Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um plano de saúde deve cobrir a cirurgia de prostatovesiculectomia radical laparoscópica pela técnica robótica, indicada a um beneficiário para o tratamento de câncer de próstata. De acordo com o colegiado, deve ser aplicada no caso a taxatividade mitigada do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), bem como observados os critérios técnicos fixados pela Segunda Seção e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.265 . Na origem, o beneficiário ajuizou ação contra a operadora do plano de saúde para obter a cobertura da cirurgia, indicada por seu médico assistente. O autor requereu o ressarcimento de despesas médicas e consultas, bem como indenização por danos morais. Confirmando a liminar dada anteriormente, o juízo condenou o plano ao ressarcimento dos valores gastos com a cirurgia, fixou indenização por danos morais e determinou ainda o custeio de t...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, expediu recomendação, nessa segunda-feira (04/11), ao Município de Fortaleza, para que regulamente, por meio de decreto, regras para calçadas da Capital. A recomendação tem como intuito que o ente municipal elabore e publique decreto regulamentando as regras para garantir a padronização das normas aplicáveis às calçadas no Município de Fortaleza, inclusive e especialmente no sentido de garantir à acessibilidade e os direitos das pessoas com deficiência.
De acordo com o promotor de Justiça Eneas Romero, a Prefeitura de Fortaleza instituiu o plano de caminhabilidade e o manual de boas práticas, mas não editou norma regulamentadora no âmbito do Executivo sobre a padronização das calçadas para garantir a acessibilidade. Além disso, segundo ele, outras cidades como Curitiba e São Paulo possuem decretos regulamentando de modo pormenorizado as regras vinculantes para a construção e reforma de calçadas e passeios públicos. “Em Curitiba o Decreto possui mais de 10 anos. Fortaleza precisa implementar medidas urgentes para garantir a acessibilidade de todas as calçadas e a regulamentação detalhada por decreto é muito importante tanto para o Município quanto para o cidadão que quer cumprir as regras”, declara o membro do MPCE.
O documento, assinado pelos promotores de Justiça Eneas Romero e Isabel Guerra, foi direcionado ao prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, à Procuradoria Geral do Município, à Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo, ao Instituto de Planejamento de Fortaleza (Iplanfor) e às demais Secretarias que estejam relacionadas ao assunto. O ente municipal tem 15 dias para encaminhar à Promotoria as providências adotadas para o cumprimento da recomendação, junto com comprovação documental.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.