No duelo entre uma seleção tetracampeã e outra estreante em Copas do Mundo, deu a lógica ─ e um placar de recordação amarga ao Brasil. A Alemanha goleou Curaçao por 7 a 1 no NRG Stadium, em Houston. A partida abriu o Grupo E do Mundial, que é sediado pelos Estados Unidos, México e Canadá. Costa do Marfim e Equador completam a chave. O jogo deste domingo (14) opôs uma das maiores disparidades de posições no ranking da Federação Internacional de Futebol (Fifa) desta Copa. Os alemães ocupam o décimo lugar, enquanto os caribenhos estão na 82ª colocação. A diferença de 72 postos é inferior, somente, aos confrontos entre Bélgica e Nova Zelândia (76) e Brasil e Haiti (77). Além de marcar a estreia de Curaçao, o duelo colocou Dick Advocaat na história do maior evento do futebol. O holandês, de 78 anos, que comanda a seleção caribenha, tornou-se o técnico mais velho a trabalhar em um Mundial. Do lado germânico, estava justamente o técnico mais jovem desta edição: Julian Nagelsmann, de 38 ...
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
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