Pisa: Brasil reduz diferença para países ricos no desempenho escolar Em 20 anos, aprendizagem evoluiu em matemática, ciências e leitura Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil Publicado em 08/09/2026 - 06:30 Brasília © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Versão em áudio A educação brasileira segue com desempenho muito inferior ao de países desenvolvidos, mas a diferença caiu ao longo das últimas duas décadas. É o que apontam os mais recentes resultados do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa), referente ao ano de 2025, divulgados nesta terça-feira (8) pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Aplicado a cada três anos pela entidade, o Pisa avalia os conhecimentos de estudantes na faixa de 15 anos de idade em matemática, leitura e ciências. Com os resultados de 2025, que se mantiveram estáveis em relação a 2022, o Brasil segue no grupo abaixo da média dos países da OCDE nas três disciplinas. Foram 408 pontos em leitura, 377 em m...
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.