FMI prevê crescimento de 2,2% do PIB do Brasil em 2026 Projeção supera expectativa do governo e do mercado Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 13/10/2026 - 15:11 Rio de Janeiro © Reuters/Yuri Gripas/Direitos Reservados Versão em áudio O Fundo Monetário Internacional (FMI) projetou o crescimento da economia brasileira em 2,2% em 2026, no documento Perspectivas da Economia Mundial , divulgado na noite de segunda-feira (12). Na versão anterior do estudo, publicada em julho, a estimativa era de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB, conjunto de todos os bens e serviços produzidos no país) em 2,4%. Para 2027, a previsão de avanço passou de 2,2% para 1,9%. Apesar da redução para 2026, a projeção do FMI se mantém acima do esperado pelo próprio governo brasileiro. O Boletim Macrofiscal da Secretária da Política Econômica do Ministério da Fazenda , divulgado em setembro, baixou a estimativa de crescimento do PIB de 2,3% para 2,0%. Já o Focus, sondagem do B...
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
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