O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, o prefeito da capital, Ricardo Nunes, e o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, anunciaram que vão levar à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) um pedido de caducidade do contrato de concessão de distribuição de energia elétrica que a Enel detém na capital paulista e em outros 23 municípios da região metropolitana. Na última semana milhões de clientes da distribuidora ficaram sem energia elétrica por mais de cinco dias após a queda de árvores sobre a rede de fios, que destruiu cabos e postes. Segundo Tarcísio, o governo fez um levantamento profundo das falhas reiteradas da prestação de serviço, e já vinha trocando informações com o Ministério de Minas e Energia e com a Aneel, para que providências sejam tomadas. “É insustentável a situação da Enel em São Paulo, ela não tem mais condição de prestar serviço, tem um problema reputacional muito sério, tem um problema de deixar a nossa populaçã...
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
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