A manhã e o começo da tarde deste sábado (25) foram históricos para o tênis brasileiro, com dois atletas chegando em finais importantes do circuito mundial. O carioca João Fonseca se garantiu na disputa do título do ATP 500 da Basileia, na Suíça, enquanto a paulista Luísa Stefani se classificou para a decisão do WTA 500 de Tóquio, no Japão. Os torneios de nível 500, que dão 500 pontos aos campeões, são os de terceiro maior nível do circuito, tanto masculino como feminino, atrás apenas das competições nível 1000 e dos Grand Slams (que distribuem dois mil pontos ao vencedor) . É a primeira vez que João vai a final de um ATP 500. Luísa, por sua vez, terá pela frente a terceira decisão de um WTA 500 somente este ano, após títulos em Linz, na Áustria, e Estrasburgo, na França, sempre com a húngara Timea Babos, com quem também venceu o SP Open (WTA 250 de São Paulo). Número 46 do ranking de simples da Associação dos Tenistas Profissionais (ATP), João encarou o espanhol Jaume Munar (42º...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Icó, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face do ex-prefeito de Icó, Jaime Júnior, de 15 ex-gestores e ex-servidores no Município e de quatro empresas por indícios de graves irregularidades durante o mandato do gestor municipal entre 2013 e 2016. A ACP foi distribuída na última sexta-feira (11/10) para a 2ª Vara de Icó.
Em 8 de fevereiro de 2019, a 3ª Promotoria de Icó instaurou procedimento administrativo para fiscalizar as contas de gestão referente ao exercício financeiro de 2016 do ex-prefeito Jaime Junior, com base em fiscalização extraordinária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará feita em novembro de 2016 e acompanhada pelo MPCE.
Entre as irregularidades verificadas na fiscalização do Tribunal, destacam-se: inoperância de controle interno; má conservação patrimonial; mercadorias liquidadas e não recebidas; indícios de superfaturamento ou não realização de obras de engenharia na forma contratada, a despeito de pagamento efetuado; paralisações e descontinuidade do serviço de transporte escolar; endividamento municipal oriundo de despesas com energia elétrica, água, telefonia fixa e móvel; gastos com INSS e indícios de apropriação indébita previdenciária; despesas empenhadas a pagar sem lastro financeiro, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal; gastos indevidos com contratação de pessoal; redução da folha de pagamento dos servidores comissionados; e contratação temporária durante período vedado pela lei eleitoral.
Na Ação, a Promotoria pede ao Juízo a condenação dos requeridos por danos causados ao erário municipal e pela prática de atos ímprobos, violando os princípios da Administração Pública. Entre outros pedidos, o MPCE requer à Justiça liminar decretando a indisponibilidade dos bens e rendas de todos os demandados e o bloqueio de todas as contas bancárias e aplicações financeiras existentes em nome dos demandados até o valor de 100 vezes o valor das remunerações.
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