Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) concluiu, nesta segunda-feira (15/12), o Curso de Formação de Agente da Autoridade de Trânsito, ampliando o efetivo qualificado para o fortalecimento da segurança viária em Fortaleza. A capacitação habilitou 39 integrantes da Guarda Municipal a atuar na fiscalização e no ordenamento do tráfego urbano, etapa fundamental para a proteção de vidas e a melhoria da mobilidade na capital. Com carga horária de 200 horas-aula, o curso seguiu rigorosamente as diretrizes da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e foi ministrado integralmente pelo corpo técnico da AMC. Para o gerente de Educação do órgão, Leonardo Leite, a formação oferecida assegura excelência técnica e preparo operacional aos novos agentes. “Aliando experiência prática e conhecimento técnico, formamos servidores aptos a cumprir a missão de preservar vidas. Este curso é a base para uma atuação qualificada na segurança viária da cidade”, destacou. A ação integra a políti...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através dos promotores de Justiça Nelson Ricardo Gesteira Monteiro e André Araújo Barbosa, expediu, no dia 5, uma recomendação à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), a fim de que seja garantido, no mínimo, duas horas diárias de banho de sol a todos os internos recolhidos nas unidades prisionais da Região Metropolitana de Fortaleza, em respeito ao artigo 5º, XLVII, alínea “e”, XLIX, da Constituição Federal de 1988, bem como os artigos, 41, VII, 52, IV, da Lei de Execução Penal e o artigo 5º da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. A SAP deverá informar as providências tomadas no prazo de 60 dias.
Compete aos titulares das 106ª e 107ª Promotorias de Justiça de Fortaleza a inspeção dos estabelecimentos penais sob jurisdição da Vara de Execuções Penais da Comarca de Fortaleza, zelando pelo correto cumprimento da pena. Numa das inspeções, houve a constatação de que, em algumas unidades prisionais, os internos só dispõem de banho de sol por apenas dois dias da semana e ainda na forma de revezamento de alas.
Porém, o banho de sol é importante para a saúde do ser humano, especialmente em se tratando de detentos que convivem em celas superlotadas. Até mesmo no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que é o regime mais gravoso na execução da pena, é direito do preso a saída da cela para ter o banho de sol por duas horas diárias, conforme o artigo 52, IV, da Lei de Execução Penal. O Ministério Público também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou que deve ser respeitado o tempo mínimo de duas horas para o banho de sol.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.