Corpo de Bombeiros remove anel preso em dedo de criança em Juazeiro do Norte 21 de outubro de 2026 – 16:51 #CBMCE #Segurança #SSPDS Compartilhar: Uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) retirou, nessa segunda-feira (19), um anel que estava preso no dedo de uma criança. O fato foi registrado no município de Juazeiro do Norte – Área Integrada de Segurança 2 (AIS 2) do Estado. Uma equipe do CBMCE atendeu ao chamado do hospital infantil Maria Amélia Bezerra de Menezes, em Juazeiro do Norte, onde um menino estava com o anel preso no dedo. A criança e sua mãe buscaram ajuda na Unidade de Saúde. Entretanto, a equipe médica também não conseguiu remover o anel, solicitando intervenção dos bombeiros. Com o uso de uma micro-retífica, os bombeiros militares cortaram o anel e liberaram o dedo da criança sem causar ferimentos. Prevenção O Corpo de Bombeiros alerta sobre os riscos do uso de joias por crianças pequenas. O capitão do CBMCE, Erasmo Vieira da Costa, reco...
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
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