Créditos: Lucas Emanuel/FCF O sábado (21) foi marcado pelo pontapé inicial do Campeonato Brasileiro da Série B. Jogando na Arena Castelão, o Ceará recebeu o São Bernardo/SP. A equipe cearense saiu na frente com Zanocelo, de pênalti, ainda no primeiro tempo, mas, na etapa complementar, acabou sofrendo o empate. Com a igualdade em 1 a 1 no marcador, ambas as equipes garantiram um ponto na classificação. O Fortaleza foi até Ribeirão Preto para enfrentar o Botafogo/SP, no Estádio Santa Cruz. Pelo placar de 4 a 0, o Leão saiu derrotado e conheceu sua primeira derrota na temporada. Os próximos compromissos dos dois clubes cearenses serão neste meio de semana, marcando o início de mais uma competição: a Copa do Nordeste. Na terça-feira (24), o Fortaleza terá o Ferroviário pela frente em mais um Clássico das Cores na temporada. O duelo está marcado para as 21h30, no Estádio Presidente Vargas. Já na quarta-feira (25), o Ceará estreia na Arena Castelão diante do Abc/RN, às 19h. Daniel Fran...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com 55 empresas entre construtoras e incorporadoras visando regularizar a situação dos anúncios publicitários veiculados por esse setor. O documento tem como objetivo impedir a prática de veiculação de publicidade em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas mídias sociais, publicitárias e nos diversos meios de comunicação como forma de garantir o acesso a toda informação necessária de forma clara e precisa, sem obstáculos visuais, impostos intencionalmente ou não, por parte dos responsáveis.
Para a publicidade impressa, seja ela em outdoors ou jornais, foram definidos parâmetros mínimos como tamanho da fonte, altura, número de carácteres e estilo da tipografia. Quando for caso de crédito ou concessão de financiamento, a publicidade deve informar claramente o valor da entrada, número, periodicidade e valor das parcelas mensais e eventuais intermediárias, taxa de juros, custo efetivo total, eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento. A referência a preço, no corpo da peça publicitária, deverá constar sem nenhum embaraço físico ou visual.
Na televisão, o preço deve ser informado com o mesmo destaque da imagem, quando não houver correspondência do valor anunciado com a imagem da unidade ofertada, deve-se informar que “este empreendimento possui unidades a partir de R$ …”. Quando não for mencionado o prazo de pagamento ou financiamento, deve-se presumir que os preços mencionados são de pagamentos à vista. Na internet, fica proibida a veiculação de publicidade que condiciona o fornecimento de informações à realização de cadastro prévio para conhecimento do valor do produto ofertado.
O Termo foi assinado pela secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, na última segunda-feira (09/09), na sede do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Ceará (Sinduscon-CE). A partir dessa data, as empresas compromissárias deverão deixar de veicular a publicidade vigente que estiver em desacordo com o documento.
Em caso de descumprimento do acordo, as empresas têm até 72 horas para promover a contrapropaganda pelos mesmos canais de veiculação e nela deverá constar a seguinte informação: “Contrapropaganda – ref. Ao TAC firmado com o PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – DECON/CE”. Caso a empresa não veicule a contrapropaganda, será aplicada a multa por propaganda ou mensagem publicitária divulgada no valor correspondente a 10.000 (dez mil) Unidade Fiscal de Referência do Ceará (Ufirce), o que corresponde a R$ 42.607,20.
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