H&M Brasil anuncia datas de abertura de lojas no Nordeste Unidade no RioMar Recife será inaugurada no dia 5 de novembro e a do RioMar Fortaleza no dia 24 de novembro, marcando uma nova etapa da presença da marca no Brasil A H&M dá mais um passo em sua estratégia de longo prazo no Brasil e a primeira loja da marca na região será inaugurada em 5 de novembro, no RioMar Recife, com aproximadamente 1.800 m² e as linhas feminina, masculina e infantil. Na sequência, no dia 24, será aberta a unidade do RioMar Fortaleza, com aproximadamente 2.330 m², reunindo as mesmas categorias de moda e a H&M Home, em sua segunda presença física no país. A chegada a Pernambuco e ao Ceará faz parte do plano de expansão da marca no Brasil e a leva, pela primeira vez, para fora das regiões Sul e Sudeste. As duas inaugurações reforçam a construção de uma presença nacional e ampliam o acesso dos consumidores nordestinos à experiência da marca. Em Fortaleza, a H&M Home será um dos princ...
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
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