Pagamentos de outubro do Bolsa Família começam nesta segunda Recebem hoje os beneficiários com NIS terminado em 1 Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil Publicado em 19/10/2026 - 10:04 Brasília Versão em áudio Os pagamentos do Bolsa Família referentes ao mês de outubro começam a ser feitos nesta segunda-feira (19), quando recebem os beneficiários com NIS terminado em 1. Na terça-feira (20), será a vez de quem tem NIS terminado em 2. De acordo com a Secretaria de Comunicação Social (Secom), os demais pagamentos do mês serão unificados a partir de quarta-feira (21) como medida preventiva para mitigar os efeitos do super El Niño sobre as famílias classificadas como mais vulneráveis. Com isso, o calendário será unificado na próxima quarta-feira, quando ocorrem os pagamentos de beneficiários com NIS terminado em 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0. Em nota, a pasta reforçou que o formato de pagamento unificado valerá também para os meses de novembro e dezembro, considerados períodos críti...
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
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