O Ministério Público do Ceará, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e com auxílio da Promotoria de Justiça de São Luís do Curu, denunciou , nesta sexta-feira (12/06), quatro acusados pela morte de Ricardo Abreu Barroso, então secretário de Administração do município, ocorrida em 19 de março de 2026. O MP pediu a condenação de Wesley Balbino, Paulo Vitor Nascimento, Gleiciane Diniz e Laila Meneses por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima) e por integrar organização criminosa . Ricardo Abreu foi assassinado dentro do depósito de construção do qual era proprietário. Segundo as investigações, a vítima foi morta a tiros a mando de Wesley, vulgo Guaxinim, chefe local de uma facção criminosa de origem carioca que estaria buscando reafirmar sua influência territorial na cidade. Ele teria recrutado Paulo Vitor, vulgo “2S”, apontado pelo MP como um dos autores dos disparos. O executor do c...
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.