Duelo de ida da semifinal do Cearense acontece no domingo, 15, no PV Link para compartilhamento: Copiar Foto: Gabriel Silva/CearaSC Melhor equipe da classificação geral, o Ceará encara o Floresta nas semifinais do Campeonato Cearense no próximo domingo, 15, no Estádio Presidente Vargas. As vendas para o compromisso foram iniciadas na noite de terça-feira, 10, em conjunto com o clube da Vila Manoel Sátiro. Para o duelo, o Alvinegro de Porangabuçu terá à sua disposição os setores social, azul e laranja do estádio. Com promoção no preço dos tickets, os associados do programa de relacionamento do Clube, Sócio Vozão, pagam meia em todos os setores. Confira os valores Setor social: R$ 80,00 (inteira) e R$ 40,00 (meia-entrada) Setor azul: R$ 20,00 (inteira) e R$ 10,00 (meia-entrada) Setor laranja: R$ 20,00 (inteira) e R$ 10,00 (meia-entrada) Pontos de venda Lojas Vozão (sede): segunda a sábado das 9h às 12h. Lojas Vozão (shoppings): segunda a sábado das 10h às 21h / domingo...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através dos promotores de Justiça Nelson Ricardo Gesteira Monteiro e André Araújo Barbosa, expediu, no dia 5, uma recomendação à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), a fim de que seja garantido, no mínimo, duas horas diárias de banho de sol a todos os internos recolhidos nas unidades prisionais da Região Metropolitana de Fortaleza, em respeito ao artigo 5º, XLVII, alínea “e”, XLIX, da Constituição Federal de 1988, bem como os artigos, 41, VII, 52, IV, da Lei de Execução Penal e o artigo 5º da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. A SAP deverá informar as providências tomadas no prazo de 60 dias.
Compete aos titulares das 106ª e 107ª Promotorias de Justiça de Fortaleza a inspeção dos estabelecimentos penais sob jurisdição da Vara de Execuções Penais da Comarca de Fortaleza, zelando pelo correto cumprimento da pena. Numa das inspeções, houve a constatação de que, em algumas unidades prisionais, os internos só dispõem de banho de sol por apenas dois dias da semana e ainda na forma de revezamento de alas.
Porém, o banho de sol é importante para a saúde do ser humano, especialmente em se tratando de detentos que convivem em celas superlotadas. Até mesmo no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que é o regime mais gravoso na execução da pena, é direito do preso a saída da cela para ter o banho de sol por duas horas diárias, conforme o artigo 52, IV, da Lei de Execução Penal. O Ministério Público também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou que deve ser respeitado o tempo mínimo de duas horas para o banho de sol.
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