Áreas de instabilidade que devem se formar no Paraguai, a partir da tarde desta quinta-feira (11), vão avançar em direção ao Paraná causando chuva, vento e possibilidade de queda de granizo. De acordo com Danilo Siden, meteorologista do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), a tendência é alterar o clima neste estado da Região Sul a partir da madrugada. “As áreas de instabilidade, que devem se formar no Paraguai na tarde ou noite de hoje, vão avançando e ao longo da madrugada devem começar a atingir o Paraná de hoje para amanhã”, informou à Agência Brasil , destacando que a quantidade de chuva forte é relevante. “Temos aviso de possibilidade de chuva acima de 100 milímetros (mm) a partir de amanhã, rajadas de vento pontualmente fortes e queda de granizo. As rajadas devem ultrapassar de 50 quilômetros por hora”, informou, acrescentando que a chuva já deve ser sentida entre a madrugada e a manhã desta sexta-feira, seguindo até sábado. “A partir de sábado essa área ...
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
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