No primeiro dia útil após o início dos ataques de Israel e dos Estados Unidos ao Irã , o dólar chegou a superar os R$ 5,20, mas desacelerou a alta durante a tarde. A bolsa de valores subiu, sustentada por ações de petroleiras, que se beneficiaram da disparada do petróleo . O dólar comercial encerrou esta segunda-feira (2) vendido a R$ 5,166, com alta de R$ 0,032 (+0,62%). A cotação disparou durante a manhã, chegando a R$ 5,21 por volta das 11h, mas diminuiu o ritmo durante a tarde, com a leve recuperação das bolsas estadunidenses. O mercado de ações teve um dia de volatilidade, mas fechou em alta. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 189.307 pontos, com alta de 0,28%. A alta do índice da bolsa brasileira deveu-se principalmente às ações da Petrobras, que superaram os R$ 40 com a valorização do petróleo no mercado internacional. As ações ordinárias (com direito a voto em assembleia) subiram 4,63% e atingiram R$ 44,71. Os papéis preferenciais (com pre...
A Unimed Norte Nordeste deve fornecer internação domiciliar para criança diagnosticada com doença degenerativa. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo juiz Alisson do Valle Simeão, da 5ª Vara Cível de Fortaleza. O magistrado entendeu que o tratamento é de “extrema necessidade”, conforme indicação médica. O não cumprimento da medida resultará na aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00.
De acordo com o processo, o garoto, que atualmente está com 11 anos, tem distrofia muscular congênita, e em razão da doença apresenta insuficiência respiratória neuromuscular com síndrome de apneia obstrutiva do sono e asma. Médico pediatra que o acompanha indicou a necessidade de suporte ventilatório mecânico domiciliar, assim como o uso contínuo de diversos medicamentos, além de acompanhamento pneumológico, nutricional e fisioterápico.
Por isso, a família solicitou, administrativamente, o tratamento ao plano de saúde, que negou o pedido. A Unimed Norte Nordeste alegou que o procedimento não está previsto no rol de cobertura estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
A família ingressou com ação (nº 0175669-61.2019.8.06.0001) requerendo o acesso à internação domiciliar, com pedido de urgência. Argumentou que serviço de home care é um desdobramento do atendimento hospitalar contratualmente previsto. Sustentou que o procedimento é necessário para a manutenção da vida do garoto.
Na decisão, o juiz explicou que a jurisprudência dominante entende que a Unimed pode apontar quais doenças dará cobertura, mas não pode dizer qual procedimento deve ser realizado, “pois isso quem determina é o profissional de saúde habilitado para o tratamento que acompanha o caso”.
Ainda na decisão, ficou definido que após 12 meses do início do cumprimento da medida, a família deverá juntar aos autos relatório médico informando a situação de saúde da criança e a necessidade de continuidade, ou não, da internação domiciliar.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.