As ações das Forças de Segurança do Ceará resultaram na captura de 220 pessoas por envolvimento em crimes de diversas naturezas, além da apreensão de 33 armas de fogo e de 16,3 kg de entorpecentes. O número é referente às ações da Operação Integração Saturação Total, realizadas no período das 18h da sexta-feira (14) até às 6h da manhã desta segunda-feira (17), em todas as regiões do estado. A operação teve como objetivo fortalecer o combate às mortes violentas e crimes contra o patrimônio em todo o Ceará. Das 220 pessoas capturadas, 177 foram por prisões em flagrante e 43 por cumprimentos de mandados. Os alvos foram localizados e conduzidos para unidades da PCCE, onde foram efetivados os cumprimentos das ordens judiciais. Os indivíduos capturados no Ceará durante o final de semana são suspeitos de praticarem diversos atos criminosos, tais como homicídio doloso, feminicídio, estupro de vulnerável, tráfico de drogas, roubo e organização criminosa. Prisões em flagrante Referente às ...
A conciliação entre as partes tem demonstrado ser o método mais eficaz para solucionar um problema na Justiça. O exemplo mais recente vem da 3ª Vara de Crateús, a 354 km de Fortaleza, que promoveu audiência de conciliação nesta quinta-feira (14/11) com 25 moradores do Assentamento Lagoa, localizado no Distrito de Assis. A sessão foi conduzida pelo juiz Marcos Aurélio Marques Nogueira, titular da unidade, e tratou de processo (nº 3051-34.2018.8.06.0070) referente à divisão e demarcação de terras.
O magistrado destacou que “a solução construída pelas próprias partes, dentro dos limites da lei, é sempre a melhor forma de se resolver o conflito trazido ao Judiciário sem que haja necessidade de um terceiro impor a decisão”.
Os participantes entraram em consenso sobre o prazo para proposta de orçamento de dois agrimensores, a forma de pagamento dos honorários e o limite de tempo para apresentação de laudo, mapas e estudo técnico a fim de que cada morador tenha seu lote demarcado na forma correta, resolvendo a questão para as 25 famílias.
Ao final, foi proferida decisão parcial de mérito de homologação do acordo, continuando o processo apenas quanto à casa sede do assentamento.
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