Neris marca no fim, e Fortaleza garante vitória contra o Londrina fora de casa 20/09/2026 20:45 O Fortaleza venceu a equipe do Londrina por 2 a 1, no Paraná, e fechou a 29ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro na segunda colocação. Neris, de cabeça, marcou aos 43 do segundo tempo e selou a vitória do Tricolor. Heron, defensor dos donos da casa, fez gol contra e abriu o marcador para o Fortaleza aos 34 minutos de jogo. Igor Bahia, aos 29 do segundo tempo, empatou. Neris marcou o que o gol que garantiu o quinto resultado positivo do Leão fora de casa. + Veja a tabela de classificação + Seja Sócio! Seja Sócia! Juntos #FechadosAtéOFim Foto: Alexandre Henrique / Fortaleza EC O JOGO A equipe comandada pelo técnico Paulo Autuori iniciou com Chico da Costa fazendo sua primeira aparição como titular da equipe. Ronald entre os 11 iniciais também foi uma das novidades. Os primeiros minutos foram dinâmicos, com o Fortaleza dominando a posse de bola e construindo jogadas de ataque...
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
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