*Elmano 13 destaca avanços no Ceará em sua gestão e desmente fake news de seu opositor* _Elmano de Freitas participou de debate promovido pelo Grupo O Povo de Comunicação_ O governador Elmano de Freitas 13 participou do debate promovido pelo grupo de comunicação O Povo com candidatos ao Governo do Ceará. Realizado em Juazeiro do Norte, na noite desta quinta-feira (27), o momento serviu para Elmano 13 apresentar propostas da coligação “Ceará forte, do lado certo” e os bons resultados de sua gestão à frente do Estado, além de rebater falas sem fundamento proferidas pelo outro candidato. Na área da segurança pública, Elmano 13 afirmou que está intensificando o combate às organizações criminosas com uma nova política de segurança pública. “Estamos contratando mais de 5.700 profissionais de segurança, distribuindo viaturas com blindagem, garantindo o aumento de batalhões, de companhias e garantindo à Polícia Civil chegar pela primeira vez a mais de 5.000 homens e mulheres, e gara...
_Especialista afirma que, diante dessas situações, o cidadão deve denunciar ao órgão de trânsito local e o dono do estabelecimento pode ser multado pela agência de fiscalização municipal_
Para atrair e fidelizar clientes, empresários utilizam diversas estratégias de venda, que vão além do investimento no produto ou serviço. O estacionamento privativo para clientes nos estabelecimentos é uma delas. Quem costuma usar carro para se locomover, certamente, já se deparou com uma placa de “estacionamento privativo para clientes” ao tentar estacionar em frente a um estabelecimento e foi coagido a retirar o carro do local. Porém, alguns proprietários e, principalmente, o restante dos cidadãos não sabem que criar vagas exclusivas dentro da área de recuo entre a calçada e a edificação é proibido.
Segundo resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelecimentos que possuem vagas com recuo e paralelas à via não podem caracterizá-las como privativas. “Ao criarem essa exclusividade, os comércios estariam impedindo que cidadãos comuns fizessem uso de áreas consideradas públicas. Além disso, mesmo que o proprietário recue a fachada do seu ponto comercial para aumentar a calçada, também não seria permitido, já que ele não pode rebaixar o meio fio sem a autorização de um órgão competente.”, afirma Rodrigo Nóbrega, advogado especialista em trânsito.
*Como identificar quando é permitido vagas de uso exclusivo?*
Para que o proprietário de um comércio possa oferecer um estacionamento privativo é necessário seguir algumas regras, segundo a resolução citada. “Qualquer demarcação privativa que não esteja previsto em situações como, área para portador de deficiência física, área para carga e descarga, área de ambulância ou área de vias policiais, está proibida”, observa Rodrigo Nóbrega.
Uma das alternativas legais para estabelecimentos, é criar uma entrada e saída de veículos, de acordo com os espaçamentos exigidos na lei de uso e ocupação do solo de seu município, e deixar o restante da via com a calçada alta, permitindo o estacionamento público.
*Quais as consequências para quem infringe a lei?*
O advogado Rodrigo Nóbrega, alerta que, nesses casos o cidadão deve fazer uma denúncia ao órgão local. “Sendo feita uma denúncia, o dono do estabelecimento estará sujeito a multa da agência de fiscalização e o condutor ao recebimento de advertências por escrito e multa por circulação, estacionamento e paradas indevidas. Portanto, para investir em um estacionamento privado para clientes, é essencial entender estes e outros detalhes do Código de Trânsito Brasileiro.”, observa o especialista.
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