Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 2.885 da Mega-Sena, realizado nesta terça-feira (8). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 32 milhões para o próximo sorteio. Os números sorteados foram: 10 - 25 - 28 - 36 - 37 - 56 41 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 63.448,68 cada 3.377 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 1.100,46 cada Apostas Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) de quinta-feira (10), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa. A partir desta quarta-feira (9), as apostas da Mega-Sena passarão a custar R$ 6. Segundo a Caixa, a atualização tem como objetivo manter a sustentabilidade das modalidades, ampliar os valores das premiações e aumentar os repasses sociais.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação na Justiça Federal para obrigar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) a oferecer intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em salas de aula que apresentem alunos surdos no Campus de Juazeiro do Norte, município da Região do Cariri. A instituição de ensino, de acordo com o que apurou o MPF, interrompeu a oferta de intérpretes, desrespeitando o direito de acesso à Educação assegurado pela Constituição.
Denúncia de aluno sobre a ausência de profissionais especializados em Libras no IFCE motivou a instauração de procedimento para apurar o caso no MPF em Juazeiro do Norte. Um estudante surdo estava frequentado aulas do curso de Matemática sem que houvesse profissional para traduzir o conteúdo repassado pelos professores.
O MPF constatou a necessidade de, pelo menos, cinco tradutores de Libras no campus localizado no município. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas alega que a contratação de novos profissionais estaria condicionada à liberação de recursos pelos ministérios da Educação e da Economia.
Para o procurador da República Celso Leal, autor da ação ajuizada pelo MPF, o IFCE viola direitos da comunidade surda. “A educação é direito de todos os cidadãos, constitucionalmente assegurado, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparando-o para o efetivo exercício da cidadania e sua qualificação profissional”, argumenta o procurador. Leal explica que, por conta da ausência de intérprete, matrículas de alunos são trancadas e outras deixam de ser concretizadas
Na ação, o MPF pede que seja concedida liminar determinando o fornecimento de intérprete e que a instituição dê publicidade à eventual decisão favorável ao pedido. “O tempo perdido pelas pessoas com deficiências interessadas no ensino superior, direito cerceado pela conduta abusiva do IFCE, não será recuperado”, ressalta Leal. O procurador pediu também o pagamento de R$ 150 mil em indenização por dano moral e coletivo em função do sofrimento causado aos estudantes.
Denúncia de aluno sobre a ausência de profissionais especializados em Libras no IFCE motivou a instauração de procedimento para apurar o caso no MPF em Juazeiro do Norte. Um estudante surdo estava frequentado aulas do curso de Matemática sem que houvesse profissional para traduzir o conteúdo repassado pelos professores.
O MPF constatou a necessidade de, pelo menos, cinco tradutores de Libras no campus localizado no município. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas alega que a contratação de novos profissionais estaria condicionada à liberação de recursos pelos ministérios da Educação e da Economia.
Para o procurador da República Celso Leal, autor da ação ajuizada pelo MPF, o IFCE viola direitos da comunidade surda. “A educação é direito de todos os cidadãos, constitucionalmente assegurado, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparando-o para o efetivo exercício da cidadania e sua qualificação profissional”, argumenta o procurador. Leal explica que, por conta da ausência de intérprete, matrículas de alunos são trancadas e outras deixam de ser concretizadas
Na ação, o MPF pede que seja concedida liminar determinando o fornecimento de intérprete e que a instituição dê publicidade à eventual decisão favorável ao pedido. “O tempo perdido pelas pessoas com deficiências interessadas no ensino superior, direito cerceado pela conduta abusiva do IFCE, não será recuperado”, ressalta Leal. O procurador pediu também o pagamento de R$ 150 mil em indenização por dano moral e coletivo em função do sofrimento causado aos estudantes.
Número do processo na Justiça Federal para consulta:
0801597-69.2019.4.05.8102
0801597-69.2019.4.05.8102
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