O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Douglas Ruas (PL), pediu nesta quinta-feira (23) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para exercer interinamente o governo do estado até que a Corte decida sobre as eleições para mandato-tampão do Executivo estadual. Ruas foi eleito, na semana passada, para comandar a Casa após o ex-deputado Rodrigo Bacellar (União) ter sido cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na mesma decisão que condenou o ex-governador Cláudio Castro à inelegibilidade até 2030. O novo presidente disse ao Supremo que deve assumir o comando do estado interinamente por estar na linha sucessória, conforme determina a Constituição fluminense. Dessa forma, segundo o parlamentar, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, que exerce interinamente o cargo de governador do estado, não pode continuar no cargo. “Se permanência do presidente do Tribunal de Justiça no exercíci...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Icó, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face do ex-prefeito de Icó, Jaime Júnior, de 15 ex-gestores e ex-servidores no Município e de quatro empresas por indícios de graves irregularidades durante o mandato do gestor municipal entre 2013 e 2016. A ACP foi distribuída na última sexta-feira (11/10) para a 2ª Vara de Icó.
Em 8 de fevereiro de 2019, a 3ª Promotoria de Icó instaurou procedimento administrativo para fiscalizar as contas de gestão referente ao exercício financeiro de 2016 do ex-prefeito Jaime Junior, com base em fiscalização extraordinária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará feita em novembro de 2016 e acompanhada pelo MPCE.
Entre as irregularidades verificadas na fiscalização do Tribunal, destacam-se: inoperância de controle interno; má conservação patrimonial; mercadorias liquidadas e não recebidas; indícios de superfaturamento ou não realização de obras de engenharia na forma contratada, a despeito de pagamento efetuado; paralisações e descontinuidade do serviço de transporte escolar; endividamento municipal oriundo de despesas com energia elétrica, água, telefonia fixa e móvel; gastos com INSS e indícios de apropriação indébita previdenciária; despesas empenhadas a pagar sem lastro financeiro, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal; gastos indevidos com contratação de pessoal; redução da folha de pagamento dos servidores comissionados; e contratação temporária durante período vedado pela lei eleitoral.
Na Ação, a Promotoria pede ao Juízo a condenação dos requeridos por danos causados ao erário municipal e pela prática de atos ímprobos, violando os princípios da Administração Pública. Entre outros pedidos, o MPCE requer à Justiça liminar decretando a indisponibilidade dos bens e rendas de todos os demandados e o bloqueio de todas as contas bancárias e aplicações financeiras existentes em nome dos demandados até o valor de 100 vezes o valor das remunerações.
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