Secas-Relâmpago Ph.D. Nizomar Falcão Engenheiro Agrônomo - Ematerce Um dos grandes desafios para os agricultores familiares do semiárido, com as mudanças climáticas, é o aumento da intensidade de eventos conhecidos como “Secas-Relâmpago” ou veranicos. O impacto das secas-relâmpago (flash droughts) na agricultura familiar do semiárido é severo e representa uma ameaça de alta intensidade à produção de alimentos e à resiliência das comunidades rurais. Diferente das secas convencionais, que se instala lentamente, secas-relâmpago ocorre, repentinamente, pegando os produtores desprevenidos e colapsando as culturas em desenvolvimento. O mecanismo e o dano das Secas-Relâmpago se caracterizam pela combinação rápida de déficit de precipitação com aumento súbito e intenso das temperaturas e baixa umidade do ar. O dano mais crítico ocorre na agricultura de sequeiro (dependente da chuva), que é o pilar da subsistência da agricultura familiar em várias dimensões: (a) Destruição das Culturas na...
Por unanimidade, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu que 34 policiais militares acusados de participar da Chacina da Messejana, em 11 de novembro de 2015, serão levados a júri popular. A determinação mantém sentença de pronúncia prolatada pelo Colegiado de Juízes de 1º Grau.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra, “o Tribunal do Júri é o Juízo constitucionalmente competente para processar e julgar feitos que tratam dos crimes dolosos contra vida, de acordo com o presente caso”. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (30/10), durante sessão que durou cerca de 8 horas.
As defesas dos réus ingressaram no TJCE com recursos contra decisão do Colegiado de 1º Grau, com atuação na 1ª Vara do Júri de Fortaleza, que decidiram, em 2017, que os agentes militares deveriam ser submetidos ao tribunal popular. Alegaram existir violação ao princípio do “Juiz Natural”, uma vez que não se trata de atuação de organização criminosa a justificar a formação de um Colegiado de juízes de 1º Grau.
Afirmaram ainda existir cerceamento de defesa, em razão do indeferimento de súplica de produção de prova e realização de diligências. Por isso, requereram a liberdade dos acusados ou o despronunciamento (não serem submetidos ao júri popular).
O Ministério Público do Ceará (MPCE) também apresentou recurso contra decisão do Colegiado de 1º Grau, que retirou as circunstâncias qualificadoras em relação aos homicídios consumados e tentados, e na parte da decisão que substituiu a prisão preventiva dos réus por medidas cautelares alternativas. Com essa argumentação, requereu o processamento do recurso, com a reforma da decisão.
Ao analisar os pedidos dos acusados, a 3ª Câmara Criminal indeferiu todos os pleitos, determinando que sejam levados ao Tribunal do Júri. Em relação ao recurso o MPCE, deu parcial provimento para incluir as qualificadoras no julgamento dos réus.
CHACINA
A Chacina teria sido uma represália dos policiais militares motivada pela morte do PM Valtemberg Chaves Serpa, morto na Lagoa Redonda, em Messejana, ao tentar defender a namorada de um assalto, em novembro de 2015. Em decorrência, 11 pessoas foram assassinadas e outras sete, vítimas de crimes distintos. A denúncia foi oferecida pelo MPCE contra 45 policiais militares e recebida, pelo Colegiado de 1º Grau, responsável pelo julgamento do processo, em relação a 44 deles.
A Chacina teria sido uma represália dos policiais militares motivada pela morte do PM Valtemberg Chaves Serpa, morto na Lagoa Redonda, em Messejana, ao tentar defender a namorada de um assalto, em novembro de 2015. Em decorrência, 11 pessoas foram assassinadas e outras sete, vítimas de crimes distintos. A denúncia foi oferecida pelo MPCE contra 45 policiais militares e recebida, pelo Colegiado de 1º Grau, responsável pelo julgamento do processo, em relação a 44 deles.
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