Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Após o julgamento dos recursos e dos procedimentos administrativos, o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) de Fortaleza divulga na tarde desta sexta-feira (1º/11) a homologação do resultado e a proclamação dos candidatos eleitos e dos suplentes para o Conselho Tutelar do Município de Fortaleza, período 2020-2024. A votação ocorreu no dia 06/10 com a participação de 130.934 eleitores. A seleção foi dividida em três etapas: prova, análise documental e votação.
Confira aqui o resultado final
Os candidatos eleitos serão submetidos a curso preparatório de habilitação à função de conselheiro tutelar; sendo a participação e aprovação requisito essencial à posse. Os profissionais exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva e deverão cumprir jornada de trabalho de oito horas diárias. O curso de formação acontece em dezembro e a posse no dia 10 de janeiro de 2020 para o mandato de quarto anos.
As equipes de trabalho que atuam em cada Conselho são compostas por cinco conselheiros, assistentes sociais, psicólogas, advogados, educadores sociais, serviços gerais e vigilantes. Dois carros ficam à disposição dos conselheiros em cada unidade para o acompanhamento das famílias e averiguação de denúncias.
Confira aqui o resultado final
Os candidatos eleitos serão submetidos a curso preparatório de habilitação à função de conselheiro tutelar; sendo a participação e aprovação requisito essencial à posse. Os profissionais exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva e deverão cumprir jornada de trabalho de oito horas diárias. O curso de formação acontece em dezembro e a posse no dia 10 de janeiro de 2020 para o mandato de quarto anos.
As equipes de trabalho que atuam em cada Conselho são compostas por cinco conselheiros, assistentes sociais, psicólogas, advogados, educadores sociais, serviços gerais e vigilantes. Dois carros ficam à disposição dos conselheiros em cada unidade para o acompanhamento das famílias e averiguação de denúncias.
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