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Decon autua empresas de transporte durante fiscalização no Terminal Rodoviário de Messejana, em Fortaleza

  Decon autua empresas de transporte durante fiscalização no Terminal Rodoviário de Messejana, em Fortaleza  23 de julho de 2026  3 min de leitura O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Ceará, autuou nesta semana três empresas de transporte rodoviário durante fiscalização realizada no Terminal Rodoviário de Messejana, em Fortaleza. As infrações foram motivadas por falta de informações obrigatórias aos consumidores, descumprimento de normas de acessibilidade e ausência de documentos e instrumentos exigidos pela legislação de defesa do consumidor. As empresas têm 20 dias para apresentar defesa. A ação integra a Operação Férias, que intensifica as atividades de fiscalização em locais de grande circulação de pessoas durante o mês de julho. O trabalho teve como objetivo verificar se as empresas de transporte intermunicipal e interestadual estão cumprindo as normas previstas na legislação consumerista e oferecendo aos passageir...

Divulgação de blitz em redes sociais pode resultar em prisão de até 5 anos


Especialista explica o porquê da ilegalidade desse ato e quais as penalidades os motoristas que realizam essa prática podem sofrer

A prática de divulgar pontos onde estão ocorrendo blitz já é bem antiga. Muito antes da existência das redes sociais, os motoristas utilizavam os faróis do carro para indicar ao condutor que vinha em sentido contrário sobre fiscalização policial ou eletrônica para que pudessem se preparar, colocando os cintos de segurança, por exemplo, ou até mesmo parando o carro no acostamento e voltando pela outra direção da via.

O crescimento das redes sociais e dos aplicativos de mensagem instantâneas veio fomentar essa prática. É cada vez mais comum grupos de Whatsapp para publicar informações acerca dos órgãos de fiscalização de trânsito, mas o que muitos não sabem é que esse ato é considerado crime previsto no Código Penal e existe punição.

Apesar da prática ainda gerar controvérsias, já existem muitos casos em todo o Brasil de pessoas que foram detidas por fazerem esse tipo de divulgação. Ano passado uma jovem de 22 anos foi presa após usar uma rede social para divulgar a realização de uma blitz da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR 222, em Irauçuba, interior do Ceará.

“Dois princípios devem ser levados em consideração: o da legalidade e da abstração das leis. O primeiro determina que para o cidadão, só é proibido aquilo que a lei define como ilícito. Logo, aquilo que não é previsto em lei, por consequência, pode ser realizado. Já a abstração das leis quer dizer que as normas brasileiras são projetadas de forma abstrata, ou seja, a análise de um ato pode ser interpretada de acordo com o texto da lei, abrindo espaço para esses casos serem enquadrados de acordo com o artigo 265 do Código Penal.”, comenta Rodrigo Nóbrega, advogado especialista em trânsito. 

Não existe nenhuma lei específica que trate disso, mas essa ação pode ser enquadrada por atentado contra a segurança ou ao funcionamento de serviços de utilidade pública. “O artigo 265 do Código Penal pode ser interpretado como uma previsão desta conduta, declarando que atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública, é crime.”, explica o advogado.

Qual a penalidade para esse crime? 
O especialista comenta que o artigo trata sobre a proibição de atentar contra a segurança e a blitz vem a fim de garantir isso. “A blitz pretende garantir a segurança dos motoristas nas estradas, já que existem pessoas que estão dirigindo sob influência de álcool e/ou drogas, com documentação vencida, sem o uso de instrumentos de segurança, entre outras situações.”, reitera Rodrigo Nóbrega.

Dessa forma, é previsto pena de reclusão de um a cinco anos, mais multa para o condenado, com possibilidade de perder quatro pontos na carteira.

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