O Brasil vendeu ao exterior, em 2025, 40,04 milhões de sacas de 60 quilos (kg) de café, uma queda de 20,8% em relação a 2024. No entanto, a receita da exportação do produto no ano passado bateu recorde: US$ 15,586 bilhões, um aumento de 24,1% na comparação com o ano anterior. Os dados, divulgados nesta segunda-feira (19), são do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé). A receita das vendas ao exterior registrada em 2025 é a maior desde 1990 , quando a Cecafé iniciou o levantamento. As exportações brasileiras tiveram como destino 121 países. De acordo com o presidente do Cecafé, Márcio Ferreira, o recorde é resultado do aumento do valor do produto em 2025 e de investimentos do setor em qualidade. “Tivemos médias mensais de preço maiores em 2025 e nossos cafeicultores, bem organizados, mantêm seus investimentos em tecnologia, inovação e qualidade, o que eleva o patamar dos cafés do Brasil e, consequentemente, o seu valor. Não à toa, somos a única o...
A Unimed Norte Nordeste deve fornecer internação domiciliar para criança diagnosticada com doença degenerativa. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo juiz Alisson do Valle Simeão, da 5ª Vara Cível de Fortaleza. O magistrado entendeu que o tratamento é de “extrema necessidade”, conforme indicação médica. O não cumprimento da medida resultará na aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00.
De acordo com o processo, o garoto, que atualmente está com 11 anos, tem distrofia muscular congênita, e em razão da doença apresenta insuficiência respiratória neuromuscular com síndrome de apneia obstrutiva do sono e asma. Médico pediatra que o acompanha indicou a necessidade de suporte ventilatório mecânico domiciliar, assim como o uso contínuo de diversos medicamentos, além de acompanhamento pneumológico, nutricional e fisioterápico.
Por isso, a família solicitou, administrativamente, o tratamento ao plano de saúde, que negou o pedido. A Unimed Norte Nordeste alegou que o procedimento não está previsto no rol de cobertura estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
A família ingressou com ação (nº 0175669-61.2019.8.06.0001) requerendo o acesso à internação domiciliar, com pedido de urgência. Argumentou que serviço de home care é um desdobramento do atendimento hospitalar contratualmente previsto. Sustentou que o procedimento é necessário para a manutenção da vida do garoto.
Na decisão, o juiz explicou que a jurisprudência dominante entende que a Unimed pode apontar quais doenças dará cobertura, mas não pode dizer qual procedimento deve ser realizado, “pois isso quem determina é o profissional de saúde habilitado para o tratamento que acompanha o caso”.
Ainda na decisão, ficou definido que após 12 meses do início do cumprimento da medida, a família deverá juntar aos autos relatório médico informando a situação de saúde da criança e a necessidade de continuidade, ou não, da internação domiciliar.
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