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Quatro municípios recebem os serviços do Caminhão do Cidadão na semana do feriadão

  O Caminhão do Cidadão passará por Fortaleza, Maracanaú, Maranguape e Uruoca, entre os dias 30 de março e 1º de abril, período que antecede o feriado da Semana Santa. Os atendimentos começam na segunda-feira, 30, com ações no bairro Itaperi, por meio do Projeto Acolher, além de pontos nos bairros Vila Velha e Canindezinho, com o Balcão da Cidadania, em Fortaleza. Ainda na segunda e na terça-feira, dias 30 e 31, o serviço chega ao município de Maracanaú, na Praça Paulo Calú, no distrito de Mucunã. Na terça-feira, 31, também haverá atendimento em Maranguape, na localidade de Jubaia, e no bairro São João do Tauape, em Fortaleza. Na quarta-feira, 1º, os serviços seguem para os bairros Vicente Pinzón, Monte Castelo e Manoel Dias Branco. No interior do Estado, o Caminhão do Cidadão estará na segunda-feira, 30, no distrito de Paracuá, em Uruoca, levando os serviços de cidadania à população local. Durante toda a programação, os atendimentos ocorrem das 8h às 16h. Agenda do Caminhão do Cid...

MPCE celebra TAC sobre anúncios publicitários com empresas do ramo de construção

O Ministério Público do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com 55 empresas entre construtoras e incorporadoras visando regularizar a situação dos anúncios publicitários veiculados por esse setor. O documento tem como objetivo impedir a prática de veiculação de publicidade em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas mídias sociais, publicitárias e nos diversos meios de comunicação como forma de garantir o acesso a toda informação necessária de forma clara e precisa, sem obstáculos visuais, impostos intencionalmente ou não, por parte dos responsáveis.
Para a publicidade impressa, seja ela em outdoors ou jornais, foram definidos parâmetros mínimos como tamanho da fonte, altura, número de carácteres e estilo da tipografia. Quando for caso de crédito ou concessão de financiamento, a publicidade deve informar claramente o valor da entrada, número, periodicidade e valor das parcelas mensais e eventuais intermediárias, taxa de juros, custo efetivo total, eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento. A referência a preço, no corpo da peça publicitária, deverá constar sem nenhum embaraço físico ou visual.
Na televisão, o preço deve ser informado com o mesmo destaque da imagem, quando não houver correspondência do valor anunciado com a imagem da unidade ofertada, deve-se informar que “este empreendimento possui unidades a partir de R$ …”. Quando não for mencionado o prazo de pagamento ou financiamento, deve-se presumir que os preços mencionados são de pagamentos à vista. Na internet, fica proibida a veiculação de publicidade que condiciona o fornecimento de informações à realização de cadastro prévio para conhecimento do valor do produto ofertado.
O Termo foi assinado pela secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, na última segunda-feira (09/09), na sede do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Ceará (Sinduscon-CE). A partir dessa data, as empresas compromissárias deverão deixar de veicular a publicidade vigente que estiver em desacordo com o documento.
Em caso de descumprimento do acordo, as empresas têm até 72 horas para promover a contrapropaganda pelos mesmos canais de veiculação e nela deverá constar a seguinte informação: “Contrapropaganda – ref. Ao TAC firmado com o PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – DECON/CE”. Caso a empresa não veicule a contrapropaganda, será aplicada a multa por propaganda ou mensagem publicitária divulgada no valor correspondente a 10.000 (dez mil) Unidade Fiscal de Referência do Ceará (Ufirce), o que corresponde a R$ 42.607,20.

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