O Ferroviário Atlético Clube informa que, com o objetivo de ampliar o acesso e proporcionar maior comodidade aos nossos torcedores, serão disponibilizados dois profissionais credenciados no Estádio Presidente Vargas, destinados exclusivamente à venda de ingressos antes da partida para a torcida coral. O Ferroviário Atlético Clube registra e agradece a parceria institucional e a pronta disponibilidade do Fortaleza Esporte Clube, na pessoal do CEO Pedro Martins, em atender à demanda apresentada, reforçando o espírito de cooperação e respeito mútuo entre as instituições. A iniciativa evidencia o compromisso conjunto com a organização do espetáculo esportivo e com o melhor atendimento ao torcedor. Ressaltamos aos seus torcedores e ao público em geral que os ingressos para a partida deste sábado (21), estão sendo comercializados de forma antecipada por meio da plataforma online oficial leaotickets.com.br. Fortaleza (CE), 21 de fevereiro de 2026. Ferroviário Atlético Clube
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação na Justiça Federal contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir que os requerimentos de benefícios previdenciários sejam analisados em, no máximo, 30 dias. Investigação realizada pelo MPF em Juazeiro do Norte (CE) demonstrou que o INSS tem levado mais de seis meses para analisar pedidos de aposentadorias e de outros benefícios.
Na ação, o MPF pede que a Justiça determine que o primeiro pagamento dos benefícios seja executado em até 45 dias, contados a partir da apresentação do requerimento pelo cidadão. Tanto o prazo para análise quanto o prazo para o pagamento estão fixados em leis que normatizam o trâmite de processos administrativos na Administração Pública e no INSS, bem como em instrução normativa do próprio instituto.
O Ministério Público Federal defende que os benefícios sejam automaticamente implementados quando for ultrapassado o prazo de 30 dias nos casos em que o motivo do atraso não for atribuído ao segurado requerente. Requerimento nesse sentindo consta também na ação.
Para o procurador da República Rafael Rayol, autor da ação, há “excessiva” e “injustificada” morosidade na análise dos requerimentos de benefícios pela autarquia federal. “Essa conduta, evidentemente lesiva aos princípios da celeridade e da efetividade da administração pública, fere a garantia da razoável duração do processo e ocasiona danos de natureza patrimonial a cada segurado diretamente lesado e extrapatrimonial à coletividade de segurados do sistema previdenciário e assistencial”, alerta Rayol. Com base nesse entendimento, o procurador pediu que o INSS pague R$ 1,4 milhão de indenização pelos danos extrapatrimoniais difusos.
A demora na análise dos requerimentos foi constatada em procedimento instaurada pelo MPF a partir de denúncias de cidadãos. Durante as investigações, ficou constatado ainda falha na ordem cronológica de tramitação e conclusão de processos concessórios. Foram identificados processos que foram concluídos no mesmo dia em que deram entrada, enquanto a maioria leva meses em análise.
“Essa falha parece estar atingindo mais diretamente os segurados que requerem aposentadoria por idade rural, os quais vêm tendo a análise de seus requerimentos preteridos em detrimento de requerimentos formulados por segurados urbanos”, aponta o procurador da República. Rayol considera “inadmissível” que uma entidade pública, constituída com o objetivo de garantir proteção social aos trabalhadores, em caso de eventos que provocam redução ou supressão de capacidade laborativa, esteja consumindo mais de seis meses na análise de requerimentos.
Na ação, o MPF pede que a Justiça determine que o primeiro pagamento dos benefícios seja executado em até 45 dias, contados a partir da apresentação do requerimento pelo cidadão. Tanto o prazo para análise quanto o prazo para o pagamento estão fixados em leis que normatizam o trâmite de processos administrativos na Administração Pública e no INSS, bem como em instrução normativa do próprio instituto.
O Ministério Público Federal defende que os benefícios sejam automaticamente implementados quando for ultrapassado o prazo de 30 dias nos casos em que o motivo do atraso não for atribuído ao segurado requerente. Requerimento nesse sentindo consta também na ação.
Para o procurador da República Rafael Rayol, autor da ação, há “excessiva” e “injustificada” morosidade na análise dos requerimentos de benefícios pela autarquia federal. “Essa conduta, evidentemente lesiva aos princípios da celeridade e da efetividade da administração pública, fere a garantia da razoável duração do processo e ocasiona danos de natureza patrimonial a cada segurado diretamente lesado e extrapatrimonial à coletividade de segurados do sistema previdenciário e assistencial”, alerta Rayol. Com base nesse entendimento, o procurador pediu que o INSS pague R$ 1,4 milhão de indenização pelos danos extrapatrimoniais difusos.
A demora na análise dos requerimentos foi constatada em procedimento instaurada pelo MPF a partir de denúncias de cidadãos. Durante as investigações, ficou constatado ainda falha na ordem cronológica de tramitação e conclusão de processos concessórios. Foram identificados processos que foram concluídos no mesmo dia em que deram entrada, enquanto a maioria leva meses em análise.
“Essa falha parece estar atingindo mais diretamente os segurados que requerem aposentadoria por idade rural, os quais vêm tendo a análise de seus requerimentos preteridos em detrimento de requerimentos formulados por segurados urbanos”, aponta o procurador da República. Rayol considera “inadmissível” que uma entidade pública, constituída com o objetivo de garantir proteção social aos trabalhadores, em caso de eventos que provocam redução ou supressão de capacidade laborativa, esteja consumindo mais de seis meses na análise de requerimentos.
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