Martín Anselmi não é mais o técnico do Botafogo. A confirmação do desligamento do argentino ocorreu no início da tarde deste domingo (22) por meio de nota oficial do Botafogo. Mesmo após vencer o Bragantino por 2 a 1, no interior de São Paulo, na tarde deste sábado (21) pela 8° rodada do Brasileirão, o comandante não resistiu a má fase da equipe. O Glorioso, na semana passada, havia sido eliminado na Pré-Libertadores para o Barcelona de Guayaquil no Rio de Janeiro. Foram 18 jogos à frente do time com nove derrotas, sete vitórias e dois empates. Rodrigo Bellão, do sub-20, será o interino até a chegada do próximo comandante. Nota oficial do Botafogo: "O Botafogo anuncia que o argentino Martín Anselmi não é mais o treinador da equipe principal. A decisão foi comunicada ao profissional na manhã deste domingo (22). Embora tenhamos grande apreço por Anselmi e sua comissão técnica, além de muito respeito por sua dedicação e ética de trabalho, não vimos a evolução, o p...
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
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