Na Argentina, Timão e Estudiantes empatam pelas quartas da CONMEBOL Libertadores Corinthians e equipe mandante terminam os primeiros 90 minutos iguais no placar por 1 a 1 09/09/2026 23h35 Bruno Bastida A- | A+ Compartilhar Facebook X Copy Link Foto: Rodrigo Coca/Agência Corinthians Na noite desta quarta-feira (9), o Corinthians entrou em campo para mais um desafio na temporada. Pela ida das quartas de final da CONMEBOL Libertadores 2026, o Timão mediu forças com a Estudiantes, na Argentina, no estádio Jorge Luis Hirschi. O Alvinegro do Parque São Jorge contou com o apoio da Fiel de sempre e segurou o empate após os primeiros 90 minutos, com 1 a 1 no placar e gol corinthiano de Kaio César. O resultado mantém ambos os clubes sem vantagem no duelo de 180 minutos em busca da semifinal. Uma vitória corinthiana simples na volta já garante a classificação na competição continental. O segundo confronto ocorre na próxima quarta-feira (16), às 21h30, na Neo Química Arena. Ficha Técnica Es...
A Unimed Norte Nordeste deve fornecer internação domiciliar para criança diagnosticada com doença degenerativa. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo juiz Alisson do Valle Simeão, da 5ª Vara Cível de Fortaleza. O magistrado entendeu que o tratamento é de “extrema necessidade”, conforme indicação médica. O não cumprimento da medida resultará na aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00.
De acordo com o processo, o garoto, que atualmente está com 11 anos, tem distrofia muscular congênita, e em razão da doença apresenta insuficiência respiratória neuromuscular com síndrome de apneia obstrutiva do sono e asma. Médico pediatra que o acompanha indicou a necessidade de suporte ventilatório mecânico domiciliar, assim como o uso contínuo de diversos medicamentos, além de acompanhamento pneumológico, nutricional e fisioterápico.
Por isso, a família solicitou, administrativamente, o tratamento ao plano de saúde, que negou o pedido. A Unimed Norte Nordeste alegou que o procedimento não está previsto no rol de cobertura estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
A família ingressou com ação (nº 0175669-61.2019.8.06.0001) requerendo o acesso à internação domiciliar, com pedido de urgência. Argumentou que serviço de home care é um desdobramento do atendimento hospitalar contratualmente previsto. Sustentou que o procedimento é necessário para a manutenção da vida do garoto.
Na decisão, o juiz explicou que a jurisprudência dominante entende que a Unimed pode apontar quais doenças dará cobertura, mas não pode dizer qual procedimento deve ser realizado, “pois isso quem determina é o profissional de saúde habilitado para o tratamento que acompanha o caso”.
Ainda na decisão, ficou definido que após 12 meses do início do cumprimento da medida, a família deverá juntar aos autos relatório médico informando a situação de saúde da criança e a necessidade de continuidade, ou não, da internação domiciliar.
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