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UFC e Hemoce realizam cadastro de doadores de medula óssea nos dias 22, 23, 24 e 26 de setembro, no Campus do Porangabuçu

  Nos dias 22, 23, 24 e 26 de setembro, a Universidade Federal do Ceará (UFC) realiza, em parceria com o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce), ação de   cadastro de doadores de medula óssea , na Faculdade de Medicina, no Campus do Porangabuçu. Os interessados devem comparecer, entre 9h e 16h, à Sala de Capacitação do 2º andar do Bloco Didático Prof. Ronaldo Ribeiro (rua Papi Júnior, 1223, Rodolfo Teófilo). A doação de medula óssea é um ato voluntário, indolor e pode salvar vidas (Foto: Raimundo Brasil) Para participar, as  pessoas precisam cumprir os seguintes requisitos : - ter entre 18 e 35 anos; - não ter histórico pessoal de câncer; - apresentar documento de identidade com foto; - fornecer telefones de contato; - preencher formulário com dados pessoais; - coletar uma amostra de 5 ml de sangue para testes. A doação é voluntária e indolor, e não incide pagamento nem recebimento de recurso financeiro. A ação tem o  apoio da Faculdade de Medicina e d...

*Vagas de estacionamento privado nas calçadas das vias públicas são consideradas ilegais*


_Especialista afirma que, diante dessas situações, o cidadão deve denunciar ao órgão de trânsito local e o dono do estabelecimento pode ser multado pela agência de fiscalização municipal_

Para atrair e fidelizar clientes, empresários utilizam diversas estratégias de venda, que vão além do investimento no produto ou serviço. O estacionamento privativo para clientes nos estabelecimentos é uma delas. Quem costuma usar carro para se locomover, certamente, já se deparou com uma placa de “estacionamento privativo para clientes” ao tentar estacionar em frente a um estabelecimento e foi coagido a retirar o carro do local. Porém, alguns proprietários e, principalmente, o restante dos cidadãos não sabem que criar vagas exclusivas dentro da área de recuo entre a calçada e a edificação é proibido.

Segundo resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelecimentos que possuem vagas com recuo e paralelas à via não podem caracterizá-las como privativas. “Ao criarem essa exclusividade, os comércios estariam impedindo que cidadãos comuns fizessem uso de áreas consideradas públicas. Além disso, mesmo que o proprietário recue a fachada do seu ponto comercial para aumentar a calçada, também não seria permitido, já que ele não pode rebaixar o meio fio sem a autorização de um órgão competente.”, afirma Rodrigo Nóbrega, advogado especialista em trânsito. 

*Como identificar quando é permitido vagas de uso exclusivo?*
Para que o proprietário de um comércio possa oferecer um estacionamento privativo é necessário seguir algumas regras, segundo a resolução citada. “Qualquer demarcação privativa que não esteja previsto em situações como, área para portador de deficiência física, área para carga e descarga, área de ambulância ou área de vias policiais, está proibida”, observa Rodrigo Nóbrega. 

Uma das alternativas legais para estabelecimentos, é criar uma entrada e saída de veículos, de acordo com os espaçamentos exigidos na lei de uso e ocupação do solo de seu município, e deixar o restante da via com a calçada alta, permitindo o estacionamento público.

*Quais as consequências para quem infringe a lei?*
O advogado Rodrigo Nóbrega, alerta que, nesses casos o cidadão deve fazer uma denúncia ao órgão local. “Sendo feita uma denúncia, o dono do estabelecimento estará sujeito a multa da agência de fiscalização e o condutor ao recebimento de advertências por escrito e multa por circulação, estacionamento e paradas indevidas. Portanto, para investir em um estacionamento privado para clientes, é essencial entender estes e outros detalhes do Código de Trânsito Brasileiro.”, observa o especialista.

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