A família da publicitária Juliana Marins confirmou que o velório da jovem será na próxima sexta-feira (4), aberto ao público, no Cemitério e Crematório Parque da Colina, em Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro, cidade onde ela morava. Juliana morreu na semana passada ao cair enquanto fazia uma trilha no Monte Rinjani, um vulcão na ilha de Lombok, na Indonésia. A cerimônia aberta ao público será das 10h às 12h e restrita a familiares e amigos das 12h30 às 15h. Na manhã desta quarta-feira (2), a Polícia Civil do Rio de Janeiro fez nova necropsia no corpo de Juliana. O exame começou às 8h30 e durou cerca de duas horas, no Instituto Médico-Legal Afrânio Peixoto. O procedimento foi feito por dois peritos legistas da Polícia Civil e acompanhado por um perito médico da Polícia Federal e por um assistente técnico representante da família. O resultado preliminar será divulgado em até 7 dias. >> Siga o canal da Agência Brasil ...
A Justiça cearense julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais da RVT Assistência Técnica em Aparelhos Elétricos, que alegou redução de faturamento após obras da Prefeitura de Fortaleza, mas não juntou ao processo documentos necessários à comprovação. A decisão, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nessa segunda-feira (21/10), com relatoria do desembargador Inácio de Alencar Cortez.
De acordo com os autos, obra de drenagem da Prefeitura, em 2003, interditou totalmente o fluxo regular de veículos, impossibilitando o tráfego dos clientes e fornecedores na Avenida Eduardo Girão, onde a empresa estava localizada. Sob o argumento de que a situação gerou decréscimo no faturamento, a empresa ajuizou ação contra o ente público, requerendo indenização por danos morais e materiais.
Na contestação, o município sustentou a ausência da devida comprovação do prejuízo alegado e pleiteou a improcedência do pedido. Ao julgar o caso, o Juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza concluiu pela improcedência da ação.
Para reformar a sentença, a RVT Assistência Técnica apelou (nº 0795523-56.2000.8.06.0001-0) ao TJCE, sustentando ter comprovado os danos materiais e morais por meio de documentação.
Ao apreciar o recurso, a 3ª Câmara de Direito Público manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. “Os argumentos trazidos aos autos que se referem à diminuição do fluxo de clientela e por consequência a diminuição do seu faturamento mensal, não foram corretamente comprovados. Entendo que a comprovação documental hábil seria, por exemplo, por meio de livros empresariais que demonstrassem a diminuição de fluxo de caixa ou de lucro”.
Ainda segundo o desembargador, a “comprovação dito alhures somados com outros elementos que comprovem o nexo de causalidade, seriam capazes de atrair a responsabilidade civil do estado. Todavia, ante a inexistência de documentos hábeis que comprovem a responsabilidade civil do estado, não é prudente condenar o Município de Fortaleza ao pagamento de eventuais prejuízos financeiros alegados”.
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