*Cearenses são escolhidos por Skol e viajam para o Carnatal no RN* _Amigos, Júnior e Babi foram selecionados em promoção nas redes sociais e viajaram com tudo incluso para a capital potiguar._ A Skol deixou a folia ainda mais redonda para seis micareteiros de carteirinha. Os ganhadores da promoção feita pela marca em parceira com o Carnatal aproveitaram a três noites de festa vivendo experiências exclusivas no Rio Grande do Norte. Os amigos, Júnior Saab e Babi Barros, uniram a diversão da festa com a emoção de viver a experiência redonda proporcionada por Skol. “Eu já vim uma vez, em 2016, ainda com um formato um pouco diferente, mas Skol me proporcionou viver algo único, com os melhores momentos e experiências, deixando a gente conhecer ainda mais de perto toda alegria da cerveja o do Carnatal”, afirmou Júnior Saab, ganhador da promoção. Cada ganhador escolhido tinha ainda a oportunidade de ir à festa com um acompanhante. Para aproveitar a micareta, Babi ...
Dia a dia - MPF obtém decisão que obriga ANTT a normatizar gratuidade e descontos em compras de passagens pela internet
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que obriga a Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) a normatizar a oferta, via internet, de descontos e passagens gratuitas para idosos e deficientes físicos em viagens interestaduais. A sentença da Justiça Federal atende ação movida, em 2015, pelo MPF no Ceará e tem abrangência em todo o território nacional.
Alexandre Meireles, procurador da República responsável pela ação, explica que no procedimento administrativo instaurado pelo MPF foi apurado que empresas de transporte rodoviário interestadual não disponibilizavam, por meio da rede mundial de computadores, o acesso ao passe livre, exigindo que os idosos e deficientes físicos comparecessem a postos de venda de bilhetes.
Para Meireles, a exigência de compra presencial cria maior discriminação e encargo justamente em desfavor daqueles cuja legislação assegura direitos à igualdade material, à acessibilidade, dentre elas a digital, e ao atendimento prioritário. O juiz Ricardo Cunha Porto, da 8ª Vara da Justiça Federal, julgou que as práticas das empresas são um contrassenso e ferem a legislação brasileira que assegura ao grupo lesado o direito à gratuidade.
Para obter o benefício, os idosos eram obrigados a comparecer presencialmente ao guichê de compras no período que varia entre 3 a 12 horas anteriores à viagem. Porto ressalta ainda que os passageiros que buscam essa gratuidade pertencem a classes com menor poder aquisitivo e dependem desses serviços para viajar.
Os benefícios aos idosos e deficientes físicos estão assegurados em diferentes leis e decretos. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), por exemplo, determina que, em viagens interestaduais, as empresas de transporte devem reservar dois assentos gratuitamente para idosos com renda de até dois salários-mínimos e disponibilizem passagens com, no mínimo, 50% de desconto para passageiros nas mesmas condições.
Alexandre Meireles, procurador da República responsável pela ação, explica que no procedimento administrativo instaurado pelo MPF foi apurado que empresas de transporte rodoviário interestadual não disponibilizavam, por meio da rede mundial de computadores, o acesso ao passe livre, exigindo que os idosos e deficientes físicos comparecessem a postos de venda de bilhetes.
Para Meireles, a exigência de compra presencial cria maior discriminação e encargo justamente em desfavor daqueles cuja legislação assegura direitos à igualdade material, à acessibilidade, dentre elas a digital, e ao atendimento prioritário. O juiz Ricardo Cunha Porto, da 8ª Vara da Justiça Federal, julgou que as práticas das empresas são um contrassenso e ferem a legislação brasileira que assegura ao grupo lesado o direito à gratuidade.
Para obter o benefício, os idosos eram obrigados a comparecer presencialmente ao guichê de compras no período que varia entre 3 a 12 horas anteriores à viagem. Porto ressalta ainda que os passageiros que buscam essa gratuidade pertencem a classes com menor poder aquisitivo e dependem desses serviços para viajar.
Os benefícios aos idosos e deficientes físicos estão assegurados em diferentes leis e decretos. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), por exemplo, determina que, em viagens interestaduais, as empresas de transporte devem reservar dois assentos gratuitamente para idosos com renda de até dois salários-mínimos e disponibilizem passagens com, no mínimo, 50% de desconto para passageiros nas mesmas condições.
Número do processo para consulta na Justiça Federal:
0002831-67.2015.4.05.8100
0002831-67.2015.4.05.8100
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