Camp. Brasileiro: Fora de casa, Ceará luta até o último instante, mas perde por 2 x 1, de virada, para o Athletic Saulo Mineiro marcou o único gol alvinegro na partida Foto: Foto: Gabriel Silva/Ceará SC Jogando na Arena Sicredi, em São João del Rei, o Ceará foi superado pelo Athletic/MG, em jogo do Campeonato Brasileiro Série B realizado na noite desta segunda-feira, 2. Saulo Mineiro abriu o placar para o Ceará ainda no primeiro tempo, mas os donos da casa buscaram a virada e levaram a melhor pelo placar de 2 x 1. No início do primeiro tempo, as melhores chances foram dos donos da casa. De todo modo, aos 21 minutos, depois de receber passe de Melk, Saulo Mineiro passou pela marcação e bateu na saída de Luan Polli, abrindo o placar para o Vozão. Na jogada seguinte, Enzo Lodovico partiu em velocidade pelo lado, mas perdeu a passada e teve passe interceptado. O gol de igualdade dos mandantes saiu aos 35 minutos, em rebote de bola aérea aproveitado por Assis, levand...
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou, nesta terça-feira (03/09), a Maraponga Transportes a pagar indenização moral e material no valor de R$ 15,1 mil a passageira vítima de acidente. O motorista não teria esperado a mulher concluir o desembarque, fechando a porta e dando a partida, ocasionando assim a queda dela na via. O incidente ocorreu em janeiro de 2014.
Segundo o relator do caso, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, “restou devidamente configurada a responsabilidade da empresa prestadora de serviço de transporte público que, por ato do motorista, não deu a necessária atenção ao momento da descida da consumidora do ônibus, não podendo se atribuir à vítima culpa exclusiva, ou mesmo concorrente”.
Consta nos autos que a passageira sofreu vários ferimentos pelo corpo, além de fraturar o úmero direito e machucar o braço esquerdo e joelhos, impossibilitando-a de exercer atividade remunerada. Por isso, ingressou com ação, requerendo danos morais, materiais e estéticos, bem como pensão vitalícia.
A empresa contestou que o acidente ocorreu em razão do comportamento imprudente da mulher, ou no mínimo, pela culpa concorrente da vítima, cabendo a ela o ônus da prova em relação aos danos materiais. Pugnou ainda pelo indeferimento dos danos por entender incabíveis.
Em agosto de 2018, o Juízo da 31ª Vara Cível de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 180,08 por danos materiais e R$ 20 mil de danos morais, devendo ser debitados dos valores o total de R$ 6.750, referentes ao Seguro DPVAT recebido pela vítima.
Inconformados com a decisão, tanto a passageira, quanto a empresa, ingressaram no TJCE, respectivamente, com recursos de apelação (nº 0132054-60.2015.8.06.0001). A vítima requereu o aumento dos danos morais e materiais, o dano estético, a retirada do abatimento do Seguro DPVAT e a pensão vitalícia. A Maraponga Transportes reiterou os mesmos argumentos da contestação.
Ao analisar o caso, a 4ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade, deferiu parcialmente os pedidos, diminuindo o valor do dano moral para R$ 15 mil e afastando a dedução do valor do Seguro DPVAT. O relator explicou que o valor do dano material foi reduzido em atenção os princípios da “proporcionalidade e razoabilidade”. Acrescentou ainda que o possível abatimento do Seguro DPVAT só é possível em caso de morte da vítima, o que não aconteceu.
ESTATÍSTICA
No total, os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado julgaram 117 processos em 2h35, com seis sustentações orais (uma foi por videoconferência) no prazo regimental de 15 minutos.
No total, os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado julgaram 117 processos em 2h35, com seis sustentações orais (uma foi por videoconferência) no prazo regimental de 15 minutos.
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