Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Desde o dia 02 de setembro o Ibama vem estabelecendo uma série de ações, juntamente com o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (DF), Marinha e Petrobras, com o objetivo de investigar as causas e responsabilidades do despejo, no meio ambiente, do petróleo cru que atingiu o litoral nordestino (veja lista de localidades atingidas).
O resultado conclusivo das amostras, solicitadas anteriormente pelo Instituto e pela Capitania dos Portos, e cuja análise foi feita pela Marinha e pela Petrobras, apontou que a substância encontrada nos litorais trata-se de petróleo cru, ou seja, não se origina de nenhum derivado de óleo.
Investigação do Ibama com apoio dos Bombeiros do DF aponta que o petróleo que está poluindo todas as praias seja o mesmo. Contudo, a sua origem ainda não foi identificada. Em análise feita pela Petrobras, a empresa informou que o óleo encontrado não é produzido pelo Brasil. O Ibama requisitou apoio da Petrobras para atuar na limpeza de praias. Os trabalhadores que estão sendo contratados pela petrolífera são agentes comunitários, pessoas da população local, que recebem treinamento prévio da empresa para ocasiões em que forem necessários os serviços de limpeza. No entanto, o número efetivo de mão-de-obra dependerá da quantidade de pessoas treinadas disponíveis nas áreas.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.