Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato Decisão também atinge ex-parlamentares sem cargo eletivo Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil Publicado em 23/08/2026 - 15:32 Brasília © Luiz Silveira/STF Versão em áudio O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários sem mandato no Congresso e por ex-parlamentares. A decisão estabelece que essas indicações não podem ser utilizadas como fundamento para a execução de despesas públicas. Dino determinou que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, comuniquem imediatamente as áreas técnicas das duas Casas sobre a decisão. A determinação alcança presidentes de partidos que não sejam deputados ou senadores e também pessoas que exerceram mandato parlamentar, mas não ocupam atualmente cargo eletivo. Indicações sem validade Segundo Dino, dirigentes partidários sem...
Após o julgamento dos recursos e dos procedimentos administrativos, o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) de Fortaleza divulga na tarde desta sexta-feira (1º/11) a homologação do resultado e a proclamação dos candidatos eleitos e dos suplentes para o Conselho Tutelar do Município de Fortaleza, período 2020-2024. A votação ocorreu no dia 06/10 com a participação de 130.934 eleitores. A seleção foi dividida em três etapas: prova, análise documental e votação.
Confira aqui o resultado final
Os candidatos eleitos serão submetidos a curso preparatório de habilitação à função de conselheiro tutelar; sendo a participação e aprovação requisito essencial à posse. Os profissionais exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva e deverão cumprir jornada de trabalho de oito horas diárias. O curso de formação acontece em dezembro e a posse no dia 10 de janeiro de 2020 para o mandato de quarto anos.
As equipes de trabalho que atuam em cada Conselho são compostas por cinco conselheiros, assistentes sociais, psicólogas, advogados, educadores sociais, serviços gerais e vigilantes. Dois carros ficam à disposição dos conselheiros em cada unidade para o acompanhamento das famílias e averiguação de denúncias.
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Os candidatos eleitos serão submetidos a curso preparatório de habilitação à função de conselheiro tutelar; sendo a participação e aprovação requisito essencial à posse. Os profissionais exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva e deverão cumprir jornada de trabalho de oito horas diárias. O curso de formação acontece em dezembro e a posse no dia 10 de janeiro de 2020 para o mandato de quarto anos.
As equipes de trabalho que atuam em cada Conselho são compostas por cinco conselheiros, assistentes sociais, psicólogas, advogados, educadores sociais, serviços gerais e vigilantes. Dois carros ficam à disposição dos conselheiros em cada unidade para o acompanhamento das famílias e averiguação de denúncias.
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