Uma ação da Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultou na prisão de um homem, de 33 anos, e na apreensão de uma quantidade de maconha, além da apreensão de duas plantas da droga. O trabalho foi realizado nessa quarta-feira (29), no bairro Pirambu – Área Integrada de Segurança Pública 20 (AIS 20) – em Fortaleza. A ofensiva, realizada pelo Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio), ocorreu em um imóvel. No endereço, os policiais militares mantiveram contato com o morador do imóvel, que informou possuir entorpecentes no interior do apartamento e autorizou a entrada da equipe. Durante as buscas, foi localizada uma estrutura tipo estufa destinada ao cultivo de maconha, além de dois pés da planta e uma quantia da droga já pronta para o consumo, além de materiais utilizados na produção. Diante dos fatos, o suspeito foi conduzido à 7ª Delegacia de Polícia Civil, onde foi autuado por tráfico de drogas. Denúncias A população pode contribuir com a...
A Justiça cearense condenou a Prefeitura de Novo Oriente a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais aos pais que perderam a filha, em dezembro de 2012, por falha no serviço de assistência hospitalar, após acidente de trânsito. A vítima precisou ser transferida para hospital localizado na cidade vizinha (Crateús), mas por causa das condições precárias da ambulância fornecida pela Secretaria de Saúde, acabou falecendo.
A decisão é do juiz Marcos Aurélio Marques Nogueira, titular da 3ª Vara de Crateús, em respondência pela Vara Única de Novo Oriente. “A responsabilidade civil do Estado significa o dever de reparação dos danos causados pela conduta estatal, comissiva ou omissiva”, disse o magistrado na sentença proferida nessa quinta-feira (29/08).
Segundo os autos, os pais da vítima afirmaram que o município disponibilizou, para a transferência da menina, uma ambulância com problemas mecânicos. Diante do fato, a jovem precisou ser colocada na carroceria de uma caminhonete, cedida por um morador que ia passando no momento em que a unidade móvel hospitalar estava no “prego”. Por conta disso, ajuizaram ação requerendo danos morais e pagamento de pensão alimentícia.
Na contestação, o ente público alegou ausência de falha no atendimento hospitalar, inexistência de nexo de causalidade entre o óbito e o problema mecânico da ambulância, além da inexistência de danos morais, pugnando pela improcedência dos pedidos.
Na decisão, o juiz destacou que em casos de emergência, “é imperioso que a preparação para uma eventual transferência de unidade, se dê de forma célere, a fim de que possa oferecer ao menos uma expectativa de vida. Entendo que no presente caso, a má prestação do serviço vitimou a paciente. Por isso, há sim a obrigação de indenizar, por parte do município réu”.
O magistrado também levou em consideração os testemunhos colhidos durante audiência de instrução. “De acordo com depoimentos, verificou-se que desde a chegada da menina ao hospital local, até o desfecho fatal (morte) houve uma série de erros”.
Em relação à pensão alimentícia, entendeu não ser devida porque não ficou provado nos autos que a vítima exercia atividade remunerada ou colaborava com o sustento dos pais.
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