*CAIXA CULTURAL FORTALEZA APRESENTA A CANTORA MELLY PELA PRIMEIRA VEZ NO SHOW “AMARÍSSIMA V.2”* _Destaque do cenário pop contemporâneo, a jovem cantora baiana se apresenta em seis sessões, com uma releitura de seu álbum de estreia_ A CAIXA Cultural Fortaleza apresenta, entre os dias 31 de outubro e 08 de novembro, “Amaríssima V.2” – novo show da cantora baiana Melly e trio. A artista chega à capital cearense trazendo releituras de seu disco de estreia, Amaríssima, além de canções que marcaram sua trajetória artística. Serão seis apresentações no total, aos finais de semana, com ingressos ao custo de R$ 30 (inteira) e R$ 15 (meia), que estarão à venda na plataforma Bilheteria Cultural. Com patrocínio da CAIXA e do Governo Federal, o espetáculo apresenta Melly na sexta-feira (31/10) e no sábado (1º/11), às 19h; e domingo (02/11), às 18h. Na semana seguinte, na sexta (07/10), às 19h e no sábado (08/10), em dois horários, às 17h e 20h. A primeira sessão, no dia 31 de outubro, será gr...
O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou administrativamente o desembargador aposentado Francisco Pedrosa Teixeira pelo cometimento de ilegalidades na concessão de liminares em plantões judiciários. Com a decisão, a aposentadoria dele, que era voluntária com valores integrais, passa a ser compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
O julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ocorreu nesta quinta-feira (31/10), durante sessão conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Washington Araújo. Na ocasião, o Colegiado acompanhou o entendimento do relator da matéria, desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, que votou pela pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
O PAD foi instaurado com base nos fatos apurados pela Polícia Federal, sob supervisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como a partir de sindicância prévia realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará.
A investigação teria apontado a tratativa entre a esposa de Francisco Pedrosa e advogados para concessão de habeas corpus durante plantões judiciários em que ele atuava.
A investigação teria apontado a tratativa entre a esposa de Francisco Pedrosa e advogados para concessão de habeas corpus durante plantões judiciários em que ele atuava.
Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MPCE) afirmou que o desembargador deixou de cumprir os deveres funcionais com a devida imparcialidade e exatidão. Também sustentou que ficou comprovada a condução da atividade judiciária de modo a “favorecer interesses de partes específicas, com estabelecimento de transferência de recursos financeiros”.
Em defesa, Francisco Pedrosa pleiteou, preliminarmente, a prescrição da ação, sob o argumento de que houve lapso temporal superior a cinco anos entre a data do conhecimento dos fatos e a efetiva instauração do PAD. No mérito, negou ter recebido qualquer vantagem indevida, não havendo provas.
SAIBA MAIS
Após surgirem as acusações de venda de liminares durante os plantões, Francisco Pedrosa se aposentou voluntariamente em de 2018. O TJCE, contudo, deu continuidade ao processo de verificação das irregularidades, seguindo orientação da jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que entende pela não interrupção da instauração e continuidade de procedimento para apuração de possíveis atos infracionais administrativos disciplinar.
Após surgirem as acusações de venda de liminares durante os plantões, Francisco Pedrosa se aposentou voluntariamente em de 2018. O TJCE, contudo, deu continuidade ao processo de verificação das irregularidades, seguindo orientação da jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que entende pela não interrupção da instauração e continuidade de procedimento para apuração de possíveis atos infracionais administrativos disciplinar.
Atualmente, existe contra Francisco Pedrosa uma ação penal para apurar criminalmente o caso. O processo tramita no 1º Grau, em segredo de justiça.
O QUE DIZ A LEI
Conforme a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), as consequências da aposentadoria compulsória são: o magistrado deve esperar três anos antes de advogar no Tribunal onde atuava; fica impedido de ocupar função de confiança ou cargo de comissão no Judiciário; e permanece inelegível por oito anos. Além disso, a condenação pode levar à declaração de inidoneidade pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o que veda inscrição como advogado.
Conforme a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), as consequências da aposentadoria compulsória são: o magistrado deve esperar três anos antes de advogar no Tribunal onde atuava; fica impedido de ocupar função de confiança ou cargo de comissão no Judiciário; e permanece inelegível por oito anos. Além disso, a condenação pode levar à declaração de inidoneidade pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o que veda inscrição como advogado.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.