PSD oficializa candidatura de Caiado à presidência da República Convenção confirma Gilberto Kassab como vice da chapa Bruno Bocchini - Repórter da Agência Brasil Publicado em 26/07/2026 - 13:37 São Paulo © Jose Cruz/Agência Brasil Versão em áudio O Partido Social Democrático (PSD) oficializou neste domingo (26) a candidatura à presidência da República do ex-governador de Goiás, Ronaldo Caiado. A chapa formalizada contará ainda com o líder da legenda, Gilberto Kassab, como candidato a vice-presidente. O anúncio das candidaturas ocorreu na convenção nacional do partido, realizada na capital paulista, na região central da cidade. Em seu discurso, Caiado destacou a sua carreira política de 40 anos e criticou a polarização entre a esquerda e a direita no país. Ele agradeceu ao apoio de seu parceiro de chapa, Gilberto Kassab, e à esposa Maria das Graças Caiado e familiares. Ele enalteceu especialmente a sua gestão no governo de Goiás, em que esteve à frente de 2019 até março de 2...
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.