Universalização da Assistência Técnica Rural Ph.D. Nizomar Falcão Engenheiro Agrônomo - Ematerce Ao longo de mais de um século de políticas públicas agrárias, o Brasil e o mundo Subdesenvolvido conviveram com uma promessa recorrente e invariavelmente frustrada: a universalização da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER). Historicamente, o aparato do Estado, por mais bem-intencionado que fosse seu corpo técnico, revelou-se pesado, burocrático e fisicamente incapaz de capilarizar o conhecimento até o último agricultor na ponta do roçado. O resultado dessa limitação estatal foi a marginalização tecnológica de milhões de famílias. Enquanto o agronegócio de larga escala importava inovação, o pequeno produtor - especialmente nas terras secas e no Semiárido - era deixado à própria sorte, refém do improviso, do assistencialismo reativo e da escassez de informações para lidar com pragas, secas e solos degradados. O Estado falhou em estar presente onde a terra mais precisava dele. Hoj...
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação na Justiça Federal contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir que os requerimentos de benefícios previdenciários sejam analisados em, no máximo, 30 dias. Investigação realizada pelo MPF em Juazeiro do Norte (CE) demonstrou que o INSS tem levado mais de seis meses para analisar pedidos de aposentadorias e de outros benefícios.
Na ação, o MPF pede que a Justiça determine que o primeiro pagamento dos benefícios seja executado em até 45 dias, contados a partir da apresentação do requerimento pelo cidadão. Tanto o prazo para análise quanto o prazo para o pagamento estão fixados em leis que normatizam o trâmite de processos administrativos na Administração Pública e no INSS, bem como em instrução normativa do próprio instituto.
O Ministério Público Federal defende que os benefícios sejam automaticamente implementados quando for ultrapassado o prazo de 30 dias nos casos em que o motivo do atraso não for atribuído ao segurado requerente. Requerimento nesse sentindo consta também na ação.
Para o procurador da República Rafael Rayol, autor da ação, há “excessiva” e “injustificada” morosidade na análise dos requerimentos de benefícios pela autarquia federal. “Essa conduta, evidentemente lesiva aos princípios da celeridade e da efetividade da administração pública, fere a garantia da razoável duração do processo e ocasiona danos de natureza patrimonial a cada segurado diretamente lesado e extrapatrimonial à coletividade de segurados do sistema previdenciário e assistencial”, alerta Rayol. Com base nesse entendimento, o procurador pediu que o INSS pague R$ 1,4 milhão de indenização pelos danos extrapatrimoniais difusos.
A demora na análise dos requerimentos foi constatada em procedimento instaurada pelo MPF a partir de denúncias de cidadãos. Durante as investigações, ficou constatado ainda falha na ordem cronológica de tramitação e conclusão de processos concessórios. Foram identificados processos que foram concluídos no mesmo dia em que deram entrada, enquanto a maioria leva meses em análise.
“Essa falha parece estar atingindo mais diretamente os segurados que requerem aposentadoria por idade rural, os quais vêm tendo a análise de seus requerimentos preteridos em detrimento de requerimentos formulados por segurados urbanos”, aponta o procurador da República. Rayol considera “inadmissível” que uma entidade pública, constituída com o objetivo de garantir proteção social aos trabalhadores, em caso de eventos que provocam redução ou supressão de capacidade laborativa, esteja consumindo mais de seis meses na análise de requerimentos.
Na ação, o MPF pede que a Justiça determine que o primeiro pagamento dos benefícios seja executado em até 45 dias, contados a partir da apresentação do requerimento pelo cidadão. Tanto o prazo para análise quanto o prazo para o pagamento estão fixados em leis que normatizam o trâmite de processos administrativos na Administração Pública e no INSS, bem como em instrução normativa do próprio instituto.
O Ministério Público Federal defende que os benefícios sejam automaticamente implementados quando for ultrapassado o prazo de 30 dias nos casos em que o motivo do atraso não for atribuído ao segurado requerente. Requerimento nesse sentindo consta também na ação.
Para o procurador da República Rafael Rayol, autor da ação, há “excessiva” e “injustificada” morosidade na análise dos requerimentos de benefícios pela autarquia federal. “Essa conduta, evidentemente lesiva aos princípios da celeridade e da efetividade da administração pública, fere a garantia da razoável duração do processo e ocasiona danos de natureza patrimonial a cada segurado diretamente lesado e extrapatrimonial à coletividade de segurados do sistema previdenciário e assistencial”, alerta Rayol. Com base nesse entendimento, o procurador pediu que o INSS pague R$ 1,4 milhão de indenização pelos danos extrapatrimoniais difusos.
A demora na análise dos requerimentos foi constatada em procedimento instaurada pelo MPF a partir de denúncias de cidadãos. Durante as investigações, ficou constatado ainda falha na ordem cronológica de tramitação e conclusão de processos concessórios. Foram identificados processos que foram concluídos no mesmo dia em que deram entrada, enquanto a maioria leva meses em análise.
“Essa falha parece estar atingindo mais diretamente os segurados que requerem aposentadoria por idade rural, os quais vêm tendo a análise de seus requerimentos preteridos em detrimento de requerimentos formulados por segurados urbanos”, aponta o procurador da República. Rayol considera “inadmissível” que uma entidade pública, constituída com o objetivo de garantir proteção social aos trabalhadores, em caso de eventos que provocam redução ou supressão de capacidade laborativa, esteja consumindo mais de seis meses na análise de requerimentos.
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