Zagueiro chega ao Time do Povo para um contrato válido até o fim de 2026 Link para compartilhamento: Copiar Foto: Gabriel Silva/Ceará SC Novo camisa 3 do Ceará, o zagueiro Ronald foi mais um atleta anunciado pelo Ceará para as disputas de 2026. Recém-chegado do Maringá/PR, o defensor conversou com o cearasc.com e citou características do Ceará que o atraíram e sua sensação em vestir a camisa do Time do Povo. Em sua fala, Ronald enalteceu o peso da camisa do Ceará e a força da equipe dentro e fora de campo. O zagueiro citou, ainda, a boa relação instantânea com todos do clube, ponto que tratou como um diferencial. “Tenho que, primeiramente, agradecer a Deus por essa porta que abriu aqui no Ceará, um clube gigantesco. A sensação por vestir essa camisa não poderia ser melhor. Todos me receberam muito bem. Agora é trabalhar para mostrar porque estou aqui”, finalizou. Ronald já iniciou os treinamentos junto de seus novos companheiros. O zagueiro será apresentado oficialme...
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu pela manutenção da prisão de José Weverton Nascimento da Silva, conhecido por “Uepe”, acusado de matar, com tiros e pedradas, um homem em Juazeiro do Norte, em fevereiro de 2018. Ele contou com a ajuda de dois comparsas. Em março, foi preso preventivamente. A decisão, proferida nesta terça-feira (19/11), tem a relatoria do desembargador José Tarcílio Souza da Silva.
Conforme os autos, a vítima, conhecida por “Amendoim”, foi assassinada com requintes de perversidade, sem ter chance de defesa. O acusado, na companhia de duas pessoas, foi até a residência do homem para cometer o homicídio. Entraram na casa e passaram a efetuar disparos de arma de fogo. A vítima correu para sala de estar e caiu no chão, ocasião em que começaram a chutar a cabeça dele, que chegou a implorar para que não o matassem, mas em vão. Os envolvidos também usaram pedras de paralelepípedo para cometer o crime.
Requerendo a liberdade do acusado, a defesa impetrou habeas corpus no TJCE (nº 0631176-42.2019.8.06.0000), alegando excesso de prazo na formação da culpa.
Ao apreciar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o pedido, acompanhando o voto do relator. “O Código de Processo Penal não estabelece prazo absoluto, fatal e improrrogável, para a formação de culpa, devendo a contagem de prazos ser realizada de forma global, atendendo-se, sobretudo, ao critério de razoabilidade, não resultando o excesso de prazo de mera soma aritmética, sendo necessária, em certas circunstâncias, uma maior dilação dos prazos processuais, em virtude das peculiaridades de cada caso concreto”, destacou o desembargador.
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