Foto ilustrativa: Depositphotos.com. Recife (PE) - A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) decidiu não aprovar o pedido de incentivo fiscal apresentado pela Enel Distribuição Ceará, antiga Coelce, devido à ineficiência e não prestação de serviços adequados à população. A decisão consta da Proposta de Voto DC nº 490/2025, levada à deliberação da Diretoria Colegiada do órgão em reunião ocorrida no último dia 18 e aprovada por unanimidade. O pleito da empresa previa a concessão de redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), no âmbito de um projeto de modernização protocolado em 30 de setembro deste ano. A Sudene, no entanto, optou pelo indeferimento, sustentando que a concessão do benefício seria incompatível com os princípios da moralidade administrativa, da eficiência e da supremacia do interesse público, previstos no artigo 37 da Constituição. Embora a legislação que rege os incentivos fiscais federais na área de atuação da Sudene se concentre, e...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através dos promotores de Justiça Nelson Ricardo Gesteira Monteiro e André Araújo Barbosa, expediu, no dia 5, uma recomendação à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), a fim de que seja garantido, no mínimo, duas horas diárias de banho de sol a todos os internos recolhidos nas unidades prisionais da Região Metropolitana de Fortaleza, em respeito ao artigo 5º, XLVII, alínea “e”, XLIX, da Constituição Federal de 1988, bem como os artigos, 41, VII, 52, IV, da Lei de Execução Penal e o artigo 5º da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. A SAP deverá informar as providências tomadas no prazo de 60 dias.
Compete aos titulares das 106ª e 107ª Promotorias de Justiça de Fortaleza a inspeção dos estabelecimentos penais sob jurisdição da Vara de Execuções Penais da Comarca de Fortaleza, zelando pelo correto cumprimento da pena. Numa das inspeções, houve a constatação de que, em algumas unidades prisionais, os internos só dispõem de banho de sol por apenas dois dias da semana e ainda na forma de revezamento de alas.
Porém, o banho de sol é importante para a saúde do ser humano, especialmente em se tratando de detentos que convivem em celas superlotadas. Até mesmo no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que é o regime mais gravoso na execução da pena, é direito do preso a saída da cela para ter o banho de sol por duas horas diárias, conforme o artigo 52, IV, da Lei de Execução Penal. O Ministério Público também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou que deve ser respeitado o tempo mínimo de duas horas para o banho de sol.
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