A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, expediu recomendação, nessa segunda-feira (04/11), ao Município de Fortaleza, para que regulamente, por meio de decreto, regras para calçadas da Capital. A recomendação tem como intuito que o ente municipal elabore e publique decreto regulamentando as regras para garantir a padronização das normas aplicáveis às calçadas no Município de Fortaleza, inclusive e especialmente no sentido de garantir à acessibilidade e os direitos das pessoas com deficiência.
De acordo com o promotor de Justiça Eneas Romero, a Prefeitura de Fortaleza instituiu o plano de caminhabilidade e o manual de boas práticas, mas não editou norma regulamentadora no âmbito do Executivo sobre a padronização das calçadas para garantir a acessibilidade. Além disso, segundo ele, outras cidades como Curitiba e São Paulo possuem decretos regulamentando de modo pormenorizado as regras vinculantes para a construção e reforma de calçadas e passeios públicos. “Em Curitiba o Decreto possui mais de 10 anos. Fortaleza precisa implementar medidas urgentes para garantir a acessibilidade de todas as calçadas e a regulamentação detalhada por decreto é muito importante tanto para o Município quanto para o cidadão que quer cumprir as regras”, declara o membro do MPCE.
O documento, assinado pelos promotores de Justiça Eneas Romero e Isabel Guerra, foi direcionado ao prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, à Procuradoria Geral do Município, à Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo, ao Instituto de Planejamento de Fortaleza (Iplanfor) e às demais Secretarias que estejam relacionadas ao assunto. O ente municipal tem 15 dias para encaminhar à Promotoria as providências adotadas para o cumprimento da recomendação, junto com comprovação documental.
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