_Aviso de pauta_ *Com investimento de mais de R$ 300 milhões, Governo do Ceará lança editais do Projeto Sertão Vivo e novos projetos produtivos para agricultura familiar* O Governo do Ceará, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA), realiza, nesta sexta-feira (12), durante a programação da 2ª edição da Feira Cearense da Agricultura Familiar e Economia Solidária (Fecaf), no Parque de Exposições Governador César Cals, em Fortaleza, o lançamento dos novos editais de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) e de Tecnologias Sociais para acesso à água, além da assinatura do Termo de Cooperação Técnico-Financeira com a Ematerce, no âmbito do Projeto Semeando Resiliência Climática em Comunidades Rurais do Nordeste (Sertão Vivo). Na ocasião, também serão assinados 241 termos de fomentos de projetos produtivos, via Projeto São José, para associações e cooperativas da agricultura familiar. A cerimônia contará com as presenças do governador Elmano de Freitas e do secretário...
A Unimed Norte Nordeste deve fornecer internação domiciliar para criança diagnosticada com doença degenerativa. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo juiz Alisson do Valle Simeão, da 5ª Vara Cível de Fortaleza. O magistrado entendeu que o tratamento é de “extrema necessidade”, conforme indicação médica. O não cumprimento da medida resultará na aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00.
De acordo com o processo, o garoto, que atualmente está com 11 anos, tem distrofia muscular congênita, e em razão da doença apresenta insuficiência respiratória neuromuscular com síndrome de apneia obstrutiva do sono e asma. Médico pediatra que o acompanha indicou a necessidade de suporte ventilatório mecânico domiciliar, assim como o uso contínuo de diversos medicamentos, além de acompanhamento pneumológico, nutricional e fisioterápico.
Por isso, a família solicitou, administrativamente, o tratamento ao plano de saúde, que negou o pedido. A Unimed Norte Nordeste alegou que o procedimento não está previsto no rol de cobertura estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
A família ingressou com ação (nº 0175669-61.2019.8.06.0001) requerendo o acesso à internação domiciliar, com pedido de urgência. Argumentou que serviço de home care é um desdobramento do atendimento hospitalar contratualmente previsto. Sustentou que o procedimento é necessário para a manutenção da vida do garoto.
Na decisão, o juiz explicou que a jurisprudência dominante entende que a Unimed pode apontar quais doenças dará cobertura, mas não pode dizer qual procedimento deve ser realizado, “pois isso quem determina é o profissional de saúde habilitado para o tratamento que acompanha o caso”.
Ainda na decisão, ficou definido que após 12 meses do início do cumprimento da medida, a família deverá juntar aos autos relatório médico informando a situação de saúde da criança e a necessidade de continuidade, ou não, da internação domiciliar.
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