OMS lança guia para enfrentar obesidade em crianças e adolescentes Documento desaconselha remédios e cirurgia em menores de 10 anos Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil Publicado em 07/10/2026 - 09:11 Brasília © Marcello Casal Jr./Agência Brasil Versão em áudio A Organização Mundial da Saúde (OMS) lançou nesta quarta-feira (7) o primeiro guia de enfrentamento à obesidade em crianças e adolescentes. A prevalência da obesidade nessa faixa etária, segundo a entidade, quadruplicou desde 1990, passando de 2% para 8%. Dados da agência das Nações Unidas especializada em saúde mostram que, em 2024, 170 milhões de crianças e adolescentes com idade entre 5 e 19 anos eram obesas, incluindo 70 milhões com idade entre 5 e 9 anos e 100 milhões com idade entre 10 e 19 anos. Em nota, a OMS destacou que a obesidade figura como uma doença crônica e recorrente, cujas consequências podem surgir mesmo na infância, aumentando o risco de doenças não transmissíveis, incluindo diabetes tipo 2 e...
A Unimed Norte Nordeste deve fornecer internação domiciliar para criança diagnosticada com doença degenerativa. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo juiz Alisson do Valle Simeão, da 5ª Vara Cível de Fortaleza. O magistrado entendeu que o tratamento é de “extrema necessidade”, conforme indicação médica. O não cumprimento da medida resultará na aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00.
De acordo com o processo, o garoto, que atualmente está com 11 anos, tem distrofia muscular congênita, e em razão da doença apresenta insuficiência respiratória neuromuscular com síndrome de apneia obstrutiva do sono e asma. Médico pediatra que o acompanha indicou a necessidade de suporte ventilatório mecânico domiciliar, assim como o uso contínuo de diversos medicamentos, além de acompanhamento pneumológico, nutricional e fisioterápico.
Por isso, a família solicitou, administrativamente, o tratamento ao plano de saúde, que negou o pedido. A Unimed Norte Nordeste alegou que o procedimento não está previsto no rol de cobertura estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
A família ingressou com ação (nº 0175669-61.2019.8.06.0001) requerendo o acesso à internação domiciliar, com pedido de urgência. Argumentou que serviço de home care é um desdobramento do atendimento hospitalar contratualmente previsto. Sustentou que o procedimento é necessário para a manutenção da vida do garoto.
Na decisão, o juiz explicou que a jurisprudência dominante entende que a Unimed pode apontar quais doenças dará cobertura, mas não pode dizer qual procedimento deve ser realizado, “pois isso quem determina é o profissional de saúde habilitado para o tratamento que acompanha o caso”.
Ainda na decisão, ficou definido que após 12 meses do início do cumprimento da medida, a família deverá juntar aos autos relatório médico informando a situação de saúde da criança e a necessidade de continuidade, ou não, da internação domiciliar.
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