Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar, nesta terça-feira (18), se consumidores têm o direito de desistir da compra de passagem aérea pela internet no prazo de sete dias, com restituição integral do valor pago, em observância à norma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê o chamado "direito de arrependimento". O relator do recurso especial , ministro Marco Buzzi, votou pela aplicação do prazo de arrependimento previsto no CDC; o julgamento, contudo, foi suspenso após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira. O recurso analisado pela turma contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que estabeleceu entendimento favorável ao consumidor. As empresas Viajanet e Avianca recorreram ao STJ para afastar a aplicação do artigo 49 do CDC , sustentando que o direito de arrependimento não se aplica ao transporte aéreo e que deveria prevalecer o prazo de 24 horas definido na Resolução 400/2...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, expediu recomendação, nessa segunda-feira (04/11), ao Município de Fortaleza, para que regulamente, por meio de decreto, regras para calçadas da Capital. A recomendação tem como intuito que o ente municipal elabore e publique decreto regulamentando as regras para garantir a padronização das normas aplicáveis às calçadas no Município de Fortaleza, inclusive e especialmente no sentido de garantir à acessibilidade e os direitos das pessoas com deficiência.
De acordo com o promotor de Justiça Eneas Romero, a Prefeitura de Fortaleza instituiu o plano de caminhabilidade e o manual de boas práticas, mas não editou norma regulamentadora no âmbito do Executivo sobre a padronização das calçadas para garantir a acessibilidade. Além disso, segundo ele, outras cidades como Curitiba e São Paulo possuem decretos regulamentando de modo pormenorizado as regras vinculantes para a construção e reforma de calçadas e passeios públicos. “Em Curitiba o Decreto possui mais de 10 anos. Fortaleza precisa implementar medidas urgentes para garantir a acessibilidade de todas as calçadas e a regulamentação detalhada por decreto é muito importante tanto para o Município quanto para o cidadão que quer cumprir as regras”, declara o membro do MPCE.
O documento, assinado pelos promotores de Justiça Eneas Romero e Isabel Guerra, foi direcionado ao prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, à Procuradoria Geral do Município, à Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo, ao Instituto de Planejamento de Fortaleza (Iplanfor) e às demais Secretarias que estejam relacionadas ao assunto. O ente municipal tem 15 dias para encaminhar à Promotoria as providências adotadas para o cumprimento da recomendação, junto com comprovação documental.
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