: "Estamos trabalhando para democratizar ainda mais a festa, para que mais pessoas possam ter acesso à cultura e para movimentar a economia da cidade”, afirmou o prefeito Evandro Leitão (Fotos: Beatriz Boblitz) A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria da Cultura (Secultfor), anunciou, nesta segunda-feira (12/1), as principais novidades do Ciclo Carnavalesco 2026, que irá da próxima sexta-feira (16 de janeiro) até terça-feira (17 de fevereiro). Com o slogan Na Batida dos 300, o Carnaval abre a agenda de celebrações dos 300 anos de Fortaleza e oferecerá ampla e diversificada programação, que contemplará todas as 12 Regionais, com atrações para todos os gostos e faixas etárias. Durante a coletiva de lançamento do Ciclo, o prefeito Evandro Leitão destacou os benefícios que os eventos devem trazer para a cidade. “O Ciclo Carnavalesco foi pensado dialogando com os profissionais da cultura, em uma construção coletiva. Este ano nós ampliamos a descentralização, com 25 palcos e ...
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu pela manutenção da prisão de José Weverton Nascimento da Silva, conhecido por “Uepe”, acusado de matar, com tiros e pedradas, um homem em Juazeiro do Norte, em fevereiro de 2018. Ele contou com a ajuda de dois comparsas. Em março, foi preso preventivamente. A decisão, proferida nesta terça-feira (19/11), tem a relatoria do desembargador José Tarcílio Souza da Silva.
Conforme os autos, a vítima, conhecida por “Amendoim”, foi assassinada com requintes de perversidade, sem ter chance de defesa. O acusado, na companhia de duas pessoas, foi até a residência do homem para cometer o homicídio. Entraram na casa e passaram a efetuar disparos de arma de fogo. A vítima correu para sala de estar e caiu no chão, ocasião em que começaram a chutar a cabeça dele, que chegou a implorar para que não o matassem, mas em vão. Os envolvidos também usaram pedras de paralelepípedo para cometer o crime.
Requerendo a liberdade do acusado, a defesa impetrou habeas corpus no TJCE (nº 0631176-42.2019.8.06.0000), alegando excesso de prazo na formação da culpa.
Ao apreciar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o pedido, acompanhando o voto do relator. “O Código de Processo Penal não estabelece prazo absoluto, fatal e improrrogável, para a formação de culpa, devendo a contagem de prazos ser realizada de forma global, atendendo-se, sobretudo, ao critério de razoabilidade, não resultando o excesso de prazo de mera soma aritmética, sendo necessária, em certas circunstâncias, uma maior dilação dos prazos processuais, em virtude das peculiaridades de cada caso concreto”, destacou o desembargador.
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