*Governador Elmano de Freitas participa da abertura do Seminário de Gestores Públicos - Prefeitos 2026 nesta segunda-feira (15)* Nesta segunda-feira (15), o Seminário de Gestores Públicos - Prefeitos 2026 começa com a palestra magna do governador Elmano de Freitas, com o tema "Governar com Estratégia, Inovar para Resultados". A 14ª edição do evento é voltada para prefeitos, parlamentares, secretários, gestores públicos, servidores, técnicos, empresários, acadêmicos e representantes da sociedade civil organizada. O Seminário de Gestores Públicos – Prefeitos 2026 promove o diálogo qualificado, a troca de experiências e a disseminação de boas práticas de governança, conectando gestores públicos, especialistas e instituições que atuam diretamente na formulação e execução de políticas públicas. Serviço: Seminário de Gestores Públicos - Prefeitos 2026 Data: 15/6/26 (segunda-feira) Horário: 9h30 - Solenidade de Abertura 11h - Palestra Magna do governador Elmano de Freitas: Governar...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através dos promotores de Justiça Nelson Ricardo Gesteira Monteiro e André Araújo Barbosa, expediu, no dia 5, uma recomendação à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), a fim de que seja garantido, no mínimo, duas horas diárias de banho de sol a todos os internos recolhidos nas unidades prisionais da Região Metropolitana de Fortaleza, em respeito ao artigo 5º, XLVII, alínea “e”, XLIX, da Constituição Federal de 1988, bem como os artigos, 41, VII, 52, IV, da Lei de Execução Penal e o artigo 5º da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. A SAP deverá informar as providências tomadas no prazo de 60 dias.
Compete aos titulares das 106ª e 107ª Promotorias de Justiça de Fortaleza a inspeção dos estabelecimentos penais sob jurisdição da Vara de Execuções Penais da Comarca de Fortaleza, zelando pelo correto cumprimento da pena. Numa das inspeções, houve a constatação de que, em algumas unidades prisionais, os internos só dispõem de banho de sol por apenas dois dias da semana e ainda na forma de revezamento de alas.
Porém, o banho de sol é importante para a saúde do ser humano, especialmente em se tratando de detentos que convivem em celas superlotadas. Até mesmo no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que é o regime mais gravoso na execução da pena, é direito do preso a saída da cela para ter o banho de sol por duas horas diárias, conforme o artigo 52, IV, da Lei de Execução Penal. O Ministério Público também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou que deve ser respeitado o tempo mínimo de duas horas para o banho de sol.
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