Ceará se reapresenta e inicia treinamentos para confronto com a Ponte Preta 29 de Julho de 2026 | Atualizado em: 29 de Julho de 2026 às 17:54 Time do Povo volta a campo somente na sexta-feira, 7 Link para compartilhamento: Copiar Foto: Gabriel Silva/Ceará SC Tarde de reapresentação em Porangabuçu. Depois de vencer o São Bernardo/SP fora de casa no fim de semana e de dois dias de descanso para o elenco na sequência disso, o Ceará iniciou nesta quarta-feira, 29, sua preparação para enfrentar a Ponte Preta, pelo Campeonato Brasileiro Série B. Serão 10 dias até o confronto marcado para o dia 07/08. Na atividade de hoje, o treinador Daniel Paulista orientou um treinamento técnico no Vovozão. Em um primeiro momento, com todos os atletas à disposição, comandou um trabalho voltado à posse de bola e, na sequência, contando apenas com os jogadores que atuaram por no máximo 45 minutos no último jogo ou mesmo não entraram em campo, um jogo de enfrentamento com apoios....
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
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