Com um novo formato de disputa para a temporada 2026, a Diretoria de Competições da CBF realizou, nesta quarta-feira (28), o sorteio dos confrontos da Primeira Fase da competição. Consequentemente, os clubes que entrarão na Segunda Fase também puderam conhecer seus possíveis adversários. Ao todo, quatro equipes cearenses participarão da maior competição do país. O Tirol, que fará sua primeira participação no certame, entra já nesta fase inicial. Seu primeiro embate será diante do América de Propriá, de Sergipe. Quem sair vencedor viajará até Minas Gerais para enfrentar o América-MG. Já o Maracanã encara a Portuguesa-RJ fora de casa. Ceará e Fortaleza aguardam seus adversários na Segunda Fase. O Vovô recebe o vencedor do confronto entre Araguaína-TO e Primavera-SP, enquanto o Leão enfrenta quem passar de Maguary-PE x Laguna-RN. Ambos os jogos serão realizados em solo cearense. Nessas duas fases, as partidas serão disputadas em jogo único. Em caso de empate no tempo normal, o vence...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Icó, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face do ex-prefeito de Icó, Jaime Júnior, de 15 ex-gestores e ex-servidores no Município e de quatro empresas por indícios de graves irregularidades durante o mandato do gestor municipal entre 2013 e 2016. A ACP foi distribuída na última sexta-feira (11/10) para a 2ª Vara de Icó.
Em 8 de fevereiro de 2019, a 3ª Promotoria de Icó instaurou procedimento administrativo para fiscalizar as contas de gestão referente ao exercício financeiro de 2016 do ex-prefeito Jaime Junior, com base em fiscalização extraordinária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará feita em novembro de 2016 e acompanhada pelo MPCE.
Entre as irregularidades verificadas na fiscalização do Tribunal, destacam-se: inoperância de controle interno; má conservação patrimonial; mercadorias liquidadas e não recebidas; indícios de superfaturamento ou não realização de obras de engenharia na forma contratada, a despeito de pagamento efetuado; paralisações e descontinuidade do serviço de transporte escolar; endividamento municipal oriundo de despesas com energia elétrica, água, telefonia fixa e móvel; gastos com INSS e indícios de apropriação indébita previdenciária; despesas empenhadas a pagar sem lastro financeiro, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal; gastos indevidos com contratação de pessoal; redução da folha de pagamento dos servidores comissionados; e contratação temporária durante período vedado pela lei eleitoral.
Na Ação, a Promotoria pede ao Juízo a condenação dos requeridos por danos causados ao erário municipal e pela prática de atos ímprobos, violando os princípios da Administração Pública. Entre outros pedidos, o MPCE requer à Justiça liminar decretando a indisponibilidade dos bens e rendas de todos os demandados e o bloqueio de todas as contas bancárias e aplicações financeiras existentes em nome dos demandados até o valor de 100 vezes o valor das remunerações.
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