Brasileirão Feminino Corinthians vence o Bahia novamente e garante final paulista Publicado em 21 de setembro de 2026, às 23h41 O Corinthians está na final do Brasileirão Feminino. Na noite desta segunda-feira (21), o time paulista venceu o Bahia por 1 a 0, na Neo Química Arena, e confirmou a classificação para a decisão. Como já havia triunfado por 1 a 0 no jogo de ida, em Salvador, o Corinthians fechou o confronto com 2 a 0 no placar agregado. O Corinthians precisou lidar com uma adversidade ainda durante o primeiro tempo. A zagueira Thaís Regina recebeu cartão vermelho após uma entrada em uma jogadora do Bahia, deixando a equipe com uma atleta a menos. Aos 44 do primeiro tempo, Jhonson aproveitou o rebote da goleira após cobrança de falta e mandou para as redes, colocando o Corinthians em vantagem e deixando a equipe com um pé e meio na final ainda antes do intervalo. Na decisão, o adversário será o São Paulo, que eliminou o Flamengo no último sábado (19). O São Paulo venceu p...
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.