A casa, com estrutura reforçada, era utilizada por um grupo criminoso de origem carioca; dois homens foram presos no local A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) localizou, nesse sábado (6), um imóvel que funcionava como uma espécie de “bunker” e apreendeu cerca de uma tonelada de drogas, centenas de munições de grosso calibre, armas de fogo e diversos apetrechos utilizados para aperfeiçoamento de armamento. A ofensiva ocorreu no Distrito de Iguape, na cidade de Aquiraz, na Área Integrada de Segurança 13 (AIS 13). Durante a ação, dois homens foram presos. As equipes da Delegacia de Roubos e Furtos (DRF) chegaram ao local após investigações sobre movimentações suspeitas e constantes no imóvel. Ao se aproximarem, os policiais civis abordaram dois homens, ambos de 25 anos, e um deles já responde por tráfico de drogas. Durante a incursão, foi identificado que parte da residência funcionava como uma espécie de “bunker subterrâneo”, estruturado para oferecer resistência e segu...
A conciliação entre as partes tem demonstrado ser o método mais eficaz para solucionar um problema na Justiça. O exemplo mais recente vem da 3ª Vara de Crateús, a 354 km de Fortaleza, que promoveu audiência de conciliação nesta quinta-feira (14/11) com 25 moradores do Assentamento Lagoa, localizado no Distrito de Assis. A sessão foi conduzida pelo juiz Marcos Aurélio Marques Nogueira, titular da unidade, e tratou de processo (nº 3051-34.2018.8.06.0070) referente à divisão e demarcação de terras.
O magistrado destacou que “a solução construída pelas próprias partes, dentro dos limites da lei, é sempre a melhor forma de se resolver o conflito trazido ao Judiciário sem que haja necessidade de um terceiro impor a decisão”.
Os participantes entraram em consenso sobre o prazo para proposta de orçamento de dois agrimensores, a forma de pagamento dos honorários e o limite de tempo para apresentação de laudo, mapas e estudo técnico a fim de que cada morador tenha seu lote demarcado na forma correta, resolvendo a questão para as 25 famílias.
Ao final, foi proferida decisão parcial de mérito de homologação do acordo, continuando o processo apenas quanto à casa sede do assentamento.
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