CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 12 de agosto de 2026 O Ferroviário Atlético Clube informa aos seus associados e à torcida coral que foi publicado, nesta quarta-feira (12), edital de convocação para Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 27 de agosto de 2026, na sede administrativa do Clube, localizada na Rua Dona Filó, nº 650, Barra do Ceará. A Assembleia terá início às 18h30, em primeira convocação, com a presença de 1/3 do número total de associados, e às 19h, em segunda convocação, com a presença de qualquer número de associados. A reunião será realizada exclusivamente de forma presencial. A ordem do dia prevê a deliberação sobre a autorização para que a Diretoria Executiva e a Mesa Diretiva do Conselho Deliberativo adotem as medidas necessárias relacionadas às obrigações assumidas pela empresa Makes LTDA. no âmbito do Contrato de Compra e Venda firmado com o Ferroviário Atlético Clube, referente à alienação de participação societária da Ferroviário...
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu pela manutenção da prisão de José Weverton Nascimento da Silva, conhecido por “Uepe”, acusado de matar, com tiros e pedradas, um homem em Juazeiro do Norte, em fevereiro de 2018. Ele contou com a ajuda de dois comparsas. Em março, foi preso preventivamente. A decisão, proferida nesta terça-feira (19/11), tem a relatoria do desembargador José Tarcílio Souza da Silva.
Conforme os autos, a vítima, conhecida por “Amendoim”, foi assassinada com requintes de perversidade, sem ter chance de defesa. O acusado, na companhia de duas pessoas, foi até a residência do homem para cometer o homicídio. Entraram na casa e passaram a efetuar disparos de arma de fogo. A vítima correu para sala de estar e caiu no chão, ocasião em que começaram a chutar a cabeça dele, que chegou a implorar para que não o matassem, mas em vão. Os envolvidos também usaram pedras de paralelepípedo para cometer o crime.
Requerendo a liberdade do acusado, a defesa impetrou habeas corpus no TJCE (nº 0631176-42.2019.8.06.0000), alegando excesso de prazo na formação da culpa.
Ao apreciar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o pedido, acompanhando o voto do relator. “O Código de Processo Penal não estabelece prazo absoluto, fatal e improrrogável, para a formação de culpa, devendo a contagem de prazos ser realizada de forma global, atendendo-se, sobretudo, ao critério de razoabilidade, não resultando o excesso de prazo de mera soma aritmética, sendo necessária, em certas circunstâncias, uma maior dilação dos prazos processuais, em virtude das peculiaridades de cada caso concreto”, destacou o desembargador.
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