A Enel, concessionária de energia que atende principalmente a região metropolitana de São Paulo, foi multada em R$ 14 milhões por falhas no fornecimento de energia elétrica ocorridas no final do ano passado . A multa foi aplicada pelo Procon-SP após o recebimento de diversas reclamações de clientes. O Procon informou que a multa se refere a falhas ocorridas entre os dias 21 e 23 de setembro e 8 e 14 de dezembro, quando diversos moradores da Grande São Paulo reclamaram da falta de energia elétrica por um período superior a 48 horas . Segundo o órgão, esse problema infringe o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor que afirma que concessionárias, empresas ou órgãos públicos “são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”. Desde 2019, o Procon já autuou a Enel nove vezes. Em dezembro do ano passado, a Enel já havia sido multado pelo Procon Paulistano , um órgão da prefeitura de São Paulo. A multa apli...
A conciliação entre as partes tem demonstrado ser o método mais eficaz para solucionar um problema na Justiça. O exemplo mais recente vem da 3ª Vara de Crateús, a 354 km de Fortaleza, que promoveu audiência de conciliação nesta quinta-feira (14/11) com 25 moradores do Assentamento Lagoa, localizado no Distrito de Assis. A sessão foi conduzida pelo juiz Marcos Aurélio Marques Nogueira, titular da unidade, e tratou de processo (nº 3051-34.2018.8.06.0070) referente à divisão e demarcação de terras.
O magistrado destacou que “a solução construída pelas próprias partes, dentro dos limites da lei, é sempre a melhor forma de se resolver o conflito trazido ao Judiciário sem que haja necessidade de um terceiro impor a decisão”.
Os participantes entraram em consenso sobre o prazo para proposta de orçamento de dois agrimensores, a forma de pagamento dos honorários e o limite de tempo para apresentação de laudo, mapas e estudo técnico a fim de que cada morador tenha seu lote demarcado na forma correta, resolvendo a questão para as 25 famílias.
Ao final, foi proferida decisão parcial de mérito de homologação do acordo, continuando o processo apenas quanto à casa sede do assentamento.
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