Investigado, com antecedentes criminais, foi preso com mais de 19 kg de drogas em ação com apoio de cão farejador, em Tauá A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) prendeu em flagrante, neste sábado (24), um homem de 18 anos, investigado por integrar um grupo criminoso. A captura ocorreu no município de Tauá, pertencente à Área Integrada de Segurança 22 (AIS 22), durante uma abordagem a um ônibus interestadual, com apoio de um cão farejador. O capturado, alvo de uma ofensiva da Delegacia de Narcóticos (Denarc), possui antecedentes criminais pelos crimes de organização criminosa e tortura. Contra ele, constava um mandado de prisão preventiva em aberto, expedido pela Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), com base na Lei de Organizações Criminosas. Durante a interceptação do ônibus, que vinha do Rio de Janeiro com destino a Fortaleza, os policiais civis localizaram os entorpecentes em posse do suspeito, com o auxílio do cão far...
A Unimed Norte Nordeste deve fornecer internação domiciliar para criança diagnosticada com doença degenerativa. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo juiz Alisson do Valle Simeão, da 5ª Vara Cível de Fortaleza. O magistrado entendeu que o tratamento é de “extrema necessidade”, conforme indicação médica. O não cumprimento da medida resultará na aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00.
De acordo com o processo, o garoto, que atualmente está com 11 anos, tem distrofia muscular congênita, e em razão da doença apresenta insuficiência respiratória neuromuscular com síndrome de apneia obstrutiva do sono e asma. Médico pediatra que o acompanha indicou a necessidade de suporte ventilatório mecânico domiciliar, assim como o uso contínuo de diversos medicamentos, além de acompanhamento pneumológico, nutricional e fisioterápico.
Por isso, a família solicitou, administrativamente, o tratamento ao plano de saúde, que negou o pedido. A Unimed Norte Nordeste alegou que o procedimento não está previsto no rol de cobertura estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
A família ingressou com ação (nº 0175669-61.2019.8.06.0001) requerendo o acesso à internação domiciliar, com pedido de urgência. Argumentou que serviço de home care é um desdobramento do atendimento hospitalar contratualmente previsto. Sustentou que o procedimento é necessário para a manutenção da vida do garoto.
Na decisão, o juiz explicou que a jurisprudência dominante entende que a Unimed pode apontar quais doenças dará cobertura, mas não pode dizer qual procedimento deve ser realizado, “pois isso quem determina é o profissional de saúde habilitado para o tratamento que acompanha o caso”.
Ainda na decisão, ficou definido que após 12 meses do início do cumprimento da medida, a família deverá juntar aos autos relatório médico informando a situação de saúde da criança e a necessidade de continuidade, ou não, da internação domiciliar.
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