Uma ação da Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultou na prisão em flagrante de um homem, de 24 anos, e na apreensão de uma arma de fogo e entorpecentes. A captura ocorreu nesse sábado (31), no bairro Santa Casa, em Sobral – Área Integrada de Segurança Pública 3 (AIS 3) do estado. Durante patrulhamento do 4º Batalhão de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (4º BPRaio), as equipes policiais receberam denúncia indicando que um suspeito estaria armado e comercializando drogas no corredor de um condomínio da região. Com as informações, foi montado um cerco no local. Ao perceber a presença policial, o suspeito tentou fugir pelos telhados das residências próximas, sendo monitorado por meio de drone, o que possibilitou sua localização em um quintal de imóvel aparentemente abandonado. Durante a abordagem, o homem foi capturado e detido. Com o suspeito, foi apreendida uma bolsa contendo 25 gramas de maconha e quatro gramas de cocaína, uma pistola calibr...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através dos promotores de Justiça Nelson Ricardo Gesteira Monteiro e André Araújo Barbosa, expediu, no dia 5, uma recomendação à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), a fim de que seja garantido, no mínimo, duas horas diárias de banho de sol a todos os internos recolhidos nas unidades prisionais da Região Metropolitana de Fortaleza, em respeito ao artigo 5º, XLVII, alínea “e”, XLIX, da Constituição Federal de 1988, bem como os artigos, 41, VII, 52, IV, da Lei de Execução Penal e o artigo 5º da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. A SAP deverá informar as providências tomadas no prazo de 60 dias.
Compete aos titulares das 106ª e 107ª Promotorias de Justiça de Fortaleza a inspeção dos estabelecimentos penais sob jurisdição da Vara de Execuções Penais da Comarca de Fortaleza, zelando pelo correto cumprimento da pena. Numa das inspeções, houve a constatação de que, em algumas unidades prisionais, os internos só dispõem de banho de sol por apenas dois dias da semana e ainda na forma de revezamento de alas.
Porém, o banho de sol é importante para a saúde do ser humano, especialmente em se tratando de detentos que convivem em celas superlotadas. Até mesmo no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que é o regime mais gravoso na execução da pena, é direito do preso a saída da cela para ter o banho de sol por duas horas diárias, conforme o artigo 52, IV, da Lei de Execução Penal. O Ministério Público também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou que deve ser respeitado o tempo mínimo de duas horas para o banho de sol.
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