A mobilização de rua do 8 de março em Fortaleza será realizada neste ano na Barra do Ceará, bairro da periferia da capital. O ato está marcado para as 14h, com concentração no Projeto 4 Varas, na Rua Dr. José Roberto Sales, 44. A escolha do local, fora do eixo tradicional das mobilizações no Centro, busca aproximar a jornada de luta das mulheres trabalhadoras dos territórios populares. Com o lema “Ocupar as ruas pela vida das mulheres e pelo fim das violências”, a mobilização reunirá movimentos de mulheres, centrais sindicais e organizações sociais. A pauta inclui o enfrentamento às violências de gênero, a defesa da soberania nacional, o combate à escala 6x1, a defesa da democracia e a legalização do aborto. Segundo a secretária da Mulher Trabalhadora da CUT Ceará, Claudinha Silva, a definição da Barra do Ceará como local da atividade tem dimensão política. “Levar o 8 de março para a periferia é reconhecer que são as mulheres trabalhadoras desses territórios as mais atingidas pel...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Icó, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face do ex-prefeito de Icó, Jaime Júnior, de 15 ex-gestores e ex-servidores no Município e de quatro empresas por indícios de graves irregularidades durante o mandato do gestor municipal entre 2013 e 2016. A ACP foi distribuída na última sexta-feira (11/10) para a 2ª Vara de Icó.
Em 8 de fevereiro de 2019, a 3ª Promotoria de Icó instaurou procedimento administrativo para fiscalizar as contas de gestão referente ao exercício financeiro de 2016 do ex-prefeito Jaime Junior, com base em fiscalização extraordinária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará feita em novembro de 2016 e acompanhada pelo MPCE.
Entre as irregularidades verificadas na fiscalização do Tribunal, destacam-se: inoperância de controle interno; má conservação patrimonial; mercadorias liquidadas e não recebidas; indícios de superfaturamento ou não realização de obras de engenharia na forma contratada, a despeito de pagamento efetuado; paralisações e descontinuidade do serviço de transporte escolar; endividamento municipal oriundo de despesas com energia elétrica, água, telefonia fixa e móvel; gastos com INSS e indícios de apropriação indébita previdenciária; despesas empenhadas a pagar sem lastro financeiro, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal; gastos indevidos com contratação de pessoal; redução da folha de pagamento dos servidores comissionados; e contratação temporária durante período vedado pela lei eleitoral.
Na Ação, a Promotoria pede ao Juízo a condenação dos requeridos por danos causados ao erário municipal e pela prática de atos ímprobos, violando os princípios da Administração Pública. Entre outros pedidos, o MPCE requer à Justiça liminar decretando a indisponibilidade dos bens e rendas de todos os demandados e o bloqueio de todas as contas bancárias e aplicações financeiras existentes em nome dos demandados até o valor de 100 vezes o valor das remunerações.
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