EDITAL DE CONVOCAÇÃO Por meio deste, o Ferroviário Atlético Clube, CNPJ 07.122.161/0001-05, convoca seus associados (categorias remido, fundador, e patrimonial com no mínimo 6 meses completos no quadro social, e contribuintes com no mínimo 3 anos ininterruptos) em dias com suas obrigações, a participarem da Assembleia Geral Ordinária que elegerá os membros do Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva para o triênio que vai de 1º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2028, no dia 01 de novembro de 2025, na sede social do clube, localizada à Rua Dona Filó n º 650 – Barra do Ceará, nesta capital. O processo eleitoral seguirá as normas estabelecidas pela Seção III, do Capítulo IV, artigos 31 a 37 do Estatuto Social, disponível na íntegra no endereço eletrônico do clube. A Assembleia Geral Ordinária terá primeira convocação às 09h00min, com segunda convocação às 09h30min, caso necessário em razão dos quóruns previstos no Estatuto Social. O encerramento da Assembl...
A conciliação entre as partes tem demonstrado ser o método mais eficaz para solucionar um problema na Justiça. O exemplo mais recente vem da 3ª Vara de Crateús, a 354 km de Fortaleza, que promoveu audiência de conciliação nesta quinta-feira (14/11) com 25 moradores do Assentamento Lagoa, localizado no Distrito de Assis. A sessão foi conduzida pelo juiz Marcos Aurélio Marques Nogueira, titular da unidade, e tratou de processo (nº 3051-34.2018.8.06.0070) referente à divisão e demarcação de terras.
O magistrado destacou que “a solução construída pelas próprias partes, dentro dos limites da lei, é sempre a melhor forma de se resolver o conflito trazido ao Judiciário sem que haja necessidade de um terceiro impor a decisão”.
Os participantes entraram em consenso sobre o prazo para proposta de orçamento de dois agrimensores, a forma de pagamento dos honorários e o limite de tempo para apresentação de laudo, mapas e estudo técnico a fim de que cada morador tenha seu lote demarcado na forma correta, resolvendo a questão para as 25 famílias.
Ao final, foi proferida decisão parcial de mérito de homologação do acordo, continuando o processo apenas quanto à casa sede do assentamento.
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