Produção de veículos tem melhor setembro desde 2014, diz Anfavea Houve crescimento de 10,2% em relação ao mesmo mês de 2025 Elaine Patricia Cruz - Repórter da Agência Brasil Publicado em 07/10/2026 - 17:42 São Paulo © REUTERS/Washington Alves Versão em áudio Apesar de apresentar queda de 1,1% em relação a agosto, a produção de veículos no Brasil – que engloba automóveis, comerciais leves, ônibus e caminhões – teve um bom desempenho em setembro, com crescimento de 10,2% na comparação com o mesmo mês do ano passado. Segundo balanço divulgado na tarde desta quarta-feira (7) pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), este foi o melhor mês de setembro desde 2014, com uma produção de 268,3 mil veículos. No acumulado do ano, entre janeiro e setembro, a alta é de 8,7% em relação ao mesmo período do ano passado, com quase 2,2 milhões de unidades produzidas. No entanto, alerta a associação, das 173 mil unidades produzidas a mais na comparação com o ano pa...
A Justiça cearense julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais da RVT Assistência Técnica em Aparelhos Elétricos, que alegou redução de faturamento após obras da Prefeitura de Fortaleza, mas não juntou ao processo documentos necessários à comprovação. A decisão, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nessa segunda-feira (21/10), com relatoria do desembargador Inácio de Alencar Cortez.
De acordo com os autos, obra de drenagem da Prefeitura, em 2003, interditou totalmente o fluxo regular de veículos, impossibilitando o tráfego dos clientes e fornecedores na Avenida Eduardo Girão, onde a empresa estava localizada. Sob o argumento de que a situação gerou decréscimo no faturamento, a empresa ajuizou ação contra o ente público, requerendo indenização por danos morais e materiais.
Na contestação, o município sustentou a ausência da devida comprovação do prejuízo alegado e pleiteou a improcedência do pedido. Ao julgar o caso, o Juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza concluiu pela improcedência da ação.
Para reformar a sentença, a RVT Assistência Técnica apelou (nº 0795523-56.2000.8.06.0001-0) ao TJCE, sustentando ter comprovado os danos materiais e morais por meio de documentação.
Ao apreciar o recurso, a 3ª Câmara de Direito Público manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. “Os argumentos trazidos aos autos que se referem à diminuição do fluxo de clientela e por consequência a diminuição do seu faturamento mensal, não foram corretamente comprovados. Entendo que a comprovação documental hábil seria, por exemplo, por meio de livros empresariais que demonstrassem a diminuição de fluxo de caixa ou de lucro”.
Ainda segundo o desembargador, a “comprovação dito alhures somados com outros elementos que comprovem o nexo de causalidade, seriam capazes de atrair a responsabilidade civil do estado. Todavia, ante a inexistência de documentos hábeis que comprovem a responsabilidade civil do estado, não é prudente condenar o Município de Fortaleza ao pagamento de eventuais prejuízos financeiros alegados”.
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