Nova exposição, formações gratuitas, apresentações circenses, Noite das Estrelas, espetáculo de stand-up e estreias no Cinema do Dragão são algumas das atrações. Complexo cultural da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult Ceará) gerido em parceria com o Instituto Dragão do Mar, o Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura mantém uma extensa e diversificada agenda ao longo da semana, com grande parte das ações culturais e formativas gratuitas ou com ingressos acessíveis. Mais sobre essas e outras atrações podem ser acompanhadas no site www.dragaodomar.org.br . Cena Ocupa Nesta terça (19), às 19h30, no Teatro Dragão do Mar, a Cia Bravia faz sua penúltima apresentação na temporada do espetáculo “Das Que Ousaram Desobedecer” no programa Teatro da Terça, produção que aborda a luta de mulheres contra a ditadura militar nos anos 60 e 70 no Brasil. Rosa da Fonseca, Nadja Oliveira, Ruth Cavalcante, Helena Serra Azul, Rita Sipahi, Beliza Guedes, Jana Barroso são algumas dessas mulheres
A conciliação entre as partes tem demonstrado ser o método mais eficaz para solucionar um problema na Justiça. O exemplo mais recente vem da 3ª Vara de Crateús, a 354 km de Fortaleza, que promoveu audiência de conciliação nesta quinta-feira (14/11) com 25 moradores do Assentamento Lagoa, localizado no Distrito de Assis. A sessão foi conduzida pelo juiz Marcos Aurélio Marques Nogueira, titular da unidade, e tratou de processo (nº 3051-34.2018.8.06.0070) referente à divisão e demarcação de terras.
O magistrado destacou que “a solução construída pelas próprias partes, dentro dos limites da lei, é sempre a melhor forma de se resolver o conflito trazido ao Judiciário sem que haja necessidade de um terceiro impor a decisão”.
Os participantes entraram em consenso sobre o prazo para proposta de orçamento de dois agrimensores, a forma de pagamento dos honorários e o limite de tempo para apresentação de laudo, mapas e estudo técnico a fim de que cada morador tenha seu lote demarcado na forma correta, resolvendo a questão para as 25 famílias.
Ao final, foi proferida decisão parcial de mérito de homologação do acordo, continuando o processo apenas quanto à casa sede do assentamento.
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