TSE verifica os sistemas eleitorais na véspera do 2º turno das Eleições 2026 Presidente do Tribunal, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que os sistemas estão “prontos, autênticos e blindados contra qualquer ingerência indevida” 24/10/2026 14:54 Compartilhar página por e-mail Compartilhar pagina via Facebook Compartilhar página no WhatsApp O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou, neste sábado (24), a Cerimônia de Verificação dos Sistemas Eleitorais e Emissão da Zeré sima . Os sistemas são responsáveis pela transmissão, pelo recebimento e pela totalização dos resultados d o 2º turno das Eleições 2026. O procedimento confirmou que os programas instalados nos equipamentos do Tribunal são os mesmos que foram assinados digitalmente, auditados e lacrados pela Justiça Eleitoral. Durante a solenidade, o presidente do TSE afirmou que a verificação pública reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência e a segurança do processo eleitoral. “ Essa c...
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
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