O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou neste sábado (20), durante a Cúpula do Mercosul , em Foz do Iguaçu, que enfrentar o crime organizado deve ser uma das prioridades do bloco, formado por Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai, não importando o perfil político dos governos dos países. Ele citou que o enfraquecimento das instituições democráticas é um dos problemas que abre caminho para atividades ilícitas. O presidente também citou uma série de ações em curso entre os países sul-americanos. "A segurança pública é um direito do cidadão e um dever do Estado, independentemente de ideologia. O Mercosul demonstrou disposição de enfrentar as redes criminosas de forma conjunta. Há mais de uma década, criamos uma instância de autoridades especializadas em políticas contra as drogas. Neste semestre, assinamos um acordo contra o tráfico de pessoas. Criamos uma comissão para implementar uma estratégia comum contra o crime organizado transnacional. Instituímos um gru...
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu pela manutenção da prisão de José Weverton Nascimento da Silva, conhecido por “Uepe”, acusado de matar, com tiros e pedradas, um homem em Juazeiro do Norte, em fevereiro de 2018. Ele contou com a ajuda de dois comparsas. Em março, foi preso preventivamente. A decisão, proferida nesta terça-feira (19/11), tem a relatoria do desembargador José Tarcílio Souza da Silva.
Conforme os autos, a vítima, conhecida por “Amendoim”, foi assassinada com requintes de perversidade, sem ter chance de defesa. O acusado, na companhia de duas pessoas, foi até a residência do homem para cometer o homicídio. Entraram na casa e passaram a efetuar disparos de arma de fogo. A vítima correu para sala de estar e caiu no chão, ocasião em que começaram a chutar a cabeça dele, que chegou a implorar para que não o matassem, mas em vão. Os envolvidos também usaram pedras de paralelepípedo para cometer o crime.
Requerendo a liberdade do acusado, a defesa impetrou habeas corpus no TJCE (nº 0631176-42.2019.8.06.0000), alegando excesso de prazo na formação da culpa.
Ao apreciar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o pedido, acompanhando o voto do relator. “O Código de Processo Penal não estabelece prazo absoluto, fatal e improrrogável, para a formação de culpa, devendo a contagem de prazos ser realizada de forma global, atendendo-se, sobretudo, ao critério de razoabilidade, não resultando o excesso de prazo de mera soma aritmética, sendo necessária, em certas circunstâncias, uma maior dilação dos prazos processuais, em virtude das peculiaridades de cada caso concreto”, destacou o desembargador.
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