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Confira as principais datas do calendário eleitoral Convenções partidárias estão autorizadas a partir do dia 20 de julho

  O primeiro turno das eleições gerais está marcado para o dia 4 de outubro. Faltando menos de três meses para o pleito, eleitores e candidatos devem observar diversas regras previstas na Lei 9.504 de 1997, conhecida como Lei das Eleições , e nas resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir das próximas semanas, as principais datas já começam a mobilizar eleitores, candidatos e partidos. Convenções As convenções partidárias estão autorizadas a partir do dia 20 de julho até 5 de agosto. Para concorrer às vagas disputadas nas eleições de outubro, os candidatos precisam ter seus nomes aprovados pelos partidos. A escolha é realizada por meio das convenções. Após serem chanceladas pelas legendas, as candidaturas devem ser registradas na Justiça Eleitoral até 15 de agosto. Voto em trânsito O dia 20 de julho também marcará a abertura do prazo para pedidos de voto em trânsito , mecanismo que permite ao eleitor votar fora de sua cidade (domicílio eleitoral) no dia ...

MPCE recomenda garantia a banho de sol de internos do sistema prisional da RMF

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através dos promotores de Justiça Nelson Ricardo Gesteira Monteiro e André Araújo Barbosa, expediu, no dia 5, uma recomendação à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), a fim de que seja garantido, no mínimo, duas horas diárias de banho de sol a todos os internos recolhidos nas unidades prisionais da Região Metropolitana de Fortaleza, em respeito ao artigo 5º, XLVII, alínea “e”, XLIX, da Constituição Federal de 1988, bem como os artigos, 41, VII, 52, IV, da Lei de Execução Penal e o artigo 5º da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. A SAP deverá informar as providências tomadas no prazo de 60 dias.
Compete aos titulares das 106ª e 107ª Promotorias de Justiça de Fortaleza a inspeção dos estabelecimentos penais sob jurisdição da Vara de Execuções Penais da Comarca de Fortaleza, zelando pelo correto cumprimento da pena. Numa das inspeções, houve a constatação de que, em algumas unidades prisionais, os internos só dispõem de banho de sol por apenas dois dias da semana e ainda na forma de revezamento de alas.
Porém, o banho de sol é importante para a saúde do ser humano, especialmente em se tratando de detentos que convivem em celas superlotadas. Até mesmo no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que é o regime mais gravoso na execução da pena, é direito do preso a saída da cela para ter o banho de sol por duas horas diárias, conforme o artigo 52, IV, da Lei de Execução Penal. O Ministério Público também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou que deve ser respeitado o tempo mínimo de duas horas para o banho de sol.

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