O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo. Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50
A conciliação entre as partes tem demonstrado ser o método mais eficaz para solucionar um problema na Justiça. O exemplo mais recente vem da 3ª Vara de Crateús, a 354 km de Fortaleza, que promoveu audiência de conciliação nesta quinta-feira (14/11) com 25 moradores do Assentamento Lagoa, localizado no Distrito de Assis. A sessão foi conduzida pelo juiz Marcos Aurélio Marques Nogueira, titular da unidade, e tratou de processo (nº 3051-34.2018.8.06.0070) referente à divisão e demarcação de terras.
O magistrado destacou que “a solução construída pelas próprias partes, dentro dos limites da lei, é sempre a melhor forma de se resolver o conflito trazido ao Judiciário sem que haja necessidade de um terceiro impor a decisão”.
Os participantes entraram em consenso sobre o prazo para proposta de orçamento de dois agrimensores, a forma de pagamento dos honorários e o limite de tempo para apresentação de laudo, mapas e estudo técnico a fim de que cada morador tenha seu lote demarcado na forma correta, resolvendo a questão para as 25 famílias.
Ao final, foi proferida decisão parcial de mérito de homologação do acordo, continuando o processo apenas quanto à casa sede do assentamento.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.