A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio do Departamento de Polícia da Capital (DPC), prendeu em flagrante, nesse sábado (28), dois homens, de 29 e 37 anos, suspeitos de um roubo no bairro Aldeota – Área Integrada de Segurança Pública 8 (AIS 8) de Fortaleza. A captura ocorreu no bairro Vicente Pinzón (AIS 8). Após serem informados sobre um roubo de um cordão de ouro no bairro, os policiais civis iniciaram as diligências. Durante o trabalho policial, a PCCE identificou a motocicleta usada no crime e localizou os suspeitos no bairro Vicente Pinzón (AIS 8). Com os homens, foram apreendidos o veículo e dois aparelhos celulares. O material apreendido e os suspeitos foram conduzidos a 2ª Delegacia de Polícia Civil da Capital, unidade da PCCE, responsável pelo caso, onde ambos foram autuados por roubo. O homem, de 37 anos, já responde por lesão corporal, roubos, tráfico de drogas e associação para o tráfico. Eles estão à disposição da justiça. Denúncias A população pode...
Especialista explica o porquê da ilegalidade desse ato e quais as penalidades os motoristas que realizam essa prática podem sofrer
A prática de divulgar pontos onde estão ocorrendo blitz já é bem antiga. Muito antes da existência das redes sociais, os motoristas utilizavam os faróis do carro para indicar ao condutor que vinha em sentido contrário sobre fiscalização policial ou eletrônica para que pudessem se preparar, colocando os cintos de segurança, por exemplo, ou até mesmo parando o carro no acostamento e voltando pela outra direção da via.
O crescimento das redes sociais e dos aplicativos de mensagem instantâneas veio fomentar essa prática. É cada vez mais comum grupos de Whatsapp para publicar informações acerca dos órgãos de fiscalização de trânsito, mas o que muitos não sabem é que esse ato é considerado crime previsto no Código Penal e existe punição.
Apesar da prática ainda gerar controvérsias, já existem muitos casos em todo o Brasil de pessoas que foram detidas por fazerem esse tipo de divulgação. Ano passado uma jovem de 22 anos foi presa após usar uma rede social para divulgar a realização de uma blitz da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR 222, em Irauçuba, interior do Ceará.
“Dois princípios devem ser levados em consideração: o da legalidade e da abstração das leis. O primeiro determina que para o cidadão, só é proibido aquilo que a lei define como ilícito. Logo, aquilo que não é previsto em lei, por consequência, pode ser realizado. Já a abstração das leis quer dizer que as normas brasileiras são projetadas de forma abstrata, ou seja, a análise de um ato pode ser interpretada de acordo com o texto da lei, abrindo espaço para esses casos serem enquadrados de acordo com o artigo 265 do Código Penal.”, comenta Rodrigo Nóbrega, advogado especialista em trânsito.
Não existe nenhuma lei específica que trate disso, mas essa ação pode ser enquadrada por atentado contra a segurança ou ao funcionamento de serviços de utilidade pública. “O artigo 265 do Código Penal pode ser interpretado como uma previsão desta conduta, declarando que atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública, é crime.”, explica o advogado.
Qual a penalidade para esse crime?
O especialista comenta que o artigo trata sobre a proibição de atentar contra a segurança e a blitz vem a fim de garantir isso. “A blitz pretende garantir a segurança dos motoristas nas estradas, já que existem pessoas que estão dirigindo sob influência de álcool e/ou drogas, com documentação vencida, sem o uso de instrumentos de segurança, entre outras situações.”, reitera Rodrigo Nóbrega.
Dessa forma, é previsto pena de reclusão de um a cinco anos, mais multa para o condenado, com possibilidade de perder quatro pontos na carteira.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.