O Governo do Ceará empossa, na próxima segunda-feira (29), às 14h, novos servidores da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará. A cerimônia será no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, sede da PGE-CE e contará com a presença do procurador-geral do Estado, Rafael Machado. Os novos servidores foram aprovados no concurso público realizado em fevereiro de 2025, que marcou a história da instituição por ser o primeiro certame público da PGE-CE para o cargo de Técnico de Representação Judicial. Ao todo, o edital ofertou 40 vagas de nível superior para diferentes áreas de atuação: 19 para Direito, 7 para Administração, 5 para Contabilidade, 1 para Engenharia Civil, 1 para Engenharia de Produção, 4 para Tecnologia da Informação (Análise e Desenvolvimento de Sistemas) e 3 para Tecnologia da Informação (Infraestrutura). As provas foram organizadas pela Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará. A posse desses servidores reforça o quadro técnico da PGE‑CE, resulta...
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
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