As defensoras foram as protagonistas da noite no Estádio Luso-Brasileiro. Nesta sexta-feira (20), o Flamengo superou o Red Bull Bragantino por 4 a 2, no Rio de Janeiro, pela segunda rodada da Série A1 (primeira divisão) do Campeonato Brasileiro Feminino de futebol. A partida foi transmitida ao vivo pela TV Brasil . As Meninas da Gávea chegaram à segunda vitória e aos seis pontos na competição. Na estreia, as rubro-negras ganharam do Mixto, por 1 a 0, no Dutrinha, em Cuiabá, também com transmissão da emissora da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) . Já o Massa Bruta, que iniciou a caminhada no Brasileirão batendo a Ferroviária por 2 a 0 no Centro de Performance & Desenvolvimento do clube, em Atibaia (SP), segue com três pontos. As donas da casa saíram na frente no primeiro minuto de jogo. Após cruzamento pela direita, a defesa afastou mal, a goleira Letícia não segurou e a sobra ficou com a zagueira Núbia, que mandou para as redes. Aos 20, a meia Djeni bateu da ent...
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
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