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Especialistas da Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceram que os Crimes de Maio de 2006 foram uma grave violação de direitos humanos. Em comunicado de imprensa divulgado na última sexta-feira (29), eles também cobraram do Estado brasileiro que haja responsabilização em relação ao caso. Ocorridos há 20 anos, os Crimes de Maio começaram com rebeliões em mais de 700 presídios do estado de São Paulo, após a transferência de mais de 760 detentos – dentre os quais alguns líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC) – para um presídio de segurança máxima. Nos dias seguintes a essa megatransferência, a ofensiva chegou às ruas com uma série de ataques entre o PCC e agentes do Estado. Os conflitos resultou na morte de mais de 500 pessoas em todo o estado. Grande parte dessas mortes ocorreu com indícios de execução praticadas por policiais. >> Clique aqui e leia mais sobre os 20 anos dos Crimes de Maio na Agência Brasil Segundo o relatório Análise dos Impactos dos Ataques do PCC em São Paulo em Maio de 2006, divulgado pelo Laboratório de Análises da Violência da Universidade Federal do Rio de Janeiro, 59 dos mortos eram agentes públicos e 505 eram civis, grande parte deles negros, jovens e pobres. Ainda hoje, esses crimes continuam impunes. Omissão Em maio deste ano, a organização Conectas Direitos Humanos e o Movimento Independente Mães de Maio enviaram um documento de apelo urgente à ONU para denunciar a omissão do Estado brasileiro em relação ao episódio. No documento, as entidades solicitaram que o Estado garanta o direito à memória, à verdade e à reparação e à não repetição de ocorrências violentas como aquelas: “Nenhuma dessas execuções foi devidamente esclarecida, nenhum agente do Estado foi responsabilizado e tampouco as famílias das vítimas receberam reparação adequada.” Ao analisar o pedido, os especialistas da ONU afirmaram que os Crimes de Maio devem ser reconhecidos como graves violações dos direitos humanos e, portanto, não devem estar sujeitos a qualquer prazo de prescrição. "O número muito reduzido de condenações até o momento aprofundou a impunidade e minou o direito à verdade”, disseram os especialistas. Para eles, negar acesso à Justiça com base em "prazo de prescrição" contribui para agravar o sofrimento "profundo e prolongado" das famílias das vítimas e também para a impunidade do "racismo sistêmico e violência racializada" das autoridades policiais brasileiras. “Não podemos permitir que esse ciclo continue. O pleno acesso à justiça e a recursos eficazes, investigações confiáveis sobre mortes ilegais com base em padrões internacionais, em particular o Protocolo de Minnesota, para garantir a plena responsabilização, reparações para as vítimas e garantias de não repetição, são essenciais para romper o ciclo de violência e cumprir as obrigações internacionais”, afirmaram. Em maio deste ano, mães e familiares de vítimas da violência estatal lançaram a segunda fase do Tribunal Popular, uma forma simbólica de julgar o Estado brasileiro pelos crimes cometidos durante os Crimes de Maio. O Tribunal Popular prevê uma série de ações para combater a violência policial e colocar o Estado sob uma espécie de julgamento. Governo de São Paulo Por meio de nota, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) de São Paulo destaca que todas “as ocorrências de morte decorrente de intervenção policial (MDIP) ocorridas no estado são rigorosamente investigadas, com acompanhamento das corregedorias, do Ministério Público e do Judiciário. As circunstâncias de cada caso são analisadas de forma individualizada, com base em elementos técnicos e periciais”.

  Especialistas da Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceram que os Crimes de Maio de 2006 foram uma grave violação de direitos humanos. Em comunicado de imprensa divulgado na última sexta-feira (29), eles também cobraram do Estado brasileiro que haja responsabilização em relação ao caso. Ocorridos há 20 anos, os Crimes de Maio começaram com rebeliões em mais de 700 presídios do estado de São Paulo, após a transferência de mais de 760 detentos – dentre os quais alguns líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC) – para um presídio de segurança máxima. Nos dias seguintes a essa megatransferência, a ofensiva chegou às ruas com uma série de ataques entre o PCC e agentes do Estado. Os conflitos resultou na morte de mais de 500 pessoas em todo o estado. Grande parte dessas mortes ocorreu com indícios de execução praticadas por policiais. >> Clique aqui e leia mais sobre os 20 anos dos Crimes de Maio na Agência Brasil Segundo o relatório Análise dos Impactos dos Ataques do P...

MPCE é contrário à prisão domiciliar de empresário condenado por tentativa de feminicídio

O Ministério Público do Estado do Ceará, através da promotora de Justiça Denise Boudoux de Mendonça, protocolizou, na manhã desta terça-feira (8), dois pareceres contrários ao pedido de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico e à concessão de trabalho externo em empresa própria do empresário, Marcelo Fontenele Maia. Ele foi denunciado e condenado, em 2007, pelo Conselho de Sentença da 3ª Vara do Tribunal do Júri de Fortaleza, inicialmente, à pena de nove anos e oito meses de reclusão pelo crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado contra a ex-mulher, Roberta Viana Carneiro, em dezembro de 1998. Porém, aquela pena foi reformada para oito anos em regime semiaberto.
O empresário que era considerado foragido, entregou-se à Justiça somente no dia 13 de setembro de 2019, após 21 anos do crime. Marcelo Fontenele encontra-se recolhido na Unidade Prisional Irmã Imelda Lima Pontes, em Aquiraz, Região Metropolitana de Fortaleza, numa cela diferenciada com outros dois detentos idosos. A colocação do apenado na referida cela de 15 m² se deu em razão da necessidade do apenado de utilização de um aparelho compressor de ar utilizado para o tratamento da apneia obstrutiva do sono, da qual o apenado é portador.
Prisão Domiciliar
Em relação ao pedido de concessão de saída antecipada com prisão domiciliar do réu, de acordo com a promotora de Justiça, encontram-se atendidas as necessidades de saúde e demais direitos do preso sem qualquer constrangimento ilegal, apenas o da liberdade em razão de sentença condenatória transitada em julgado. Assim, apenas esta constatação já seria suficiente para impor o indeferimento do pedido de prisão domiciliar.
Entretanto, conforme um dos pareceres, ainda se verifica, que o apenado não atinge nenhum dos demais requisitos enumerados, visto ser condenado por crime hediondo, não possuir nos autos comprovado o seu comportamento por certidão carcerária atualizada por avaliação multidisciplinar. Também não restou comprovado o cumprimento da maior parte do tempo que deveria permanecer no regime semiaberto, nem estando ainda próximo em seis meses do marco temporal para nova progressão.
Quanto ao pedido de autorização para realizar atividade laboral, na empresa ETICK Indústria de Etiquetas Ltda, como gerente comercial do estabelecimento do qual é cotista, com carga horária de segunda a sexta-feira das 8h às 18h, a promotora de Justiça observou que há a ausência de comprovação dos requisitos, quais sejam: ficha do réu atualizada; certidão carcerária atualizada; submissão à avaliação multidisciplinar atualizada e averiguação da proposta empregatícia.
Conforme o pleito específico de trabalho na referida empresa, percebe-se que o apenado deseja trabalhar na empresa constituída por seus familiares (irmã), sendo certo que a empresa passou por diversas alterações contratuais nas quais outros irmãos e, inclusive o apenado, fizeram parte dos quadros associativos como sócios cotistas, para além do cargo exercido dentro da sociedade pelo reeducando, durante praticamente toda a existência da empresa, como sócio-administrador.
Marcelo Fontenele apenas deixou esta função de controle total da administração, coincidentemente, e sem alteração no valor e na quantidade de suas cotas no dia 10/06/2019, sendo certo que o acórdão que determinou o cumprimento de sua pena em regime semiaberto de forma definitiva somente transitou em julgado em 05/09/2019. Segundo a promotora de Justiça, constata-se que o apenado é dono da mencionada empresa a qual pretende executar o trabalho externo, o que – por si só – já não garante a fiscalização adequada no cumprimento do efetivo trabalho.
Ainda em outubro de 2008, a defesa do réu apelou para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), alegando “desistência voluntária e arrependimento eficaz”, pedindo a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o crime de lesões corporais. O recurso foi negado, confirmando a decisão de 1º Grau. O motivo do delito teria sido torpe, devido à inconformação do empresário com o término do relacionamento entre os dois. Marcelo Fontenele atirou contra Roberta Viana, na época com 36 anos.
Embora tenha sobrevivido, a vítima manifestou paralisia lateral e distúrbios psicológicos como sequelas do atentado. Um ano depois do crime, a família de Roberta Viana ajuizou um pedindo indenização por danos materiais, em razão das despesas da vítima com tratamentos médicos. A decisão saiu em março de 2016, determinando o pagamento de R$ 784,4 mil de indenização. Após esgotarem-se todos os recursos da defesa do empresário, com a finalidade de se evitar o encarceramento do agressor, um mandado de prisão condenatório foi expedido, no dia 6 de setembro, contra Marcelo Fontenele.

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