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Especialistas da Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceram que os Crimes de Maio de 2006 foram uma grave violação de direitos humanos. Em comunicado de imprensa divulgado na última sexta-feira (29), eles também cobraram do Estado brasileiro que haja responsabilização em relação ao caso. Ocorridos há 20 anos, os Crimes de Maio começaram com rebeliões em mais de 700 presídios do estado de São Paulo, após a transferência de mais de 760 detentos – dentre os quais alguns líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC) – para um presídio de segurança máxima. Nos dias seguintes a essa megatransferência, a ofensiva chegou às ruas com uma série de ataques entre o PCC e agentes do Estado. Os conflitos resultou na morte de mais de 500 pessoas em todo o estado. Grande parte dessas mortes ocorreu com indícios de execução praticadas por policiais. >> Clique aqui e leia mais sobre os 20 anos dos Crimes de Maio na Agência Brasil Segundo o relatório Análise dos Impactos dos Ataques do PCC em São Paulo em Maio de 2006, divulgado pelo Laboratório de Análises da Violência da Universidade Federal do Rio de Janeiro, 59 dos mortos eram agentes públicos e 505 eram civis, grande parte deles negros, jovens e pobres. Ainda hoje, esses crimes continuam impunes. Omissão Em maio deste ano, a organização Conectas Direitos Humanos e o Movimento Independente Mães de Maio enviaram um documento de apelo urgente à ONU para denunciar a omissão do Estado brasileiro em relação ao episódio. No documento, as entidades solicitaram que o Estado garanta o direito à memória, à verdade e à reparação e à não repetição de ocorrências violentas como aquelas: “Nenhuma dessas execuções foi devidamente esclarecida, nenhum agente do Estado foi responsabilizado e tampouco as famílias das vítimas receberam reparação adequada.” Ao analisar o pedido, os especialistas da ONU afirmaram que os Crimes de Maio devem ser reconhecidos como graves violações dos direitos humanos e, portanto, não devem estar sujeitos a qualquer prazo de prescrição. "O número muito reduzido de condenações até o momento aprofundou a impunidade e minou o direito à verdade”, disseram os especialistas. Para eles, negar acesso à Justiça com base em "prazo de prescrição" contribui para agravar o sofrimento "profundo e prolongado" das famílias das vítimas e também para a impunidade do "racismo sistêmico e violência racializada" das autoridades policiais brasileiras. “Não podemos permitir que esse ciclo continue. O pleno acesso à justiça e a recursos eficazes, investigações confiáveis sobre mortes ilegais com base em padrões internacionais, em particular o Protocolo de Minnesota, para garantir a plena responsabilização, reparações para as vítimas e garantias de não repetição, são essenciais para romper o ciclo de violência e cumprir as obrigações internacionais”, afirmaram. Em maio deste ano, mães e familiares de vítimas da violência estatal lançaram a segunda fase do Tribunal Popular, uma forma simbólica de julgar o Estado brasileiro pelos crimes cometidos durante os Crimes de Maio. O Tribunal Popular prevê uma série de ações para combater a violência policial e colocar o Estado sob uma espécie de julgamento. Governo de São Paulo Por meio de nota, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) de São Paulo destaca que todas “as ocorrências de morte decorrente de intervenção policial (MDIP) ocorridas no estado são rigorosamente investigadas, com acompanhamento das corregedorias, do Ministério Público e do Judiciário. As circunstâncias de cada caso são analisadas de forma individualizada, com base em elementos técnicos e periciais”.

  Especialistas da Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceram que os Crimes de Maio de 2006 foram uma grave violação de direitos humanos. Em comunicado de imprensa divulgado na última sexta-feira (29), eles também cobraram do Estado brasileiro que haja responsabilização em relação ao caso. Ocorridos há 20 anos, os Crimes de Maio começaram com rebeliões em mais de 700 presídios do estado de São Paulo, após a transferência de mais de 760 detentos – dentre os quais alguns líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC) – para um presídio de segurança máxima. Nos dias seguintes a essa megatransferência, a ofensiva chegou às ruas com uma série de ataques entre o PCC e agentes do Estado. Os conflitos resultou na morte de mais de 500 pessoas em todo o estado. Grande parte dessas mortes ocorreu com indícios de execução praticadas por policiais. >> Clique aqui e leia mais sobre os 20 anos dos Crimes de Maio na Agência Brasil Segundo o relatório Análise dos Impactos dos Ataques do P...

Plano de saúde deve fornecer tratamento domiciliar para criança com distrofia muscular congênita

A Unimed Norte Nordeste deve fornecer internação domiciliar para criança diagnosticada com doença degenerativa. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo juiz Alisson do Valle Simeão, da 5ª Vara Cível de Fortaleza. O magistrado entendeu que o tratamento é de “extrema necessidade”, conforme indicação médica. O não cumprimento da medida resultará na aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00.
De acordo com o processo, o garoto, que atualmente está com 11 anos, tem distrofia muscular congênita, e em razão da doença apresenta insuficiência respiratória neuromuscular com síndrome de apneia obstrutiva do sono e asma. Médico pediatra que o acompanha indicou a necessidade de suporte ventilatório mecânico domiciliar, assim como o uso contínuo de diversos medicamentos, além de acompanhamento pneumológico, nutricional e fisioterápico.
Por isso, a família solicitou, administrativamente, o tratamento ao plano de saúde, que negou o pedido. A Unimed Norte Nordeste alegou que o procedimento não está previsto no rol de cobertura estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
A família ingressou com ação (nº 0175669-61.2019.8.06.0001) requerendo o acesso à internação domiciliar, com pedido de urgência. Argumentou que serviço de home care é um desdobramento do atendimento hospitalar contratualmente previsto. Sustentou que o procedimento é necessário para a manutenção da vida do garoto.
Na decisão, o juiz explicou que a jurisprudência dominante entende que a Unimed pode apontar quais doenças dará cobertura, mas não pode dizer qual procedimento deve ser realizado, “pois isso quem determina é o profissional de saúde habilitado para o tratamento que acompanha o caso”.
Ainda na decisão, ficou definido que após 12 meses do início do cumprimento da medida, a família deverá juntar aos autos relatório médico informando a situação de saúde da criança e a necessidade de continuidade, ou não, da internação domiciliar.

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