Olá, boa tarde! Tudo bem? Espero que sim. Hoje passo para lhe convidar para o encerramento da temporada de 15 anos do Terça de Graça. Será nesta terça-feira (07/07) às 19h, no teatro Brasil Tropical. O momento vai homenagear você, jornalista, que sempre apoiou o terça. Além das homenagens teremos um espetáculo incrível com o Mágico Goldini e Super Edson, (en)cantando a plateia e os homenageados. Parceiros, órgãos da imprensa, humoristas, produtores e colaboradores serão lembrados em uma celebração (justa celebração) que reconhece a trajetória e a importância de uma ação que se funde à cultura cearense. Data: 7 de julho de 2026 Local: Teatro Brasil Tropical Endereço: Avenida da Abolição, 2323 – Meireles Horário: 19h Entrada: franca Classificação indicativa: livre Encerramento da temporada 2026 do Projeto Terça de Graça 15 Anos
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
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