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TRE-RJ vai pedir que tropas federais atuem no estado nas eleições Desde 2012, as eleições no RJ contam com a presença das Forças Armadas

  O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) vai pedir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a presença das Forças Armadas no estado durante as eleições deste ano. A preoupação da Corte é o controle territorial exercido pelo crime organizado. A decisão pelo pedido foi tomada na quinta-feira (9) no plenário do TRE, por unanimidade. O governador interino do estado, Ricardo Couto, apoia a solicitação. Para justificar a necessidade de colaboração de forças federais, o presidente do TRE-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, destacou que muitos eleitores votam em territórios controlados por criminosos armados, principalmente na Região Metropolitana da Rio de Janeiro . Claudio de Mello classificou a presença de áreas dominadas por criminosos como “fenômeno estrutural” do estado. Ele lembrou que, desde 2012, o Rio de Janeiro faz uso do auxílio de forças federais durante eleições. "Não se trata de risco difuso ou pontual de tumulto, mas de fenômeno estrutural: o controle...

Dia a dia - MPF obtém decisão que obriga ANTT a normatizar gratuidade e descontos em compras de passagens pela internet

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que obriga a Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) a normatizar a oferta, via internet, de descontos e passagens gratuitas para idosos e deficientes físicos em viagens interestaduais. A sentença da Justiça Federal atende ação movida, em 2015, pelo MPF no Ceará e tem abrangência em todo o território nacional.

Alexandre Meireles, procurador da República responsável pela ação, explica que no procedimento administrativo instaurado pelo MPF foi apurado que empresas de transporte rodoviário interestadual não disponibilizavam, por meio da rede mundial de computadores, o acesso ao passe livre, exigindo que os idosos e deficientes físicos comparecessem a postos de venda de bilhetes.

Para Meireles, a exigência de compra presencial cria maior discriminação e encargo justamente em desfavor daqueles cuja legislação assegura direitos à igualdade material, à acessibilidade, dentre elas a digital, e ao atendimento prioritário. O juiz Ricardo Cunha Porto, da 8ª Vara da Justiça Federal, julgou que as práticas das empresas são um contrassenso e ferem a legislação brasileira que assegura ao grupo lesado o direito à gratuidade. 

Para obter o benefício, os idosos eram obrigados a comparecer presencialmente ao guichê de compras no período que varia entre 3 a 12 horas anteriores à viagem. Porto ressalta ainda que os passageiros que buscam essa gratuidade pertencem a classes com menor poder aquisitivo e dependem desses serviços para viajar. 

Os benefícios aos idosos e deficientes físicos estão assegurados em diferentes leis e decretos. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), por exemplo, determina que, em viagens interestaduais, as empresas de transporte devem reservar dois assentos gratuitamente para idosos com renda de até dois salários-mínimos e disponibilizem passagens com, no mínimo, 50% de desconto para passageiros nas mesmas condições.
Número do processo para consulta na Justiça Federal:
0002831-67.2015.4.05.8100

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