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Ceará tem diminuição de 16,6% nos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLIs) no 1º semestre

  Seguindo a diretriz do Governo do Ceará, que une estratégias de prevenção e repressão às mortes violentas, por meio da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), o Estado encerrou o 1º semestre de 2025 com uma redução de 16,6% nos Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLIs). Comparando os seis primeiros meses deste ano com o mesmo período de 2024, a Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp), responsável pela extração dos dados, identificou 285 CVLIs a menos no período. Todas as regiões do Ceará apresentaram queda nas mortes violentas entre janeiro e junho de 2025. Considerando a redução de 16,6%, foram registrados 1.429 crimes neste ano, contra 1.714 CVLIs no 1º semestre do ano passado. Para o secretário da SSPDS, Roberto Sá, a diminuição é resultado da união entre os investimentos do Governo do Ceará e o trabalho diário realizado por policiais civis e militares e profissionais da Perícia Forense do Ceará. “Sempre ressalto o mérito d...

Prevenção ao câncer de mama tem espaço para conscientização na OAB Ceará


Uma programação especial marca a campanha de conscientização sobre o câncer de mama para fechar o Outubro Rosa na OAB Ceará, no dia 25 de outubro, das 8h às 12h.
O movimento é uma ação conjunta das Comissões da Saúde, do Esporte e Lazer e da Mulher Advogada da OAB-CE. Segundo o vice-presidente da comissão de saúde, Rômulo Nogueira, este Seminário é mais um instrumento de conscientização, agora, em um ponto de vista científico e empírico, tendo em vista as palestras de especialistas na área da medicina e do direito sobre o tema. Após as palestras, serão apresentados cases de sucesso sobre acerca do tema.
Entre os palestrantes confirmados estão: o médico mastologista e professor da Faculdade de Medicina da UFC, Luiz Porto; a organizadora e coordenadora do Movimento Outubro Rosa Ceará, Valéria Mendonça; a juíza federal TRF 5Região e secretária-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, mestranda em direito, Cíntia Brunetta; o advogado da Associação Nossa Casa de apoio às pessoas com câncer, especialista em direito da saúde, Felipe Reis; e a enfermeira e coordenadora de gestão em saúde do Instituto Compartilha – SEMEAC, Isabel Cristina.
De acordo com os dados do Instituto do Câncer foram registrados nos anos de 2017 e 2018, 59.700 casos de câncer de mama, no Brasil. No Ceará, foram 2.200. Entre os nove Estados do Nordeste, o Ceará só perde para Bahia, onde foram diagnosticados 2.870 novos casos e para o Pernambuco, onde esse número chegou a 2.680 casos. Os homens também podem ter câncer de mama, mas a estatística corresponde a menos de 1% dos casos. Aproximadamente 55% dos casos de câncer de mama do País chegam à rede pública de saúde em estágio tão avançado que são incuráveis. Portanto, a prevenção é a melhor forma de combater mortes por câncer de mama.

*DIREITOS DOS PACIENTES COM CÂNCER DE MAMA*
Os pacientes com câncer têm direito a alguns benefícios e isenções. Segundo a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB Ceará, Christiane Leitão, muitos não sabem que existe um conjunto de normas atestando esses benefícios. Para ajudar quem está passando por essa fase complicada, a advogada listou os direitos garantidos em lei para quem está em tratamento da doença; veja:


*Medicamentos de alto custo*
Medicamentos para o tratamento de câncer custam caro, porém os pacientes têm direito a recebê-los gratuitamente.


*Saque do FGTS e PIS*
Os portadores de tumores malignos ou pessoas que tenham um dependente com a doença também podem resgatar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ),assim como os valores referentes ao PIS/Pasep.


*Cirurgia reconstrutiva mamária*
Todas as pacientes que tiveram a mama mutilada total ou parcialmente, por conta da doença, têm direito a realizar esse procedimento nas unidades da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).


*Auxílio-doença*
Trabalhadores que tiverem de se ausentar por mais de 15 dias e a doença os deixou incapacitados de exercer suas atividades podem solicitar o auxílio doença. Ele equivale a 91% do salário do trabalhador. O benefício não exige carência em casos de doenças graves, como o câncer de mama, contudo é necessário que essa mulher tenha inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS)  e apresente o laudo médico quando for solicitar a renda auxiliar.


*Isenção de Imposto de Renda*
A gravidade do câncer de mama também o insere entre os males que isentam, por lei, as portadoras de arcar com o Imposto de Renda, mesmo em caso de pacientes que já recebam benefícios da Previdência Social.


*Serviço:*
Outubro Rosa na OAB Ceará
Data: 25 de outubro
Horário: das 8h às 12h.

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