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PMCE apreende paredões de som e multa três responsáveis em Quixadá e Baturité

  Uma pistola também foi apreendida durante operação A Polícia Militar do Ceará (PMCE), por meio do Batalhão de Polícia do Meio Ambiente (BPMA), realizou três ações distintas entre os dias 14 e 16 de novembro, que resultaram na apreensão de paredões de som automotivo, na lavratura de autos de infração e na condução dos responsáveis às delegacias. As operações ocorreram nos municípios de Quixadá e Baturité – Áreas Integradas de Segurança 20 e 15 – com apoio de equipes do Policiamento Ostensivo Geral (POG) e do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio). Quixadá Na madrugada de domingo (16), uma composição do BPMA, em ação conjunta com equipes do 9º BPM e do CPRaio, verificou uma denúncia de perturbação do sossego em um estabelecimento no município. No local, dois paredões estavam em funcionamento com volume acima do permitido, conforme aferição realizada com sonômetro. Diante da irregularidade, os equipamentos foram apreendidos, e os proprietários co...

MPCE celebra TAC sobre anúncios publicitários com empresas do ramo de construção

O Ministério Público do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com 55 empresas entre construtoras e incorporadoras visando regularizar a situação dos anúncios publicitários veiculados por esse setor. O documento tem como objetivo impedir a prática de veiculação de publicidade em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas mídias sociais, publicitárias e nos diversos meios de comunicação como forma de garantir o acesso a toda informação necessária de forma clara e precisa, sem obstáculos visuais, impostos intencionalmente ou não, por parte dos responsáveis.
Para a publicidade impressa, seja ela em outdoors ou jornais, foram definidos parâmetros mínimos como tamanho da fonte, altura, número de carácteres e estilo da tipografia. Quando for caso de crédito ou concessão de financiamento, a publicidade deve informar claramente o valor da entrada, número, periodicidade e valor das parcelas mensais e eventuais intermediárias, taxa de juros, custo efetivo total, eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento. A referência a preço, no corpo da peça publicitária, deverá constar sem nenhum embaraço físico ou visual.
Na televisão, o preço deve ser informado com o mesmo destaque da imagem, quando não houver correspondência do valor anunciado com a imagem da unidade ofertada, deve-se informar que “este empreendimento possui unidades a partir de R$ …”. Quando não for mencionado o prazo de pagamento ou financiamento, deve-se presumir que os preços mencionados são de pagamentos à vista. Na internet, fica proibida a veiculação de publicidade que condiciona o fornecimento de informações à realização de cadastro prévio para conhecimento do valor do produto ofertado.
O Termo foi assinado pela secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, na última segunda-feira (09/09), na sede do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Ceará (Sinduscon-CE). A partir dessa data, as empresas compromissárias deverão deixar de veicular a publicidade vigente que estiver em desacordo com o documento.
Em caso de descumprimento do acordo, as empresas têm até 72 horas para promover a contrapropaganda pelos mesmos canais de veiculação e nela deverá constar a seguinte informação: “Contrapropaganda – ref. Ao TAC firmado com o PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – DECON/CE”. Caso a empresa não veicule a contrapropaganda, será aplicada a multa por propaganda ou mensagem publicitária divulgada no valor correspondente a 10.000 (dez mil) Unidade Fiscal de Referência do Ceará (Ufirce), o que corresponde a R$ 42.607,20.

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