*Do uso de serviços à comunicação com a família, as aulas de TI têm ajudado e acolhido alunos do Super Cérebro Longevidade* Dos anos 90 para cá, a tecnologia tem avançado com bastante rapidez e está presente no nosso dia a dia. Seja um condomínio com portaria eletrônica, um pedido no restaurante por meio de um QRcode, o agendamento de uma consulta, a solicitação de um carro por aplicativo, a busca de um endereço no Waze ou até mesmo uma chamada de vídeo – que não substitui a presença física, mas encurta distâncias entre parentes e amigos, principalmente em datas especiais como as festas de final de ano que estão se aproximando. Com demandas específicas, mas também repassando dicas importantes de segurança, as aulas de Tecnologia da Informação têm ajudado e acolhido alunos do *Super Cérebro Longevidade* na capital cearense. Levando em consideração que a população brasileira está envelhecendo e rápido, com a previsão dos idosos serem o maior grupo etário do país em 2046, ins...
A Unimed Norte Nordeste deve fornecer internação domiciliar para criança diagnosticada com doença degenerativa. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo juiz Alisson do Valle Simeão, da 5ª Vara Cível de Fortaleza. O magistrado entendeu que o tratamento é de “extrema necessidade”, conforme indicação médica. O não cumprimento da medida resultará na aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00.
De acordo com o processo, o garoto, que atualmente está com 11 anos, tem distrofia muscular congênita, e em razão da doença apresenta insuficiência respiratória neuromuscular com síndrome de apneia obstrutiva do sono e asma. Médico pediatra que o acompanha indicou a necessidade de suporte ventilatório mecânico domiciliar, assim como o uso contínuo de diversos medicamentos, além de acompanhamento pneumológico, nutricional e fisioterápico.
Por isso, a família solicitou, administrativamente, o tratamento ao plano de saúde, que negou o pedido. A Unimed Norte Nordeste alegou que o procedimento não está previsto no rol de cobertura estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
A família ingressou com ação (nº 0175669-61.2019.8.06.0001) requerendo o acesso à internação domiciliar, com pedido de urgência. Argumentou que serviço de home care é um desdobramento do atendimento hospitalar contratualmente previsto. Sustentou que o procedimento é necessário para a manutenção da vida do garoto.
Na decisão, o juiz explicou que a jurisprudência dominante entende que a Unimed pode apontar quais doenças dará cobertura, mas não pode dizer qual procedimento deve ser realizado, “pois isso quem determina é o profissional de saúde habilitado para o tratamento que acompanha o caso”.
Ainda na decisão, ficou definido que após 12 meses do início do cumprimento da medida, a família deverá juntar aos autos relatório médico informando a situação de saúde da criança e a necessidade de continuidade, ou não, da internação domiciliar.
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