*Comunicação, imagem e presença: Ana Catunda é destaque no Conexões & Estilo em Fortaleza* A professora e mentora de oratória Ana Catunda marcou presença no Conexões & Estilo com uma participação que uniu profundidade técnica, sensibilidade e visão estratégica sobre a comunicação feminina contemporânea. O evento, realizado na última semana, no restaurante Bom de Mar - Beira Mar, em Fortaleza, reuniu mulheres empresárias em um encontro pensado para promover conexões relevantes, troca de experiências e desenvolvimento pessoal e profissional. Com mais de 15 anos de atuação na área da comunicação, Ana Catunda é especialista em comunicação corporativa e fundadora do Instituto Voz com Impacto (IVCI), onde atua na formação de líderes e equipes de alta performance. Sua missão é transformar a forma como as pessoas se expressam, promovendo uma comunicação mais clara, estratégica e humana, dentro e fora das empresas. No Conexões & Estilo, Ana conduziu a palestra “A comunicação d...
A conciliação entre as partes tem demonstrado ser o método mais eficaz para solucionar um problema na Justiça. O exemplo mais recente vem da 3ª Vara de Crateús, a 354 km de Fortaleza, que promoveu audiência de conciliação nesta quinta-feira (14/11) com 25 moradores do Assentamento Lagoa, localizado no Distrito de Assis. A sessão foi conduzida pelo juiz Marcos Aurélio Marques Nogueira, titular da unidade, e tratou de processo (nº 3051-34.2018.8.06.0070) referente à divisão e demarcação de terras.
O magistrado destacou que “a solução construída pelas próprias partes, dentro dos limites da lei, é sempre a melhor forma de se resolver o conflito trazido ao Judiciário sem que haja necessidade de um terceiro impor a decisão”.
Os participantes entraram em consenso sobre o prazo para proposta de orçamento de dois agrimensores, a forma de pagamento dos honorários e o limite de tempo para apresentação de laudo, mapas e estudo técnico a fim de que cada morador tenha seu lote demarcado na forma correta, resolvendo a questão para as 25 famílias.
Ao final, foi proferida decisão parcial de mérito de homologação do acordo, continuando o processo apenas quanto à casa sede do assentamento.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.