Gol alvinegro foi anotado por Zanocelo Link para compartilhamento: Copiar Gabriel Silva / Ceará SC Diante do ABC, o Ceará estreou na Copa do Nordeste na noite desta quarta-feira, 25, no Castelão. No duelo, Zanocelo marcou, Time do Povo lutou até o fim, mas a partida terminou empatada por 1 a 1. O Time do Povo volta aos gramados no próximo sábado, 28, às 17h, diante do Retrô, nos Aflitos. A partida é válida pela segunda rodada da Copa do Nordeste. O JOGO Aos 15 minutos, após troca de passes no campo de ataque, Matheusinho serviu Rafael Ramos, que chegou batendo cruzado, mas o zagueiro interceptou. Aos 21 minutos, Lucas Lima recebeu na entrada da área e finalizou no cantinho direito do goleiro Matheus Alves. Na sequência, aos 23, O Mais Querido abriu o placar do jogo com Zanocelo. O meio-campista mostrou oportunismo ao desviar para o fundo das redes após cobrança de escanteio de Rafael Ramos. Nos acréscimos, quase o segundo gol do Alvinegro de Porangabuçu. Wendel Silva...
Por unanimidade, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu que 34 policiais militares acusados de participar da Chacina da Messejana, em 11 de novembro de 2015, serão levados a júri popular. A determinação mantém sentença de pronúncia prolatada pelo Colegiado de Juízes de 1º Grau.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra, “o Tribunal do Júri é o Juízo constitucionalmente competente para processar e julgar feitos que tratam dos crimes dolosos contra vida, de acordo com o presente caso”. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (30/10), durante sessão que durou cerca de 8 horas.
As defesas dos réus ingressaram no TJCE com recursos contra decisão do Colegiado de 1º Grau, com atuação na 1ª Vara do Júri de Fortaleza, que decidiram, em 2017, que os agentes militares deveriam ser submetidos ao tribunal popular. Alegaram existir violação ao princípio do “Juiz Natural”, uma vez que não se trata de atuação de organização criminosa a justificar a formação de um Colegiado de juízes de 1º Grau.
Afirmaram ainda existir cerceamento de defesa, em razão do indeferimento de súplica de produção de prova e realização de diligências. Por isso, requereram a liberdade dos acusados ou o despronunciamento (não serem submetidos ao júri popular).
O Ministério Público do Ceará (MPCE) também apresentou recurso contra decisão do Colegiado de 1º Grau, que retirou as circunstâncias qualificadoras em relação aos homicídios consumados e tentados, e na parte da decisão que substituiu a prisão preventiva dos réus por medidas cautelares alternativas. Com essa argumentação, requereu o processamento do recurso, com a reforma da decisão.
Ao analisar os pedidos dos acusados, a 3ª Câmara Criminal indeferiu todos os pleitos, determinando que sejam levados ao Tribunal do Júri. Em relação ao recurso o MPCE, deu parcial provimento para incluir as qualificadoras no julgamento dos réus.
CHACINA
A Chacina teria sido uma represália dos policiais militares motivada pela morte do PM Valtemberg Chaves Serpa, morto na Lagoa Redonda, em Messejana, ao tentar defender a namorada de um assalto, em novembro de 2015. Em decorrência, 11 pessoas foram assassinadas e outras sete, vítimas de crimes distintos. A denúncia foi oferecida pelo MPCE contra 45 policiais militares e recebida, pelo Colegiado de 1º Grau, responsável pelo julgamento do processo, em relação a 44 deles.
A Chacina teria sido uma represália dos policiais militares motivada pela morte do PM Valtemberg Chaves Serpa, morto na Lagoa Redonda, em Messejana, ao tentar defender a namorada de um assalto, em novembro de 2015. Em decorrência, 11 pessoas foram assassinadas e outras sete, vítimas de crimes distintos. A denúncia foi oferecida pelo MPCE contra 45 policiais militares e recebida, pelo Colegiado de 1º Grau, responsável pelo julgamento do processo, em relação a 44 deles.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.