Tarifa de 37,5% atingirá quase 4 mil produtos brasileiros, estima CNI 48,7% das exportações aos EUA estão sob alguma sobretaxa Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil Publicado em 24/07/2026 - 16:10 Brasília © luzitanija/ Adobe Stock Versão em áudio A nova tarifa adicional de 12,5% imposta pelos Estados Unidos fará com que 3.985 produtos brasileiros passem a enfrentar uma tributação total de 37,5% para entrar no mercado estadunidense, segundo levantamento divulgado nesta quinta-feira (23) pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). De acordo com a entidade, a nova medida alcançará US$ 12,4 bilhões, o equivalente a 29,4% de todas as vendas do Brasil aos Estados Unidos . As novas tarifas entram em vigor nesta sexta-feira (24). O levantamento da CNI detalha como a nova tarifa de 12,5% será aplicada sobre os produtos brasileiros exportados aos Estados Unidos: 4.060 produtos brasileiros serão atingidos pela nova sobretaxa; 3.985 produtos já estavam sujeitos à tarifa adicional ...
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
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