A operação segue em andamento e conta com equipamentos específicos para ocorrências de grande porte. (Foto: Reprodução) × Um incêndio em shopping de Fortaleza mobiliza equipes do Corpo de Bombeiros na manhã desta quinta-feira (16) após atingir um empreendimento localizado na Avenida Luciano Carneiro, no bairro Vila União. A fumaça intensa e as chamas podem ser vistas à distância e chamam a atenção de moradores, motoristas e pessoas que circulam pela região. Até o momento, não há informações oficiais sobre feridos ou vítimas. As primeiras imagens da ocorrência foram registradas por um telespectador, mostrando o fogo consumindo parte da estrutura do imóvel. O incêndio mobilizou rapidamente equipes especializadas do Corpo de Bombeiros, que iniciaram o combate para impedir que as chamas se espalhassem para outras áreas da edificação. Gcmais
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
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