A eleição geral desse domingo (12) no Peru marca mais um capítulo da permanente crise política do país vizinho, que deve escolher o décimo presidente em apenas 10 anos, devido a uma sucessão de renúncias e impeachments. A expectativa é que os resultados da eleição comecem a ser divulgados à meia-noite de hoje. Os 27 milhões de eleitores peruanos vão eleger, além do presidente e do vice, 130 deputados e 60 senadores para os próximos cinco anos . A eleição marca ainda a reabertura do Senado peruano, após 33 anos fechado. Em 2024, o Congresso retomou o sistema bicameral, mesmo com a população tendo rejeitado a medida em plebiscito em 2018. Com 35 candidatos presidenciais na disputa, o resultado é imprevisível. Havia ainda um 36º candidato, que morreu em acidente de carro durante a campanha. Keiko Fujimori lidera as pesquisas com cerca de 15% das intenções de voto. Ela é a candidata mais provável de chegar ao segundo turno, marcado para o dia 7 de...
Atendendo a pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE), o Poder Judiciário determinou a suspensão de um contrato firmado pelo Município de Iguatu com o objeto de prestação de serviços de assessoria jurídica. A empresa Bernardo & Matias Serviços Empresariais LTDA foi contratada para “prestar serviços de assessoria técnica especializada junto à comissão permanente de licitação e comissão de pregão, no âmbito das diversas Secretarias do Município”.
A 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu instaurou inquérito civil público para apuração da legalidade da contratação e da prestação do serviço, tendo, ao final, constatado diversas irregularidades, que culminaram na propositura da Ação Civil Pública Nº 005988-17.2019.8.06.0091.
Na inicial, o Ministério Público enumerou as irregularidades apontadas, sustentando, de início, a ilegalidade da terceirização, uma vez que se tratam de serviços típicos da Administração Pública, de natureza permanente e continuada, que se confundem, inclusive, com as atribuições da Procuradoria do Município. “A própria modalidade de licitação escolhida pela Administração – o pregão – indica que os serviços nada têm de singulares ou especializados, como argumentavam os gestores, mas são parte da rotina da atividade-fim da Administração Pública, devendo, portanto, serem desempenhadas por servidores públicos – no caso, os procuradores do Município”, afirma o promotor de Justiça Fábio Ottoni, responsável pelo caso.
O objeto, por sua vez, foi definido de forma vaga e imprecisa no termo de referência, prejudicando a ampla concorrência e a fiscalização do cumprimento do contrato. Além disso, pagamentos foram realizados sem a efetiva comprovação da prestação dos serviços e houve prorrogação do contrato sem comprovação de sua vantajosidade.
Em atendimento ao pedido, o magistrado da 1ª Vara de Iguatu concedeu a tutela antecipada para suspender o contrato e os pagamentos realizados à empresa, gerando uma economia aos cofres públicos de 26 mil reais ao mês.
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