Haiti será o 50º adversário diferente enfrentado pela Seleção Brasileira em Copas do Mundo Créditos: Maddie Meyer - FIFA/FIFA via Getty Images O Haiti se tornará na sexta-feira (19) o 50º adversário diferente enfrentado pela Seleção Brasileira em Copas do Mundo. Às 21h30 (de Brasília), a Amarelinha encara a equipe caribenha, pela segunda rodada da fase de grupos, no Lincoln Financial Field, na Filadélfia, em busca da primeira vitória na competição. Único país a participar das 23 edições do Mundial, o Brasil já se deparou com seleções de todos os cantos do planeta em 115 partidas no torneio. Ao todo, foram 76 vitórias, 20 empates e 19 derrotas, com 238 gols marcados e 109 sofridos. Em número de partidas, o maior rival da Seleção no torneio é a Suécia, com sete, nas quais conseguiu cinco vitórias e empatou duas vezes. Em confrontos com os suecos, o Brasil obteve sua maior goleada em Copas (7 a 1 pelo quadrangular final do Mundial de 1950), ganhou sua primeira estrela em 1958 com a ...
A Unimed Norte Nordeste deve fornecer internação domiciliar para criança diagnosticada com doença degenerativa. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo juiz Alisson do Valle Simeão, da 5ª Vara Cível de Fortaleza. O magistrado entendeu que o tratamento é de “extrema necessidade”, conforme indicação médica. O não cumprimento da medida resultará na aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00.
De acordo com o processo, o garoto, que atualmente está com 11 anos, tem distrofia muscular congênita, e em razão da doença apresenta insuficiência respiratória neuromuscular com síndrome de apneia obstrutiva do sono e asma. Médico pediatra que o acompanha indicou a necessidade de suporte ventilatório mecânico domiciliar, assim como o uso contínuo de diversos medicamentos, além de acompanhamento pneumológico, nutricional e fisioterápico.
Por isso, a família solicitou, administrativamente, o tratamento ao plano de saúde, que negou o pedido. A Unimed Norte Nordeste alegou que o procedimento não está previsto no rol de cobertura estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
A família ingressou com ação (nº 0175669-61.2019.8.06.0001) requerendo o acesso à internação domiciliar, com pedido de urgência. Argumentou que serviço de home care é um desdobramento do atendimento hospitalar contratualmente previsto. Sustentou que o procedimento é necessário para a manutenção da vida do garoto.
Na decisão, o juiz explicou que a jurisprudência dominante entende que a Unimed pode apontar quais doenças dará cobertura, mas não pode dizer qual procedimento deve ser realizado, “pois isso quem determina é o profissional de saúde habilitado para o tratamento que acompanha o caso”.
Ainda na decisão, ficou definido que após 12 meses do início do cumprimento da medida, a família deverá juntar aos autos relatório médico informando a situação de saúde da criança e a necessidade de continuidade, ou não, da internação domiciliar.
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