O homem foi localizado no bairro Ipanema, no Rio de Janeiro A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da Seção de Inteligência de Crateús, em ação integrada com a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCRJ), realizou a prisão de um indivíduo, de 20 anos, apontado como integrante de um grupo criminoso oriundo do Rio de Janeiro, com atuação no município de Varjota, na Área Integrada de Segurança Pública 7 (AIS 7), na região Norte do Ceará. A captura ocorreu nessa quinta-feira (19), em um bairro da cidade do Rio de Janeiro. O suspeito encontrava-se foragido da Justiça cearense e possuía mandado de prisão em aberto pelo crime de homicídio. Ele também possui diversas passagens pela polícia pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo, receptação, furto, roubo e homicídio. A captura foi resultado de um trabalho qualificado de inteligência aliado ao eficiente intercâmbio de informações, que possibilitou a localização e prisão do alvo no bairro Ipanema, no Rio de Janeiro. ...
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
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