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*Ceará assume liderança do Norte e Nordeste no Ranking de Competitividade dos Estados 2026*

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1 a cada 3 brasileiros pode ter isenção de impostos na hora de comprar um veículo

Qualquer cidadão que possua alguma condição física que impeça de forma permanente ou dificulte o ato de dirigir tem direito ao benefício

A Lei Nº 10.690 DE 2003, garante que pessoas portadoras de deficiências físicas possuem o direito à isenção de impostos, como IPVA, ICMS e IPI na compra de carros zero-km. Foi criada com o objetivo de facilitar a mobilidade de pessoas que, em razão de deficiências físicas ou debilitações, tenham dificuldades na realização de atos comuns do cotidiano, assim como dirigir e se deslocar de um lugar para outro.

De acordo com dados do IBGE, quase 24% dos brasileiros possuem algum tipo de deficiência que pode servir como justificativa para a isenção de impostos na hora de comprar um automóvel, isso porque existem cerca de 70 doenças que garantem o direito à isenção do imposto, algumas delas muito comuns, como hérnia de disco, artrite e osteoporose.

“A verdade é que a maioria dos brasileiros não têm conhecimento dos seus direitos enquanto a isso e pensam que apenas portadores de grandes deficiências podem solicitar o requerimento para obter a isenção. É uma legislação ampla e que vale ficar atento.”, afirma Rodrigo Nóbrega, advogado especialista em trânsito.

Quem tem o direito e quais os benefícios? 
A isenção é válida para pessoas portadoras de deficiências físicas ou mentais e debilidades. O  portador de necessidades especiais, que é condutor de automóveis está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal. “Em casos de pessoas com necessidades especiais, mas que não são condutoras dos veículos, a isenção do IPI oferecida para familiares ou responsáveis pelo transporte da pessoa, é menor, em geral, reduz o valor do automóvel em até 15%, além de ficarem livres do rodízio municipal.”, explica o advogado.

Processo para isenção

Cada estado tem um procedimento próprio para o requerimento, porém sempre é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por dois médicos credenciados ao SUS, sempre atestado por um especialista correspondente à deficiência. Em casos de deficiência mental, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital no qual o exame foi realizado.

“É necessário procurar a legislação específica do seu estado para entender suas particularidades. Também é importante ficar atento, pois alguns dos impostos, como o IPI e ICMS, têm o intervalo de dois anos para a isenção.”, destaca Rodrigo Nóbrega.

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