Incêndio em residência no Vila Velha | Fortaleza/CE Nesta manhã de segunda-feira, 7 de setembro de 2026, um incêndio em uma residência em Vila Velha resultou na morte de Maria Marluce da Silva, de 62 anos, que sofria de depressão e diabetes. O Corpo aguarda identificação formal da Perícia Forense. O incêndio ocorreu no piso superior da residência (sobrado) onde a vítima em óbito foi localizada, a mãe residia no piso inferior (térreo). Segundo sua mãe, a principal suspeita é de que o fogo tenha sido provocado por uma vela acesa, já que a vítima tinha o hábito de rezar utilizando velas. A Senhora Maria Salete Ancelmo da Silva, de 89 anos, foi socorrida, recebeu atendimento pré-hospitalar, após inalar grande quantidade de fumaça, sendo encaminhada ao hospital para avaliação. Os primeiros socorros foram prestados pelo enfermeiro Leandro e pela técnica de enfermagem Elizabeth do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Por volta das 06h34 a Coordenadoria Integrada de Operações...
A Justiça cearense julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais da RVT Assistência Técnica em Aparelhos Elétricos, que alegou redução de faturamento após obras da Prefeitura de Fortaleza, mas não juntou ao processo documentos necessários à comprovação. A decisão, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nessa segunda-feira (21/10), com relatoria do desembargador Inácio de Alencar Cortez.
De acordo com os autos, obra de drenagem da Prefeitura, em 2003, interditou totalmente o fluxo regular de veículos, impossibilitando o tráfego dos clientes e fornecedores na Avenida Eduardo Girão, onde a empresa estava localizada. Sob o argumento de que a situação gerou decréscimo no faturamento, a empresa ajuizou ação contra o ente público, requerendo indenização por danos morais e materiais.
Na contestação, o município sustentou a ausência da devida comprovação do prejuízo alegado e pleiteou a improcedência do pedido. Ao julgar o caso, o Juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza concluiu pela improcedência da ação.
Para reformar a sentença, a RVT Assistência Técnica apelou (nº 0795523-56.2000.8.06.0001-0) ao TJCE, sustentando ter comprovado os danos materiais e morais por meio de documentação.
Ao apreciar o recurso, a 3ª Câmara de Direito Público manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. “Os argumentos trazidos aos autos que se referem à diminuição do fluxo de clientela e por consequência a diminuição do seu faturamento mensal, não foram corretamente comprovados. Entendo que a comprovação documental hábil seria, por exemplo, por meio de livros empresariais que demonstrassem a diminuição de fluxo de caixa ou de lucro”.
Ainda segundo o desembargador, a “comprovação dito alhures somados com outros elementos que comprovem o nexo de causalidade, seriam capazes de atrair a responsabilidade civil do estado. Todavia, ante a inexistência de documentos hábeis que comprovem a responsabilidade civil do estado, não é prudente condenar o Município de Fortaleza ao pagamento de eventuais prejuízos financeiros alegados”.
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