A caminhada em busca do hexa da Copa do Mundo iniciou dramática para o Brasil. Neste sábado (13), a seleção verde e amarela empatou por 1 a 1 com Marrocos no MetLife Stadium, em Nova Jersey, nos Estados Unidos. Essa foi a partida de abertura do Grupo C, que ainda tem Haiti e Escócia. As duas seleções ainda se enfrentam na rodada. A expectativa era de um confronto difícil. Se a equipe brasileira ocupa o sexto lugar do ranking da Federação Internacional de Futebol (Fifa), a marroquina aparece logo atrás e vem de uma semifinal no último Mundial, no Catar. A seleção de Carlo Ancelotti foi dominada na maior parte da etapa inicial e sofreu o gol, em contra-ataque veloz dos africanos. O time brasileiro não se encontrava em campo e errava muito. Vinícius Júnior, porém se destacava. Parecia mais à vontade no jogo e em jogada individual empatou com um belo gol. O Brasil até teve maior presença ofensiva nos 45 minutos finais, mas sem eficiência suficiente. Mudanças no time no segundo temp...
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
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