Uma equipe do 18º Batalhão da Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu uma mulher de 24 anos e apreendeu um revólver calibre .38, cinco munições intactas do mesmo calibre, 19 gramas de maconha, dois celulares e R$ 190,20 em espécie, na noite dessa sexta-feira (13), na avenida Mister Hull, bairro Presidente Kennedy, em Fortaleza. Durante ações ostensivas na área, os policiais visualizaram um casal em atitude suspeita trafegando em uma motocicleta. No momento em que perceberam a aproximação da viatura, os indivíduos abandonaram o veículo e correram para o interior de uma residência nas proximidades. Diante disso, a composição realizou acompanhamento a pé e conseguiu alcançá-los. No momento da abordagem, a suspeita sacou um revólver que portava na cintura e apontou em direção à equipe policial. Contudo, após ordem para largar a arma, ela soltou o armamento e tentou fugir para o interior do imóvel. No local, também se encontravam outros quatro indivíduos. Um deles tentou fugir, mas fo...
A Justiça cearense condenou a Prefeitura de Novo Oriente a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais aos pais que perderam a filha, em dezembro de 2012, por falha no serviço de assistência hospitalar, após acidente de trânsito. A vítima precisou ser transferida para hospital localizado na cidade vizinha (Crateús), mas por causa das condições precárias da ambulância fornecida pela Secretaria de Saúde, acabou falecendo.
A decisão é do juiz Marcos Aurélio Marques Nogueira, titular da 3ª Vara de Crateús, em respondência pela Vara Única de Novo Oriente. “A responsabilidade civil do Estado significa o dever de reparação dos danos causados pela conduta estatal, comissiva ou omissiva”, disse o magistrado na sentença proferida nessa quinta-feira (29/08).
Segundo os autos, os pais da vítima afirmaram que o município disponibilizou, para a transferência da menina, uma ambulância com problemas mecânicos. Diante do fato, a jovem precisou ser colocada na carroceria de uma caminhonete, cedida por um morador que ia passando no momento em que a unidade móvel hospitalar estava no “prego”. Por conta disso, ajuizaram ação requerendo danos morais e pagamento de pensão alimentícia.
Na contestação, o ente público alegou ausência de falha no atendimento hospitalar, inexistência de nexo de causalidade entre o óbito e o problema mecânico da ambulância, além da inexistência de danos morais, pugnando pela improcedência dos pedidos.
Na decisão, o juiz destacou que em casos de emergência, “é imperioso que a preparação para uma eventual transferência de unidade, se dê de forma célere, a fim de que possa oferecer ao menos uma expectativa de vida. Entendo que no presente caso, a má prestação do serviço vitimou a paciente. Por isso, há sim a obrigação de indenizar, por parte do município réu”.
O magistrado também levou em consideração os testemunhos colhidos durante audiência de instrução. “De acordo com depoimentos, verificou-se que desde a chegada da menina ao hospital local, até o desfecho fatal (morte) houve uma série de erros”.
Em relação à pensão alimentícia, entendeu não ser devida porque não ficou provado nos autos que a vítima exercia atividade remunerada ou colaborava com o sustento dos pais.
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