Taça Fares Lopes tem 6 equipes pré-inscritas; Prazo finaliza no dia 17 de agosto 14/08/2026 17:10 A Diretoria de Competições da Federação Cearense de Futebol confirmou nesta sexta-feira (14), que seis equipes estão pré-inscritas na disputa da Taça Fares Lopes 2026. Todos os clubes profissionais participantes das Séries A, B e C do Campeonato Cearense de 2026 estão habilitados a participar da competição. Confira os clubes pré-inscritos: Ceará Sporting Club Fortaleza Esporte Clube Palmácia Esporte Clube Quixadá Futebol Clube SAF Centro de Formação de Atletas do Tirol Vila Real Futebol Clube Os clubes interessados em participar da competição têm até as 18h da próxima segunda-feira (17) para formalizar a inscrição. Os documentos necessários para a participação estão previstos no edital da competição. De acordo com o cronograma apresentado no edital, após o encerramento do prazo de inscrição, o convite para o Conselho Técnico e a divulgação oficial dos clubes confirmados serão realiza...
A Justiça cearense condenou a Prefeitura de Novo Oriente a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais aos pais que perderam a filha, em dezembro de 2012, por falha no serviço de assistência hospitalar, após acidente de trânsito. A vítima precisou ser transferida para hospital localizado na cidade vizinha (Crateús), mas por causa das condições precárias da ambulância fornecida pela Secretaria de Saúde, acabou falecendo.
A decisão é do juiz Marcos Aurélio Marques Nogueira, titular da 3ª Vara de Crateús, em respondência pela Vara Única de Novo Oriente. “A responsabilidade civil do Estado significa o dever de reparação dos danos causados pela conduta estatal, comissiva ou omissiva”, disse o magistrado na sentença proferida nessa quinta-feira (29/08).
Segundo os autos, os pais da vítima afirmaram que o município disponibilizou, para a transferência da menina, uma ambulância com problemas mecânicos. Diante do fato, a jovem precisou ser colocada na carroceria de uma caminhonete, cedida por um morador que ia passando no momento em que a unidade móvel hospitalar estava no “prego”. Por conta disso, ajuizaram ação requerendo danos morais e pagamento de pensão alimentícia.
Na contestação, o ente público alegou ausência de falha no atendimento hospitalar, inexistência de nexo de causalidade entre o óbito e o problema mecânico da ambulância, além da inexistência de danos morais, pugnando pela improcedência dos pedidos.
Na decisão, o juiz destacou que em casos de emergência, “é imperioso que a preparação para uma eventual transferência de unidade, se dê de forma célere, a fim de que possa oferecer ao menos uma expectativa de vida. Entendo que no presente caso, a má prestação do serviço vitimou a paciente. Por isso, há sim a obrigação de indenizar, por parte do município réu”.
O magistrado também levou em consideração os testemunhos colhidos durante audiência de instrução. “De acordo com depoimentos, verificou-se que desde a chegada da menina ao hospital local, até o desfecho fatal (morte) houve uma série de erros”.
Em relação à pensão alimentícia, entendeu não ser devida porque não ficou provado nos autos que a vítima exercia atividade remunerada ou colaborava com o sustento dos pais.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.