*“Eu nunca mudei de lado. Sou do time do povo cearense”, reforça Elmano de Freitas em primeiro debate na TV Band* No primeiro debate entre os candidatos ao Governo do Ceará, realizado neste domingo (9), na TV Band Ceará, Elmano de Freitas defendeu os legados do grupo político que representa em diversas áreas. Candidato à reeleição, ele destacou os avanços alcançados nos últimos quatro anos e reafirmou, ao fim do confronto: “Eu sou do time do povo cearense.” “Nesta eleição, é a disputa entre dois projetos. Um projeto que fez este estado ser referência nacional em educação pública, com a filha da empregada doméstica, o filho do agricultor e o filho do pedreiro entrando na universidade. Eu nunca mudei de lado. Eu não sou como alguns que mudam de lado conforme a sua conveniência e seu projeto de poder.” *Educação* Ainda na área da educação, Elmano destacou as ações implementadas durante sua gestão e afirmou que o projeto político do qual faz parte transformou os indicadores educaciona...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através dos promotores de Justiça Nelson Ricardo Gesteira Monteiro e André Araújo Barbosa, expediu, no dia 5, uma recomendação à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), a fim de que seja garantido, no mínimo, duas horas diárias de banho de sol a todos os internos recolhidos nas unidades prisionais da Região Metropolitana de Fortaleza, em respeito ao artigo 5º, XLVII, alínea “e”, XLIX, da Constituição Federal de 1988, bem como os artigos, 41, VII, 52, IV, da Lei de Execução Penal e o artigo 5º da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. A SAP deverá informar as providências tomadas no prazo de 60 dias.
Compete aos titulares das 106ª e 107ª Promotorias de Justiça de Fortaleza a inspeção dos estabelecimentos penais sob jurisdição da Vara de Execuções Penais da Comarca de Fortaleza, zelando pelo correto cumprimento da pena. Numa das inspeções, houve a constatação de que, em algumas unidades prisionais, os internos só dispõem de banho de sol por apenas dois dias da semana e ainda na forma de revezamento de alas.
Porém, o banho de sol é importante para a saúde do ser humano, especialmente em se tratando de detentos que convivem em celas superlotadas. Até mesmo no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que é o regime mais gravoso na execução da pena, é direito do preso a saída da cela para ter o banho de sol por duas horas diárias, conforme o artigo 52, IV, da Lei de Execução Penal. O Ministério Público também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou que deve ser respeitado o tempo mínimo de duas horas para o banho de sol.
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