A casa, com estrutura reforçada, era utilizada por um grupo criminoso de origem carioca; dois homens foram presos no local A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) localizou, nesse sábado (6), um imóvel que funcionava como uma espécie de “bunker” e apreendeu cerca de uma tonelada de drogas, centenas de munições de grosso calibre, armas de fogo e diversos apetrechos utilizados para aperfeiçoamento de armamento. A ofensiva ocorreu no Distrito de Iguape, na cidade de Aquiraz, na Área Integrada de Segurança 13 (AIS 13). Durante a ação, dois homens foram presos. As equipes da Delegacia de Roubos e Furtos (DRF) chegaram ao local após investigações sobre movimentações suspeitas e constantes no imóvel. Ao se aproximarem, os policiais civis abordaram dois homens, ambos de 25 anos, e um deles já responde por tráfico de drogas. Durante a incursão, foi identificado que parte da residência funcionava como uma espécie de “bunker subterrâneo”, estruturado para oferecer resistência e segu...
Qualquer cidadão que possua alguma condição física que impeça de forma permanente ou dificulte o ato de dirigir tem direito ao benefício
A Lei Nº 10.690 DE 2003, garante que pessoas portadoras de deficiências físicas possuem o direito à isenção de impostos, como IPVA, ICMS e IPI na compra de carros zero-km. Foi criada com o objetivo de facilitar a mobilidade de pessoas que, em razão de deficiências físicas ou debilitações, tenham dificuldades na realização de atos comuns do cotidiano, assim como dirigir e se deslocar de um lugar para outro.
De acordo com dados do IBGE, quase 24% dos brasileiros possuem algum tipo de deficiência que pode servir como justificativa para a isenção de impostos na hora de comprar um automóvel, isso porque existem cerca de 70 doenças que garantem o direito à isenção do imposto, algumas delas muito comuns, como hérnia de disco, artrite e osteoporose.
“A verdade é que a maioria dos brasileiros não têm conhecimento dos seus direitos enquanto a isso e pensam que apenas portadores de grandes deficiências podem solicitar o requerimento para obter a isenção. É uma legislação ampla e que vale ficar atento.”, afirma Rodrigo Nóbrega, advogado especialista em trânsito.
Quem tem o direito e quais os benefícios?
A isenção é válida para pessoas portadoras de deficiências físicas ou mentais e debilidades. O portador de necessidades especiais, que é condutor de automóveis está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal. “Em casos de pessoas com necessidades especiais, mas que não são condutoras dos veículos, a isenção do IPI oferecida para familiares ou responsáveis pelo transporte da pessoa, é menor, em geral, reduz o valor do automóvel em até 15%, além de ficarem livres do rodízio municipal.”, explica o advogado.
Processo para isenção
Cada estado tem um procedimento próprio para o requerimento, porém sempre é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por dois médicos credenciados ao SUS, sempre atestado por um especialista correspondente à deficiência. Em casos de deficiência mental, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital no qual o exame foi realizado.
“É necessário procurar a legislação específica do seu estado para entender suas particularidades. Também é importante ficar atento, pois alguns dos impostos, como o IPI e ICMS, têm o intervalo de dois anos para a isenção.”, destaca Rodrigo Nóbrega.
A Lei Nº 10.690 DE 2003, garante que pessoas portadoras de deficiências físicas possuem o direito à isenção de impostos, como IPVA, ICMS e IPI na compra de carros zero-km. Foi criada com o objetivo de facilitar a mobilidade de pessoas que, em razão de deficiências físicas ou debilitações, tenham dificuldades na realização de atos comuns do cotidiano, assim como dirigir e se deslocar de um lugar para outro.
De acordo com dados do IBGE, quase 24% dos brasileiros possuem algum tipo de deficiência que pode servir como justificativa para a isenção de impostos na hora de comprar um automóvel, isso porque existem cerca de 70 doenças que garantem o direito à isenção do imposto, algumas delas muito comuns, como hérnia de disco, artrite e osteoporose.
“A verdade é que a maioria dos brasileiros não têm conhecimento dos seus direitos enquanto a isso e pensam que apenas portadores de grandes deficiências podem solicitar o requerimento para obter a isenção. É uma legislação ampla e que vale ficar atento.”, afirma Rodrigo Nóbrega, advogado especialista em trânsito.
Quem tem o direito e quais os benefícios?
A isenção é válida para pessoas portadoras de deficiências físicas ou mentais e debilidades. O portador de necessidades especiais, que é condutor de automóveis está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal. “Em casos de pessoas com necessidades especiais, mas que não são condutoras dos veículos, a isenção do IPI oferecida para familiares ou responsáveis pelo transporte da pessoa, é menor, em geral, reduz o valor do automóvel em até 15%, além de ficarem livres do rodízio municipal.”, explica o advogado.
Processo para isenção
Cada estado tem um procedimento próprio para o requerimento, porém sempre é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por dois médicos credenciados ao SUS, sempre atestado por um especialista correspondente à deficiência. Em casos de deficiência mental, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital no qual o exame foi realizado.
“É necessário procurar a legislação específica do seu estado para entender suas particularidades. Também é importante ficar atento, pois alguns dos impostos, como o IPI e ICMS, têm o intervalo de dois anos para a isenção.”, destaca Rodrigo Nóbrega.
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