*Gestão com propósito e tecnologia com impacto rendem três prêmios ao Grupo Marquise* O Grupo Marquise foi recentemente reconhecido com três importantes prêmios nacionais, reforçando sua presença de destaque nos setores de tecnologia e gestão de pessoas. As conquistas reafirmam a força de uma gestão guiada pela inovação, pelo propósito e pela valorização das pessoas — princípios que norteiam a atuação do Grupo ao longo de sua trajetória. No campo da gestão de pessoas, o Grupo foi agraciado na Pesquisa e Prêmio CEOs e RHs Mais Admirados, promovido pelo Grupo Gestão RH, a principal premiação brasileira do setor. A iniciativa reconhece executivos e empresas que se destacam por boas práticas em Recursos Humanos e liderança estratégica, com votação realizada por pares e pelo público do mercado. O prêmio valoriza profissionais que inspiram, transformam e conduzem suas equipes com propósito, transparência e resultados sustentáveis. “Esse prêmio é resultado de um trabalho construído com ...
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
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