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*Elmano 13 participa de caminhada no Eusébio e convoca militância para a reta final*

 *Elmano 13 participa de caminhada no Eusébio e convoca militância para a reta final* _O candidato à reeleição destacou a importância da unidade do grupo político e pediu empenho na busca por votos para toda a chapa majoritária nas eleições do próximo domingo_ O governador e candidato à reeleição Elmano de Freitas 13 liderou, na noite desta quarta-feira (30), caminhada em prol da coligação “Ceará forte, do lado certo”, no Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza. Também participaram do ato os suplentes ao Senado, Júnior Mano e Júlio Ventura; o prefeito do Eusébio, Dr. Júnior; o candidato a deputado federal Acilon Gonçalves; a candidata a deputada estadual Marta Gonçalves, e outras lideranças. Durante o ato, Elmano reforçou a necessidade de intensificar o diálogo com o eleitorado indeciso nos últimos dias de campanha. “Domingo está chegando, está bem aí, e ainda tem algumas pessoas indecisas. E eu queria pedir que conversassem com essas pessoas e falassem sobre a necessidade de...

Acusado de homicídio em Juazeiro do Norte deve permanecer preso

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu pela manutenção da prisão de José Weverton Nascimento da Silva, conhecido por “Uepe”, acusado de matar, com tiros e pedradas, um homem em Juazeiro do Norte, em fevereiro de 2018. Ele contou com a ajuda de dois comparsas. Em março, foi preso preventivamente. A decisão, proferida nesta terça-feira (19/11), tem a relatoria do desembargador José Tarcílio Souza da Silva.
Conforme os autos, a vítima, conhecida por “Amendoim”, foi assassinada com requintes de perversidade, sem ter chance de defesa. O acusado, na companhia de duas pessoas, foi até a residência do homem para cometer o homicídio. Entraram na casa e passaram a efetuar disparos de arma de fogo. A vítima correu para sala de estar e caiu no chão, ocasião em que começaram a chutar a cabeça dele, que chegou a implorar para que não o matassem, mas em vão. Os envolvidos também usaram pedras de paralelepípedo para cometer o crime.
Requerendo a liberdade do acusado, a defesa impetrou habeas corpus no TJCE (nº 0631176-42.2019.8.06.0000), alegando excesso de prazo na formação da culpa.
Ao apreciar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o pedido, acompanhando o voto do relator. “O Código de Processo Penal não estabelece prazo absoluto, fatal e improrrogável, para a formação de culpa, devendo a contagem de prazos ser realizada de forma global, atendendo-se, sobretudo, ao critério de razoabilidade, não resultando o excesso de prazo de mera soma aritmética, sendo necessária, em certas circunstâncias, uma maior dilação dos prazos processuais, em virtude das peculiaridades de cada caso concreto”, destacou o desembargador.

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