Destaque Em resposta aos recentes e preocupantes casos de morte súbita em estabelecimentos de condicionamento físico, o Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região (CREF5) reuniu-se, no último dia 21 de janeiro, com o Ministério Público do Ceará. O encontro, conduzido pela promotora de justiça Ana Beatriz Pereira de Oliveira e Lima, marcou um passo auspicioso para a proteção da vida no ambiente esportivo.O presidente Renne Mazza, acompanhado pelo conselheiro Welton Godinho e pelo procurador jurídico Dr. Carlos Alberto, apresentou a Nota Técnica 01/2025 do CREF5 “ORIENTAÇÕES ÀS ACADEMIAS E PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA SOBRE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DURANTE A PRÁTICA DE EXERCÍCIOS FÍSICOS” que foi publicada no dia 11 de dezembro de 2025, trazendo em seu conteúdo orientações relevantes sobre: Avaliação Pré-Participação e Estratificação de Risco; Rotina de Prevenção e Segurança nas Academias; Atuação em Emergências; Capacitação Contínua e Responsabilidade Profissional. O docu...
A Justiça cearense condenou a Prefeitura de Novo Oriente a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais aos pais que perderam a filha, em dezembro de 2012, por falha no serviço de assistência hospitalar, após acidente de trânsito. A vítima precisou ser transferida para hospital localizado na cidade vizinha (Crateús), mas por causa das condições precárias da ambulância fornecida pela Secretaria de Saúde, acabou falecendo.
A decisão é do juiz Marcos Aurélio Marques Nogueira, titular da 3ª Vara de Crateús, em respondência pela Vara Única de Novo Oriente. “A responsabilidade civil do Estado significa o dever de reparação dos danos causados pela conduta estatal, comissiva ou omissiva”, disse o magistrado na sentença proferida nessa quinta-feira (29/08).
Segundo os autos, os pais da vítima afirmaram que o município disponibilizou, para a transferência da menina, uma ambulância com problemas mecânicos. Diante do fato, a jovem precisou ser colocada na carroceria de uma caminhonete, cedida por um morador que ia passando no momento em que a unidade móvel hospitalar estava no “prego”. Por conta disso, ajuizaram ação requerendo danos morais e pagamento de pensão alimentícia.
Na contestação, o ente público alegou ausência de falha no atendimento hospitalar, inexistência de nexo de causalidade entre o óbito e o problema mecânico da ambulância, além da inexistência de danos morais, pugnando pela improcedência dos pedidos.
Na decisão, o juiz destacou que em casos de emergência, “é imperioso que a preparação para uma eventual transferência de unidade, se dê de forma célere, a fim de que possa oferecer ao menos uma expectativa de vida. Entendo que no presente caso, a má prestação do serviço vitimou a paciente. Por isso, há sim a obrigação de indenizar, por parte do município réu”.
O magistrado também levou em consideração os testemunhos colhidos durante audiência de instrução. “De acordo com depoimentos, verificou-se que desde a chegada da menina ao hospital local, até o desfecho fatal (morte) houve uma série de erros”.
Em relação à pensão alimentícia, entendeu não ser devida porque não ficou provado nos autos que a vítima exercia atividade remunerada ou colaborava com o sustento dos pais.
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