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Museu de Arte lança exposição sobre pioneiros da arquitetura de Fortaleza; abertura será dia 12/12

  Museu de Arte lança exposição sobre pioneiros da arquitetura de Fortaleza; abertura será dia 12/12 Segunda, 09 Dezembro 2024 17:16 Em celebração dos 60 anos do curso de Arquitetura e Urbanismo e dos 70 anos da Universidade Federal do Ceará (UFC), o Museu de Arte (MAUC) da UFC exibe, a partir da próxima quarta-feira (12), a exposição A Fortaleza dos modernos: os arquitetos pioneiros. A mostra é um fragmento de pesquisa realizada pelos professores Ricardo Paiva e Beatriz Diógenes, do Instituto de Arquitetura e Urbanismo e Design, desde 2006, sobre os itinerários profissionais de arquitetos de formação moderna que atuaram em Fortaleza. A mostra é um fragmento de pesquisa realizada pelos professores Ricardo Paiva e Beatriz Diógenes, do Instituto de Arquitetura e Urbanismo e Design (Imagem: Divulgação) O evento de abertura será das 16h às 19h, com entrada livre e gratuita. A exposição pretende sublinhar, por meio de linhas do tempo, a ação pioneira dos arquitetos Nícia Bormann, Enéas ...

*Vagas de estacionamento privado nas calçadas das vias públicas são consideradas ilegais*


_Especialista afirma que, diante dessas situações, o cidadão deve denunciar ao órgão de trânsito local e o dono do estabelecimento pode ser multado pela agência de fiscalização municipal_

Para atrair e fidelizar clientes, empresários utilizam diversas estratégias de venda, que vão além do investimento no produto ou serviço. O estacionamento privativo para clientes nos estabelecimentos é uma delas. Quem costuma usar carro para se locomover, certamente, já se deparou com uma placa de “estacionamento privativo para clientes” ao tentar estacionar em frente a um estabelecimento e foi coagido a retirar o carro do local. Porém, alguns proprietários e, principalmente, o restante dos cidadãos não sabem que criar vagas exclusivas dentro da área de recuo entre a calçada e a edificação é proibido.

Segundo resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelecimentos que possuem vagas com recuo e paralelas à via não podem caracterizá-las como privativas. “Ao criarem essa exclusividade, os comércios estariam impedindo que cidadãos comuns fizessem uso de áreas consideradas públicas. Além disso, mesmo que o proprietário recue a fachada do seu ponto comercial para aumentar a calçada, também não seria permitido, já que ele não pode rebaixar o meio fio sem a autorização de um órgão competente.”, afirma Rodrigo Nóbrega, advogado especialista em trânsito. 

*Como identificar quando é permitido vagas de uso exclusivo?*
Para que o proprietário de um comércio possa oferecer um estacionamento privativo é necessário seguir algumas regras, segundo a resolução citada. “Qualquer demarcação privativa que não esteja previsto em situações como, área para portador de deficiência física, área para carga e descarga, área de ambulância ou área de vias policiais, está proibida”, observa Rodrigo Nóbrega. 

Uma das alternativas legais para estabelecimentos, é criar uma entrada e saída de veículos, de acordo com os espaçamentos exigidos na lei de uso e ocupação do solo de seu município, e deixar o restante da via com a calçada alta, permitindo o estacionamento público.

*Quais as consequências para quem infringe a lei?*
O advogado Rodrigo Nóbrega, alerta que, nesses casos o cidadão deve fazer uma denúncia ao órgão local. “Sendo feita uma denúncia, o dono do estabelecimento estará sujeito a multa da agência de fiscalização e o condutor ao recebimento de advertências por escrito e multa por circulação, estacionamento e paradas indevidas. Portanto, para investir em um estacionamento privado para clientes, é essencial entender estes e outros detalhes do Código de Trânsito Brasileiro.”, observa o especialista.

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