Arquidiocese Notícias Pastoral Serviços Missas Gostou? Compartilhe! Início / Notícias / Destaques Santuário Nossa Senhora Aparecida realiza programação especial no dia 12 de outubro, em Fortaleza 08/10/2026 11:16 Solenidade da padroeira contará com sete celebrações, Procissão Solene e Missa de encerramento presidida por Dom Gregório Paixão, OSB Santuário Nossa Senhora Aparecida, no bairro Montese, em Fortaleza, celebra a Festa da Padroeira 2026. Foto: Arquivo/Santuário Nossa Senhora Aparecida. O Santuário Nossa Senhora Aparecida, no bairro Montese, em Fortaleza, realiza, no dia 12 de outubro, uma programação especial por ocasião da Solenidade de Nossa Senhora Aparecida . A agenda reúne sete celebrações eucarísticas, Procissão Solene e a Missa de encerramento da Festa da Padroeira 2026, presidida pelo Arcebispo Metropolitano de Fortaleza, Dom Gregório Paixão, OSB. A programação integra os festejos deste ano, que têm como tema “Maria de Deus, Senhora da Paz” , e reúne paroquianos...
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
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