*🚨Aviso de pautas* *A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) deflagrou, na manhã desta terça-feira (17), duas operações com foco no combate à atuação de grupos criminosos de origem carioca no Estado.* A primeira ofensiva, intitulada Operação Conexão Digital, é coordenada pelo Departamento de Polícia Metropolitana (DPM) e ocorre no município de Chorozinho - Área Integrada de Segurança Pública 25 (AIS 25), na Região Metropolitana de Fortaleza. Até o momento, cinco mandados de prisão já foram cumpridos — sendo quatro contra indivíduos em liberdade e um no sistema prisional. Entre os capturados, está um homem apontado como chefe de um grupo criminoso atuante na região. Durante as diligências, um veículo modelo Corolla e dinheiro em espécie também foram apreendidos. Já a segunda ação, denominada Operação “Vestigium”, é coordenada pela Delegacia de Combate ao Tráfico de Armas, Munições e Explosivos (Desarme). Ao todo, estão sendo cumpridos cinco mandados de prisão preventiva, 15 manda...
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
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