Prefeitura de Fortaleza anunciou a programação completa do Réveillon 2026. Sob o slogan Ligada nos 300, as festividades de virada do ano dão início às celebrações pelos 300 anos da Capital com dois dias de festa e apresentações gratuitas. Nos dias 30 e 31 de dezembro, a cidade será tomada por uma grande celebração musical descentralizada, reunindo artistas locais e nacionais em três palcos pela cidade: Aterro da Praia de Iracema, Messejana e Conjunto Ceará. Programação completa No dia 30 de dezembro, a festa acontece conectando diferentes regiões de Fortaleza. No Aterro da Praia de Iracema, o público vai conferir apresentações de Bruno & Marrone, Luan Santana, Xand Avião, Paulo José Benevides, Waldonys, Belinho e Gabi Nunes, que se juntam a nomes como Seu Desejo e Natanzinho Lima, garantindo uma mistura de estilos que promete movimentar a orla. No polo Messejana, a programação traz Xand Avião, Vanessa a Cantora com Paulinha Ravett, Vicente Nery, Gustavo Serpa e Taty Girl, ref...
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
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