A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) realizou ações integradas na Região Sul do estado, promovidas pelo Departamento de Polícia Civil do Interior Sul (DPISul), que resultaram em oito capturas. Os trabalhos foram realizados nessa quinta-feira (15), por meio de prisões em flagrante e do cumprimento de mandados de prisão preventiva. Em Lavras da Mangabeira, equipes da Polícia Civil cumpriram dois mandados de prisão preventiva por roubo majorado, relacionados a um crime ocorrido em 2025, na zona rural do município. Os alvos já se encontravam recolhidos em unidades prisionais. Ainda na região, um homem de 30 anos foi preso em flagrante na cidade de Cedro pelo crime de furto. Outro suspeito, um homem de 27 anos, foi preso em Icó por descumprimento de medida protetiva. Já em Campos Sales, um homem de 24 anos, investigado por um crime de estupro de vulnerável ocorrido em 2025, foi capturado e colocado à disposição da Justiça. No município de Mauriti, a PCCE cumpriu um mandado de pri...
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu pela manutenção da prisão de José Weverton Nascimento da Silva, conhecido por “Uepe”, acusado de matar, com tiros e pedradas, um homem em Juazeiro do Norte, em fevereiro de 2018. Ele contou com a ajuda de dois comparsas. Em março, foi preso preventivamente. A decisão, proferida nesta terça-feira (19/11), tem a relatoria do desembargador José Tarcílio Souza da Silva.
Conforme os autos, a vítima, conhecida por “Amendoim”, foi assassinada com requintes de perversidade, sem ter chance de defesa. O acusado, na companhia de duas pessoas, foi até a residência do homem para cometer o homicídio. Entraram na casa e passaram a efetuar disparos de arma de fogo. A vítima correu para sala de estar e caiu no chão, ocasião em que começaram a chutar a cabeça dele, que chegou a implorar para que não o matassem, mas em vão. Os envolvidos também usaram pedras de paralelepípedo para cometer o crime.
Requerendo a liberdade do acusado, a defesa impetrou habeas corpus no TJCE (nº 0631176-42.2019.8.06.0000), alegando excesso de prazo na formação da culpa.
Ao apreciar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o pedido, acompanhando o voto do relator. “O Código de Processo Penal não estabelece prazo absoluto, fatal e improrrogável, para a formação de culpa, devendo a contagem de prazos ser realizada de forma global, atendendo-se, sobretudo, ao critério de razoabilidade, não resultando o excesso de prazo de mera soma aritmética, sendo necessária, em certas circunstâncias, uma maior dilação dos prazos processuais, em virtude das peculiaridades de cada caso concreto”, destacou o desembargador.
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