Ministério Público do Ceará ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a Enel Distribuição Ceará para que a empresa seja condenada ao pagamento de R$ 200 mil em danos morais coletivos, após a concessionária suspender o fornecimento de energia elétrica por dois meses à sede do Conselho Tutelar de Bela Cruz. A falta de energia inviabilizou o funcionamento regular do órgão, que depende de equipamentos e sistemas essenciais para registrar e acompanhar casos, garantindo a proteção de crianças e adolescentes. A ação é de autoria do promotor de Justiça Diego Leal. A interrupção ocorreu após a mudança de endereço do órgão, em 31 de julho de 2023. A Enel recusou a religação, deixando o Conselho Tutelar sem energia até 2 de outubro de 2023 e prejudicando o atendimento a crianças, adolescentes e famílias. A Enel atribuiu a ausência de religação a um débito municipal superior a R$ 1 milhão, sem apresentar detalhamento por unidade pública. A Prefeitura contestou os valores judicialmente e também...
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.