Com gol de Arrascaeta, Flamengo busca empate com Del Valle e garante vaga na semifinal da Libertadores Mengão fica com um jogador a menos no segundo tempo, reage e elimina o time equatoriano no Maracanã Por Rômulo Paranhos em 17/09/26 às 23:40 Compartilhe Foto: Adriano Fontes / CRF Tem vaga rubro-negra na semifinal da Libertadores! O Flamengo mostrou poder de reação no Maracanã e empatou em 1 a 1 com o Independiente del Valle, nesta quinta-feira (17), pelo jogo de volta das quartas de final. Após sair atrás no placar, o Mais Querido contou novamente com a estrela de Arrascaeta para buscar a igualdade aos 38 minutos da etapa final. Jorginho foi expulso antes da pausa para hidratação, mas o Rubro-Negro suportou a pressão nos minutos finais e confirmou a classificação com 3 a 1 no placar agregado. O jogo A partida começou com o Flamengo dominando a posse de bola e trocando passes no campo ofensivo. Apesar de precisar reverter a desvantagem do jogo de ida, o Del Valle adotava uma pos...
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
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