Na madrugada deste sábado (20), pessoas de várias cidades do Brasil despertaram com um alerta sonoro no celular, acompanhado de uma mensagem com o seguinte texto: “Defesa Civil: misantropia” e versões variantes. O alerta, emitido após uma invasão cibernética dos sistema da Defesa Civil, chamou a atenção para o termo, que aparece entre os mais pesquisado pelos usuários no Google, de acordo com ferramenta de análise de dados do buscador. Segundo o Dicionário Houaiss, a palavra misantropia significa “ódio pela humanidade, falta de sociabilidade, melancolia, depressão, tristeza”. Os antônimos de misantropia são “altruísmo, filantropia”. De acordo com o psicólogo Paulo Gomes, misantropia não é um transtorno mental nem uma doença, ou seja, não tem classificação como CID [Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde] ou DSM (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais]. O termo significa uma característica da pessoa. “...
A Justiça cearense condenou a Prefeitura de Novo Oriente a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais aos pais que perderam a filha, em dezembro de 2012, por falha no serviço de assistência hospitalar, após acidente de trânsito. A vítima precisou ser transferida para hospital localizado na cidade vizinha (Crateús), mas por causa das condições precárias da ambulância fornecida pela Secretaria de Saúde, acabou falecendo.
A decisão é do juiz Marcos Aurélio Marques Nogueira, titular da 3ª Vara de Crateús, em respondência pela Vara Única de Novo Oriente. “A responsabilidade civil do Estado significa o dever de reparação dos danos causados pela conduta estatal, comissiva ou omissiva”, disse o magistrado na sentença proferida nessa quinta-feira (29/08).
Segundo os autos, os pais da vítima afirmaram que o município disponibilizou, para a transferência da menina, uma ambulância com problemas mecânicos. Diante do fato, a jovem precisou ser colocada na carroceria de uma caminhonete, cedida por um morador que ia passando no momento em que a unidade móvel hospitalar estava no “prego”. Por conta disso, ajuizaram ação requerendo danos morais e pagamento de pensão alimentícia.
Na contestação, o ente público alegou ausência de falha no atendimento hospitalar, inexistência de nexo de causalidade entre o óbito e o problema mecânico da ambulância, além da inexistência de danos morais, pugnando pela improcedência dos pedidos.
Na decisão, o juiz destacou que em casos de emergência, “é imperioso que a preparação para uma eventual transferência de unidade, se dê de forma célere, a fim de que possa oferecer ao menos uma expectativa de vida. Entendo que no presente caso, a má prestação do serviço vitimou a paciente. Por isso, há sim a obrigação de indenizar, por parte do município réu”.
O magistrado também levou em consideração os testemunhos colhidos durante audiência de instrução. “De acordo com depoimentos, verificou-se que desde a chegada da menina ao hospital local, até o desfecho fatal (morte) houve uma série de erros”.
Em relação à pensão alimentícia, entendeu não ser devida porque não ficou provado nos autos que a vítima exercia atividade remunerada ou colaborava com o sustento dos pais.
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