O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta terça-feira (7) uma lista de 169 novos empregadores, incluídos no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão. A lista é divulgada semestralmente pelo ministério nos meses de abril e outubro, com a finalidade de dar visibilidade às ações de combate ao trabalho escravo. Atualmente, a lista subiu para 613 nomes . Isso representa um aumento de 6,28% em relação a atualização anterior. Entre os nomes incluídos está a montadora chinesa BYD, instalada no complexo fabril em Camaçari, na Bahia, no antigo complexo industrial da Ford. A primeira fábrica de automóveis da marca chinesa no Brasil, com foco na produção de veículos elétricos e híbridos com investimento de R$ 5,5 bilhões foi inaugurada em outubro de 2025. Autuação O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Fiscalização do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia (SRTE/...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através dos promotores de Justiça Nelson Ricardo Gesteira Monteiro e André Araújo Barbosa, expediu, no dia 5, uma recomendação à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), a fim de que seja garantido, no mínimo, duas horas diárias de banho de sol a todos os internos recolhidos nas unidades prisionais da Região Metropolitana de Fortaleza, em respeito ao artigo 5º, XLVII, alínea “e”, XLIX, da Constituição Federal de 1988, bem como os artigos, 41, VII, 52, IV, da Lei de Execução Penal e o artigo 5º da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. A SAP deverá informar as providências tomadas no prazo de 60 dias.
Compete aos titulares das 106ª e 107ª Promotorias de Justiça de Fortaleza a inspeção dos estabelecimentos penais sob jurisdição da Vara de Execuções Penais da Comarca de Fortaleza, zelando pelo correto cumprimento da pena. Numa das inspeções, houve a constatação de que, em algumas unidades prisionais, os internos só dispõem de banho de sol por apenas dois dias da semana e ainda na forma de revezamento de alas.
Porém, o banho de sol é importante para a saúde do ser humano, especialmente em se tratando de detentos que convivem em celas superlotadas. Até mesmo no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que é o regime mais gravoso na execução da pena, é direito do preso a saída da cela para ter o banho de sol por duas horas diárias, conforme o artigo 52, IV, da Lei de Execução Penal. O Ministério Público também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou que deve ser respeitado o tempo mínimo de duas horas para o banho de sol.
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