Polícia divulga nota atualizada sobre aluna esfaqueada em Tianguá A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informa que a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) instaurou um ato infracional análogo ao crime de tentativa de homicídio para investigar as circunstâncias de uma briga, motivada por uma possível situação de bullying, nessa terça-feira (29), que resultou em uma adolescente, de 15 anos, lesionada, no município de Tianguá, na Área Integrada de Segurança 27 (AIS 27) do estado. Outras duas adolescentes, de 15 e 16 anos, foram apreendidas em flagrante pela Polícia Militar do Ceará (PMCE). A vítima foi socorrida e encaminhada para uma unidade hospitalar. Além da PMCE, uma equipe do Conselho Tutelar foi acionada para a ocorrência. A investigação está a cargo da Delegacia de Polícia Civil de Tianguá. Após o ocorrido, o Comando de Prevenção e Apoio às Comunidades (Copac/PMCE), encaminhou uma equipe do Grupo de Segurança Escolar (GSE) ao local. Os policiais m...
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
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