A noite dessa terça-feira (17) foi marcada pelo primeiro dos 155 jogos previstos na Copa do Brasil deste ano. No Estádio Lourival Gomes, em Saquarema (RJ), a Desportiva venceu o Sampaio Corrêa-RJ nos pênaltis, por 3 a 1, após empate por 1 a 1 no tempo normal. A Locomotiva Grená, como o time capixaba é conhecido, abriu o placar aos 24 minutos do segundo tempo, em chute forte de Tiago Moura. O empate dos anfitriões saiu aos 42, em penalidade cobrada pelo também atacante Octávio. Na disputa por pênaltis, o Sampaio pecou na pontaria. O lateral Guilherme e os atacantes Matheus Goiano e Lecarlos desperdiçaram as cobranças, para alegria da torcida da Desportiva, que viajou mais de 470 quilômetros para empurrar o time em Saquarema. Foi a primeira vez que o clube avançou de fase na Copa do Brasil. A vitória valeu R$ 830 mil ao time capixaba pela classificação. Somados aos R$ 400 mil da cota de participação, a Locomotiva já acumula R$ 1,23 milhão em pre...
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu pela manutenção da prisão de José Weverton Nascimento da Silva, conhecido por “Uepe”, acusado de matar, com tiros e pedradas, um homem em Juazeiro do Norte, em fevereiro de 2018. Ele contou com a ajuda de dois comparsas. Em março, foi preso preventivamente. A decisão, proferida nesta terça-feira (19/11), tem a relatoria do desembargador José Tarcílio Souza da Silva.
Conforme os autos, a vítima, conhecida por “Amendoim”, foi assassinada com requintes de perversidade, sem ter chance de defesa. O acusado, na companhia de duas pessoas, foi até a residência do homem para cometer o homicídio. Entraram na casa e passaram a efetuar disparos de arma de fogo. A vítima correu para sala de estar e caiu no chão, ocasião em que começaram a chutar a cabeça dele, que chegou a implorar para que não o matassem, mas em vão. Os envolvidos também usaram pedras de paralelepípedo para cometer o crime.
Requerendo a liberdade do acusado, a defesa impetrou habeas corpus no TJCE (nº 0631176-42.2019.8.06.0000), alegando excesso de prazo na formação da culpa.
Ao apreciar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o pedido, acompanhando o voto do relator. “O Código de Processo Penal não estabelece prazo absoluto, fatal e improrrogável, para a formação de culpa, devendo a contagem de prazos ser realizada de forma global, atendendo-se, sobretudo, ao critério de razoabilidade, não resultando o excesso de prazo de mera soma aritmética, sendo necessária, em certas circunstâncias, uma maior dilação dos prazos processuais, em virtude das peculiaridades de cada caso concreto”, destacou o desembargador.
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