A ação foi realizada por equipes das Delegacias de Polícia Civil de Parambu e Campos Sales e do Batalhão Especializado em Policiamento do Interior (Bepi) da PMCE Uma ação integrada da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e da Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultou, nessa segunda-feira (8), no cumprimento de um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem, de 31 anos, investigado por um crime de homicídio registrado na zona rural de Parambu, na Área Integrada de Segurança 22 (AIS 22) do estado. A prisão foi realizada por equipes do Batalhão Especializado em Policiamento do Interior (Bepi), na cidade Campos Sales (AIS 19). Durante a ação, seis armas de fogo também foram apreendidas. O homem é suspeito de um crime de homicídio registrado em maio deste ano. A vítima, um outro homem, de 39 anos, foi morta com disparos de arma de fogo em Juá, na zona rural de Parambu. O suspeito já responde pelos crimes de posse irregular de arma de fogo, receptação e porte ilegal de...
A Unimed Norte Nordeste deve fornecer internação domiciliar para criança diagnosticada com doença degenerativa. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo juiz Alisson do Valle Simeão, da 5ª Vara Cível de Fortaleza. O magistrado entendeu que o tratamento é de “extrema necessidade”, conforme indicação médica. O não cumprimento da medida resultará na aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00.
De acordo com o processo, o garoto, que atualmente está com 11 anos, tem distrofia muscular congênita, e em razão da doença apresenta insuficiência respiratória neuromuscular com síndrome de apneia obstrutiva do sono e asma. Médico pediatra que o acompanha indicou a necessidade de suporte ventilatório mecânico domiciliar, assim como o uso contínuo de diversos medicamentos, além de acompanhamento pneumológico, nutricional e fisioterápico.
Por isso, a família solicitou, administrativamente, o tratamento ao plano de saúde, que negou o pedido. A Unimed Norte Nordeste alegou que o procedimento não está previsto no rol de cobertura estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
A família ingressou com ação (nº 0175669-61.2019.8.06.0001) requerendo o acesso à internação domiciliar, com pedido de urgência. Argumentou que serviço de home care é um desdobramento do atendimento hospitalar contratualmente previsto. Sustentou que o procedimento é necessário para a manutenção da vida do garoto.
Na decisão, o juiz explicou que a jurisprudência dominante entende que a Unimed pode apontar quais doenças dará cobertura, mas não pode dizer qual procedimento deve ser realizado, “pois isso quem determina é o profissional de saúde habilitado para o tratamento que acompanha o caso”.
Ainda na decisão, ficou definido que após 12 meses do início do cumprimento da medida, a família deverá juntar aos autos relatório médico informando a situação de saúde da criança e a necessidade de continuidade, ou não, da internação domiciliar.
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