Dia Nacional do Ciclista evidencia papel da bicicleta na mobilidade, saúde e qualidade de vida Bicicletar superou a marca de nove milhões de viagens Compartilhe: Celebrado em 19 de agosto, o Dia Nacional do Ciclista reforça a importância da bicicleta para a mobilidade urbana e para a qualidade de vida nas cidades. Em Fortaleza, a data também chama atenção para os benefícios de incluir a bicicleta na rotina, tanto para os deslocamentos quanto para a prática de atividade física e o lazer. Além de contribuir para uma mobilidade mais sustentável, pedalar pode trazer benefícios para a saúde. A prática regular ajuda na circulação sanguínea, no controle da pressão arterial e no fortalecimento do condicionamento físico. Por ser uma atividade de baixo impacto, a bicicleta também pode ser uma opção para diferentes perfis e fazer parte de uma rotina mais ativa. Na capital cearense, esse movimento é acompanhado pela expansão das alternativas para quem escolhe a bicicleta no dia a dia. Um dos...
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu pela manutenção da prisão de José Weverton Nascimento da Silva, conhecido por “Uepe”, acusado de matar, com tiros e pedradas, um homem em Juazeiro do Norte, em fevereiro de 2018. Ele contou com a ajuda de dois comparsas. Em março, foi preso preventivamente. A decisão, proferida nesta terça-feira (19/11), tem a relatoria do desembargador José Tarcílio Souza da Silva.
Conforme os autos, a vítima, conhecida por “Amendoim”, foi assassinada com requintes de perversidade, sem ter chance de defesa. O acusado, na companhia de duas pessoas, foi até a residência do homem para cometer o homicídio. Entraram na casa e passaram a efetuar disparos de arma de fogo. A vítima correu para sala de estar e caiu no chão, ocasião em que começaram a chutar a cabeça dele, que chegou a implorar para que não o matassem, mas em vão. Os envolvidos também usaram pedras de paralelepípedo para cometer o crime.
Requerendo a liberdade do acusado, a defesa impetrou habeas corpus no TJCE (nº 0631176-42.2019.8.06.0000), alegando excesso de prazo na formação da culpa.
Ao apreciar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o pedido, acompanhando o voto do relator. “O Código de Processo Penal não estabelece prazo absoluto, fatal e improrrogável, para a formação de culpa, devendo a contagem de prazos ser realizada de forma global, atendendo-se, sobretudo, ao critério de razoabilidade, não resultando o excesso de prazo de mera soma aritmética, sendo necessária, em certas circunstâncias, uma maior dilação dos prazos processuais, em virtude das peculiaridades de cada caso concreto”, destacou o desembargador.
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