Camp. Brasileiro: Zagueiros marcam e Ceará vence o Londrina por 2 a 1 no Castelão 22 de Agosto de 2026 | Atualizado em: 22 de Agosto de 2026 às 23:16 Time do Povo alcança o terceiro triunfo no returno Link para compartilhamento: Copiar Gabriel Silva / Ceará SC Os zagueiros Gabriel Silva e Luizão marcaram e o Ceará venceu o Londrina na noite deste sábado, 22, em duelo da 24ª rodada da Série B realizado na Arena Castelão. O triunfo foi o terceiro do Alvinegro no returno da competição. Com o resultado, o Mais Querido conquistou o 28º ponto na competição. O Vovô ocupa a 16ª colocação na tabela de classificação. O Mais Querido volta a campo no próximo domingo, 30, diante do Vila Nova. A partida válida pela 25ª rodada será realizada no Estádio Onésio Brasileiro Alvarenga, em Goiânia/GO. O JOGO Logo no início do jogo, aos 3 minutos, o Londrina abriu o placar em cobrança de pênalti. Aos 22 minutos, Lucca recuperou a bola no campo de ataque e serviu Nico, que finalizou de lon...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através dos promotores de Justiça Nelson Ricardo Gesteira Monteiro e André Araújo Barbosa, expediu, no dia 5, uma recomendação à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), a fim de que seja garantido, no mínimo, duas horas diárias de banho de sol a todos os internos recolhidos nas unidades prisionais da Região Metropolitana de Fortaleza, em respeito ao artigo 5º, XLVII, alínea “e”, XLIX, da Constituição Federal de 1988, bem como os artigos, 41, VII, 52, IV, da Lei de Execução Penal e o artigo 5º da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. A SAP deverá informar as providências tomadas no prazo de 60 dias.
Compete aos titulares das 106ª e 107ª Promotorias de Justiça de Fortaleza a inspeção dos estabelecimentos penais sob jurisdição da Vara de Execuções Penais da Comarca de Fortaleza, zelando pelo correto cumprimento da pena. Numa das inspeções, houve a constatação de que, em algumas unidades prisionais, os internos só dispõem de banho de sol por apenas dois dias da semana e ainda na forma de revezamento de alas.
Porém, o banho de sol é importante para a saúde do ser humano, especialmente em se tratando de detentos que convivem em celas superlotadas. Até mesmo no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que é o regime mais gravoso na execução da pena, é direito do preso a saída da cela para ter o banho de sol por duas horas diárias, conforme o artigo 52, IV, da Lei de Execução Penal. O Ministério Público também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou que deve ser respeitado o tempo mínimo de duas horas para o banho de sol.
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