*Comunicação, imagem e presença: Ana Catunda é destaque no Conexões & Estilo em Fortaleza* A professora e mentora de oratória Ana Catunda marcou presença no Conexões & Estilo com uma participação que uniu profundidade técnica, sensibilidade e visão estratégica sobre a comunicação feminina contemporânea. O evento, realizado na última semana, no restaurante Bom de Mar - Beira Mar, em Fortaleza, reuniu mulheres empresárias em um encontro pensado para promover conexões relevantes, troca de experiências e desenvolvimento pessoal e profissional. Com mais de 15 anos de atuação na área da comunicação, Ana Catunda é especialista em comunicação corporativa e fundadora do Instituto Voz com Impacto (IVCI), onde atua na formação de líderes e equipes de alta performance. Sua missão é transformar a forma como as pessoas se expressam, promovendo uma comunicação mais clara, estratégica e humana, dentro e fora das empresas. No Conexões & Estilo, Ana conduziu a palestra “A comunicação d...
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
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