Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação começou a valer nesta semana e está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente . A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial. Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março , a legislação deu três meses para a estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer. O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, mon...
O desembargador da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará, Abelardo Benevides Morais, negou nesta quarta-feira (25), o pedido de antecipação de tutela no agravo de instrumento impetrado pelo prefeito de Caucaia, Naumi Amorim. A decisão garante o funcionamento da CPI instaurada na Câmara Municipal para apurar supostas irregularidades em licitações da gestão.
Esta é a terceira tentativa de Naumi Amorim de barrar o funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito – outros dois pedidos no mandado de segurança foram negados pelo juiz José Coutinho Tomaz Filho, da 2ª Vara de Caucaia. Também é a segunda derrota em dois dias que o prefeito de Caucaia sofre no TJCE. Ontem, o desembargador Paulo Airton Albuquerque suspendeu a eficácia de um decreto do prefeito Naumi, que reduziu o valor do repasse devido à Câmara Municipal.
Em seu despacho, o desembargador negou o recurso do prefeito ao considerar que uma decisão de sua parte no sentido de suspender a CPI só seria possível após o estabelecimento do contraditório. “Isto faço também em consonância com o artigo 9º, caput, do Código de Processo Civil, que garante não ser prolatada decisão contra uma das partes, sem que esta tenha sido previamente ouvida, ressalvados apenas os casos contidos no parágrafo único e incisos do artigo supracitado”.
Para a presidente da CPI, vereadora Emilia Pessoa (PSDB), esta nova decisão judicial ampara e fortalece o trabalho de investigação. Nessa terça-feira, Emília enviou ofício à Procuradoria Geral de Justiça solicitando a indicação de um promotor para acompanhar as reuniões de trabalhos no âmbito da Comissão. Também encaminhou ofício à presidência da Câmara Municipal para que disponibilize servidores e estrutura física de imediato para o pleno funcionamento da comissão.
O objeto de investigação da CPI se baseia em relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apontou irregularidades em dispensas de licitações, com base no Decreto Emergencial editado pelo prefeito ainda no primeiro ano de sua gestão, em 2017. Ao todo, a comissão terá sete integrantes, sendo quatro deles de oposição – que ficou com a presidência e a relatoria, dada ao vereador Jorge Luis (Pros). Os demais integrantes são Germana Sales, Eneas Góis, Evandro Maracujá, Mickauê e Dimas Matias.
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