A Polícia Civil do Estado do Ceará, por intermédio da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas do Interior Sul (Draco Sul), prendeu, nessa segunda-feira (30), um homem de 26 anos, apontado como um dos integrantes de um grupo criminoso paulista, que atuava na região de Juazeiro do Norte, na Área Integrada de Segurança 19 (AIS 19) do Ceará. O mandado de prisão preventiva foi expedido pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza. O capturado é investigado pela prática do crime de integrar organização criminosa e, segundo as investigações, possui vínculo direto com grupos criminosos de origem paulista. Além disso, o indivíduo também figura como investigado em procedimentos policiais que apuram crimes de homicídio, além de já responder a antecedentes criminais por roubo em Juazeiro do Norte e de um homicídio no município de Barbalha, em 2021. A prisão ocorreu em Juazeiro do Norte após trabalho de inteligência conduzido por equipes da Draco Sul,...
A conciliação entre as partes tem demonstrado ser o método mais eficaz para solucionar um problema na Justiça. O exemplo mais recente vem da 3ª Vara de Crateús, a 354 km de Fortaleza, que promoveu audiência de conciliação nesta quinta-feira (14/11) com 25 moradores do Assentamento Lagoa, localizado no Distrito de Assis. A sessão foi conduzida pelo juiz Marcos Aurélio Marques Nogueira, titular da unidade, e tratou de processo (nº 3051-34.2018.8.06.0070) referente à divisão e demarcação de terras.
O magistrado destacou que “a solução construída pelas próprias partes, dentro dos limites da lei, é sempre a melhor forma de se resolver o conflito trazido ao Judiciário sem que haja necessidade de um terceiro impor a decisão”.
Os participantes entraram em consenso sobre o prazo para proposta de orçamento de dois agrimensores, a forma de pagamento dos honorários e o limite de tempo para apresentação de laudo, mapas e estudo técnico a fim de que cada morador tenha seu lote demarcado na forma correta, resolvendo a questão para as 25 famílias.
Ao final, foi proferida decisão parcial de mérito de homologação do acordo, continuando o processo apenas quanto à casa sede do assentamento.
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