A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou nesta terça-feira (24/3) as autorizações concedidas às usinas fotovoltaicas (UFV) Aratinga 1 a 5, ao negar recurso movido pelas empresas Aratinga 1 a 5 Geração Solar Energia Ltda aos Termos de Intimação lavrados pela fiscalização da Agência. O motivo foi o atraso no cronograma estabelecido com ausência de início das obras dos empreendimentos e consequente entrada em operação comercial. As cinco usinas, com potência instalada total de 150 MW ( megawatts) seriam localizadas no município de Milagres, no Ceará. A energia a ser gerada pelas UFVs seria integralmente destinada ao Ambiente de Contratação Livre (ACL,) com início da operação comercial previsto para 24 de setembro de 2024. Contudo, sucessivos adiamentos e atrasos injustificados no cronograma de implantação comprometeram a concretização tempestiva dos projetos, tornando os empreendimentos inviáveis no curto ou médio prazo. Categoria Energia Elétrica
Foi assinado nesta segunda-feira, 04, o decreto que institui a Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE-CE). O objetivo é evitar o ajuizamento de ações na Justiça e estimular acordos administrativos de forma rápida e simples.
Por meio de mecanismos simplificados e menos custosos, a iniciativa visa ampliar os canais de relacionamento com os cidadãos, propiciando que determinados conflitos possam ser solucionados de forma mais adequada e eficaz.
O procurador-geral, Juvêncio Vasconcelos Viana, destacou a importância da conciliação na atuação da PGE e reafirmou o compromisso da instituição em defender o interesse público e incentivar a solução negociada para os conflitos, priorizando sempre a conciliação, que é uma via mais rápida e eficiente para a maioria dos casos. “A Câmara, que tem um papel social muito importante, visa a redução de conflitos. O objetivo é, ainda, desburocratizar o atendimento e agilizar o trâmite de processos. Com ela, a PGE busca a desjudicialização e a gestão eficiente de conflitos que envolvem os interesses do Estado”, destacou.
Dentre os objetivos estão a promoção e estímulo da adoção de medidas para a autocomposição de litígios judiciais e administrativos, proporcionar eficiência e celeridade na condução e resolução de conflitos judiciais e extrajudiciais que envolvam a Administração Pública do Estado do Ceará. “A Câmara facilitará o andamento de processos, agilizando o trabalho dos procuradores e aproximando o cidadão do Estado. Ela estabelecerá medidas para a redução da litigiosidade no âmbito administrativo e perante o Poder Judiciário”, disse o procurador-geral.

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