Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação na Justiça Federal para obrigar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) a oferecer intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em salas de aula que apresentem alunos surdos no Campus de Juazeiro do Norte, município da Região do Cariri. A instituição de ensino, de acordo com o que apurou o MPF, interrompeu a oferta de intérpretes, desrespeitando o direito de acesso à Educação assegurado pela Constituição.
Denúncia de aluno sobre a ausência de profissionais especializados em Libras no IFCE motivou a instauração de procedimento para apurar o caso no MPF em Juazeiro do Norte. Um estudante surdo estava frequentado aulas do curso de Matemática sem que houvesse profissional para traduzir o conteúdo repassado pelos professores.
O MPF constatou a necessidade de, pelo menos, cinco tradutores de Libras no campus localizado no município. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas alega que a contratação de novos profissionais estaria condicionada à liberação de recursos pelos ministérios da Educação e da Economia.
Para o procurador da República Celso Leal, autor da ação ajuizada pelo MPF, o IFCE viola direitos da comunidade surda. “A educação é direito de todos os cidadãos, constitucionalmente assegurado, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparando-o para o efetivo exercício da cidadania e sua qualificação profissional”, argumenta o procurador. Leal explica que, por conta da ausência de intérprete, matrículas de alunos são trancadas e outras deixam de ser concretizadas
Na ação, o MPF pede que seja concedida liminar determinando o fornecimento de intérprete e que a instituição dê publicidade à eventual decisão favorável ao pedido. “O tempo perdido pelas pessoas com deficiências interessadas no ensino superior, direito cerceado pela conduta abusiva do IFCE, não será recuperado”, ressalta Leal. O procurador pediu também o pagamento de R$ 150 mil em indenização por dano moral e coletivo em função do sofrimento causado aos estudantes.
Denúncia de aluno sobre a ausência de profissionais especializados em Libras no IFCE motivou a instauração de procedimento para apurar o caso no MPF em Juazeiro do Norte. Um estudante surdo estava frequentado aulas do curso de Matemática sem que houvesse profissional para traduzir o conteúdo repassado pelos professores.
O MPF constatou a necessidade de, pelo menos, cinco tradutores de Libras no campus localizado no município. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas alega que a contratação de novos profissionais estaria condicionada à liberação de recursos pelos ministérios da Educação e da Economia.
Para o procurador da República Celso Leal, autor da ação ajuizada pelo MPF, o IFCE viola direitos da comunidade surda. “A educação é direito de todos os cidadãos, constitucionalmente assegurado, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparando-o para o efetivo exercício da cidadania e sua qualificação profissional”, argumenta o procurador. Leal explica que, por conta da ausência de intérprete, matrículas de alunos são trancadas e outras deixam de ser concretizadas
Na ação, o MPF pede que seja concedida liminar determinando o fornecimento de intérprete e que a instituição dê publicidade à eventual decisão favorável ao pedido. “O tempo perdido pelas pessoas com deficiências interessadas no ensino superior, direito cerceado pela conduta abusiva do IFCE, não será recuperado”, ressalta Leal. O procurador pediu também o pagamento de R$ 150 mil em indenização por dano moral e coletivo em função do sofrimento causado aos estudantes.
Número do processo na Justiça Federal para consulta:
0801597-69.2019.4.05.8102
0801597-69.2019.4.05.8102
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.