Brasileirão São Paulo bate o Atlético-MG e vence a 2ª seguida; Red Bull Bragantino perde para o Bahia (Crédito: Rubens Chiri / saopaulofc.net) Publicado em 05 de setembro de 2026, às 20h28 Dois times paulistas entraram em campo neste sábado (5), na abertura da 26ª rodada do Campeonato Brasileiro. O São Paulo espantou a má fase e conquistou a segunda vitória consecutiva, ao bater o Atlético-MG, por 2 a 0, no Morumbis. Já o Red Bull Bragantino acabou sendo superado, de virada, para o Bahia, por 3 a 2, em Bragança Paulista. Com os resultados, o São Paulo dorme na 10ª colocação, no meio da tabela, com 33 pontos. O Red Bull Bragantino aparece logo acima, em nono, estacionado com 35 pontos. O Bahia aparece na parte alta, na briga pelo G4, com 43 pontos, enquanto o Atlético-MG é o oitavo, com 36. Dentro de casa, empurrado pelo torcedor, o São Paulo pressionou desde o primeiro minuto e quase não sofreu defensivamente. Com mais posse de bola, criou chances com Luciano, Marcos Antônio e Sa...
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
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