Fut. Feminino: Fora de casa, Ceará é superado pelo Vila Nova 01 de Agosto de 2026 | Atualizado em: 1 de Agosto de 2026 às 17:29 Duelo aconteceu no Estádio OBA, em Goiânia (GO) Link para compartilhamento: Copiar Andreza Rodrigues / Ceará SC O Ceará foi superado pelo Vila Nova por 1 a 0 neste sábado, 1º, pela 14ª rodada da Série A2 do Campeonato Brasileiro Feminino. Thaynara marcou o gol da vitória da equipe goiana. Com o resultado, a equipe comandada por Erivelton Viana segue com 13 pontos na tabela de classificação. Em 14 partidas disputadas, soma quatro vitórias, um empate e nove derrotas. O próximo compromisso das Meninas do Vozão na competição acontece no sábado, 8, às 15h (de Brasília), contra o Sport. A partida marcará o encerramento da primeira fase da competição nacional. O JOGO Montado para explorar os contra-ataques, o Ceará buscou aproveitar os erros do Vila Nova no primeiro tempo, mas pouco conseguiu produzir ofensivamente. As donas da casa, por sua vez, p...
O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou administrativamente o desembargador aposentado Francisco Pedrosa Teixeira pelo cometimento de ilegalidades na concessão de liminares em plantões judiciários. Com a decisão, a aposentadoria dele, que era voluntária com valores integrais, passa a ser compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
O julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ocorreu nesta quinta-feira (31/10), durante sessão conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Washington Araújo. Na ocasião, o Colegiado acompanhou o entendimento do relator da matéria, desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, que votou pela pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
O PAD foi instaurado com base nos fatos apurados pela Polícia Federal, sob supervisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como a partir de sindicância prévia realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará.
A investigação teria apontado a tratativa entre a esposa de Francisco Pedrosa e advogados para concessão de habeas corpus durante plantões judiciários em que ele atuava.
A investigação teria apontado a tratativa entre a esposa de Francisco Pedrosa e advogados para concessão de habeas corpus durante plantões judiciários em que ele atuava.
Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MPCE) afirmou que o desembargador deixou de cumprir os deveres funcionais com a devida imparcialidade e exatidão. Também sustentou que ficou comprovada a condução da atividade judiciária de modo a “favorecer interesses de partes específicas, com estabelecimento de transferência de recursos financeiros”.
Em defesa, Francisco Pedrosa pleiteou, preliminarmente, a prescrição da ação, sob o argumento de que houve lapso temporal superior a cinco anos entre a data do conhecimento dos fatos e a efetiva instauração do PAD. No mérito, negou ter recebido qualquer vantagem indevida, não havendo provas.
SAIBA MAIS
Após surgirem as acusações de venda de liminares durante os plantões, Francisco Pedrosa se aposentou voluntariamente em de 2018. O TJCE, contudo, deu continuidade ao processo de verificação das irregularidades, seguindo orientação da jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que entende pela não interrupção da instauração e continuidade de procedimento para apuração de possíveis atos infracionais administrativos disciplinar.
Após surgirem as acusações de venda de liminares durante os plantões, Francisco Pedrosa se aposentou voluntariamente em de 2018. O TJCE, contudo, deu continuidade ao processo de verificação das irregularidades, seguindo orientação da jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que entende pela não interrupção da instauração e continuidade de procedimento para apuração de possíveis atos infracionais administrativos disciplinar.
Atualmente, existe contra Francisco Pedrosa uma ação penal para apurar criminalmente o caso. O processo tramita no 1º Grau, em segredo de justiça.
O QUE DIZ A LEI
Conforme a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), as consequências da aposentadoria compulsória são: o magistrado deve esperar três anos antes de advogar no Tribunal onde atuava; fica impedido de ocupar função de confiança ou cargo de comissão no Judiciário; e permanece inelegível por oito anos. Além disso, a condenação pode levar à declaração de inidoneidade pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o que veda inscrição como advogado.
Conforme a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), as consequências da aposentadoria compulsória são: o magistrado deve esperar três anos antes de advogar no Tribunal onde atuava; fica impedido de ocupar função de confiança ou cargo de comissão no Judiciário; e permanece inelegível por oito anos. Além disso, a condenação pode levar à declaração de inidoneidade pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o que veda inscrição como advogado.
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