*Adoção: TJCE assina termo para fortalecer segurança e acolhimento na entrega voluntária de crianças* 🏛️ O Tribunal de Justiça do Ceará assinou um termo de cooperação técnica para assegurar a integração e eficácia do *Programa de Entrega Voluntária para Adoção* , que garante amparo legal, além de acolhimento às gestantes e puérperas que decidem entregar seus recém-nascidos para adoção no âmbito do Sistema de Justiça local. 📄 A partir do documento, a jornada da entrega até a adoção, incluindo uma possível desistência, seguirá um fluxo operacional integrado. *A interessada na entrega voluntária será acolhida e orientada* pela Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci), que enviará as informações à Justiça. Após receber esse relatório, a Coordenadoria da Infância do TJCE poderá determinar a atuação complementar da Funci, que fará o acompanhamento psicoassistencial. 👩🍼 Confirmada a entrega voluntária, a juíza ou o juiz poderá também ordenar o acolhimento emergencial do...
A Unimed Norte Nordeste deve fornecer internação domiciliar para criança diagnosticada com doença degenerativa. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo juiz Alisson do Valle Simeão, da 5ª Vara Cível de Fortaleza. O magistrado entendeu que o tratamento é de “extrema necessidade”, conforme indicação médica. O não cumprimento da medida resultará na aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00.
De acordo com o processo, o garoto, que atualmente está com 11 anos, tem distrofia muscular congênita, e em razão da doença apresenta insuficiência respiratória neuromuscular com síndrome de apneia obstrutiva do sono e asma. Médico pediatra que o acompanha indicou a necessidade de suporte ventilatório mecânico domiciliar, assim como o uso contínuo de diversos medicamentos, além de acompanhamento pneumológico, nutricional e fisioterápico.
Por isso, a família solicitou, administrativamente, o tratamento ao plano de saúde, que negou o pedido. A Unimed Norte Nordeste alegou que o procedimento não está previsto no rol de cobertura estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
A família ingressou com ação (nº 0175669-61.2019.8.06.0001) requerendo o acesso à internação domiciliar, com pedido de urgência. Argumentou que serviço de home care é um desdobramento do atendimento hospitalar contratualmente previsto. Sustentou que o procedimento é necessário para a manutenção da vida do garoto.
Na decisão, o juiz explicou que a jurisprudência dominante entende que a Unimed pode apontar quais doenças dará cobertura, mas não pode dizer qual procedimento deve ser realizado, “pois isso quem determina é o profissional de saúde habilitado para o tratamento que acompanha o caso”.
Ainda na decisão, ficou definido que após 12 meses do início do cumprimento da medida, a família deverá juntar aos autos relatório médico informando a situação de saúde da criança e a necessidade de continuidade, ou não, da internação domiciliar.
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