Sub-17: Em Sobral, Ceará encara o Vila Real pela 9ª rodada do Campeonato Cearense 29 de Setembro de 2026 | Atualizado em: 29 de Setembro de 2026 às 11:09 Duelo acontece nessa quarta-feira, 30, às 15h30, no Estádio do Junco Link para compartilhamento: Copiar Michael Douglas / Ceará SC Em duelo da 9ª rodada do Campeonato Cearense Sub-17, o Ceará encara o Vila Real nesta quarta-feira, 30, às 15h30, no Estádio do Junco, em Sobral. Visando o duelo, o Mais Querido encerrou a preparação na manhã desta terça-feira, 29, com treino apronto na Cidade Vozão. A delegação alvinegra viaja a Sobral na manhã dessa quarta-feira, 30, dia do jogo, com chegada à cidade prevista para o meio-dia. Na sequência, o grupo segue para o estádio. Após a partida, o Alvinegro de Porangabuçu retorna à Cidade Vozão. Invicto na competição, o Time do Povo ocupa a 2ª colocação do Grupo B, com 19 pontos e um jogo a menos em relação ao líder Anjos do Céu. Até aqui, a equipe comandada por Tiago Brayner disputou sete c...
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.