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Senado aprova plano para fabricação de fertilizantes no Brasil País importa mais de 80% dos insumos utilizados na agricultura

  Senado aprova plano para fabricação de fertilizantes no Brasil País importa mais de 80% dos insumos utilizados na agricultura Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil Publicado em 11/08/2026 - 19:34 Brasília © CNA/ Wenderson Araujo/Trilux Versão em áudio O plenário do Senado Federal aprovou, na tarde desta terça-feira (11), em votação simbólica, o Projeto de Lei 699/2023, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), com incentivos fiscais e a criação de fundo para apoiar a produção nacional. O objetivo é reduzir a dependência da importação desses nutrientes, utilizados em larga escala na agricultura brasileira. O projeto agora vai à sanção presidencial . Entre outras medidas, o novo programa prevê isenções de impostos para a importação de máquinas e estabelecimento de plantas industriais para a fabricação desses ingredientes em território nacional. O texto referendado pelos senadores é um substitutivo oriundo da Câmara dos Deputados...

Decano suspende execução provisória de pena decretada após sentença do Tribunal do Júri no Ceará

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar no Habeas Corpus (HC) 174759 para suspender o início da execução provisória da pena de um homem condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado, assegurando-lhe o direito de aguardar em liberdade o julgamento do recurso de apelação. Segundo o decano, os precedentes do Supremo que autorizam a execução antecipada da pena não se aplicam às sentenças do Tribunal do Júri, por se tratar de condenação recorrível proferida por órgão de primeira instância.
A defesa do condenado questiona decisão do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de São Benedito (CE) que, na análise de recurso da defesa, acolheu requerimento do Ministério Público e impôs ao réu a execução antecipada da pena. Ao conceder a liminar, o ministro destacou que a jurisprudência do STF no sentido da legitimidade constitucional da execução provisória da pena limita-se à análise da possibilidade de se efetivar a execução de acórdão condenatório proferido em segunda instância. O decano ressaltou que não há qualquer pronunciamento do Supremo de eficácia vinculante que reconheça a legitimidade da imediata execução de sentença condenatória de Tribunal do Júri.

Outro ponto destacado pelo decano é que o presidente do Tribunal do Júri, ao proferir a sentença condenatória, assegurou ao condenado o direito de recorrer em liberdade. No entanto, ao analisar recurso da defesa, modificou anterior manifestação favorável constante da sentença penal condenatória. Para o decano, a decisão do Juízo de Direito, ao ordenar medida mais lesiva ao condenado, feriu o princípio segundo o qual a situação do réu não pode ser agravada quando há recurso exclusivo da defesa (reformatio in pejus). 
Soberania do Júri
Na decisão, o ministro destacou ainda não caber, no caso, a invocação da soberania do veredicto do Conselho de Sentença para justificar a possibilidade de execução antecipada de condenação penal. "A  cláusula constitucional inerente ao pronunciamento soberano do júri não o transforma em manifestação decisória intangível”, afirmou, ao apontar a admissibilidade, em tal hipótese, de interposição do recurso de apelação. Celso de Mello observou, por fim, que a determinação do presidente do Conselho de Sentença não atendeu aos pressupostos e não indicou os fundamentos concretos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) para decretar a prisão cautelar. O ministro rejeitou o trâmite do processo por questões processuais, por isso concedeu a liminar de ofício. 

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