UFC de Portas Abertas reúne ciência, arte e cultura em diversos espaços da universidade; confira a programação A programação acontece das 9h às 13h, simultaneamente na Casa José de Alencar (com a Feira do Zé), nos Jardins da Reitoria e no Museu de Arte da UFC (Mauc), no Campus do Benfica, além da Seara da Ciência, no Campus do Pici Quarta, 09 setembro 2026 09:38 Atualização: Quarta, 09 setembro 2026 13:46 Escrito por Secom UFC Enviar para o Whatsapp Enviar para o Facebook Enviar para o Twitter Enviar para o Telegram Enviar para o LinkedIn A Universidade Federal do Ceará (UFC) realiza, neste sábado (12) , mais uma edição do UFC de Portas Abertas . A programação acontecerá das 9h às 13h , simultaneamente na Casa José de Alencar (com a Feira do Zé ), nos Jardins da Reitoria e no Museu de Arte da UFC (Mauc), no Campus do Benfica, além da Seara da Ciência, no Campus do Pici Prof. Prisco Bezerra, em Fortaleza. A entrada é gratuita e para todas as idades. Nesta edição, o evento reúne ex...
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu pela manutenção da prisão de José Weverton Nascimento da Silva, conhecido por “Uepe”, acusado de matar, com tiros e pedradas, um homem em Juazeiro do Norte, em fevereiro de 2018. Ele contou com a ajuda de dois comparsas. Em março, foi preso preventivamente. A decisão, proferida nesta terça-feira (19/11), tem a relatoria do desembargador José Tarcílio Souza da Silva.
Conforme os autos, a vítima, conhecida por “Amendoim”, foi assassinada com requintes de perversidade, sem ter chance de defesa. O acusado, na companhia de duas pessoas, foi até a residência do homem para cometer o homicídio. Entraram na casa e passaram a efetuar disparos de arma de fogo. A vítima correu para sala de estar e caiu no chão, ocasião em que começaram a chutar a cabeça dele, que chegou a implorar para que não o matassem, mas em vão. Os envolvidos também usaram pedras de paralelepípedo para cometer o crime.
Requerendo a liberdade do acusado, a defesa impetrou habeas corpus no TJCE (nº 0631176-42.2019.8.06.0000), alegando excesso de prazo na formação da culpa.
Ao apreciar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o pedido, acompanhando o voto do relator. “O Código de Processo Penal não estabelece prazo absoluto, fatal e improrrogável, para a formação de culpa, devendo a contagem de prazos ser realizada de forma global, atendendo-se, sobretudo, ao critério de razoabilidade, não resultando o excesso de prazo de mera soma aritmética, sendo necessária, em certas circunstâncias, uma maior dilação dos prazos processuais, em virtude das peculiaridades de cada caso concreto”, destacou o desembargador.
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