*Alece realiza sessão solene para entrega da Medalha Virgílio Távora a Cid Gomes e Camilo Santana em 3 de julho* Em reconhecimento às contribuições para o desenvolvimento do Ceará e do Brasil, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) realiza, no dia 3 de julho, às 18h, no Plenário 13 de Maio, a entrega da Medalha Virgílio Távora aos senadores Cid Gomes e Camilo Santana. A solenidade atende a requerimentos de autoria do presidente da Casa, deputado Romeu Aldigueri (PSB), subscritos por 25 parlamentares. A honraria é concedida a políticos de maior destaque da nação brasileira, que tenham se destacado por serviços prestados à Pátria e em defesa da Democracia. *Perfil dos homenageados* *Cid Ferreira Gomes* é natural de Sobral e engenheiro civil. Iniciou sua trajetória pública no Legislativo como deputado estadual, vindo a presidir a Assembleia Legislativa do Ceará, e exerceu o cargo de prefeito de Sobral por dois mandatos consecutivos, onde criou o Programa de Alfabetização...
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação na Justiça Federal contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir que os requerimentos de benefícios previdenciários sejam analisados em, no máximo, 30 dias. Investigação realizada pelo MPF em Juazeiro do Norte (CE) demonstrou que o INSS tem levado mais de seis meses para analisar pedidos de aposentadorias e de outros benefícios.
Na ação, o MPF pede que a Justiça determine que o primeiro pagamento dos benefícios seja executado em até 45 dias, contados a partir da apresentação do requerimento pelo cidadão. Tanto o prazo para análise quanto o prazo para o pagamento estão fixados em leis que normatizam o trâmite de processos administrativos na Administração Pública e no INSS, bem como em instrução normativa do próprio instituto.
O Ministério Público Federal defende que os benefícios sejam automaticamente implementados quando for ultrapassado o prazo de 30 dias nos casos em que o motivo do atraso não for atribuído ao segurado requerente. Requerimento nesse sentindo consta também na ação.
Para o procurador da República Rafael Rayol, autor da ação, há “excessiva” e “injustificada” morosidade na análise dos requerimentos de benefícios pela autarquia federal. “Essa conduta, evidentemente lesiva aos princípios da celeridade e da efetividade da administração pública, fere a garantia da razoável duração do processo e ocasiona danos de natureza patrimonial a cada segurado diretamente lesado e extrapatrimonial à coletividade de segurados do sistema previdenciário e assistencial”, alerta Rayol. Com base nesse entendimento, o procurador pediu que o INSS pague R$ 1,4 milhão de indenização pelos danos extrapatrimoniais difusos.
A demora na análise dos requerimentos foi constatada em procedimento instaurada pelo MPF a partir de denúncias de cidadãos. Durante as investigações, ficou constatado ainda falha na ordem cronológica de tramitação e conclusão de processos concessórios. Foram identificados processos que foram concluídos no mesmo dia em que deram entrada, enquanto a maioria leva meses em análise.
“Essa falha parece estar atingindo mais diretamente os segurados que requerem aposentadoria por idade rural, os quais vêm tendo a análise de seus requerimentos preteridos em detrimento de requerimentos formulados por segurados urbanos”, aponta o procurador da República. Rayol considera “inadmissível” que uma entidade pública, constituída com o objetivo de garantir proteção social aos trabalhadores, em caso de eventos que provocam redução ou supressão de capacidade laborativa, esteja consumindo mais de seis meses na análise de requerimentos.
Na ação, o MPF pede que a Justiça determine que o primeiro pagamento dos benefícios seja executado em até 45 dias, contados a partir da apresentação do requerimento pelo cidadão. Tanto o prazo para análise quanto o prazo para o pagamento estão fixados em leis que normatizam o trâmite de processos administrativos na Administração Pública e no INSS, bem como em instrução normativa do próprio instituto.
O Ministério Público Federal defende que os benefícios sejam automaticamente implementados quando for ultrapassado o prazo de 30 dias nos casos em que o motivo do atraso não for atribuído ao segurado requerente. Requerimento nesse sentindo consta também na ação.
Para o procurador da República Rafael Rayol, autor da ação, há “excessiva” e “injustificada” morosidade na análise dos requerimentos de benefícios pela autarquia federal. “Essa conduta, evidentemente lesiva aos princípios da celeridade e da efetividade da administração pública, fere a garantia da razoável duração do processo e ocasiona danos de natureza patrimonial a cada segurado diretamente lesado e extrapatrimonial à coletividade de segurados do sistema previdenciário e assistencial”, alerta Rayol. Com base nesse entendimento, o procurador pediu que o INSS pague R$ 1,4 milhão de indenização pelos danos extrapatrimoniais difusos.
A demora na análise dos requerimentos foi constatada em procedimento instaurada pelo MPF a partir de denúncias de cidadãos. Durante as investigações, ficou constatado ainda falha na ordem cronológica de tramitação e conclusão de processos concessórios. Foram identificados processos que foram concluídos no mesmo dia em que deram entrada, enquanto a maioria leva meses em análise.
“Essa falha parece estar atingindo mais diretamente os segurados que requerem aposentadoria por idade rural, os quais vêm tendo a análise de seus requerimentos preteridos em detrimento de requerimentos formulados por segurados urbanos”, aponta o procurador da República. Rayol considera “inadmissível” que uma entidade pública, constituída com o objetivo de garantir proteção social aos trabalhadores, em caso de eventos que provocam redução ou supressão de capacidade laborativa, esteja consumindo mais de seis meses na análise de requerimentos.
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