*Entre risos e bonecos: a trajetória do Grupo Bilu Bila e Cia no teatro infantil* _*Companhia dirigida pelo ator e diretor Luciano Lopes soma mais de três décadas dedicadas à infância, com repertório premiado, oficinas e espetáculos que unem circo, música e teatro de bonecos*_ O universo do riso e da imaginação tem, no Ceará, um nome de destaque há mais de trinta anos: o Grupo Bilu Bila e Cia – companhia de teatro e palhaços dirigida pelo artista Luciano Lopes, que construiu uma carreira marcada pelo humor, pela arte circense e pela paixão pela infância. Natural do Crato, no Cariri, Luciano iniciou sua trajetória nos anos 1980, transitando entre o teatro popular, a palhaçaria e o humor cearense, até se tornar um dos nomes mais reconhecidos na cena artística regional. À frente do Bilu Bila e Cia, o artista consolidou um repertório que se tornou marca registrada em programações culturais do estado. Espetáculos como O Circo Pirado, O Baú de História do Palhaço, Mariquinha Maricota, O Chap...
A Justiça cearense condenou a Prefeitura de Novo Oriente a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais aos pais que perderam a filha, em dezembro de 2012, por falha no serviço de assistência hospitalar, após acidente de trânsito. A vítima precisou ser transferida para hospital localizado na cidade vizinha (Crateús), mas por causa das condições precárias da ambulância fornecida pela Secretaria de Saúde, acabou falecendo.
A decisão é do juiz Marcos Aurélio Marques Nogueira, titular da 3ª Vara de Crateús, em respondência pela Vara Única de Novo Oriente. “A responsabilidade civil do Estado significa o dever de reparação dos danos causados pela conduta estatal, comissiva ou omissiva”, disse o magistrado na sentença proferida nessa quinta-feira (29/08).
Segundo os autos, os pais da vítima afirmaram que o município disponibilizou, para a transferência da menina, uma ambulância com problemas mecânicos. Diante do fato, a jovem precisou ser colocada na carroceria de uma caminhonete, cedida por um morador que ia passando no momento em que a unidade móvel hospitalar estava no “prego”. Por conta disso, ajuizaram ação requerendo danos morais e pagamento de pensão alimentícia.
Na contestação, o ente público alegou ausência de falha no atendimento hospitalar, inexistência de nexo de causalidade entre o óbito e o problema mecânico da ambulância, além da inexistência de danos morais, pugnando pela improcedência dos pedidos.
Na decisão, o juiz destacou que em casos de emergência, “é imperioso que a preparação para uma eventual transferência de unidade, se dê de forma célere, a fim de que possa oferecer ao menos uma expectativa de vida. Entendo que no presente caso, a má prestação do serviço vitimou a paciente. Por isso, há sim a obrigação de indenizar, por parte do município réu”.
O magistrado também levou em consideração os testemunhos colhidos durante audiência de instrução. “De acordo com depoimentos, verificou-se que desde a chegada da menina ao hospital local, até o desfecho fatal (morte) houve uma série de erros”.
Em relação à pensão alimentícia, entendeu não ser devida porque não ficou provado nos autos que a vítima exercia atividade remunerada ou colaborava com o sustento dos pais.
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