Foram publicados nesta sexta, 13/2, no Diário Oficial da União, os editais do Concurso Público do Instituto Federal do Ceará (IFCE) 2026. São 274 vagas imediatas, das quais 169 para docentes e 105 para técnicos administrativos (níveis médio, técnico e superior). As inscrições, somente pela internet, ocorrem das 9h do dia 25/02 até às 16h do dia 20/03. As provas objetivas serão aplicadas em três cidades: Fortaleza, Juazeiro do Norte e Sobral. A banca organizadora do processo é o Instituto AOCP ( http://www.institutoaocp.org.br ). Segundo a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do IFCE, há expectativa de aproveitamento de aprovados além das vagas citadas, durante a vigência dos editais, considerando a consolidação dos campi atuais e futuras expansões, entre elas seis novas unidades. O concurso visa prover cargos vagos da instituição. A previsão de homologação é 2 de julho deste ano, com convocações a partir de agosto e as primeiras posses em setembro. O último concurso do IFCE oco...
A Unimed Norte Nordeste deve fornecer internação domiciliar para criança diagnosticada com doença degenerativa. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo juiz Alisson do Valle Simeão, da 5ª Vara Cível de Fortaleza. O magistrado entendeu que o tratamento é de “extrema necessidade”, conforme indicação médica. O não cumprimento da medida resultará na aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00.
De acordo com o processo, o garoto, que atualmente está com 11 anos, tem distrofia muscular congênita, e em razão da doença apresenta insuficiência respiratória neuromuscular com síndrome de apneia obstrutiva do sono e asma. Médico pediatra que o acompanha indicou a necessidade de suporte ventilatório mecânico domiciliar, assim como o uso contínuo de diversos medicamentos, além de acompanhamento pneumológico, nutricional e fisioterápico.
Por isso, a família solicitou, administrativamente, o tratamento ao plano de saúde, que negou o pedido. A Unimed Norte Nordeste alegou que o procedimento não está previsto no rol de cobertura estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
A família ingressou com ação (nº 0175669-61.2019.8.06.0001) requerendo o acesso à internação domiciliar, com pedido de urgência. Argumentou que serviço de home care é um desdobramento do atendimento hospitalar contratualmente previsto. Sustentou que o procedimento é necessário para a manutenção da vida do garoto.
Na decisão, o juiz explicou que a jurisprudência dominante entende que a Unimed pode apontar quais doenças dará cobertura, mas não pode dizer qual procedimento deve ser realizado, “pois isso quem determina é o profissional de saúde habilitado para o tratamento que acompanha o caso”.
Ainda na decisão, ficou definido que após 12 meses do início do cumprimento da medida, a família deverá juntar aos autos relatório médico informando a situação de saúde da criança e a necessidade de continuidade, ou não, da internação domiciliar.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.