Ceará, Fortaleza e Floresta em campo no final de semana pelo Campeonato Brasileiro 13/08/2026 16:16 Chegou mais um fim de semana com equipes cearenses em compromissos pelo Campeonato Brasileiro. No sábado (15), pela 22ª rodada da Série B, o Ceará recebe o Cuiabá/MT às 16h, na Arena Castelão. Com previsão de casa cheia, o Vovô busca engatar a terceira vitória consecutiva no certame para ganhar posições na tabela. Desde a virada de turno, o Ceará acumula duas vitórias e ocupa a 16ª posição, com 25 pontos. O clube cuiabano está logo acima, na 15ª posição, com 26. O duelo será transmitido ao vivo pela ESPN/Disney+. Mais tarde, às 18h30, o Fortaleza terá um confronto direto pela vice-liderança diante do Juventude/RS. Na 3ª posição, com 35 pontos, o Leão vem de uma vitória e um empate nos últimos dois jogos, enquanto o clube jaconeiro somou seis pontos nas últimas rodadas e aparece na vice-liderança, com 38 pontos. A partida acontece no Alfredo Jaconi, com transmissão da ESPN/Disney+, ...
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
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