O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu a união dos países em desenvolvimento, em especial os do chamado Sul Global, para “mudar a lógica econômica” do mundo. A afirmação foi feita na madrugada deste domingo (22), momentos antes de encerrar a visita à Índia e partir para a Coreia do Sul. Em coletiva de imprensa, Lula falou sobre as dificuldades históricas que países menos desenvolvidos têm durante as negociações com superpotências. “Sempre defendemos que países pequenos se unam para negociar com os maiores. Países como Índia, Brasil, Austrália e outros do Sul Global precisam estar juntos, porque na negociação direta com superpotências a tendência é perder”, disse Lula. Segundo ele, “os países em desenvolvimento podem mudar a lógica econômica do mundo. Basta querer. Está na hora de mudar. Falo isso com base em 500 anos de experiência colonial, porque continuamos colonizados do ponto de vista tecnológico e econômico. Precisamos construir parcerias com quem...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Icó, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face do ex-prefeito de Icó, Jaime Júnior, de 15 ex-gestores e ex-servidores no Município e de quatro empresas por indícios de graves irregularidades durante o mandato do gestor municipal entre 2013 e 2016. A ACP foi distribuída na última sexta-feira (11/10) para a 2ª Vara de Icó.
Em 8 de fevereiro de 2019, a 3ª Promotoria de Icó instaurou procedimento administrativo para fiscalizar as contas de gestão referente ao exercício financeiro de 2016 do ex-prefeito Jaime Junior, com base em fiscalização extraordinária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará feita em novembro de 2016 e acompanhada pelo MPCE.
Entre as irregularidades verificadas na fiscalização do Tribunal, destacam-se: inoperância de controle interno; má conservação patrimonial; mercadorias liquidadas e não recebidas; indícios de superfaturamento ou não realização de obras de engenharia na forma contratada, a despeito de pagamento efetuado; paralisações e descontinuidade do serviço de transporte escolar; endividamento municipal oriundo de despesas com energia elétrica, água, telefonia fixa e móvel; gastos com INSS e indícios de apropriação indébita previdenciária; despesas empenhadas a pagar sem lastro financeiro, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal; gastos indevidos com contratação de pessoal; redução da folha de pagamento dos servidores comissionados; e contratação temporária durante período vedado pela lei eleitoral.
Na Ação, a Promotoria pede ao Juízo a condenação dos requeridos por danos causados ao erário municipal e pela prática de atos ímprobos, violando os princípios da Administração Pública. Entre outros pedidos, o MPCE requer à Justiça liminar decretando a indisponibilidade dos bens e rendas de todos os demandados e o bloqueio de todas as contas bancárias e aplicações financeiras existentes em nome dos demandados até o valor de 100 vezes o valor das remunerações.
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