Em Campinas, Ceará finaliza preparação para enfrentar o Botafogo/SP Vozão treinou no CT do Guarani e embarcou para Ribeirão Preto na sequência, onde duelará contra a Pantera Foto: Wellerson Gomes / Ceará SC Na tarde deste domingo, 11, no CT do Guarani, em Campinas (SP), o Ceará finalizou a preparação para enfrentar o Botafogo-SP, pela 34ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. Sob o comando de Daniel Paulista, a equipe realizou uma atividade de bola parada. Além disso, foram feitos ajustes táticos visando ao confronto. O duelo contra o Botafogo-SP acontece nesta segunda-feira, 12, às 21 horas (de Brasília), na Arena NicNet, em Ribeirão Preto (SP). Ao todo, o Alvinegro de Porangabuçu teve três dias de preparação para o confronto.
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
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