Martinelli valoriza chance na Seleção: "Temos que nos sentir privilegiados" Jogador do Fluminense foi convocado pela primeira vez para a Amarelinha 1x Assessoria CBF 27/09/2026 - 07h31 Atualizado há cerca de 21 horas O meio-campista Martinelli quer valorizar sua primeira convocação para a Seleção Brasileira e a oportunidade de trabalhar com o técnico Carlo Ancelotti. Em entrevista à CBF TV , ele explicou que deseja agarrar a oportunidade, pois sabe o quão foi difícil chegar à Amarelinha, e destacou que os atletas devem se sentir "privilegiados". “Todo jogador quer vestir o escudo da Seleção. Só tenho que agradecer a Deus por essa oportunidade, pelo professor e por todo o staff. E a cada dia que passa aqui estou desfrutando ao máximo, vivendo intensamente, porque a gente sabe como é difícil estar aqui. Temos que nos sentir privilegiados e dar a nossa vida pela Seleção”, comemorou. Ele foi selecionado para o lugar de João Pedro, atacante do Chelsea desconvocado por ...
A Justiça cearense condenou a Prefeitura de Novo Oriente a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais aos pais que perderam a filha, em dezembro de 2012, por falha no serviço de assistência hospitalar, após acidente de trânsito. A vítima precisou ser transferida para hospital localizado na cidade vizinha (Crateús), mas por causa das condições precárias da ambulância fornecida pela Secretaria de Saúde, acabou falecendo.
A decisão é do juiz Marcos Aurélio Marques Nogueira, titular da 3ª Vara de Crateús, em respondência pela Vara Única de Novo Oriente. “A responsabilidade civil do Estado significa o dever de reparação dos danos causados pela conduta estatal, comissiva ou omissiva”, disse o magistrado na sentença proferida nessa quinta-feira (29/08).
Segundo os autos, os pais da vítima afirmaram que o município disponibilizou, para a transferência da menina, uma ambulância com problemas mecânicos. Diante do fato, a jovem precisou ser colocada na carroceria de uma caminhonete, cedida por um morador que ia passando no momento em que a unidade móvel hospitalar estava no “prego”. Por conta disso, ajuizaram ação requerendo danos morais e pagamento de pensão alimentícia.
Na contestação, o ente público alegou ausência de falha no atendimento hospitalar, inexistência de nexo de causalidade entre o óbito e o problema mecânico da ambulância, além da inexistência de danos morais, pugnando pela improcedência dos pedidos.
Na decisão, o juiz destacou que em casos de emergência, “é imperioso que a preparação para uma eventual transferência de unidade, se dê de forma célere, a fim de que possa oferecer ao menos uma expectativa de vida. Entendo que no presente caso, a má prestação do serviço vitimou a paciente. Por isso, há sim a obrigação de indenizar, por parte do município réu”.
O magistrado também levou em consideração os testemunhos colhidos durante audiência de instrução. “De acordo com depoimentos, verificou-se que desde a chegada da menina ao hospital local, até o desfecho fatal (morte) houve uma série de erros”.
Em relação à pensão alimentícia, entendeu não ser devida porque não ficou provado nos autos que a vítima exercia atividade remunerada ou colaborava com o sustento dos pais.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.