Foto: Antonio Augusto/STF O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de inquérito para apurar o vazamento de informações e mensagens obtidas a partir de aparelhos celulares de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. A decisão atendeu a pedido feito pela defesa do banqueiro na Petição (PET) 15612 . Em 20/2, o ministro Mendonça determinou que a Presidência do Congresso Nacional devolvesse à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS (CPMI do INSS) as informações obtidas a partir das quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático de Vorcaro, determinada pela própria comissão. A decisão do ministro previu o encaminhamento dos dados às autoridades da Polícia Federal que conduzem a Operação Sem Desconto – que investiga as fraudes na autarquia federal – e posterior repasse à CPMI. Após a prisão preventiva do banqueiro e as demais dilig...
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
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