Em nota aos “médicos e à população”, neste domingo (19), o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, concordou com votos de ministros do Supremo Tribunal Federal contra a liminar de Luís Roberto Barroso que autorizaria enfermeiros a atuarem em procedimentos de abortos legais . No Brasil, a realização de abortos está previsto em lei nos casos de estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos . No sábado, o STF formou maioria para derrubar decisão do ex-presidente do STF, que se aposentou nesta semana. A primeira divergência ao voto de Barroso foi do ministro Gilmar Mendes. O voto dele foi acompanhado por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. "Médicos o suficiente" Na nota, o presidente do CFM acrescentou que espera que no julgamento do mérito, os ministros mantenham a posição. Ele argumenta que existem médicos em quantidade suficiente para atender às “políticas ...
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação na Justiça Federal para obrigar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) a oferecer intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em salas de aula que apresentem alunos surdos no Campus de Juazeiro do Norte, município da Região do Cariri. A instituição de ensino, de acordo com o que apurou o MPF, interrompeu a oferta de intérpretes, desrespeitando o direito de acesso à Educação assegurado pela Constituição.
Denúncia de aluno sobre a ausência de profissionais especializados em Libras no IFCE motivou a instauração de procedimento para apurar o caso no MPF em Juazeiro do Norte. Um estudante surdo estava frequentado aulas do curso de Matemática sem que houvesse profissional para traduzir o conteúdo repassado pelos professores.
O MPF constatou a necessidade de, pelo menos, cinco tradutores de Libras no campus localizado no município. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas alega que a contratação de novos profissionais estaria condicionada à liberação de recursos pelos ministérios da Educação e da Economia.
Para o procurador da República Celso Leal, autor da ação ajuizada pelo MPF, o IFCE viola direitos da comunidade surda. “A educação é direito de todos os cidadãos, constitucionalmente assegurado, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparando-o para o efetivo exercício da cidadania e sua qualificação profissional”, argumenta o procurador. Leal explica que, por conta da ausência de intérprete, matrículas de alunos são trancadas e outras deixam de ser concretizadas
Na ação, o MPF pede que seja concedida liminar determinando o fornecimento de intérprete e que a instituição dê publicidade à eventual decisão favorável ao pedido. “O tempo perdido pelas pessoas com deficiências interessadas no ensino superior, direito cerceado pela conduta abusiva do IFCE, não será recuperado”, ressalta Leal. O procurador pediu também o pagamento de R$ 150 mil em indenização por dano moral e coletivo em função do sofrimento causado aos estudantes.
Denúncia de aluno sobre a ausência de profissionais especializados em Libras no IFCE motivou a instauração de procedimento para apurar o caso no MPF em Juazeiro do Norte. Um estudante surdo estava frequentado aulas do curso de Matemática sem que houvesse profissional para traduzir o conteúdo repassado pelos professores.
O MPF constatou a necessidade de, pelo menos, cinco tradutores de Libras no campus localizado no município. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas alega que a contratação de novos profissionais estaria condicionada à liberação de recursos pelos ministérios da Educação e da Economia.
Para o procurador da República Celso Leal, autor da ação ajuizada pelo MPF, o IFCE viola direitos da comunidade surda. “A educação é direito de todos os cidadãos, constitucionalmente assegurado, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparando-o para o efetivo exercício da cidadania e sua qualificação profissional”, argumenta o procurador. Leal explica que, por conta da ausência de intérprete, matrículas de alunos são trancadas e outras deixam de ser concretizadas
Na ação, o MPF pede que seja concedida liminar determinando o fornecimento de intérprete e que a instituição dê publicidade à eventual decisão favorável ao pedido. “O tempo perdido pelas pessoas com deficiências interessadas no ensino superior, direito cerceado pela conduta abusiva do IFCE, não será recuperado”, ressalta Leal. O procurador pediu também o pagamento de R$ 150 mil em indenização por dano moral e coletivo em função do sofrimento causado aos estudantes.
Número do processo na Justiça Federal para consulta:
0801597-69.2019.4.05.8102
0801597-69.2019.4.05.8102
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