Uma equipe do moto patrulhamento do 19º Batalhão da Polícia Militar do Ceará (PMCE) apreendeu uma arma de fogo artesanal calibre .40 e uma motocicleta. Na ação policial, um adolescente de 15 anos e um homem de 19 anos foram capturados, na noite dessa sexta-feira (13), na avenida Dr. Silas Munguba, no bairro Passaré, em Fortaleza. Durante patrulhamento ostensivo pela região, os militares avistaram dois indivíduos trafegando em uma motocicleta em alta velocidade. Diante da atitude suspeita, a equipe se aproximou para realizar a abordagem. Nesse momento, o condutor desobedeceu à ordem de parada e tentou se evadir, o que levou os policiais a iniciarem um acompanhamento tático. Logo depois, os indivíduos foram alcançados e abordados. Na busca pessoal, os policiais encontraram uma arma de fogo artesanal na cintura do passageiro. Diante dos fatos, ambos foram conduzidos à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), onde foi instaurado procedimento cabível. Denúncias A população pode co...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com 55 empresas entre construtoras e incorporadoras visando regularizar a situação dos anúncios publicitários veiculados por esse setor. O documento tem como objetivo impedir a prática de veiculação de publicidade em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas mídias sociais, publicitárias e nos diversos meios de comunicação como forma de garantir o acesso a toda informação necessária de forma clara e precisa, sem obstáculos visuais, impostos intencionalmente ou não, por parte dos responsáveis.
Para a publicidade impressa, seja ela em outdoors ou jornais, foram definidos parâmetros mínimos como tamanho da fonte, altura, número de carácteres e estilo da tipografia. Quando for caso de crédito ou concessão de financiamento, a publicidade deve informar claramente o valor da entrada, número, periodicidade e valor das parcelas mensais e eventuais intermediárias, taxa de juros, custo efetivo total, eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento. A referência a preço, no corpo da peça publicitária, deverá constar sem nenhum embaraço físico ou visual.
Na televisão, o preço deve ser informado com o mesmo destaque da imagem, quando não houver correspondência do valor anunciado com a imagem da unidade ofertada, deve-se informar que “este empreendimento possui unidades a partir de R$ …”. Quando não for mencionado o prazo de pagamento ou financiamento, deve-se presumir que os preços mencionados são de pagamentos à vista. Na internet, fica proibida a veiculação de publicidade que condiciona o fornecimento de informações à realização de cadastro prévio para conhecimento do valor do produto ofertado.
O Termo foi assinado pela secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, na última segunda-feira (09/09), na sede do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Ceará (Sinduscon-CE). A partir dessa data, as empresas compromissárias deverão deixar de veicular a publicidade vigente que estiver em desacordo com o documento.
Em caso de descumprimento do acordo, as empresas têm até 72 horas para promover a contrapropaganda pelos mesmos canais de veiculação e nela deverá constar a seguinte informação: “Contrapropaganda – ref. Ao TAC firmado com o PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – DECON/CE”. Caso a empresa não veicule a contrapropaganda, será aplicada a multa por propaganda ou mensagem publicitária divulgada no valor correspondente a 10.000 (dez mil) Unidade Fiscal de Referência do Ceará (Ufirce), o que corresponde a R$ 42.607,20.
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