Candidatos já podem conferir os gabaritos definitivos e os resultados individuais das provas objetivas. Foto: Vitor Vasconcelos/Secom-PR Os resultados das provas objetivas da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) já estão disponíveis para consulta. Além do resultado, as pessoas candidatas também podem acessar um extrato que contém todos os detalhes das notas da prova, o que permite a cada um entender a composição de sua avaliação. Seguem para a segunda etapa – a prova discursiva – aqueles que obtiverem as notas mínimas necessárias para cada cargo e modalidade de concorrência. Como acessar? 1 – Na Área do Candidato, disponível no endereço eletrônico, https://inscricao-cpnu.conhecimento.fgv.br/ , você acessará o menu, com opções conforme a imagem abaixo: 2 – Clique na opção “Minhas Inscrições”, localize o card referente à sua inscrição do CPNU 2 e clique no botão “Ver Resultado”: Foto divulgação. 3 – Após clicar em “Ver Resultado”, v...
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.