O Flamengo conquistou o Troféu do Algarve ao vencer o Benfica por 2 a 1, na tarde deste sábado (11), no Estádio Algarve, em Portugal. Superior durante praticamente toda a partida, o Rubro-Negro controlou as ações, criou as melhores oportunidades e garantiu a vitória com gols de Samuel Lino e Wallace Yan. O amistoso marcou o encerramento da série de compromissos da intertemporada em Portugal. Agora, a delegação rubro-negra retorna ao Brasil para concluir a preparação visando o segundo semestre da temporada. O último teste será diante do Olímpia-PAR, na próxima sexta-feira (17), às 20h, em Brasília. Seja Sócio-Torcedor Nação e garanta prioridade no ingresso ❤️🖤. Saiba mais em nacao.flamengo.com.br. O jogo O Flamengo iniciou a partida impondo seu ritmo, com marcação alta e intensidade desde os primeiros minutos. Logo aos cinco, recuperou a posse no campo de ataque, envolveu a defesa adversária com troca rápida de passes e Bruno Henrique finalizou rasteiro da entrada da área para bo...
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
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