Para o colegiado, recursos apenas reiteraram argumentos superados no julgamento da ação. Sessão virtual termina no dia 14, às 23h59 07/11/2025 20:24 - Atualizado há 3 dias atrás Foto: Bruno Carneiro/STF A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou unanimidade para rejeitar os recursos do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, e de outros seis condenados na Ação Penal (AP) 2668 , que trata da tentativa de golpe de Estado. Os recursos estão em julgamento na sessão virtual que começou às 11h desta sexta e termina às 23h59 do dia 14/11. Os recursos apresentados (embargos de declaração) visam, como regra, esclarecer eventuais omissões, dúvidas e contradições na decisão. Mas alguns réus também buscavam alteração no mérito do julgamento. Para o relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes, as defesas demonstraram “mero inconformismo” com...
Dia a dia - MPF obtém decisão que obriga ANTT a normatizar gratuidade e descontos em compras de passagens pela internet
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que obriga a Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) a normatizar a oferta, via internet, de descontos e passagens gratuitas para idosos e deficientes físicos em viagens interestaduais. A sentença da Justiça Federal atende ação movida, em 2015, pelo MPF no Ceará e tem abrangência em todo o território nacional.
Alexandre Meireles, procurador da República responsável pela ação, explica que no procedimento administrativo instaurado pelo MPF foi apurado que empresas de transporte rodoviário interestadual não disponibilizavam, por meio da rede mundial de computadores, o acesso ao passe livre, exigindo que os idosos e deficientes físicos comparecessem a postos de venda de bilhetes.
Para Meireles, a exigência de compra presencial cria maior discriminação e encargo justamente em desfavor daqueles cuja legislação assegura direitos à igualdade material, à acessibilidade, dentre elas a digital, e ao atendimento prioritário. O juiz Ricardo Cunha Porto, da 8ª Vara da Justiça Federal, julgou que as práticas das empresas são um contrassenso e ferem a legislação brasileira que assegura ao grupo lesado o direito à gratuidade.
Para obter o benefício, os idosos eram obrigados a comparecer presencialmente ao guichê de compras no período que varia entre 3 a 12 horas anteriores à viagem. Porto ressalta ainda que os passageiros que buscam essa gratuidade pertencem a classes com menor poder aquisitivo e dependem desses serviços para viajar.
Os benefícios aos idosos e deficientes físicos estão assegurados em diferentes leis e decretos. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), por exemplo, determina que, em viagens interestaduais, as empresas de transporte devem reservar dois assentos gratuitamente para idosos com renda de até dois salários-mínimos e disponibilizem passagens com, no mínimo, 50% de desconto para passageiros nas mesmas condições.
Alexandre Meireles, procurador da República responsável pela ação, explica que no procedimento administrativo instaurado pelo MPF foi apurado que empresas de transporte rodoviário interestadual não disponibilizavam, por meio da rede mundial de computadores, o acesso ao passe livre, exigindo que os idosos e deficientes físicos comparecessem a postos de venda de bilhetes.
Para Meireles, a exigência de compra presencial cria maior discriminação e encargo justamente em desfavor daqueles cuja legislação assegura direitos à igualdade material, à acessibilidade, dentre elas a digital, e ao atendimento prioritário. O juiz Ricardo Cunha Porto, da 8ª Vara da Justiça Federal, julgou que as práticas das empresas são um contrassenso e ferem a legislação brasileira que assegura ao grupo lesado o direito à gratuidade.
Para obter o benefício, os idosos eram obrigados a comparecer presencialmente ao guichê de compras no período que varia entre 3 a 12 horas anteriores à viagem. Porto ressalta ainda que os passageiros que buscam essa gratuidade pertencem a classes com menor poder aquisitivo e dependem desses serviços para viajar.
Os benefícios aos idosos e deficientes físicos estão assegurados em diferentes leis e decretos. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), por exemplo, determina que, em viagens interestaduais, as empresas de transporte devem reservar dois assentos gratuitamente para idosos com renda de até dois salários-mínimos e disponibilizem passagens com, no mínimo, 50% de desconto para passageiros nas mesmas condições.
Número do processo para consulta na Justiça Federal:
0002831-67.2015.4.05.8100
0002831-67.2015.4.05.8100
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