Agência UFC: Primeiro nanossatélite cearense deverá ser lançado no espaço em 2027; criadores preveem interesse internacional Quarta, 10 Junho 2026 11:19 Escrito por UFC Informa O primeiro nanossatélite produzido no Ceará deverá ser lançado no ano que vem, levando ao espaço uma tecnologia inteiramente cearense e com potencial de atrair a atenção de empresas de todo o mundo. O modelo, desenvolvido na Universidade Federal do Ceará (UFC), está em fase final de montagem e teve seu projeto aprovado recentemente pela Agência Espacial Brasileira (AEB), avançando no cronograma de missões espaciais da autarquia federal. Denominado de Nanosatélite com Eletrônica Robusta à Radiação (Nascerr) , o veículo espacial envolveu um investimento de R$ 1,5 milhão em sua construção e deverá ser enviado a uma missão a 550 quilômetros de altitude da Terra . O objetivo do projeto é desenvolver um sistema computadorizado com proteção contra a radiação e tolerante a falhas, permitindo que nanosatélites p...
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
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