Um homem, de 43 anos, foi preso em flagrante suspeito de roubar um estabelecimento comercial. Na ocasião, 24 caixas de medicamentos foram apreendidas. A ação foi realizada pelo Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviário Estadual (BPRE), da Polícia Militar do Ceará (PMCE), e ocorreu nessa quarta-feira (17), no bairro Antônio Bezerra – Área Integrada de Segurança 6 (AIS 6) de Fortaleza. Uma composição do BPRE foi acionada após uma ocorrência de roubo ter sido registrada em uma farmácia da região. Ao chegar ao estabelecimento, os policiais verificaram que o segurança do local conseguiu interceptar o suspeito. O indivíduo, que já conta com antecedentes criminais por furto, foi conduzido para o 10° Distrito Policial (DP), unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), onde foi autuado por roubo. Ele já encontra-se à disposição da Justiça. Com informações da Assessoria de Comunicação da PMCE.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através dos promotores de Justiça Nelson Ricardo Gesteira Monteiro e André Araújo Barbosa, expediu, no dia 5, uma recomendação à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), a fim de que seja garantido, no mínimo, duas horas diárias de banho de sol a todos os internos recolhidos nas unidades prisionais da Região Metropolitana de Fortaleza, em respeito ao artigo 5º, XLVII, alínea “e”, XLIX, da Constituição Federal de 1988, bem como os artigos, 41, VII, 52, IV, da Lei de Execução Penal e o artigo 5º da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. A SAP deverá informar as providências tomadas no prazo de 60 dias.
Compete aos titulares das 106ª e 107ª Promotorias de Justiça de Fortaleza a inspeção dos estabelecimentos penais sob jurisdição da Vara de Execuções Penais da Comarca de Fortaleza, zelando pelo correto cumprimento da pena. Numa das inspeções, houve a constatação de que, em algumas unidades prisionais, os internos só dispõem de banho de sol por apenas dois dias da semana e ainda na forma de revezamento de alas.
Porém, o banho de sol é importante para a saúde do ser humano, especialmente em se tratando de detentos que convivem em celas superlotadas. Até mesmo no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que é o regime mais gravoso na execução da pena, é direito do preso a saída da cela para ter o banho de sol por duas horas diárias, conforme o artigo 52, IV, da Lei de Execução Penal. O Ministério Público também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou que deve ser respeitado o tempo mínimo de duas horas para o banho de sol.
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