A Diretoria de Competições da FCF publicou mudança de horário para a partida entre Guarany e Crateús pela quarta rodada do Campeonato Cearense Série B. Confira: Guarany (S) x Crateús De: 18h Para: 16h30 Data: 04/04, sábado (mantido) Local: Junco, em Sobral (mantido) Para ver o Comunicado, clique aqui Daniel França Departamento de Comunicação Federação Cearense de Futebol (85) 32066523 danielfranca@futebolcearense.com.br
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação na Justiça Federal para obrigar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) a oferecer intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em salas de aula que apresentem alunos surdos no Campus de Juazeiro do Norte, município da Região do Cariri. A instituição de ensino, de acordo com o que apurou o MPF, interrompeu a oferta de intérpretes, desrespeitando o direito de acesso à Educação assegurado pela Constituição.
Denúncia de aluno sobre a ausência de profissionais especializados em Libras no IFCE motivou a instauração de procedimento para apurar o caso no MPF em Juazeiro do Norte. Um estudante surdo estava frequentado aulas do curso de Matemática sem que houvesse profissional para traduzir o conteúdo repassado pelos professores.
O MPF constatou a necessidade de, pelo menos, cinco tradutores de Libras no campus localizado no município. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas alega que a contratação de novos profissionais estaria condicionada à liberação de recursos pelos ministérios da Educação e da Economia.
Para o procurador da República Celso Leal, autor da ação ajuizada pelo MPF, o IFCE viola direitos da comunidade surda. “A educação é direito de todos os cidadãos, constitucionalmente assegurado, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparando-o para o efetivo exercício da cidadania e sua qualificação profissional”, argumenta o procurador. Leal explica que, por conta da ausência de intérprete, matrículas de alunos são trancadas e outras deixam de ser concretizadas
Na ação, o MPF pede que seja concedida liminar determinando o fornecimento de intérprete e que a instituição dê publicidade à eventual decisão favorável ao pedido. “O tempo perdido pelas pessoas com deficiências interessadas no ensino superior, direito cerceado pela conduta abusiva do IFCE, não será recuperado”, ressalta Leal. O procurador pediu também o pagamento de R$ 150 mil em indenização por dano moral e coletivo em função do sofrimento causado aos estudantes.
Denúncia de aluno sobre a ausência de profissionais especializados em Libras no IFCE motivou a instauração de procedimento para apurar o caso no MPF em Juazeiro do Norte. Um estudante surdo estava frequentado aulas do curso de Matemática sem que houvesse profissional para traduzir o conteúdo repassado pelos professores.
O MPF constatou a necessidade de, pelo menos, cinco tradutores de Libras no campus localizado no município. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas alega que a contratação de novos profissionais estaria condicionada à liberação de recursos pelos ministérios da Educação e da Economia.
Para o procurador da República Celso Leal, autor da ação ajuizada pelo MPF, o IFCE viola direitos da comunidade surda. “A educação é direito de todos os cidadãos, constitucionalmente assegurado, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparando-o para o efetivo exercício da cidadania e sua qualificação profissional”, argumenta o procurador. Leal explica que, por conta da ausência de intérprete, matrículas de alunos são trancadas e outras deixam de ser concretizadas
Na ação, o MPF pede que seja concedida liminar determinando o fornecimento de intérprete e que a instituição dê publicidade à eventual decisão favorável ao pedido. “O tempo perdido pelas pessoas com deficiências interessadas no ensino superior, direito cerceado pela conduta abusiva do IFCE, não será recuperado”, ressalta Leal. O procurador pediu também o pagamento de R$ 150 mil em indenização por dano moral e coletivo em função do sofrimento causado aos estudantes.
Número do processo na Justiça Federal para consulta:
0801597-69.2019.4.05.8102
0801597-69.2019.4.05.8102
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