As provas discursivas da edição de 2025 do Concurso Público Nacional Unificado (CNU), que será aplicado neste domingo (7), estão sob custódia das forças de segurança e, em várias regiões do país, armazenadas em unidades da Polícia Rodoviária Federal. O material, que começou a ser distribuído nesta semana, integra uma operação nacional que mobiliza mais de 22 mil profissionais responsáveis pela segurança, vigilância, transporte e aplicação do exame. A logística é coordenada pelo Ministério da Gestão e da Inovação (MGI), pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp/MJSP), pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e pela Fundação Getulio Vargas (FGV). A operação tem apoio direto da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), da Força Nacional, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e das forças estaduais de segurança dos 26 estados e do Distrito Federal. Dos 22 mil p...
Dia a dia - MPF obtém decisão que obriga ANTT a normatizar gratuidade e descontos em compras de passagens pela internet
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que obriga a Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) a normatizar a oferta, via internet, de descontos e passagens gratuitas para idosos e deficientes físicos em viagens interestaduais. A sentença da Justiça Federal atende ação movida, em 2015, pelo MPF no Ceará e tem abrangência em todo o território nacional.
Alexandre Meireles, procurador da República responsável pela ação, explica que no procedimento administrativo instaurado pelo MPF foi apurado que empresas de transporte rodoviário interestadual não disponibilizavam, por meio da rede mundial de computadores, o acesso ao passe livre, exigindo que os idosos e deficientes físicos comparecessem a postos de venda de bilhetes.
Para Meireles, a exigência de compra presencial cria maior discriminação e encargo justamente em desfavor daqueles cuja legislação assegura direitos à igualdade material, à acessibilidade, dentre elas a digital, e ao atendimento prioritário. O juiz Ricardo Cunha Porto, da 8ª Vara da Justiça Federal, julgou que as práticas das empresas são um contrassenso e ferem a legislação brasileira que assegura ao grupo lesado o direito à gratuidade.
Para obter o benefício, os idosos eram obrigados a comparecer presencialmente ao guichê de compras no período que varia entre 3 a 12 horas anteriores à viagem. Porto ressalta ainda que os passageiros que buscam essa gratuidade pertencem a classes com menor poder aquisitivo e dependem desses serviços para viajar.
Os benefícios aos idosos e deficientes físicos estão assegurados em diferentes leis e decretos. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), por exemplo, determina que, em viagens interestaduais, as empresas de transporte devem reservar dois assentos gratuitamente para idosos com renda de até dois salários-mínimos e disponibilizem passagens com, no mínimo, 50% de desconto para passageiros nas mesmas condições.
Alexandre Meireles, procurador da República responsável pela ação, explica que no procedimento administrativo instaurado pelo MPF foi apurado que empresas de transporte rodoviário interestadual não disponibilizavam, por meio da rede mundial de computadores, o acesso ao passe livre, exigindo que os idosos e deficientes físicos comparecessem a postos de venda de bilhetes.
Para Meireles, a exigência de compra presencial cria maior discriminação e encargo justamente em desfavor daqueles cuja legislação assegura direitos à igualdade material, à acessibilidade, dentre elas a digital, e ao atendimento prioritário. O juiz Ricardo Cunha Porto, da 8ª Vara da Justiça Federal, julgou que as práticas das empresas são um contrassenso e ferem a legislação brasileira que assegura ao grupo lesado o direito à gratuidade.
Para obter o benefício, os idosos eram obrigados a comparecer presencialmente ao guichê de compras no período que varia entre 3 a 12 horas anteriores à viagem. Porto ressalta ainda que os passageiros que buscam essa gratuidade pertencem a classes com menor poder aquisitivo e dependem desses serviços para viajar.
Os benefícios aos idosos e deficientes físicos estão assegurados em diferentes leis e decretos. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), por exemplo, determina que, em viagens interestaduais, as empresas de transporte devem reservar dois assentos gratuitamente para idosos com renda de até dois salários-mínimos e disponibilizem passagens com, no mínimo, 50% de desconto para passageiros nas mesmas condições.
Número do processo para consulta na Justiça Federal:
0002831-67.2015.4.05.8100
0002831-67.2015.4.05.8100
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