Em alusão ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo, a Prefeitura de Fortaleza inicia, nesta terça-feira (02/04), um mutirão de entrega das Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). Durante todo o mês, serão entregues duas mil carteiras de forma descentralizada em todas as Secretarias Executivas Regionais (SERs). A ideia é zerar a fila de espera para quem já solicitou e diminuir o tempo entre as novas solicitações e o recebimento. A emissão da CIPTEA, que completa um ano neste mês, tem como objetivo inibir as barreiras atitudinais no atendimento às pessoas autistas, ou seja, atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas. Ao apresentá-la, torna-se obrigatório o acesso prioritário em todos os serviços públicos e privados, em especial, nas áreas da saúde, educação e assistência social. "Essa é uma forma de garantir um dir
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
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