As chuvas que atingiram a região de Porto Alegre no final de semana fizeram 720 desabrigados em Eldorado do Sul, região metropolitana da capital, segundo informou nesta segunda-feira (13) a Defesa Civil local. O município foi atingido no sábado (11) por uma tempestade que trouxe ventos fortes e granizo. A prefeitura decretou estado de emergência e as aulas de hoje foram suspensas. O temporal deixou 180 casas destelhadas, 10 delas destruída. Também foram derrubados postes e árvores, que interromperam o tráfego local e provocaram ainda o corte do fornecimento de energia e água. Ainda no final de semana, as autoridades municipais distribuíram colchões, cobertores e roupas para as famílias desabrigadas. Segundo a prefeitura, as casas que foram danificadas ou destruídas serão reconstruídas com recursos dos governos estadual e federal. Mais chuva e frio Segundo a Defesa Civil do Rio Grande do Sul, há previsão de chuvas intensas a partir do dia 16 de julho no estado. As temperatu...
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
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