O dólar voltou a cair e se aproximou do patamar de R$ 5, no menor nível em mais de dois anos. A bolsa brasileira renovou recordes nesta sexta-feira (9), em um dia de maior apetite por risco no mercado global. O movimento ocorreu em meio à estabilidade do petróleo no exterior e à repercussão de dados de inflação no Brasil. A moeda americana encerrou o dia em forte queda, ao mesmo tempo em que o Ibovespa registrou o nono pregão consecutivo de alta. A bolsa aproximou-se dos 200 mil pontos pela primeira vez, impulsionada pela entrada de capital estrangeiro e pelo otimismo com o cenário internacional. O ambiente externo mais favorável, com expectativas de redução de tensões no Oriente Médio, também contribuiu para a valorização de ativos de países emergentes, como o Brasil. No cenário doméstico, investidores reagiram ainda à divulgação da inflação oficial de março pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O indicador ficou em 0,88% , acima do esperado, e re...
A conciliação entre as partes tem demonstrado ser o método mais eficaz para solucionar um problema na Justiça. O exemplo mais recente vem da 3ª Vara de Crateús, a 354 km de Fortaleza, que promoveu audiência de conciliação nesta quinta-feira (14/11) com 25 moradores do Assentamento Lagoa, localizado no Distrito de Assis. A sessão foi conduzida pelo juiz Marcos Aurélio Marques Nogueira, titular da unidade, e tratou de processo (nº 3051-34.2018.8.06.0070) referente à divisão e demarcação de terras.
O magistrado destacou que “a solução construída pelas próprias partes, dentro dos limites da lei, é sempre a melhor forma de se resolver o conflito trazido ao Judiciário sem que haja necessidade de um terceiro impor a decisão”.
Os participantes entraram em consenso sobre o prazo para proposta de orçamento de dois agrimensores, a forma de pagamento dos honorários e o limite de tempo para apresentação de laudo, mapas e estudo técnico a fim de que cada morador tenha seu lote demarcado na forma correta, resolvendo a questão para as 25 famílias.
Ao final, foi proferida decisão parcial de mérito de homologação do acordo, continuando o processo apenas quanto à casa sede do assentamento.
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