Iphan tomba primeiro quilombo do RJ e revalida registros de patrimônio Decisão foi tomada na 114ª reunião do Conselho Consultivo do instituto Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil Publicado em 23/09/2026 - 13:39 Brasília © quilomboferreiradiniz/ Instagram Versão em áudio O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) reconheceu novos bens e revalidou patrimônios culturais brasileiros. Entre eles, o Quilombo Ferreira Diniz – o primeiro quilombo urbano tombado pelo Iphan no Rio de Janeiro. A decisão foi tomada na terça-feira (22), durante a 114ª reunião do Conselho Consultivo do instituto. Localizado na Glória, bairro do Rio de Janeiro, o Quilombo Ferreira Diniz é o primeiro do estado a ser tombado pelo Iphan. O reconhecimento garantirá sua inscrição no Livro do Tombo de Documentos e Sítios Detentores de Reminiscências Históricas de Antigos Quilombos. Ao justificar a medida, o instituto destacou a relevância histórica e cultural desses territórios. “Mais do...
A conciliação entre as partes tem demonstrado ser o método mais eficaz para solucionar um problema na Justiça. O exemplo mais recente vem da 3ª Vara de Crateús, a 354 km de Fortaleza, que promoveu audiência de conciliação nesta quinta-feira (14/11) com 25 moradores do Assentamento Lagoa, localizado no Distrito de Assis. A sessão foi conduzida pelo juiz Marcos Aurélio Marques Nogueira, titular da unidade, e tratou de processo (nº 3051-34.2018.8.06.0070) referente à divisão e demarcação de terras.
O magistrado destacou que “a solução construída pelas próprias partes, dentro dos limites da lei, é sempre a melhor forma de se resolver o conflito trazido ao Judiciário sem que haja necessidade de um terceiro impor a decisão”.
Os participantes entraram em consenso sobre o prazo para proposta de orçamento de dois agrimensores, a forma de pagamento dos honorários e o limite de tempo para apresentação de laudo, mapas e estudo técnico a fim de que cada morador tenha seu lote demarcado na forma correta, resolvendo a questão para as 25 famílias.
Ao final, foi proferida decisão parcial de mérito de homologação do acordo, continuando o processo apenas quanto à casa sede do assentamento.
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