Após fala de Lula, governo paraguaio convoca embaixador do Brasil Presidente brasileiro citou a Guerra do Paraguai em discurso Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil Publicado em 30/07/2026 - 18:32 Brasília © Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Versão em áudio O ministro das Relações Exteriores do Paraguai, Rubén Ramírez Lezcano, informou, nesta quinta-feira (30), que convocou o embaixador do Brasil no país , José Antonio Marcondes, para uma conversa nesta sexta-feira (31). O motivo são as declarações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a Guerra do Paraguai, em um evento na semana passada. No Paraguai, o conflito é conhecido como Guerra da Tríplice Aliança, por ter colocado Brasil, Argentina e Uruguai de um lado, e Paraguai de outro. Em nota, o ministério afirmou que, além da convocação de Marcondes, os ministros das Relações Exteriores do Paraguai e do Brasil, Mauro Vieira, conversaram sobre o assunto quando estiveram em Lima, no Peru. O governo paragua...
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.