*20ª Semana Nacional da Conciliação começa nesta segunda-feira (03) com mais de 7 mil audiências agendadas no Estado* 🏛️O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) iniciou, nesta segunda-feira (03/11), a 20ª edição da Semana Nacional da Conciliação, que se estenderá até o dia 7 de novembro. Para o período, já estão agendadas 7.198 audiências de conciliação e mediação. 👩🏻💻 A parte de um processo interessada em realizar um acordo pode fazer a solicitação por meio da ferramenta "Quero Conciliar", disponível no site do TJCE. *JUSTIÇA ITINERANTE* 🫱🏻🫲🏾 Como parte da programação, o TJCE realizará nos dias *6 e 7 de novembro* uma nova edição do projeto Justiça Itinerante no Centro de Fortaleza. O atendimento à população ocorrerá das *8h às 16h30* , no *Vapt Vupt do Centro* . ⚖️ Durante o período, cidadãos e cidadãs poderão resolver questões pré-processuais que envolvem conflitos de vizinhança, cobranças, descumprimento de obrigações e questões familiares como pensão alimen...
A conciliação entre as partes tem demonstrado ser o método mais eficaz para solucionar um problema na Justiça. O exemplo mais recente vem da 3ª Vara de Crateús, a 354 km de Fortaleza, que promoveu audiência de conciliação nesta quinta-feira (14/11) com 25 moradores do Assentamento Lagoa, localizado no Distrito de Assis. A sessão foi conduzida pelo juiz Marcos Aurélio Marques Nogueira, titular da unidade, e tratou de processo (nº 3051-34.2018.8.06.0070) referente à divisão e demarcação de terras.
O magistrado destacou que “a solução construída pelas próprias partes, dentro dos limites da lei, é sempre a melhor forma de se resolver o conflito trazido ao Judiciário sem que haja necessidade de um terceiro impor a decisão”.
Os participantes entraram em consenso sobre o prazo para proposta de orçamento de dois agrimensores, a forma de pagamento dos honorários e o limite de tempo para apresentação de laudo, mapas e estudo técnico a fim de que cada morador tenha seu lote demarcado na forma correta, resolvendo a questão para as 25 famílias.
Ao final, foi proferida decisão parcial de mérito de homologação do acordo, continuando o processo apenas quanto à casa sede do assentamento.
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