Sul, Sudeste e Centro-Oeste têm alerta para tempestades e vendavais Nordeste tem previsão de tempo excessivamente seco até amanhã Guilherme Jeronymo - Repórter da Agência Brasil Publicado em 04/08/2026 - 20:25 São Paulo © Defesa Civil POA/Divulgação Versão em áudio As regiões sul e sudeste e o estado do Mato Grosso do Sul estão em alerta para eventos climáticos nos próximos dias, segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET). A expectativa é de ocorrência de tempestades nos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina hoje (04), com expansão do impacto para o Paraná, sul e centro-sul de Mato Grosso do Sul e no sul e oeste paulistas na quarta e quinta-feira (5 e 6), com mais intensidade no oeste paranaense, oeste catarinense e em todo o Rio Grande do Sul. A chegada de uma frente fria na sexta-feira (07) afasta as chuvas, mas derruba as temperaturas, que podem ficar entre 3 graus Celsius (ºC) e 5 ºC, também entre o oeste paranaense e a campanha gaúcha. Toda a região, ...
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu pela manutenção da prisão de José Weverton Nascimento da Silva, conhecido por “Uepe”, acusado de matar, com tiros e pedradas, um homem em Juazeiro do Norte, em fevereiro de 2018. Ele contou com a ajuda de dois comparsas. Em março, foi preso preventivamente. A decisão, proferida nesta terça-feira (19/11), tem a relatoria do desembargador José Tarcílio Souza da Silva.
Conforme os autos, a vítima, conhecida por “Amendoim”, foi assassinada com requintes de perversidade, sem ter chance de defesa. O acusado, na companhia de duas pessoas, foi até a residência do homem para cometer o homicídio. Entraram na casa e passaram a efetuar disparos de arma de fogo. A vítima correu para sala de estar e caiu no chão, ocasião em que começaram a chutar a cabeça dele, que chegou a implorar para que não o matassem, mas em vão. Os envolvidos também usaram pedras de paralelepípedo para cometer o crime.
Requerendo a liberdade do acusado, a defesa impetrou habeas corpus no TJCE (nº 0631176-42.2019.8.06.0000), alegando excesso de prazo na formação da culpa.
Ao apreciar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o pedido, acompanhando o voto do relator. “O Código de Processo Penal não estabelece prazo absoluto, fatal e improrrogável, para a formação de culpa, devendo a contagem de prazos ser realizada de forma global, atendendo-se, sobretudo, ao critério de razoabilidade, não resultando o excesso de prazo de mera soma aritmética, sendo necessária, em certas circunstâncias, uma maior dilação dos prazos processuais, em virtude das peculiaridades de cada caso concreto”, destacou o desembargador.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.