Foto: Rosinei Coutinho/STF Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, na sessão desta quarta-feira (17), uma norma do Estado de Alagoas que permitia ao Corpo de Bombeiros de Alagoas cobrar taxa de emissão de atestados para defesa de direitos ou para esclarecimento de situações de interesse pessoal. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7448, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei Estadual 6.442/2003. O relator da ação, ministro Flávio Dino, observou que a Constituição Federal garante a obtenção gratuita de certidões em repartições públicas para essa finalidade. Segundo ele, o nome dado ao documento, atestado ou certidão é irrelevante: o que importa é que seu conteúdo sirva para proteger direitos ou esclarecer situações pessoais do requere...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, expediu recomendação, nessa segunda-feira (04/11), ao Município de Fortaleza, para que regulamente, por meio de decreto, regras para calçadas da Capital. A recomendação tem como intuito que o ente municipal elabore e publique decreto regulamentando as regras para garantir a padronização das normas aplicáveis às calçadas no Município de Fortaleza, inclusive e especialmente no sentido de garantir à acessibilidade e os direitos das pessoas com deficiência.
De acordo com o promotor de Justiça Eneas Romero, a Prefeitura de Fortaleza instituiu o plano de caminhabilidade e o manual de boas práticas, mas não editou norma regulamentadora no âmbito do Executivo sobre a padronização das calçadas para garantir a acessibilidade. Além disso, segundo ele, outras cidades como Curitiba e São Paulo possuem decretos regulamentando de modo pormenorizado as regras vinculantes para a construção e reforma de calçadas e passeios públicos. “Em Curitiba o Decreto possui mais de 10 anos. Fortaleza precisa implementar medidas urgentes para garantir a acessibilidade de todas as calçadas e a regulamentação detalhada por decreto é muito importante tanto para o Município quanto para o cidadão que quer cumprir as regras”, declara o membro do MPCE.
O documento, assinado pelos promotores de Justiça Eneas Romero e Isabel Guerra, foi direcionado ao prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, à Procuradoria Geral do Município, à Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo, ao Instituto de Planejamento de Fortaleza (Iplanfor) e às demais Secretarias que estejam relacionadas ao assunto. O ente municipal tem 15 dias para encaminhar à Promotoria as providências adotadas para o cumprimento da recomendação, junto com comprovação documental.
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