O Rio de Janeiro, por meio do Corpo de Bombeiros Militar do estado, vai sediar em 2026 o maior encontro internacional de profissionais de resgate, evento organizado pela World Rescue Organization (WRO). A expectativa dos organizadores é reunir mais de 70 equipes internacionais, envolvendo cerca de 350 competidores de vários países, que participarão de provas em cenários de atendimento pré-hospitalar e salvamento veicular. O anúncio oficial foi feito durante o encerramento da edição 2025 do evento, realizado na cidade de Karlovac, na Croácia. “O Rio de Janeiro estará preparado para receber cada um dos participantes. Além da competição, esperamos que vocês experimentem a nossa hospitalidade, compartilhem conhecimentos com as nossas equipes e levem consigo memórias que durarão para toda a vida", disse o major Fabio Contreiras, porta-voz do Corpo de Bombeiros do Rio e membro da Associação Brasileira de Resgate e Salvamento. O evento, criado em 1999, será realizado pela corporação em...
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
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