A Rádio Naciona l transmite, neste domingo (22), com um pré-jogo a partir das 17h30, o clássico entre Vasco e Fluminense, válido pelo jogo de ida da semifinal do Campeonato Carioca. A partida será realizada no Estádio Nilton Santos, às 18h, no Rio de Janeiro. O Vasco da Gama assegurou a classificação nos pênaltis diante do Volta Redonda, enquanto o Fluminense superou o Bangu. A partida de volta entre tricolores e cruzmaltinos está marcada para o dia 1º de março, às 18h, no Maracanã. A transmissão da Rádio Nacional inicia com a faixa Show de Bola Nacional e contará com uma equipe completa para levar ao público todas as informações do clássico carioca. A narração será de André Luiz Mendes e os comentários de Rodrigo Ricardo. Bruno Mendes comanda a reportagem e o plantão da rodada. A transmissão do jogo entra no ar para parte da rede em AM e OC, além da FM no Rio de Janeiro, no Alto Solimões e emissoras parceiras da Rede Nacional de Comuni...
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu pela manutenção da prisão de José Weverton Nascimento da Silva, conhecido por “Uepe”, acusado de matar, com tiros e pedradas, um homem em Juazeiro do Norte, em fevereiro de 2018. Ele contou com a ajuda de dois comparsas. Em março, foi preso preventivamente. A decisão, proferida nesta terça-feira (19/11), tem a relatoria do desembargador José Tarcílio Souza da Silva.
Conforme os autos, a vítima, conhecida por “Amendoim”, foi assassinada com requintes de perversidade, sem ter chance de defesa. O acusado, na companhia de duas pessoas, foi até a residência do homem para cometer o homicídio. Entraram na casa e passaram a efetuar disparos de arma de fogo. A vítima correu para sala de estar e caiu no chão, ocasião em que começaram a chutar a cabeça dele, que chegou a implorar para que não o matassem, mas em vão. Os envolvidos também usaram pedras de paralelepípedo para cometer o crime.
Requerendo a liberdade do acusado, a defesa impetrou habeas corpus no TJCE (nº 0631176-42.2019.8.06.0000), alegando excesso de prazo na formação da culpa.
Ao apreciar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o pedido, acompanhando o voto do relator. “O Código de Processo Penal não estabelece prazo absoluto, fatal e improrrogável, para a formação de culpa, devendo a contagem de prazos ser realizada de forma global, atendendo-se, sobretudo, ao critério de razoabilidade, não resultando o excesso de prazo de mera soma aritmética, sendo necessária, em certas circunstâncias, uma maior dilação dos prazos processuais, em virtude das peculiaridades de cada caso concreto”, destacou o desembargador.
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