Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Após o julgamento dos recursos e dos procedimentos administrativos, o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) de Fortaleza divulga na tarde desta sexta-feira (1º/11) a homologação do resultado e a proclamação dos candidatos eleitos e dos suplentes para o Conselho Tutelar do Município de Fortaleza, período 2020-2024. A votação ocorreu no dia 06/10 com a participação de 130.934 eleitores. A seleção foi dividida em três etapas: prova, análise documental e votação.
Confira aqui o resultado final
Os candidatos eleitos serão submetidos a curso preparatório de habilitação à função de conselheiro tutelar; sendo a participação e aprovação requisito essencial à posse. Os profissionais exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva e deverão cumprir jornada de trabalho de oito horas diárias. O curso de formação acontece em dezembro e a posse no dia 10 de janeiro de 2020 para o mandato de quarto anos.
As equipes de trabalho que atuam em cada Conselho são compostas por cinco conselheiros, assistentes sociais, psicólogas, advogados, educadores sociais, serviços gerais e vigilantes. Dois carros ficam à disposição dos conselheiros em cada unidade para o acompanhamento das famílias e averiguação de denúncias.
Confira aqui o resultado final
Os candidatos eleitos serão submetidos a curso preparatório de habilitação à função de conselheiro tutelar; sendo a participação e aprovação requisito essencial à posse. Os profissionais exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva e deverão cumprir jornada de trabalho de oito horas diárias. O curso de formação acontece em dezembro e a posse no dia 10 de janeiro de 2020 para o mandato de quarto anos.
As equipes de trabalho que atuam em cada Conselho são compostas por cinco conselheiros, assistentes sociais, psicólogas, advogados, educadores sociais, serviços gerais e vigilantes. Dois carros ficam à disposição dos conselheiros em cada unidade para o acompanhamento das famílias e averiguação de denúncias.
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