Corinthians está pronto para dar início à rotina de jogos em 2026. Às 16h deste domingo (11), na Neo Química Arena, o Timão enfrenta a Ponte Preta pela primeira rodada do Campeonato Paulista. O jogo será transmitido pelo canal TNT e pela plataforma HBO Max. A equipe comandada pelo técnico Dorival Júnior concluiu a preparação para a estreia na manhã deste sábado (10), no CT Dr. Joaquim. O time abriu o dia com um vídeo de instruções táticas na Sala de Preleção Flexform. Após um trabalho de força na academia e o aquecimento no gramado, o técnico Dorival Júnior comandou dois exercícios táticos. Jogadas de bola parada também foram trabalhadas pelo comandante. A temporada do Timão começa com novidades para o meia Breno Bidon e para o atacante Vitinho. Ambos usarão agora os números 7 e 11, respectivamente, em suas camisas. “É um número que sempre usei na minha carreira. Eu gosto muito. É uma honra também usar o número que o nosso companheiro Romero usou na temporada passada. Outros tant...
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
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