Arquidiocese de Fortaleza se une à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), à Cáritas Brasileira e à Diocese de Guarapuava (PR) em uma campanha solidária em prol das vítimas do tornado que devastou o município de Rio Bonito do Iguaçu, no Paraná, onde cerca de 80% da cidade foi destruída. Em nota, a CNBB expressou solidariedade ao bispo de Guarapuava, Dom Amilton Manoel da Silva, CP, e a todo o povo paranaense atingido pela tragédia. “Nos unimos em oração pelas vidas perdidas e pelas inúmeras famílias que tiveram suas casas destruídas”, afirma o documento, que também estende apoio aos estados do Paraná e Santa Catarina, duramente afetados pelas fortes chuvas. A nota destaca ainda a importância de gestos concretos de solidariedade e convida toda a Igreja no Brasil a colaborar com as ações de apoio humanitário e de reconstrução. “ Conclamamos toda a Igreja no Brasil a unir-se em comunhão orante e solidária, colaborando, na medida do possível, com as...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Icó, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face do ex-prefeito de Icó, Jaime Júnior, de 15 ex-gestores e ex-servidores no Município e de quatro empresas por indícios de graves irregularidades durante o mandato do gestor municipal entre 2013 e 2016. A ACP foi distribuída na última sexta-feira (11/10) para a 2ª Vara de Icó.
Em 8 de fevereiro de 2019, a 3ª Promotoria de Icó instaurou procedimento administrativo para fiscalizar as contas de gestão referente ao exercício financeiro de 2016 do ex-prefeito Jaime Junior, com base em fiscalização extraordinária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará feita em novembro de 2016 e acompanhada pelo MPCE.
Entre as irregularidades verificadas na fiscalização do Tribunal, destacam-se: inoperância de controle interno; má conservação patrimonial; mercadorias liquidadas e não recebidas; indícios de superfaturamento ou não realização de obras de engenharia na forma contratada, a despeito de pagamento efetuado; paralisações e descontinuidade do serviço de transporte escolar; endividamento municipal oriundo de despesas com energia elétrica, água, telefonia fixa e móvel; gastos com INSS e indícios de apropriação indébita previdenciária; despesas empenhadas a pagar sem lastro financeiro, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal; gastos indevidos com contratação de pessoal; redução da folha de pagamento dos servidores comissionados; e contratação temporária durante período vedado pela lei eleitoral.
Na Ação, a Promotoria pede ao Juízo a condenação dos requeridos por danos causados ao erário municipal e pela prática de atos ímprobos, violando os princípios da Administração Pública. Entre outros pedidos, o MPCE requer à Justiça liminar decretando a indisponibilidade dos bens e rendas de todos os demandados e o bloqueio de todas as contas bancárias e aplicações financeiras existentes em nome dos demandados até o valor de 100 vezes o valor das remunerações.
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