O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, divulgou nota oficial neste domingo (14), lamentando o atentado ocorrido na praia de Bondi, em Sydney, na Austrália, que deixou 12 mortos e dezenas de feridos. Davi manifestou solidariedade às vítimas e suas famílias e afirmou que "o terrorismo, motivado pelo antissemitismo ou por qualquer outra forma de ódio, é inaceitável", segundo noticiou a Agência Senado. Segue a íntegra da nota: “Manifesto profunda tristeza e indignação diante do ataque terrorista contra a comunidade judaica ocorrido neste domingo (14), durante o acendimento da primeira vela de Chanucá, na praia de Bondi, em Sydney, que resultou em mortes e deixou dezenas de pessoas feridas. Trata-se de um ato cruel, movido pelo ódio e pelo antissemitismo, que atinge não apenas a comunidade judaica da Austrália, mas fere valores fundamentais como a vida, a liberdade religiosa e a convivência pacífica. Na condição de judeu, sinto de forma ainda mais...
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.