29 de março de 2026 - 10:49 Tocador de vídeo 00:00 00:19 Uma equipe da Força Tática do 12º Batalhão da Polícia Militar do Ceará (PMCE) apreendeu 1,10 kg de cocaína, 1,57 kg de crack, 422 g de maconha, além de uma balança e saquinhos para embalagem, na noite desse sábado (28), na rua Coração de Jesus, bairro Parque Leblon, em Caucaia. Durante patrulhamento de rotina, os militares avistaram dois indivíduos que, ao perceberem a presença da viatura, fugiram, pulando muros e entrando em residências. Diante da atitude suspeita, foi feito o acompanhamento tático. No decorrer das diligências, no quintal de uma das casas, os policiais localizaram uma sacola contendo os entorpecentes. A proprietária do imóvel foi conduzida à delegacia. Na Delegacia Metropolitana de Caucaia, foi lavrado o inquérito por tráfico de drogas, no qual a mulher figurou como testemunha. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informaç...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Icó, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face do ex-prefeito de Icó, Jaime Júnior, de 15 ex-gestores e ex-servidores no Município e de quatro empresas por indícios de graves irregularidades durante o mandato do gestor municipal entre 2013 e 2016. A ACP foi distribuída na última sexta-feira (11/10) para a 2ª Vara de Icó.
Em 8 de fevereiro de 2019, a 3ª Promotoria de Icó instaurou procedimento administrativo para fiscalizar as contas de gestão referente ao exercício financeiro de 2016 do ex-prefeito Jaime Junior, com base em fiscalização extraordinária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará feita em novembro de 2016 e acompanhada pelo MPCE.
Entre as irregularidades verificadas na fiscalização do Tribunal, destacam-se: inoperância de controle interno; má conservação patrimonial; mercadorias liquidadas e não recebidas; indícios de superfaturamento ou não realização de obras de engenharia na forma contratada, a despeito de pagamento efetuado; paralisações e descontinuidade do serviço de transporte escolar; endividamento municipal oriundo de despesas com energia elétrica, água, telefonia fixa e móvel; gastos com INSS e indícios de apropriação indébita previdenciária; despesas empenhadas a pagar sem lastro financeiro, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal; gastos indevidos com contratação de pessoal; redução da folha de pagamento dos servidores comissionados; e contratação temporária durante período vedado pela lei eleitoral.
Na Ação, a Promotoria pede ao Juízo a condenação dos requeridos por danos causados ao erário municipal e pela prática de atos ímprobos, violando os princípios da Administração Pública. Entre outros pedidos, o MPCE requer à Justiça liminar decretando a indisponibilidade dos bens e rendas de todos os demandados e o bloqueio de todas as contas bancárias e aplicações financeiras existentes em nome dos demandados até o valor de 100 vezes o valor das remunerações.
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