Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu, na manhã desta quarta-feira (28), um homem de 25 anos e apreendeu mais de 550 porções de entorpecentes no bairro Itambé II, em Caucaia, Área Integrada de Segurança 12 (AIS 12). A ação teve início após equipes do 12º Batalhão Policial Militar (12º BPM) receberem informações sobre um terreno que estaria sendo utilizado para o armazenamento de drogas e como ponto de apoio para a comercialização de material ilícito. Durante as diligências no local indicado, os policiais visualizaram um homem saindo do terreno que, ao perceber a presença da equipe, tentou fugir, mas foi alcançado em seguida. Durante a abordagem, foram encontradas duas trouxinhas de entorpecente no bolso do suspeito. Diante da situação, foi solicitado apoio do Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque), com o emprego de cães farejadores, além de outras composições da PMCE. Com o auxílio dos animais, o restante do material ilícito foi localizado no terreno, totalizando a apreensão ...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através dos promotores de Justiça Nelson Ricardo Gesteira Monteiro e André Araújo Barbosa, expediu, no dia 5, uma recomendação à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), a fim de que seja garantido, no mínimo, duas horas diárias de banho de sol a todos os internos recolhidos nas unidades prisionais da Região Metropolitana de Fortaleza, em respeito ao artigo 5º, XLVII, alínea “e”, XLIX, da Constituição Federal de 1988, bem como os artigos, 41, VII, 52, IV, da Lei de Execução Penal e o artigo 5º da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. A SAP deverá informar as providências tomadas no prazo de 60 dias.
Compete aos titulares das 106ª e 107ª Promotorias de Justiça de Fortaleza a inspeção dos estabelecimentos penais sob jurisdição da Vara de Execuções Penais da Comarca de Fortaleza, zelando pelo correto cumprimento da pena. Numa das inspeções, houve a constatação de que, em algumas unidades prisionais, os internos só dispõem de banho de sol por apenas dois dias da semana e ainda na forma de revezamento de alas.
Porém, o banho de sol é importante para a saúde do ser humano, especialmente em se tratando de detentos que convivem em celas superlotadas. Até mesmo no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que é o regime mais gravoso na execução da pena, é direito do preso a saída da cela para ter o banho de sol por duas horas diárias, conforme o artigo 52, IV, da Lei de Execução Penal. O Ministério Público também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou que deve ser respeitado o tempo mínimo de duas horas para o banho de sol.
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