Mega-Sena acumula para R$ 52 milhões; veja os números sorteados Nenhum dos apostadores acertou as dezenas 05, 35, 36, 41, 43 e 48 Agência Brasil Publicado em 27/09/2026 - 11:54 Rio de Janeiro © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Versão em áudio O prêmio da Mega-Sena acumulou neste domingo (27) para R$ 52 milhões, após o sorteio do Concurso 3063, realizado no Espaço da Sorte, em São Paulo. Nenhum dos apostadores acertou as dezenas 05, 35, 36, 41, 43 e 48. O prêmio de R$ 73.111,35 será pago a 29 apostas que acertaram cinco números. As 2.642 apostas que acertaram quatro números vão faturar R$ 1.322,81. O próximo sorteio será realizado na terça-feira (29). A aposta mínima, de seis números, custa R$ 6.
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
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