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Paralisação do fornecimento de água em Fortaleza na próxima quarta

  Na próxima quarta-feira (08), a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) realizará melhorias no sistema de abastecimento de água da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). A intervenção faz parte do processo de renovação dos equipamentos que integram o macrossistema de abastecimento da RMF e tem o objetivo de otimizar a segurança das instalações e assegurar eficiência e continuidade no fornecimento de água. Para a execução dos serviços, será necessário interromper temporariamente o fornecimento de água da Estação de Tratamento Gavião (ETA Gavião) das 6h às 21h. A retomada do abastecimento ocorrerá gradualmente após a conclusão dos trabalhos. Em função da pressurização do sistema, em algumas áreas, especialmente as mais elevadas ou distantes da estação de tratamento, o equilíbrio total do sistema poderá ocorrer em até 48 horas após a conclusão dos serviços. A Cagece orienta a população dos bairros afetados a armazen ar água com antecedência e utiliz ar o recurso de forma co...

MPCE recomenda garantia a banho de sol de internos do sistema prisional da RMF

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através dos promotores de Justiça Nelson Ricardo Gesteira Monteiro e André Araújo Barbosa, expediu, no dia 5, uma recomendação à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), a fim de que seja garantido, no mínimo, duas horas diárias de banho de sol a todos os internos recolhidos nas unidades prisionais da Região Metropolitana de Fortaleza, em respeito ao artigo 5º, XLVII, alínea “e”, XLIX, da Constituição Federal de 1988, bem como os artigos, 41, VII, 52, IV, da Lei de Execução Penal e o artigo 5º da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. A SAP deverá informar as providências tomadas no prazo de 60 dias.
Compete aos titulares das 106ª e 107ª Promotorias de Justiça de Fortaleza a inspeção dos estabelecimentos penais sob jurisdição da Vara de Execuções Penais da Comarca de Fortaleza, zelando pelo correto cumprimento da pena. Numa das inspeções, houve a constatação de que, em algumas unidades prisionais, os internos só dispõem de banho de sol por apenas dois dias da semana e ainda na forma de revezamento de alas.
Porém, o banho de sol é importante para a saúde do ser humano, especialmente em se tratando de detentos que convivem em celas superlotadas. Até mesmo no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que é o regime mais gravoso na execução da pena, é direito do preso a saída da cela para ter o banho de sol por duas horas diárias, conforme o artigo 52, IV, da Lei de Execução Penal. O Ministério Público também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou que deve ser respeitado o tempo mínimo de duas horas para o banho de sol.

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Nota de pesar

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