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Mendonça rejeita ação contra reajuste do Bolsa Família Decisão foi tomada por questão processual, sem análise do mérito

  Mendonça rejeita ação contra reajuste do Bolsa Família Decisão foi tomada por questão processual, sem análise do mérito Agência Brasil Publicado em 17/09/2026 - 19:04 Brasília © Nelson Jr./SCO/STF Versão em áudio O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (17) ação protocolada pelo deputado Zé Trovão (PL-SC) questionando o reajuste para os benefícios do programa Bolsa Família. A ação foi rejeitada por motivos processuais. Desta forma, não foi analisado o mérito.  No entendimento do ministro, não é legítimo que um candidato a deputado federal apresente uma ação contra um candidato à Presidência da República, pois os dois cargos são disputados em circunscrições eleitorais diferentes (concorrem em territórios distintos, um nacional e outro estadual).   O benefício pago pelo programa Bolsa Família será reajustado em 15% . O aumento corresponde à variação inflacionária registrada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (...

Acusado de homicídio em Juazeiro do Norte deve permanecer preso

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu pela manutenção da prisão de José Weverton Nascimento da Silva, conhecido por “Uepe”, acusado de matar, com tiros e pedradas, um homem em Juazeiro do Norte, em fevereiro de 2018. Ele contou com a ajuda de dois comparsas. Em março, foi preso preventivamente. A decisão, proferida nesta terça-feira (19/11), tem a relatoria do desembargador José Tarcílio Souza da Silva.
Conforme os autos, a vítima, conhecida por “Amendoim”, foi assassinada com requintes de perversidade, sem ter chance de defesa. O acusado, na companhia de duas pessoas, foi até a residência do homem para cometer o homicídio. Entraram na casa e passaram a efetuar disparos de arma de fogo. A vítima correu para sala de estar e caiu no chão, ocasião em que começaram a chutar a cabeça dele, que chegou a implorar para que não o matassem, mas em vão. Os envolvidos também usaram pedras de paralelepípedo para cometer o crime.
Requerendo a liberdade do acusado, a defesa impetrou habeas corpus no TJCE (nº 0631176-42.2019.8.06.0000), alegando excesso de prazo na formação da culpa.
Ao apreciar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o pedido, acompanhando o voto do relator. “O Código de Processo Penal não estabelece prazo absoluto, fatal e improrrogável, para a formação de culpa, devendo a contagem de prazos ser realizada de forma global, atendendo-se, sobretudo, ao critério de razoabilidade, não resultando o excesso de prazo de mera soma aritmética, sendo necessária, em certas circunstâncias, uma maior dilação dos prazos processuais, em virtude das peculiaridades de cada caso concreto”, destacou o desembargador.

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