A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) prendeu em flagrante, nesse sábado (20), um homem de 23 anos, suspeito de roubo, no bairro Monte Castelo, pertencente à Área Integrada de Segurança 6 (AIS 6), em Fortaleza. Durante a ocorrência, os policiais civis recuperaram sete aparelhos celulares. O Departamento de Combate a Crimes Contra o Patrimônio (Depatri/PCCE), por meio do Núcleo Operacional (NO) e do Núcleo de Investigação e Inteligência (Nuip), tomou conhecimento do roubo e iniciou diligências, que resultaram na captura. O homem já possui antecedentes criminais por roubo e homicídio. Ele foi conduzido à unidade da PCCE, onde foi autuado em flagrante pelo crime de roubo qualificado. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de Wh...
A conciliação entre as partes tem demonstrado ser o método mais eficaz para solucionar um problema na Justiça. O exemplo mais recente vem da 3ª Vara de Crateús, a 354 km de Fortaleza, que promoveu audiência de conciliação nesta quinta-feira (14/11) com 25 moradores do Assentamento Lagoa, localizado no Distrito de Assis. A sessão foi conduzida pelo juiz Marcos Aurélio Marques Nogueira, titular da unidade, e tratou de processo (nº 3051-34.2018.8.06.0070) referente à divisão e demarcação de terras.
O magistrado destacou que “a solução construída pelas próprias partes, dentro dos limites da lei, é sempre a melhor forma de se resolver o conflito trazido ao Judiciário sem que haja necessidade de um terceiro impor a decisão”.
Os participantes entraram em consenso sobre o prazo para proposta de orçamento de dois agrimensores, a forma de pagamento dos honorários e o limite de tempo para apresentação de laudo, mapas e estudo técnico a fim de que cada morador tenha seu lote demarcado na forma correta, resolvendo a questão para as 25 famílias.
Ao final, foi proferida decisão parcial de mérito de homologação do acordo, continuando o processo apenas quanto à casa sede do assentamento.
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