Seleção Brasileira criou chances, mas não superou a Noruega Créditos: Nelson Terme / CBF A Seleção Brasileira foi derrotada pela Noruega, por 2 a 1, na tarde deste domingo (5), no Estádio de Nova York, e se despediu da Copa do Mundo. A Amarelinha criou várias chances, desperdiçou um pênalti, quando o placar estava zerado, e acabou sofrendo dois gols de Haaland, no segundo tempo. No último minuto da partida, Neymar, em outro pênalti, fez o gol do Brasil. A equipe deixa o Mundial após ter terminado a fase inicial em primeiro lugar no Grupo C – empatou com Marrocos e ganhou de Haiti e Escócia - e também depois de ter eliminado o Japão da fase 16 avos de final, com uma vitória por 2 a 1. O jogo com a Noruega, válido pelas oitavas de final, começou com pressão dos europeus, que fizeram um gol, logo aos dois minutos, mas que acabou anulado, por impedimento. A Seleção Brasileira reagiu e teve sua melhor oportunidade em pênalti sofrido por Matheus Cunha, calçado por Ajer. Aos 14 minutos,...
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
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