O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) prorrogaram o prazo de inscrição para o Enem 2026 até o dia 12 de junho, próxima sexta-feira. Com isso, os interessados ganham uma semana a mais para se inscrever na principal porta de entrada do ensino superior gratuito do Brasil. Para se inscrever, basta acessar a Página do Participante do Enem na internet e preencher as informações solicitadas. Para os estudantes não isentos, o prazo para pagar a taxa de inscrição vai até o dia 17 de junho. A prorrogação não altera as datas de aplicação do exame, que permanece marcado para os dias 8 e 15 de novembro, em todo o país. Isenção Têm direito à isenção da taxa de R$ 85 para inscrição do Enem os estudantes do 3º ano do ensino médio da rede pública de ensino; os estudantes que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou como bolsistas integrais em escola privada e que possuam renda igual ou inferior a um salári...
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
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