As inscrições gerais vão até 23 de janeiro; inscrições gratuitas até o dia 12 deste mês O Núcleo Pré-Universitário da Universidade Estadual do Ceará (UeceVest) está com inscrições abertas para as turmas do cursinho pré-vestibular de 2026. São ofertadas 460 vagas nas modalidades Intensivo e Extensivo, além de 56 vagas destinadas exclusivamente para estudantes em situação de vulnerabilidade social. O cursinho Intensivo tem duração de um semestre, sendo indicado para os que pretendem prestar vestibular no meio do ano. O cursinho Extensivo tem duração de nove meses, destinado aos que vão fazer o Enem ou prestar vestibular no final de 2026. A previsão é que as aulas sejam iniciadas em fevereiro para alunos do Intensivo e em março para alunos do Extensivo. São oferecidas turmas nos turnos manhã e tarde. Inscrições gerais Podem se matricular estudantes do Ensino Médio de todas as idades ou que já tenham concluído o Ensino Médio e querem se preparar para ingressar na Universidade, via ve...
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
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