Destinação correta de resíduos avança após início da Operação Capital Limpa e Ordenada em Fortaleza Entre fevereiro e julho, Ecopontos ampliaram em 30,6% o volume recebido, enquanto o Limpezinha registrou crescimento de 662,2% na quantidade recolhida Compartilhe: Entre fevereiro e julho, o volume entregue pela população nos Ecopontos passou de 10.823,66 toneladas para 14.134 toneladas, um aumento de 3.310,34 toneladas, equivalente a 30,6% (Foto: Tainá Cavalcante) Desde o início da Operação Capital Limpa e Ordenada, em fevereiro, a Prefeitura de Fortaleza tem registrado avanço nos serviços que oferecem à população alternativas para o descarte e a destinação correta de resíduos. Na comparação entre fevereiro e julho, cresceram os volumes encaminhados aos Ecopontos, ao Limpezinha e ao Re-ciclo, programas que atuam em diferentes etapas da gestão de resíduos da cidade. O movimento acompanha a estratégia adotada pela Operação, que não se limita à retirada do lixo acumulado nos corredor...
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu pela manutenção da prisão de José Weverton Nascimento da Silva, conhecido por “Uepe”, acusado de matar, com tiros e pedradas, um homem em Juazeiro do Norte, em fevereiro de 2018. Ele contou com a ajuda de dois comparsas. Em março, foi preso preventivamente. A decisão, proferida nesta terça-feira (19/11), tem a relatoria do desembargador José Tarcílio Souza da Silva.
Conforme os autos, a vítima, conhecida por “Amendoim”, foi assassinada com requintes de perversidade, sem ter chance de defesa. O acusado, na companhia de duas pessoas, foi até a residência do homem para cometer o homicídio. Entraram na casa e passaram a efetuar disparos de arma de fogo. A vítima correu para sala de estar e caiu no chão, ocasião em que começaram a chutar a cabeça dele, que chegou a implorar para que não o matassem, mas em vão. Os envolvidos também usaram pedras de paralelepípedo para cometer o crime.
Requerendo a liberdade do acusado, a defesa impetrou habeas corpus no TJCE (nº 0631176-42.2019.8.06.0000), alegando excesso de prazo na formação da culpa.
Ao apreciar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o pedido, acompanhando o voto do relator. “O Código de Processo Penal não estabelece prazo absoluto, fatal e improrrogável, para a formação de culpa, devendo a contagem de prazos ser realizada de forma global, atendendo-se, sobretudo, ao critério de razoabilidade, não resultando o excesso de prazo de mera soma aritmética, sendo necessária, em certas circunstâncias, uma maior dilação dos prazos processuais, em virtude das peculiaridades de cada caso concreto”, destacou o desembargador.
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