Yuri Alberto comemora gol do Corinthians na final da Copa Betano do Brasil Créditos: Rafael Ribeiro / CBF O Corinthians sagrou-se tetracampeão da Copa do Brasil ao derrotar o Vasco por 2 a 1, na noite deste domingo (21), no Maracanã, com gols de Yuri Alberto e Memphis Depay, descontando Nuno Moreira. No jogo anterior da final, na Neo Química Arena, os dois rivais empataram por 0 a 0. Os paulistas já tinham vencido a competição em 1995, 2002 e 2009. Depois de um início moroso, em que as duas equipes pareciam se estudar e arriscavam pouco, o jogou ganhou em intensidade a partir do primeiro gol do Corinthians, de Yuri Alberto, aos 18 minutos. Ele recebeu lançamento de Matheuzinho, dominou a bola com categoria e tocou na saída de Léo Jardim. O Vasco se abateu com a desvantagem e quase permitiu que Yuri Alberto ampliasse logo em seguida, quando recebeu a bola livre e chutou por cima da meta. Aos poucos, no entanto, o time carioca equilibrou a partida e buscou o empate ainda no primeir...
A Unimed Norte Nordeste deve fornecer internação domiciliar para criança diagnosticada com doença degenerativa. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo juiz Alisson do Valle Simeão, da 5ª Vara Cível de Fortaleza. O magistrado entendeu que o tratamento é de “extrema necessidade”, conforme indicação médica. O não cumprimento da medida resultará na aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00.
De acordo com o processo, o garoto, que atualmente está com 11 anos, tem distrofia muscular congênita, e em razão da doença apresenta insuficiência respiratória neuromuscular com síndrome de apneia obstrutiva do sono e asma. Médico pediatra que o acompanha indicou a necessidade de suporte ventilatório mecânico domiciliar, assim como o uso contínuo de diversos medicamentos, além de acompanhamento pneumológico, nutricional e fisioterápico.
Por isso, a família solicitou, administrativamente, o tratamento ao plano de saúde, que negou o pedido. A Unimed Norte Nordeste alegou que o procedimento não está previsto no rol de cobertura estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
A família ingressou com ação (nº 0175669-61.2019.8.06.0001) requerendo o acesso à internação domiciliar, com pedido de urgência. Argumentou que serviço de home care é um desdobramento do atendimento hospitalar contratualmente previsto. Sustentou que o procedimento é necessário para a manutenção da vida do garoto.
Na decisão, o juiz explicou que a jurisprudência dominante entende que a Unimed pode apontar quais doenças dará cobertura, mas não pode dizer qual procedimento deve ser realizado, “pois isso quem determina é o profissional de saúde habilitado para o tratamento que acompanha o caso”.
Ainda na decisão, ficou definido que após 12 meses do início do cumprimento da medida, a família deverá juntar aos autos relatório médico informando a situação de saúde da criança e a necessidade de continuidade, ou não, da internação domiciliar.
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