A Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu, na tarde desse domingo (29), uma mulher, de 23 anos, em posse de um revólver. A captura ocorreu no bairro Quintino Cunha – Área Integrada de Segurança 6 (AIS 6) de Fortaleza. A equipe policial fazia o patrulhamento da região, quando avistou um casal em atitude suspeita. Na abordagem, foi encontrado um revólver calibre .38 com a mulher. A suspeita foi conduzida para a delegacia do 10º Distrito Policial (10º DP), unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), onde foi presa em flagrante por porte ilegal de arma de fogo. Agora, ela está à disposição da Justiça. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85)3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotograf...
O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou administrativamente o desembargador aposentado Francisco Pedrosa Teixeira pelo cometimento de ilegalidades na concessão de liminares em plantões judiciários. Com a decisão, a aposentadoria dele, que era voluntária com valores integrais, passa a ser compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
O julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ocorreu nesta quinta-feira (31/10), durante sessão conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Washington Araújo. Na ocasião, o Colegiado acompanhou o entendimento do relator da matéria, desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, que votou pela pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
O PAD foi instaurado com base nos fatos apurados pela Polícia Federal, sob supervisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como a partir de sindicância prévia realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará.
A investigação teria apontado a tratativa entre a esposa de Francisco Pedrosa e advogados para concessão de habeas corpus durante plantões judiciários em que ele atuava.
A investigação teria apontado a tratativa entre a esposa de Francisco Pedrosa e advogados para concessão de habeas corpus durante plantões judiciários em que ele atuava.
Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MPCE) afirmou que o desembargador deixou de cumprir os deveres funcionais com a devida imparcialidade e exatidão. Também sustentou que ficou comprovada a condução da atividade judiciária de modo a “favorecer interesses de partes específicas, com estabelecimento de transferência de recursos financeiros”.
Em defesa, Francisco Pedrosa pleiteou, preliminarmente, a prescrição da ação, sob o argumento de que houve lapso temporal superior a cinco anos entre a data do conhecimento dos fatos e a efetiva instauração do PAD. No mérito, negou ter recebido qualquer vantagem indevida, não havendo provas.
SAIBA MAIS
Após surgirem as acusações de venda de liminares durante os plantões, Francisco Pedrosa se aposentou voluntariamente em de 2018. O TJCE, contudo, deu continuidade ao processo de verificação das irregularidades, seguindo orientação da jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que entende pela não interrupção da instauração e continuidade de procedimento para apuração de possíveis atos infracionais administrativos disciplinar.
Após surgirem as acusações de venda de liminares durante os plantões, Francisco Pedrosa se aposentou voluntariamente em de 2018. O TJCE, contudo, deu continuidade ao processo de verificação das irregularidades, seguindo orientação da jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que entende pela não interrupção da instauração e continuidade de procedimento para apuração de possíveis atos infracionais administrativos disciplinar.
Atualmente, existe contra Francisco Pedrosa uma ação penal para apurar criminalmente o caso. O processo tramita no 1º Grau, em segredo de justiça.
O QUE DIZ A LEI
Conforme a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), as consequências da aposentadoria compulsória são: o magistrado deve esperar três anos antes de advogar no Tribunal onde atuava; fica impedido de ocupar função de confiança ou cargo de comissão no Judiciário; e permanece inelegível por oito anos. Além disso, a condenação pode levar à declaração de inidoneidade pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o que veda inscrição como advogado.
Conforme a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), as consequências da aposentadoria compulsória são: o magistrado deve esperar três anos antes de advogar no Tribunal onde atuava; fica impedido de ocupar função de confiança ou cargo de comissão no Judiciário; e permanece inelegível por oito anos. Além disso, a condenação pode levar à declaração de inidoneidade pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o que veda inscrição como advogado.
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