Projeto pago com emenda de Mario Frias não teve execução comprovada PF apura se recursos foram desviados para filme Dark Horse Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil Publicado em 10/09/2026 - 22:51 Brasília - DF © Marcello Casal JrAgência Brasil Versão em áudio Um projeto de R$ 1 milhão destinado pelo deputado federal Mario Frias (PL-SP) ao Instituto Conhecer Brasil (ICB) não foi executado conforme previsto, segundo informações reunidas pela Polícia Federal (PF) e que fundamentaram a Operação Make Up, deflagrada nesta quinta-feira (10) para investigar suspeitas de desvio de recursos públicos oriundos de emendas parlamentares. Autorizada por decisão judicial do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), a ação policial cumpriu 49 mandados de busca e apreensão em São Paulo, no Rio de Janeiro, Ceará e Distrito Federal. Além de Frias, que foi alvo de busca e apreensão em sua residência e teve equipamentos eletrônicos apreendidos, a produtora Karina Gama, do f...
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
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