esta sexta-feira (12), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) realizaram vistoria in loco no Centro de Operações da Enel SP e na Base de Guarapiranga, de onde saem veículos para reparos aos danos causados pelo ciclone extratropical. Foi constatado que a base está operando conforme o esperado. Outra ação importante foi reunião da ANEEL e do Ministério de Minas e Energia (MME) com distribuidoras do Sul e do Sudeste para reavaliar o compartilhamento de equipes e materiais em apoio às regiões mais afetadas. Como resultado, foi determinada a disponibilização de 36 equipes das distribuidoras Light, Elektro, CPFL e Cemig, além de um reforço operacional com 40 equipes da Enel Ceará e Enel Rio. São 76 equipes pesadas que tratam de reconstrução de redes e substituição de postes. O MME e as Agências federal e estadual seguem acompanhando e fiscalizando o fornecimento de energia e as ações de restabelecimento...
A Unimed Norte Nordeste deve fornecer internação domiciliar para criança diagnosticada com doença degenerativa. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo juiz Alisson do Valle Simeão, da 5ª Vara Cível de Fortaleza. O magistrado entendeu que o tratamento é de “extrema necessidade”, conforme indicação médica. O não cumprimento da medida resultará na aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00.
De acordo com o processo, o garoto, que atualmente está com 11 anos, tem distrofia muscular congênita, e em razão da doença apresenta insuficiência respiratória neuromuscular com síndrome de apneia obstrutiva do sono e asma. Médico pediatra que o acompanha indicou a necessidade de suporte ventilatório mecânico domiciliar, assim como o uso contínuo de diversos medicamentos, além de acompanhamento pneumológico, nutricional e fisioterápico.
Por isso, a família solicitou, administrativamente, o tratamento ao plano de saúde, que negou o pedido. A Unimed Norte Nordeste alegou que o procedimento não está previsto no rol de cobertura estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
A família ingressou com ação (nº 0175669-61.2019.8.06.0001) requerendo o acesso à internação domiciliar, com pedido de urgência. Argumentou que serviço de home care é um desdobramento do atendimento hospitalar contratualmente previsto. Sustentou que o procedimento é necessário para a manutenção da vida do garoto.
Na decisão, o juiz explicou que a jurisprudência dominante entende que a Unimed pode apontar quais doenças dará cobertura, mas não pode dizer qual procedimento deve ser realizado, “pois isso quem determina é o profissional de saúde habilitado para o tratamento que acompanha o caso”.
Ainda na decisão, ficou definido que após 12 meses do início do cumprimento da medida, a família deverá juntar aos autos relatório médico informando a situação de saúde da criança e a necessidade de continuidade, ou não, da internação domiciliar.
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