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Polícia Civil do Ceará deflagra operação e cumpre 54 mandados de prisão contra integrantes de grupo criminoso

 🚨*AVISO DE COLETIVA*  Polícia Civil deflagra operação e cumpre 54 mandados de prisão contra integrantes de grupo criminoso  _As ações ocorrem, simultaneamente, em Fortaleza e nas cidades de Caucaia, Maracanaú, Iguatu e São Gonçalo do Amarante_ A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) deflagrou, nas primeiras horas desta terça-feira (30), a sétima fase da Operação "Impacto VII", com o objetivo de cumprir mandados judiciais contra investigados por integrar um grupo criminoso de origem carioca com atuação no Ceará. Ao todo, já foram cumpridos 54 mandados de prisão e 82 mandados de busca e apreensão. A operação também resultou no pedido de bloqueio judicial, no qual foi identificado mais de R$ 40 milhões em movimentações financeiras vinculadas aos investigados. Os detalhes da operação e das investigações serão apresentados durante coletiva de imprensa, às 11 horas, nesta terça-feira (30), na sede da Draco, em Fortaleza.  Serviço: Coletiva de imprensa  - Operação ...

Decano suspende execução provisória de pena decretada após sentença do Tribunal do Júri no Ceará

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar no Habeas Corpus (HC) 174759 para suspender o início da execução provisória da pena de um homem condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado, assegurando-lhe o direito de aguardar em liberdade o julgamento do recurso de apelação. Segundo o decano, os precedentes do Supremo que autorizam a execução antecipada da pena não se aplicam às sentenças do Tribunal do Júri, por se tratar de condenação recorrível proferida por órgão de primeira instância.
A defesa do condenado questiona decisão do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de São Benedito (CE) que, na análise de recurso da defesa, acolheu requerimento do Ministério Público e impôs ao réu a execução antecipada da pena. Ao conceder a liminar, o ministro destacou que a jurisprudência do STF no sentido da legitimidade constitucional da execução provisória da pena limita-se à análise da possibilidade de se efetivar a execução de acórdão condenatório proferido em segunda instância. O decano ressaltou que não há qualquer pronunciamento do Supremo de eficácia vinculante que reconheça a legitimidade da imediata execução de sentença condenatória de Tribunal do Júri.

Outro ponto destacado pelo decano é que o presidente do Tribunal do Júri, ao proferir a sentença condenatória, assegurou ao condenado o direito de recorrer em liberdade. No entanto, ao analisar recurso da defesa, modificou anterior manifestação favorável constante da sentença penal condenatória. Para o decano, a decisão do Juízo de Direito, ao ordenar medida mais lesiva ao condenado, feriu o princípio segundo o qual a situação do réu não pode ser agravada quando há recurso exclusivo da defesa (reformatio in pejus). 
Soberania do Júri
Na decisão, o ministro destacou ainda não caber, no caso, a invocação da soberania do veredicto do Conselho de Sentença para justificar a possibilidade de execução antecipada de condenação penal. "A  cláusula constitucional inerente ao pronunciamento soberano do júri não o transforma em manifestação decisória intangível”, afirmou, ao apontar a admissibilidade, em tal hipótese, de interposição do recurso de apelação. Celso de Mello observou, por fim, que a determinação do presidente do Conselho de Sentença não atendeu aos pressupostos e não indicou os fundamentos concretos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) para decretar a prisão cautelar. O ministro rejeitou o trâmite do processo por questões processuais, por isso concedeu a liminar de ofício. 

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