Seguindo a diretriz do Governo do Ceará, que une estratégias de prevenção e repressão às mortes violentas, por meio da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), o Estado encerrou o 1º semestre de 2025 com uma redução de 16,6% nos Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLIs). Comparando os seis primeiros meses deste ano com o mesmo período de 2024, a Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp), responsável pela extração dos dados, identificou 285 CVLIs a menos no período. Todas as regiões do Ceará apresentaram queda nas mortes violentas entre janeiro e junho de 2025. Considerando a redução de 16,6%, foram registrados 1.429 crimes neste ano, contra 1.714 CVLIs no 1º semestre do ano passado. Para o secretário da SSPDS, Roberto Sá, a diminuição é resultado da união entre os investimentos do Governo do Ceará e o trabalho diário realizado por policiais civis e militares e profissionais da Perícia Forense do Ceará. “Sempre ressalto o mérito d...
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
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