Ceará e Fortaleza voltam a campo nesta quarta-feira (8) por duelos nacionais na categoria Sub-20. Pela quinta rodada do Campeonato Brasileiro da categoria, o Leão viaja até o Rio de Janeiro para enfrentar o Flamengo às 15h, na Gávea. Ambas as equipes acumulam seis pontos na classificação. O Mengão vem de uma derrota para o Criciúma/SC fora de casa, enquanto o Tricolor derrotou o Corinthians por 1 a 0 no Parque São Jorge. O duelo terá transmissão ao vivo do Uol. Pela Série B da competição, o Ceará recebe o CRB/AL às 15h, na Cidade Vozão, em Itaitinga, pela segunda rodada. Será o primeiro duelo do alvinegro em seus domínios, pois na largada do certame, o Vovô viajou até Goiânia para enfrentar o Goiás, onde saiu vitorioso pelo placar de 2 a 0. Daniel França Departamento de Comunicação Federação Cearense de Futebol (85) 32066523 imprensa@futebolcearense.com.br
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação na Justiça Federal contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir que os requerimentos de benefícios previdenciários sejam analisados em, no máximo, 30 dias. Investigação realizada pelo MPF em Juazeiro do Norte (CE) demonstrou que o INSS tem levado mais de seis meses para analisar pedidos de aposentadorias e de outros benefícios.
Na ação, o MPF pede que a Justiça determine que o primeiro pagamento dos benefícios seja executado em até 45 dias, contados a partir da apresentação do requerimento pelo cidadão. Tanto o prazo para análise quanto o prazo para o pagamento estão fixados em leis que normatizam o trâmite de processos administrativos na Administração Pública e no INSS, bem como em instrução normativa do próprio instituto.
O Ministério Público Federal defende que os benefícios sejam automaticamente implementados quando for ultrapassado o prazo de 30 dias nos casos em que o motivo do atraso não for atribuído ao segurado requerente. Requerimento nesse sentindo consta também na ação.
Para o procurador da República Rafael Rayol, autor da ação, há “excessiva” e “injustificada” morosidade na análise dos requerimentos de benefícios pela autarquia federal. “Essa conduta, evidentemente lesiva aos princípios da celeridade e da efetividade da administração pública, fere a garantia da razoável duração do processo e ocasiona danos de natureza patrimonial a cada segurado diretamente lesado e extrapatrimonial à coletividade de segurados do sistema previdenciário e assistencial”, alerta Rayol. Com base nesse entendimento, o procurador pediu que o INSS pague R$ 1,4 milhão de indenização pelos danos extrapatrimoniais difusos.
A demora na análise dos requerimentos foi constatada em procedimento instaurada pelo MPF a partir de denúncias de cidadãos. Durante as investigações, ficou constatado ainda falha na ordem cronológica de tramitação e conclusão de processos concessórios. Foram identificados processos que foram concluídos no mesmo dia em que deram entrada, enquanto a maioria leva meses em análise.
“Essa falha parece estar atingindo mais diretamente os segurados que requerem aposentadoria por idade rural, os quais vêm tendo a análise de seus requerimentos preteridos em detrimento de requerimentos formulados por segurados urbanos”, aponta o procurador da República. Rayol considera “inadmissível” que uma entidade pública, constituída com o objetivo de garantir proteção social aos trabalhadores, em caso de eventos que provocam redução ou supressão de capacidade laborativa, esteja consumindo mais de seis meses na análise de requerimentos.
Na ação, o MPF pede que a Justiça determine que o primeiro pagamento dos benefícios seja executado em até 45 dias, contados a partir da apresentação do requerimento pelo cidadão. Tanto o prazo para análise quanto o prazo para o pagamento estão fixados em leis que normatizam o trâmite de processos administrativos na Administração Pública e no INSS, bem como em instrução normativa do próprio instituto.
O Ministério Público Federal defende que os benefícios sejam automaticamente implementados quando for ultrapassado o prazo de 30 dias nos casos em que o motivo do atraso não for atribuído ao segurado requerente. Requerimento nesse sentindo consta também na ação.
Para o procurador da República Rafael Rayol, autor da ação, há “excessiva” e “injustificada” morosidade na análise dos requerimentos de benefícios pela autarquia federal. “Essa conduta, evidentemente lesiva aos princípios da celeridade e da efetividade da administração pública, fere a garantia da razoável duração do processo e ocasiona danos de natureza patrimonial a cada segurado diretamente lesado e extrapatrimonial à coletividade de segurados do sistema previdenciário e assistencial”, alerta Rayol. Com base nesse entendimento, o procurador pediu que o INSS pague R$ 1,4 milhão de indenização pelos danos extrapatrimoniais difusos.
A demora na análise dos requerimentos foi constatada em procedimento instaurada pelo MPF a partir de denúncias de cidadãos. Durante as investigações, ficou constatado ainda falha na ordem cronológica de tramitação e conclusão de processos concessórios. Foram identificados processos que foram concluídos no mesmo dia em que deram entrada, enquanto a maioria leva meses em análise.
“Essa falha parece estar atingindo mais diretamente os segurados que requerem aposentadoria por idade rural, os quais vêm tendo a análise de seus requerimentos preteridos em detrimento de requerimentos formulados por segurados urbanos”, aponta o procurador da República. Rayol considera “inadmissível” que uma entidade pública, constituída com o objetivo de garantir proteção social aos trabalhadores, em caso de eventos que provocam redução ou supressão de capacidade laborativa, esteja consumindo mais de seis meses na análise de requerimentos.
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