O Brasil dependia apenas de um empate contra a Argentina para conquistar o tri consecutivo no Campeonato Sul-Centro Americano de handebol, em Assunção (Paraguai). Mas, por diferença de um gol, marcado por Giménez a 13 segundos do término do jogo, a taça ficou com o arquirrival sul-americano. Na noite de sábado (24), a Amarelinha foi superada por 26 a 25 pelos argentinos, na última rodada do torneio de pontos corridos. A Amarelinha encerrou a campanha em segundo lugar geral, com oito pontos, dois a menos que a Argentina. Foi o segundo título dos hermanos, campeões pela primeira vez na edição inaugural, em 2023. A competição distribuiu quatro vagas para o Mundial de 2027, na Alemanha. Além de argentinos e brasileiros, também se classificaram chilenos e uruguaios. Na rodada final, o Chile assegurou a medalha de bronze ao derrotar o Paraguai por 36 a 29. Já a última vaga no Mundial ficou com o Uruguai, que bateu o Peru por 36 a 17.
A Unimed Norte Nordeste deve fornecer internação domiciliar para criança diagnosticada com doença degenerativa. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo juiz Alisson do Valle Simeão, da 5ª Vara Cível de Fortaleza. O magistrado entendeu que o tratamento é de “extrema necessidade”, conforme indicação médica. O não cumprimento da medida resultará na aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00.
De acordo com o processo, o garoto, que atualmente está com 11 anos, tem distrofia muscular congênita, e em razão da doença apresenta insuficiência respiratória neuromuscular com síndrome de apneia obstrutiva do sono e asma. Médico pediatra que o acompanha indicou a necessidade de suporte ventilatório mecânico domiciliar, assim como o uso contínuo de diversos medicamentos, além de acompanhamento pneumológico, nutricional e fisioterápico.
Por isso, a família solicitou, administrativamente, o tratamento ao plano de saúde, que negou o pedido. A Unimed Norte Nordeste alegou que o procedimento não está previsto no rol de cobertura estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
A família ingressou com ação (nº 0175669-61.2019.8.06.0001) requerendo o acesso à internação domiciliar, com pedido de urgência. Argumentou que serviço de home care é um desdobramento do atendimento hospitalar contratualmente previsto. Sustentou que o procedimento é necessário para a manutenção da vida do garoto.
Na decisão, o juiz explicou que a jurisprudência dominante entende que a Unimed pode apontar quais doenças dará cobertura, mas não pode dizer qual procedimento deve ser realizado, “pois isso quem determina é o profissional de saúde habilitado para o tratamento que acompanha o caso”.
Ainda na decisão, ficou definido que após 12 meses do início do cumprimento da medida, a família deverá juntar aos autos relatório médico informando a situação de saúde da criança e a necessidade de continuidade, ou não, da internação domiciliar.
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