*AVISO DE PAUTA | MINISTÉRIO DA SAÚDE* *Ministério da Saúde inaugura três novas Unidades Básicas de Saúde Indígena no Ceará* Na quinta-feira (2), às 9h, em Caucaia (CE), a secretária de Saúde Indígena, Lucinha Tremembé, entrega uma Unidade Básica de Saúde Indígena (UBSI) na região. A nova estrutura amplia o acesso à atenção primária a cerca de 2 mil indígenas da aldeia Jardim do Amor. Além dessa unidade, serão inauguradas, nesta sexta-feira (3), outras duas UBSI nas aldeias de Telhas e Queimadas, localizadas no município de Acaraú, e que devem atender cerca de 500 indígenas. As entregas fazem parte de uma série de ações do Governo do Brasil no estado, que desde o início de junho, por meio do Programa Agora Tem Especialistas, já promoveu mais de 7 mil atendimentos e cerca de 200 cirurgias oftalmológicas. A secretária de Saúde Indígena, Lucinha Tremembé, atenderá a imprensa em Caucaia. *SERVIÇO* *Inauguração de três Unidades Básicas de Saúde Indígena no Ceará*...
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.