Votação ocorreu durante a sessão plenária desta terça-feira (02/12) - Foto: José Leomar A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou, em votação na sessão plenária desta terça-feira (02/12), dois projetos de autoria da Mesa Diretora que tratam de alterações na estrutura organizacional do Parlamento estadual. O projeto de resolução n.º 17/25 dispõe sobre a estrutura organizacional, cargos em comissão e funções de natureza comissionada da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Já o projeto de lei n.º 1.176/25 , de autoria da Mesa Diretora, altera a Lei n.º 17.091, de 14 de novembro de 2019, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Alece. Edição: Geimison Maia
MPCE recomenda realização de concurso público para melhorar serviço público de assistência social em Pacatuba
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pacatuba, entregou, na última segunda-feira (12/08), uma recomendação ao prefeito da cidade, Carlomano Marques, e à secretária de Assistência Social de Pacatuba, Raquel Cavalcante, para que a Administração Municipal realize concurso público para criação dos cargos para regular o funcionamento da Secretaria de Assistência Social da cidade.
Segundo a promotora de Justiça Elizabeba Rebouças Praciano, “a necessidade decorre não somente da obrigatoriedade legal do concurso público, mas também porque a ausência de profissionais concursados gera descontinuidade do serviço público com prejuízos para a população mais vulnerável, que é atendida pela Assistência Social, através do Creas, Cras e Centro Pop”, defende ela. Atualmente, existem três Centro de Referência de Assistência Social (Cras), um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e um Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro Pop) na cidade de Pacatuba, onde atuam assistentes sociais, psicólogos, advogados, dentre outros profissionais.
O MPCE requisita, ainda, que seja encaminhada à sede da 1ª Promotoria de Justiça de Pacatuba, em um prazo de 45 dias, resposta por escrito sobre a aceitação e adoção das medidas para cumprimento da recomendação, sob pena de ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em face de seu descumprimento.
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