A deputada estadual de São Paulo Fabiana Bolsonaro (PL) fez blackface nesta quarta-feira (18) em um discurso na tribuna da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) para criticar a eleição da deputada federal Erika Hilton (PSOL- SP) como presidente da Comissão da Mulher da Câmara dos Deputados. Blackface é uma prática racista em que pessoas brancas utilizam artifícios, como pintar a pele de preto, usar perucas ou outros acessórios, para simularem de forma caricata características físicas de pessoas negras. O termo foi criado nos Estados Unidos, onde atores brancos usavam graxa, carvão e outras ferramentas para representarem pessoas negras no palco, de forma estereotipada e degradante. “Eu estou pintada de negra por fora. Eu me reconheço como negra. Por que então eu não posso presidir a Comissão sobre racismo, antirracista? Por que eu não posso cuidar dessa pauta? Porque eu não sou negra”, disse. “Eu sou uma mulher. Não adianta se travestir de mulher. Eu não esto...
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
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