Final Carioca 2026: Informações de ingressos para Fluminense x Flamengo Cada clube finalista será responsável por vender 50% da carga total Compartilhe O Fluminense vai abrir nesta quarta-feira (04/03), a partir das 10h, os check-ins de sócios para a final do Campeonato Carioca, contra o Flamengo, que acontece no domingo (08/03), às 18h, no Maracanã. Ex-sócios também terão prioridade na compra de ingressos. A venda para o público geral e a retirada de gratuidades começam na sexta-feira (06/03), a partir das 18h, enquanto a comercialização nos pontos de venda terá início no sábado (07/03). POR REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO, A DIVISÃO NA CARGA DE INGRESSOS PARA AS DUAS TORCIDAS É DE 50% PARA CADA CLUBE. OS PRAZOS DE COMERCIALIZAÇÃO TAMBÉM SERÃO SIMULTÂNEOS. CADA TORCEDOR COMPRARÁ NO SITE DE SEU CLUBE. ATENÇÃO! Os sócios que não possuem convidados contratados terão direito a comprar até mais 2 ingressos adicionais (sendo o seu próprio com o desconto do plano + 2 no valor de meia-e...
A Justiça cearense julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais da RVT Assistência Técnica em Aparelhos Elétricos, que alegou redução de faturamento após obras da Prefeitura de Fortaleza, mas não juntou ao processo documentos necessários à comprovação. A decisão, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nessa segunda-feira (21/10), com relatoria do desembargador Inácio de Alencar Cortez.
De acordo com os autos, obra de drenagem da Prefeitura, em 2003, interditou totalmente o fluxo regular de veículos, impossibilitando o tráfego dos clientes e fornecedores na Avenida Eduardo Girão, onde a empresa estava localizada. Sob o argumento de que a situação gerou decréscimo no faturamento, a empresa ajuizou ação contra o ente público, requerendo indenização por danos morais e materiais.
Na contestação, o município sustentou a ausência da devida comprovação do prejuízo alegado e pleiteou a improcedência do pedido. Ao julgar o caso, o Juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza concluiu pela improcedência da ação.
Para reformar a sentença, a RVT Assistência Técnica apelou (nº 0795523-56.2000.8.06.0001-0) ao TJCE, sustentando ter comprovado os danos materiais e morais por meio de documentação.
Ao apreciar o recurso, a 3ª Câmara de Direito Público manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. “Os argumentos trazidos aos autos que se referem à diminuição do fluxo de clientela e por consequência a diminuição do seu faturamento mensal, não foram corretamente comprovados. Entendo que a comprovação documental hábil seria, por exemplo, por meio de livros empresariais que demonstrassem a diminuição de fluxo de caixa ou de lucro”.
Ainda segundo o desembargador, a “comprovação dito alhures somados com outros elementos que comprovem o nexo de causalidade, seriam capazes de atrair a responsabilidade civil do estado. Todavia, ante a inexistência de documentos hábeis que comprovem a responsabilidade civil do estado, não é prudente condenar o Município de Fortaleza ao pagamento de eventuais prejuízos financeiros alegados”.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.