Pular para o conteúdo principal

Planos de saúde coletivos têm reajuste médio de 9,9%, mostra ANS Variação é a menor em cinco anos, mas supera inflação

  Os planos de saúde coletivos tiveram reajuste anual médio de 9,9% nos dois primeiros meses de 2026. Essa variação é a menor em cinco anos, mas representa mais que o dobro da inflação oficial medida. Os dados se referem aos reajustes anuais praticados pelas operadoras nos dois primeiros meses do ano e  foram divulgados  na sexta-feira (8) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador do setor. A última vez em que os planos coletivos – aqueles contratados por empresas, empresários individuais e associações de classe – tiveram reajuste médio menor que o do início de 2026 foi em 2021, quando subiram 6,43%. Veja a média de reajuste dos últimos anos: ANO REAJUSTE 2016 15,74% 2017 14,24% 2018 11,96% 2019 10,55% 2020 7,71% 2021 6,43% 2022 11,48% 2023 14,13% 2024 13,18% 2025 10,76% 2026 9,90% Em 2021, ano de pandemia de covid-19, os planos subiram menos porque o isolamento social levou à redução na realização de consultas, exames e cirurgias eletiva...

Casal que perdeu filha por falha em serviço da Prefeitura de Novo Oriente deve receber R$ 100 mil

A Justiça cearense condenou a Prefeitura de Novo Oriente a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais aos pais que perderam a filha, em dezembro de 2012, por falha no serviço de assistência hospitalar, após acidente de trânsito. A vítima precisou ser transferida para hospital localizado na cidade vizinha (Crateús), mas por causa das condições precárias da ambulância fornecida pela Secretaria de Saúde, acabou falecendo.
A decisão é do juiz Marcos Aurélio Marques Nogueira, titular da 3ª Vara de Crateús, em respondência pela Vara Única de Novo Oriente. “A responsabilidade civil do Estado significa o dever de reparação dos danos causados pela conduta estatal, comissiva ou omissiva”, disse o magistrado na sentença proferida nessa quinta-feira (29/08).
Segundo os autos, os pais da vítima afirmaram que o município disponibilizou, para a transferência da menina, uma ambulância com problemas mecânicos. Diante do fato, a jovem precisou ser colocada na carroceria de uma caminhonete, cedida por um morador que ia passando no momento em que a unidade móvel hospitalar estava no “prego”. Por conta disso, ajuizaram ação requerendo danos morais e pagamento de pensão alimentícia.
Na contestação, o ente público alegou ausência de falha no atendimento hospitalar, inexistência de nexo de causalidade entre o óbito e o problema mecânico da ambulância, além da inexistência de danos morais, pugnando pela improcedência dos pedidos.
Na decisão, o juiz destacou que em casos de emergência, “é imperioso que a preparação para uma eventual transferência de unidade, se dê de forma célere, a fim de que possa oferecer ao menos uma expectativa de vida. Entendo que no presente caso, a má prestação do serviço vitimou a paciente. Por isso, há sim a obrigação de indenizar, por parte do município réu”.
O magistrado também levou em consideração os testemunhos colhidos durante audiência de instrução. “De acordo com depoimentos, verificou-se que desde a chegada da menina ao hospital local, até o desfecho fatal (morte) houve uma série de erros”.
Em relação à pensão alimentícia, entendeu não ser devida porque não ficou provado nos autos que a vítima exercia atividade remunerada ou colaborava com o sustento dos pais.

Comentários