Pular para o conteúdo principal

Morre o piloto e youtuber Lito Sousa, aos 59 anos

  Morre o piloto e youtuber Lito Sousa, aos 59 anos Influenciador enfrentava uma doença neurológica rara Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil* Publicado em 01/10/2026 - 19:46 Brasília - DF © Lito/Instagram Versão em áudio Joselito Geraldo de Sousa, conhecido como Lito Sousa, morreu aos 59 anos, nesta quinta-feira (1º), por complicações da doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ), uma rara condição neurológica que compromete o funcionamento do cérebro. Nos últimos anos, Lito se tornou conhecido na internet pela divulgação de informações sobre aviação. Mecânico de aeronaves e piloto, ele transformou décadas de experiência profissional em um canal no YouTube que ajudou a aproximar o universo dos aviões do público em geral. Defensor e entusiasta do transporte aéreo, Lito se dedicava a explicar em detalhes, por exemplo, as causas de grandes desastres aéreos e a evolução dos protocolos e procedimentos de segurança da aviação. Com linguagem simples e pedagógica para traduzir assuntos...

Divulgação de blitz em redes sociais pode resultar em prisão de até 5 anos


Especialista explica o porquê da ilegalidade desse ato e quais as penalidades os motoristas que realizam essa prática podem sofrer

A prática de divulgar pontos onde estão ocorrendo blitz já é bem antiga. Muito antes da existência das redes sociais, os motoristas utilizavam os faróis do carro para indicar ao condutor que vinha em sentido contrário sobre fiscalização policial ou eletrônica para que pudessem se preparar, colocando os cintos de segurança, por exemplo, ou até mesmo parando o carro no acostamento e voltando pela outra direção da via.

O crescimento das redes sociais e dos aplicativos de mensagem instantâneas veio fomentar essa prática. É cada vez mais comum grupos de Whatsapp para publicar informações acerca dos órgãos de fiscalização de trânsito, mas o que muitos não sabem é que esse ato é considerado crime previsto no Código Penal e existe punição.

Apesar da prática ainda gerar controvérsias, já existem muitos casos em todo o Brasil de pessoas que foram detidas por fazerem esse tipo de divulgação. Ano passado uma jovem de 22 anos foi presa após usar uma rede social para divulgar a realização de uma blitz da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR 222, em Irauçuba, interior do Ceará.

“Dois princípios devem ser levados em consideração: o da legalidade e da abstração das leis. O primeiro determina que para o cidadão, só é proibido aquilo que a lei define como ilícito. Logo, aquilo que não é previsto em lei, por consequência, pode ser realizado. Já a abstração das leis quer dizer que as normas brasileiras são projetadas de forma abstrata, ou seja, a análise de um ato pode ser interpretada de acordo com o texto da lei, abrindo espaço para esses casos serem enquadrados de acordo com o artigo 265 do Código Penal.”, comenta Rodrigo Nóbrega, advogado especialista em trânsito. 

Não existe nenhuma lei específica que trate disso, mas essa ação pode ser enquadrada por atentado contra a segurança ou ao funcionamento de serviços de utilidade pública. “O artigo 265 do Código Penal pode ser interpretado como uma previsão desta conduta, declarando que atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública, é crime.”, explica o advogado.

Qual a penalidade para esse crime? 
O especialista comenta que o artigo trata sobre a proibição de atentar contra a segurança e a blitz vem a fim de garantir isso. “A blitz pretende garantir a segurança dos motoristas nas estradas, já que existem pessoas que estão dirigindo sob influência de álcool e/ou drogas, com documentação vencida, sem o uso de instrumentos de segurança, entre outras situações.”, reitera Rodrigo Nóbrega.

Dessa forma, é previsto pena de reclusão de um a cinco anos, mais multa para o condenado, com possibilidade de perder quatro pontos na carteira.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

Revalida hoje

  Termina hoje (14) o prazo para a apresentação de recursos visando nova análise do diploma que foi apresentado para o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida 2022/2). O resultado – da primeira etapa da segunda edição de 2022 – foi divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) no dia 8 de julho, data em que teve início o período para a apresentação de recursos, que deve ser feito por meio do  Sistema Revalida . “No caso de reprovação da documentação apresentada, o participante poderá inserir novo arquivo para análise. O único documento aceito, conforme previsto em edital, é o diploma médico original expedido por instituição de educação superior estrangeira reconhecida no país de origem pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legali...