Partida acontece nesta quarta-feira, 10, às 20h; ingressos seguem à venda Link para compartilhamento: Copiar Gabriel Silva/Ceará SC No Estádio Presidente Vargas, o Ceará recebe o Avaí/SC às 20h desta quarta-feira, 10, em duelo válido pela 12ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro 2026. Com 13 pontos conquistados, o Alvinegro disputa a sétima partida em casa, a primeira no PV pelo Brasileiro. Venda de ingressos Com entradas a partir de R$ 10,00 (meia-entrada), os ingressos seguem à venda nas Lojas Vozão e on-line, por meio do site vozaotickets.com. Nas bilheterias do estádio, os bilhetes começarão a ser comercializados às 15h. Os sócios-torcedores podem realizar o check-in por meio da plataforma sociovozao.com ou pelo app Ceará SC. Os setores destinados à Nação Alvinegra são: Azul, Laranja e Social. O setor Amarelo será destinado ao torcedor visitante. Confira os valores Azul: R$ 20,00 (inteira) | R$ 10,00 (meia-entrada) Laranja: R$ 30,00 (inteira) | R$ 15,00 (me...
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
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