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Vacinação contra Influenza: Prefeitura ultrapassa 120 mil doses aplicadas nos primeiros dias da campanha de 2026 Somente no dia D, realizado no último sábado (28/03), foram aplicadas aproximadamente 28 mil doses

  Os fortalezenses estão demonstrando seu compromisso com a saúde coletiva. Em 12 dias, a Prefeitura de Fortaleza aplicou, no público prioritário, 121.760 doses da vacina contra a influenza. A Capital antecipou a campanha anual, iniciando em 20 de março, enquanto no restante do país a vacinação começou na semana posterior. Somente no dia D, realizado no último sábado (28/03), foram aplicadas aproximadamente 28 mil doses. A vacina está disponível nos 134 postos de saúde da Capital, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30. Além disso, aos finais de semana e feriados, a Prefeitura está investindo na descentralização, com mais postos abertos e em locais públicos, como shoppings. A ampliação não interfere no funcionamento dos postos de saúde que atuam exclusivamente como pontos de vacinação aos finais de semana e feriados: Maurício Mattos Dourado, no bairro Edson Queiroz, e Geraldo Madeira Sobrinho (Pio XII), no bairro São João do Tauape. “A antecipação da campanha foi uma estratégi...

Pleno transforma aposentadoria voluntária do desembargador Francisco Pedrosa em compulsória


O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou administrativamente o desembargador aposentado Francisco Pedrosa Teixeira pelo cometimento de ilegalidades na concessão de liminares em plantões judiciários. Com a decisão, a aposentadoria dele, que era voluntária com valores integrais, passa a ser compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
O julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ocorreu nesta quinta-feira (31/10), durante sessão conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Washington Araújo. Na ocasião, o Colegiado acompanhou o entendimento do relator da matéria, desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, que votou pela pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
O PAD foi instaurado com base nos fatos apurados pela Polícia Federal, sob supervisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como a partir de sindicância prévia realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará.
A investigação teria apontado a tratativa entre a esposa de Francisco Pedrosa e advogados para concessão de habeas corpus durante plantões judiciários em que ele atuava.
Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MPCE) afirmou que o desembargador deixou de cumprir os deveres funcionais com a devida imparcialidade e exatidão. Também sustentou que ficou comprovada a condução da atividade judiciária de modo a “favorecer interesses de partes específicas, com estabelecimento de transferência de recursos financeiros”.
Em defesa, Francisco Pedrosa pleiteou, preliminarmente, a prescrição da ação, sob o argumento de que houve lapso temporal superior a cinco anos entre a data do conhecimento dos fatos e a efetiva instauração do PAD. No mérito, negou ter recebido qualquer vantagem indevida, não havendo provas.
SAIBA MAIS
Após surgirem as acusações de venda de liminares durante os plantões, Francisco Pedrosa se aposentou voluntariamente em de 2018. O TJCE, contudo, deu continuidade ao processo de verificação das irregularidades, seguindo orientação da jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que entende pela não interrupção da instauração e continuidade de procedimento para apuração de possíveis atos infracionais administrativos disciplinar.
Atualmente, existe contra Francisco Pedrosa uma ação penal para apurar criminalmente o caso. O processo tramita no 1º Grau, em segredo de justiça.
O QUE DIZ A LEI
Conforme a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), as consequências da aposentadoria compulsória são: o magistrado deve esperar três anos antes de advogar no Tribunal onde atuava; fica impedido de ocupar função de confiança ou cargo de comissão no Judiciário; e permanece inelegível por oito anos. Além disso, a condenação pode levar à declaração de inidoneidade pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o que veda inscrição como advogado.

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