Medidas protetivas para mulheres crescem 43% no estado do Rio Total chegou a 57.498 no período de janeiro a julho deste ano Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil Publicado em 24/08/2026 - 20:00 Rio de Janeiro © Marcelo Camargo/Agência Brasil Versão em áudio A Justiça do Rio de Janeiro ampliou, em 2026, a atuação no enfrentamento à violência contra a mulher. Dados do Observatório Judicial de Violência contra a Mulher do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) apontam que, entre janeiro e julho deste ano, os magistrados concederam 57.498 medidas protetivas de urgência em todo o estado, contra 40.201 no mesmo período do ano passado, um aumento de 43%. As prisões de agressores também registraram crescimento: foram entre janeiro e agosto de 2026, contra 1.780 nos primeiros oito meses de 2025 . Os dados, atualizados até 20 de agosto, mostram ainda que o Judiciário fluminense realizou 12.508 audiências e proferiu 48.506 sentenças. O Judiciário fluminense atua em um cenário de...
No julgamento, em sessão virtual, da ADI 4615, o Plenário do STF assinalou que a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente entre a União e os estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei 14.882/2011 do Ceará, que trata de procedimentos para emissão de licenças ambientais voltadas à construção de empreendimentos ou atividades com pequeno potencial de degradação ambiental. Em decisão unânime, tomada em sessão de julgamento virtual, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4615, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afastou a alegação da PGR de que a lei cearense teria usurpado a competência legislativa da União para fixar normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente. Barroso destacou que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, a matéria ambiental é de competência legislativa concorrente, cabendo à União estabelecer as normas gerais e, aos estados, a atribuição de complementar as lacunas da normatização federal levando em conta as situações regionais específicas.
O ministro explicou que, em âmbito nacional, a legislação federal e resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) permitem aos estados estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente. “A lei estadual encontra-se em perfeita harmonia com a Constituição Federal, com as diretrizes gerais fixadas pela União e com a jurisprudência desta Corte”, concluiu.
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