VALE ESTE - Novo local _Aviso de pauta_ *Governador Elmano de Freitas apresenta índices de segurança do mês de maio e acumulado do ano* *Nesta quarta-feira (10), às 11h, no Palácio da Abolição*, em Fortaleza, o governador Elmano de Freitas apresenta os índices de segurança pública referentes ao último mês de maio e ao acumulado deste ano. O chefe do Executivo Estadual estará acompanhado do secretário da Segurança Pública e Defesa Social, Roberto Sá, e dos chefes das polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Perícia Forense, Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública e Academia Estadual de Segurança Pública. *Serviço* _Apresentação dos índices de segurança do mês de maio de 2026_ Data: 10/06/2026 (quarta-feira) Horário: 11h *Local: Palácio da Abolição - Rua Silva Paulet, 400, Meireles, Fortaleza-CE*
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
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