A Polícia Militar do Ceará (PMCE) realizou, na tarde desse sábado (14), a apreensão de uma arma de fogo de fabricação caseira e 14 munições calibre .40 no município de Russas. Um homem foi preso por porte ilegal de arma. A ação envolvendo equipes da Força Tática e do Policiamento Ostensivo Geral (POG) do 1º BPM e equipes de apoio do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRAIO), teve início por volta de 13h20, quando informações repassadas pela Subagência de Inteligência (SAI) do 1º BPM apontavam que um indivíduo estaria circulando armado na localidade de Pitombeira 1. Durante a abordagem, o suspeito não estava com a arma, mas revelou que outro homem apontado por ele, de 22 anos, estaria com o armamento. Com a nova informação, as equipes se dirigiram à Rua Hermínio de Oliveira Brito, no bairro Alto São João. No local, o suspeito de 22 anos, foi abordado do lado de fora da casa. Após negar possuir qualquer armamento, os policiais solicitaram e obtiver...
Por unanimidade, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu que 34 policiais militares acusados de participar da Chacina da Messejana, em 11 de novembro de 2015, serão levados a júri popular. A determinação mantém sentença de pronúncia prolatada pelo Colegiado de Juízes de 1º Grau.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra, “o Tribunal do Júri é o Juízo constitucionalmente competente para processar e julgar feitos que tratam dos crimes dolosos contra vida, de acordo com o presente caso”. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (30/10), durante sessão que durou cerca de 8 horas.
As defesas dos réus ingressaram no TJCE com recursos contra decisão do Colegiado de 1º Grau, com atuação na 1ª Vara do Júri de Fortaleza, que decidiram, em 2017, que os agentes militares deveriam ser submetidos ao tribunal popular. Alegaram existir violação ao princípio do “Juiz Natural”, uma vez que não se trata de atuação de organização criminosa a justificar a formação de um Colegiado de juízes de 1º Grau.
Afirmaram ainda existir cerceamento de defesa, em razão do indeferimento de súplica de produção de prova e realização de diligências. Por isso, requereram a liberdade dos acusados ou o despronunciamento (não serem submetidos ao júri popular).
O Ministério Público do Ceará (MPCE) também apresentou recurso contra decisão do Colegiado de 1º Grau, que retirou as circunstâncias qualificadoras em relação aos homicídios consumados e tentados, e na parte da decisão que substituiu a prisão preventiva dos réus por medidas cautelares alternativas. Com essa argumentação, requereu o processamento do recurso, com a reforma da decisão.
Ao analisar os pedidos dos acusados, a 3ª Câmara Criminal indeferiu todos os pleitos, determinando que sejam levados ao Tribunal do Júri. Em relação ao recurso o MPCE, deu parcial provimento para incluir as qualificadoras no julgamento dos réus.
CHACINA
A Chacina teria sido uma represália dos policiais militares motivada pela morte do PM Valtemberg Chaves Serpa, morto na Lagoa Redonda, em Messejana, ao tentar defender a namorada de um assalto, em novembro de 2015. Em decorrência, 11 pessoas foram assassinadas e outras sete, vítimas de crimes distintos. A denúncia foi oferecida pelo MPCE contra 45 policiais militares e recebida, pelo Colegiado de 1º Grau, responsável pelo julgamento do processo, em relação a 44 deles.
A Chacina teria sido uma represália dos policiais militares motivada pela morte do PM Valtemberg Chaves Serpa, morto na Lagoa Redonda, em Messejana, ao tentar defender a namorada de um assalto, em novembro de 2015. Em decorrência, 11 pessoas foram assassinadas e outras sete, vítimas de crimes distintos. A denúncia foi oferecida pelo MPCE contra 45 policiais militares e recebida, pelo Colegiado de 1º Grau, responsável pelo julgamento do processo, em relação a 44 deles.
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