A Cúpula dos Povos foi aberta oficialmente nesta quarta-feira (12) com discursos criticando a ausência de maior participação popular na 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30) e em defesa da Palestina. Para as organizações e movimentos, países e tomadores de decisão têm se omitido ou apresentado soluções absolutamente ineficientes colocando em risco a meta de 1,5°C do Acordo de Paris. O evento reúne cerca de 1,3 mil movimentos sociais, redes e organizações populares de todo o mundo e se estende até o dia 16 de novembro, na Universidade Federal do Pará, às margens do Rio Guamá, em Belém (PA). “Decidimos há mais de dois anos, quando tivemos notícias de que a COP30 aconteceria aqui no nosso país e mais especificamente aqui no estado do Pará, de dizer que, diante dos desafios que estava posto pela COP, nós deveríamos construir um dos maiores levantes da classe trabalhadora do nosso país mobilizando a classe trabalhadora do mundo”, disse Ayala Ferreir...
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu pela manutenção da prisão de José Weverton Nascimento da Silva, conhecido por “Uepe”, acusado de matar, com tiros e pedradas, um homem em Juazeiro do Norte, em fevereiro de 2018. Ele contou com a ajuda de dois comparsas. Em março, foi preso preventivamente. A decisão, proferida nesta terça-feira (19/11), tem a relatoria do desembargador José Tarcílio Souza da Silva.
Conforme os autos, a vítima, conhecida por “Amendoim”, foi assassinada com requintes de perversidade, sem ter chance de defesa. O acusado, na companhia de duas pessoas, foi até a residência do homem para cometer o homicídio. Entraram na casa e passaram a efetuar disparos de arma de fogo. A vítima correu para sala de estar e caiu no chão, ocasião em que começaram a chutar a cabeça dele, que chegou a implorar para que não o matassem, mas em vão. Os envolvidos também usaram pedras de paralelepípedo para cometer o crime.
Requerendo a liberdade do acusado, a defesa impetrou habeas corpus no TJCE (nº 0631176-42.2019.8.06.0000), alegando excesso de prazo na formação da culpa.
Ao apreciar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o pedido, acompanhando o voto do relator. “O Código de Processo Penal não estabelece prazo absoluto, fatal e improrrogável, para a formação de culpa, devendo a contagem de prazos ser realizada de forma global, atendendo-se, sobretudo, ao critério de razoabilidade, não resultando o excesso de prazo de mera soma aritmética, sendo necessária, em certas circunstâncias, uma maior dilação dos prazos processuais, em virtude das peculiaridades de cada caso concreto”, destacou o desembargador.
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