A atuação do Ministério Público do Ceará, por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, resultou na promoção de festividades carnavalescas em 29 Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) localizadas na capital. A ação decorre de trabalho do MP do Ceará e garante o direito à cultura e ao lazer previsto no Estatuto da Pessoa Idosa. Realizaram festejos carnavalescos as seguintes ILPIs: Lar Santa Bárbara, Casa de Nazaré, Toca de Assis Irmãs, Naim Residencial Sênior, Lar Nossa Senhora de Fátima, Lar Três Irmãs, Lar Dois Irmãos, Residencial Primavera, Girassol, Hibisco, Flor de Lótus, Recanto Rei Davi, Conviver Residence, Residencial Santa Terezinha, Casa São Vicente de Paulo, Lar de Idosos Vovó Leda, Arte do Cuidar, Vivencie Residencial Sênior, Recanto do Sagrado Coração, Extensão do Lar Residencial Sênior, Lar Nova Vida Fortaleza, Lar Torres de Melo, Casa Aconchego do Idoso, Instituto Josefino, Terça da Serra Residencial Sênior, Vitta Residencial Sênior, Lar M...
A Justiça cearense julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais da RVT Assistência Técnica em Aparelhos Elétricos, que alegou redução de faturamento após obras da Prefeitura de Fortaleza, mas não juntou ao processo documentos necessários à comprovação. A decisão, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nessa segunda-feira (21/10), com relatoria do desembargador Inácio de Alencar Cortez.
De acordo com os autos, obra de drenagem da Prefeitura, em 2003, interditou totalmente o fluxo regular de veículos, impossibilitando o tráfego dos clientes e fornecedores na Avenida Eduardo Girão, onde a empresa estava localizada. Sob o argumento de que a situação gerou decréscimo no faturamento, a empresa ajuizou ação contra o ente público, requerendo indenização por danos morais e materiais.
Na contestação, o município sustentou a ausência da devida comprovação do prejuízo alegado e pleiteou a improcedência do pedido. Ao julgar o caso, o Juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza concluiu pela improcedência da ação.
Para reformar a sentença, a RVT Assistência Técnica apelou (nº 0795523-56.2000.8.06.0001-0) ao TJCE, sustentando ter comprovado os danos materiais e morais por meio de documentação.
Ao apreciar o recurso, a 3ª Câmara de Direito Público manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. “Os argumentos trazidos aos autos que se referem à diminuição do fluxo de clientela e por consequência a diminuição do seu faturamento mensal, não foram corretamente comprovados. Entendo que a comprovação documental hábil seria, por exemplo, por meio de livros empresariais que demonstrassem a diminuição de fluxo de caixa ou de lucro”.
Ainda segundo o desembargador, a “comprovação dito alhures somados com outros elementos que comprovem o nexo de causalidade, seriam capazes de atrair a responsabilidade civil do estado. Todavia, ante a inexistência de documentos hábeis que comprovem a responsabilidade civil do estado, não é prudente condenar o Município de Fortaleza ao pagamento de eventuais prejuízos financeiros alegados”.
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