No dia 20/10/2026, a Assessoria de Imprensa do Sindionibus divulgou a quantidade de ônibus que iriam circular gratuitamente hoje no segundo turno das eleições em Fortaleza. Solicitei os dados atualizados do sistema que é operado via GPS e tudo digital. A Assessoria me responde : Como dissemos e repetirmos, o que estava planejado foi o que foi posto em circulação nas ruas. A informação, portanto, é referente ao que "realmente circulou". Balanços futuros na próxima semana. O que foi divulgado : *20/12/2026* *SEGUNDO TURNO* *Fortaleza terá operação com 812 ônibus e tarifa gratuita no segundo turno das eleições* _Programação do Sindiônibus e das empresas associadas inclui 20 veículos de reserva e linha especial entre o Terminal do Papicu e a Fanor_ O Sindiônibus e as empresas associadas realizarão uma operação especial de transporte em Fortaleza no próximo domingo (25), quando ocorre o segundo turno da eleição presidencial. Serão disponibilizados 812 ônibus, sendo 792 programado...
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
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