A Enel, concessionária de energia que atende principalmente a região metropolitana de São Paulo, foi multada em R$ 14 milhões por falhas no fornecimento de energia elétrica ocorridas no final do ano passado . A multa foi aplicada pelo Procon-SP após o recebimento de diversas reclamações de clientes. O Procon informou que a multa se refere a falhas ocorridas entre os dias 21 e 23 de setembro e 8 e 14 de dezembro, quando diversos moradores da Grande São Paulo reclamaram da falta de energia elétrica por um período superior a 48 horas . Segundo o órgão, esse problema infringe o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor que afirma que concessionárias, empresas ou órgãos públicos “são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”. Desde 2019, o Procon já autuou a Enel nove vezes. Em dezembro do ano passado, a Enel já havia sido multado pelo Procon Paulistano , um órgão da prefeitura de São Paulo. A multa apli...
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
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