Pediatras alertam para riscos de brinquedos com IA Intenção da SBP é reduzir os riscos de exposição indevida Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil Publicado em 21/10/2026 - 11:48 Brasília © Laura/Adobestock Versão em áudio Brinquedos que conversam com a criança, que são capazes de memorizar o que ela gosta e que até mesmo respondem com palavras de carinho e empatia fazem parte da realidade de boa parte das famílias no Brasil e no mundo e exigem olhar atento por parte de pais e responsáveis. Diante do avanço da inteligência artificial (IA) e de sua aplicação em produtos lúdicos, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) divulgou um alerta sobre como escolher e acompanhar os efeitos da aplicação desse tipo de tecnologia junto a crianças e adolescentes . Em nota, a entidade destacou que o objetivo do alerta é reduzir os riscos de exposição indevida. Segundo o documento, sistemas de IA generativa, por exemplo, reconhecem voz e imagem, recordam informações, adaptam respostas ...
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu pela manutenção da prisão de José Weverton Nascimento da Silva, conhecido por “Uepe”, acusado de matar, com tiros e pedradas, um homem em Juazeiro do Norte, em fevereiro de 2018. Ele contou com a ajuda de dois comparsas. Em março, foi preso preventivamente. A decisão, proferida nesta terça-feira (19/11), tem a relatoria do desembargador José Tarcílio Souza da Silva.
Conforme os autos, a vítima, conhecida por “Amendoim”, foi assassinada com requintes de perversidade, sem ter chance de defesa. O acusado, na companhia de duas pessoas, foi até a residência do homem para cometer o homicídio. Entraram na casa e passaram a efetuar disparos de arma de fogo. A vítima correu para sala de estar e caiu no chão, ocasião em que começaram a chutar a cabeça dele, que chegou a implorar para que não o matassem, mas em vão. Os envolvidos também usaram pedras de paralelepípedo para cometer o crime.
Requerendo a liberdade do acusado, a defesa impetrou habeas corpus no TJCE (nº 0631176-42.2019.8.06.0000), alegando excesso de prazo na formação da culpa.
Ao apreciar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o pedido, acompanhando o voto do relator. “O Código de Processo Penal não estabelece prazo absoluto, fatal e improrrogável, para a formação de culpa, devendo a contagem de prazos ser realizada de forma global, atendendo-se, sobretudo, ao critério de razoabilidade, não resultando o excesso de prazo de mera soma aritmética, sendo necessária, em certas circunstâncias, uma maior dilação dos prazos processuais, em virtude das peculiaridades de cada caso concreto”, destacou o desembargador.
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