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CREF5 e Ministério Público articulam protocolo para academias

  Destaque Em resposta aos recentes e preocupantes casos de morte súbita em estabelecimentos de condicionamento físico, o Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região (CREF5) reuniu-se, no último dia 21 de janeiro, com o Ministério Público do Ceará. O encontro, conduzido pela promotora de justiça Ana Beatriz Pereira de Oliveira e Lima, marcou um passo auspicioso para a proteção da vida no ambiente esportivo.O presidente Renne Mazza, acompanhado pelo conselheiro Welton Godinho e pelo procurador jurídico Dr. Carlos Alberto, apresentou a Nota Técnica 01/2025 do CREF5 “ORIENTAÇÕES ÀS ACADEMIAS E PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA SOBRE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DURANTE A PRÁTICA DE EXERCÍCIOS FÍSICOS” que foi publicada no dia 11 de dezembro de 2025, trazendo em seu conteúdo orientações relevantes sobre: Avaliação Pré-Participação e Estratificação de Risco; Rotina de Prevenção e Segurança nas Academias; Atuação em Emergências; Capacitação Contínua e Responsabilidade Profissional. O docu...

MPCE recomenda garantia a banho de sol de internos do sistema prisional da RMF

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através dos promotores de Justiça Nelson Ricardo Gesteira Monteiro e André Araújo Barbosa, expediu, no dia 5, uma recomendação à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), a fim de que seja garantido, no mínimo, duas horas diárias de banho de sol a todos os internos recolhidos nas unidades prisionais da Região Metropolitana de Fortaleza, em respeito ao artigo 5º, XLVII, alínea “e”, XLIX, da Constituição Federal de 1988, bem como os artigos, 41, VII, 52, IV, da Lei de Execução Penal e o artigo 5º da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. A SAP deverá informar as providências tomadas no prazo de 60 dias.
Compete aos titulares das 106ª e 107ª Promotorias de Justiça de Fortaleza a inspeção dos estabelecimentos penais sob jurisdição da Vara de Execuções Penais da Comarca de Fortaleza, zelando pelo correto cumprimento da pena. Numa das inspeções, houve a constatação de que, em algumas unidades prisionais, os internos só dispõem de banho de sol por apenas dois dias da semana e ainda na forma de revezamento de alas.
Porém, o banho de sol é importante para a saúde do ser humano, especialmente em se tratando de detentos que convivem em celas superlotadas. Até mesmo no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que é o regime mais gravoso na execução da pena, é direito do preso a saída da cela para ter o banho de sol por duas horas diárias, conforme o artigo 52, IV, da Lei de Execução Penal. O Ministério Público também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou que deve ser respeitado o tempo mínimo de duas horas para o banho de sol.

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