O Ceará voltou a registrar um cenário de atenção em relação à situação hídrica. Dados mais recentes do Monitor de Secas, referentes a novembro de 2025, indicam que o estado apresenta o maior índice de seca grave dos últimos quase seis anos, com 26,73% do território nessa categoria. Até então, o dado mais grave havia sido registrado em janeiro de 2020, quando 28,27% do território cearense apresentou seca grave relativa. O cenário atual se aproxima desse patamar histórico e acende um alerta para os impactos da seca prolongada. Segundo a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme), o agravamento do quadro está relacionado, principalmente, à escassez de chuvas no segundo semestre, período em que a reposição hídrica costuma ser mais limitada. Atualmente, a seca grave atinge 65 municípios concentrados nas macrorregiões Jaguaribana, mas também com registros no sul do estado, onde situa-se o Cariri, e no oeste do Sertão Central e Inhamuns. Entre os impactos associados...
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu pela manutenção da prisão de José Weverton Nascimento da Silva, conhecido por “Uepe”, acusado de matar, com tiros e pedradas, um homem em Juazeiro do Norte, em fevereiro de 2018. Ele contou com a ajuda de dois comparsas. Em março, foi preso preventivamente. A decisão, proferida nesta terça-feira (19/11), tem a relatoria do desembargador José Tarcílio Souza da Silva.
Conforme os autos, a vítima, conhecida por “Amendoim”, foi assassinada com requintes de perversidade, sem ter chance de defesa. O acusado, na companhia de duas pessoas, foi até a residência do homem para cometer o homicídio. Entraram na casa e passaram a efetuar disparos de arma de fogo. A vítima correu para sala de estar e caiu no chão, ocasião em que começaram a chutar a cabeça dele, que chegou a implorar para que não o matassem, mas em vão. Os envolvidos também usaram pedras de paralelepípedo para cometer o crime.
Requerendo a liberdade do acusado, a defesa impetrou habeas corpus no TJCE (nº 0631176-42.2019.8.06.0000), alegando excesso de prazo na formação da culpa.
Ao apreciar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o pedido, acompanhando o voto do relator. “O Código de Processo Penal não estabelece prazo absoluto, fatal e improrrogável, para a formação de culpa, devendo a contagem de prazos ser realizada de forma global, atendendo-se, sobretudo, ao critério de razoabilidade, não resultando o excesso de prazo de mera soma aritmética, sendo necessária, em certas circunstâncias, uma maior dilação dos prazos processuais, em virtude das peculiaridades de cada caso concreto”, destacou o desembargador.
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