Completando 32 anos de atividade, a maior associação supermercadista do Nordeste foi reverenciada em sessão solene Diretoria e presidência da associação receberam certificados das mãos do deputado estadual Lucinildo Frota (PDT) Na segunda-feira, dia 20, os 32 anos de atividade da Rede Uniforça de supermercados foram homenageados em sessão solene na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece). No Plenário 13 de Maio, autoridades políticas celebraram a trajetória da maior associação de supermercados do Nordeste sob condução do deputado estadual Lucinildo Frota (PDT). O momento foi prestigiado pelo corpo de diretores da Rede Uniforça, colaboradores, amigos e familiares. Na ocasião, Murilo Tavares, presidente da associação, discursou em agradecimento pela iniciativa e situou como um dos pontos altos da história da rede a inauguração do centro de distribuição de Itaitinga, realizada em janeiro deste ano. “Ampliamos em 300% nossa capacidade operacional e otimizamos o abasteciment...
Qualquer cidadão que possua alguma condição física que impeça de forma permanente ou dificulte o ato de dirigir tem direito ao benefício
A Lei Nº 10.690 DE 2003, garante que pessoas portadoras de deficiências físicas possuem o direito à isenção de impostos, como IPVA, ICMS e IPI na compra de carros zero-km. Foi criada com o objetivo de facilitar a mobilidade de pessoas que, em razão de deficiências físicas ou debilitações, tenham dificuldades na realização de atos comuns do cotidiano, assim como dirigir e se deslocar de um lugar para outro.
De acordo com dados do IBGE, quase 24% dos brasileiros possuem algum tipo de deficiência que pode servir como justificativa para a isenção de impostos na hora de comprar um automóvel, isso porque existem cerca de 70 doenças que garantem o direito à isenção do imposto, algumas delas muito comuns, como hérnia de disco, artrite e osteoporose.
“A verdade é que a maioria dos brasileiros não têm conhecimento dos seus direitos enquanto a isso e pensam que apenas portadores de grandes deficiências podem solicitar o requerimento para obter a isenção. É uma legislação ampla e que vale ficar atento.”, afirma Rodrigo Nóbrega, advogado especialista em trânsito.
Quem tem o direito e quais os benefícios?
A isenção é válida para pessoas portadoras de deficiências físicas ou mentais e debilidades. O portador de necessidades especiais, que é condutor de automóveis está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal. “Em casos de pessoas com necessidades especiais, mas que não são condutoras dos veículos, a isenção do IPI oferecida para familiares ou responsáveis pelo transporte da pessoa, é menor, em geral, reduz o valor do automóvel em até 15%, além de ficarem livres do rodízio municipal.”, explica o advogado.
Processo para isenção
Cada estado tem um procedimento próprio para o requerimento, porém sempre é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por dois médicos credenciados ao SUS, sempre atestado por um especialista correspondente à deficiência. Em casos de deficiência mental, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital no qual o exame foi realizado.
“É necessário procurar a legislação específica do seu estado para entender suas particularidades. Também é importante ficar atento, pois alguns dos impostos, como o IPI e ICMS, têm o intervalo de dois anos para a isenção.”, destaca Rodrigo Nóbrega.
A Lei Nº 10.690 DE 2003, garante que pessoas portadoras de deficiências físicas possuem o direito à isenção de impostos, como IPVA, ICMS e IPI na compra de carros zero-km. Foi criada com o objetivo de facilitar a mobilidade de pessoas que, em razão de deficiências físicas ou debilitações, tenham dificuldades na realização de atos comuns do cotidiano, assim como dirigir e se deslocar de um lugar para outro.
De acordo com dados do IBGE, quase 24% dos brasileiros possuem algum tipo de deficiência que pode servir como justificativa para a isenção de impostos na hora de comprar um automóvel, isso porque existem cerca de 70 doenças que garantem o direito à isenção do imposto, algumas delas muito comuns, como hérnia de disco, artrite e osteoporose.
“A verdade é que a maioria dos brasileiros não têm conhecimento dos seus direitos enquanto a isso e pensam que apenas portadores de grandes deficiências podem solicitar o requerimento para obter a isenção. É uma legislação ampla e que vale ficar atento.”, afirma Rodrigo Nóbrega, advogado especialista em trânsito.
Quem tem o direito e quais os benefícios?
A isenção é válida para pessoas portadoras de deficiências físicas ou mentais e debilidades. O portador de necessidades especiais, que é condutor de automóveis está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal. “Em casos de pessoas com necessidades especiais, mas que não são condutoras dos veículos, a isenção do IPI oferecida para familiares ou responsáveis pelo transporte da pessoa, é menor, em geral, reduz o valor do automóvel em até 15%, além de ficarem livres do rodízio municipal.”, explica o advogado.
Processo para isenção
Cada estado tem um procedimento próprio para o requerimento, porém sempre é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por dois médicos credenciados ao SUS, sempre atestado por um especialista correspondente à deficiência. Em casos de deficiência mental, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital no qual o exame foi realizado.
“É necessário procurar a legislação específica do seu estado para entender suas particularidades. Também é importante ficar atento, pois alguns dos impostos, como o IPI e ICMS, têm o intervalo de dois anos para a isenção.”, destaca Rodrigo Nóbrega.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.