Flamengo iniciou sua trajetória na edição 2026 da Copa do Brasil com um triunfo de 2 a 1 sobre o Vitória, na noite desta quarta-feira (22) no estádio do Maracanã. A partida contou com transmissão ao vivo da Rádio Nacional . Após a vitória diante de sua torcida, o Rubro-Negro da Gávea avança para a próxima fase da Copa do Brasil até mesmo com um empate no confronto de volta, que será disputado apenas no dia 14 de maio, uma quinta-feira, a partir das 21h30 (horário de Brasília) no estádio do Barradão, em Salvador. Já o Leão precisa de um triunfo na capital baiana para continuar sonhando com as oitavas de final. O confronto, que colocou frente a frente duas equipes da Série A do Campeonato Brasileiro, foi muito movimentado. Apesar de o Flamengo sair em vantagem, logo aos nove minutos do primeiro tempo com um belo gol do volante Evertton Araújo, que acertou um chutaço de fora da área, o Vitória criou muitos problemas para o goleiro Rossi. E os baianos precisaram de apenas dois...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Icó, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face do ex-prefeito de Icó, Jaime Júnior, de 15 ex-gestores e ex-servidores no Município e de quatro empresas por indícios de graves irregularidades durante o mandato do gestor municipal entre 2013 e 2016. A ACP foi distribuída na última sexta-feira (11/10) para a 2ª Vara de Icó.
Em 8 de fevereiro de 2019, a 3ª Promotoria de Icó instaurou procedimento administrativo para fiscalizar as contas de gestão referente ao exercício financeiro de 2016 do ex-prefeito Jaime Junior, com base em fiscalização extraordinária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará feita em novembro de 2016 e acompanhada pelo MPCE.
Entre as irregularidades verificadas na fiscalização do Tribunal, destacam-se: inoperância de controle interno; má conservação patrimonial; mercadorias liquidadas e não recebidas; indícios de superfaturamento ou não realização de obras de engenharia na forma contratada, a despeito de pagamento efetuado; paralisações e descontinuidade do serviço de transporte escolar; endividamento municipal oriundo de despesas com energia elétrica, água, telefonia fixa e móvel; gastos com INSS e indícios de apropriação indébita previdenciária; despesas empenhadas a pagar sem lastro financeiro, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal; gastos indevidos com contratação de pessoal; redução da folha de pagamento dos servidores comissionados; e contratação temporária durante período vedado pela lei eleitoral.
Na Ação, a Promotoria pede ao Juízo a condenação dos requeridos por danos causados ao erário municipal e pela prática de atos ímprobos, violando os princípios da Administração Pública. Entre outros pedidos, o MPCE requer à Justiça liminar decretando a indisponibilidade dos bens e rendas de todos os demandados e o bloqueio de todas as contas bancárias e aplicações financeiras existentes em nome dos demandados até o valor de 100 vezes o valor das remunerações.
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