Publicado em 11/02/2026 09h18 Atualizado em 11/02/2026 12h13 Rio de Janeiro/RJ. Nesta quarta-feira (11/2), a Polícia Federal deflagrou a terceira fase da Operação Barco de Papel, que investiga crimes contra o sistema financeiro. Na ação de hoje, os policiais federais cumprem dois mandados de busca e apreensão em endereços vinculados aos investigados nos municípios de Balneário Camboriú/SC e de Itapema/SC, com o apoio de equipes da Delegacia de Polícia Federal em Itajaí/SC. Os mandados foram expedidos pela 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, com base em indícios de obstrução de investigações e de ocultação de provas. Assim que a equipe chegou para realizar as buscas no apartamento localizado em Balneário Camboriú, um dos ocupantes do imóvel jogou uma mala contendo dinheiro, em espécie, da janela do apartamento. Além do montante recuperado, os policiais apreenderam dois veículos de luxo e dois smartphones. 3ª fase da Operação Barco de Papel - Balanço Fin...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com 55 empresas entre construtoras e incorporadoras visando regularizar a situação dos anúncios publicitários veiculados por esse setor. O documento tem como objetivo impedir a prática de veiculação de publicidade em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas mídias sociais, publicitárias e nos diversos meios de comunicação como forma de garantir o acesso a toda informação necessária de forma clara e precisa, sem obstáculos visuais, impostos intencionalmente ou não, por parte dos responsáveis.
Para a publicidade impressa, seja ela em outdoors ou jornais, foram definidos parâmetros mínimos como tamanho da fonte, altura, número de carácteres e estilo da tipografia. Quando for caso de crédito ou concessão de financiamento, a publicidade deve informar claramente o valor da entrada, número, periodicidade e valor das parcelas mensais e eventuais intermediárias, taxa de juros, custo efetivo total, eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento. A referência a preço, no corpo da peça publicitária, deverá constar sem nenhum embaraço físico ou visual.
Na televisão, o preço deve ser informado com o mesmo destaque da imagem, quando não houver correspondência do valor anunciado com a imagem da unidade ofertada, deve-se informar que “este empreendimento possui unidades a partir de R$ …”. Quando não for mencionado o prazo de pagamento ou financiamento, deve-se presumir que os preços mencionados são de pagamentos à vista. Na internet, fica proibida a veiculação de publicidade que condiciona o fornecimento de informações à realização de cadastro prévio para conhecimento do valor do produto ofertado.
O Termo foi assinado pela secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, na última segunda-feira (09/09), na sede do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Ceará (Sinduscon-CE). A partir dessa data, as empresas compromissárias deverão deixar de veicular a publicidade vigente que estiver em desacordo com o documento.
Em caso de descumprimento do acordo, as empresas têm até 72 horas para promover a contrapropaganda pelos mesmos canais de veiculação e nela deverá constar a seguinte informação: “Contrapropaganda – ref. Ao TAC firmado com o PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – DECON/CE”. Caso a empresa não veicule a contrapropaganda, será aplicada a multa por propaganda ou mensagem publicitária divulgada no valor correspondente a 10.000 (dez mil) Unidade Fiscal de Referência do Ceará (Ufirce), o que corresponde a R$ 42.607,20.
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