Universidade Federal do Ceará (UFC) alcançou a marca de 100 patentes deferidas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) . O deferimento da centésima patente refere-se à proteção da propriedade industrial de uma tecnologia com potencial de aplicação no tratamento do câncer colorretal que combina o ácido anacárdico, composto natural obtido da casca da castanha de caju, e nanopartículas magnéticas . Desenvolvida por pesquisadores do Departamento de Química Orgânica e Inorgânica da UFC vinculados ao Laboratório de Polímeros e Inovação de Materiais (LabPIM) e ao Laboratório de Oncologia Experimental (LOE), do Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Medicamentos (NPDM), a tecnologia tem como principal diferencial a combinação de diferentes estratégias terapêuticas em um único nanosistema para o combate ao câncer. Desenvolvida por pesquisadores do Departamento de Química Orgânica e Inorgânica e do Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Medicamentos (NPDM) ...
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
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