Pela terceira fase da Copa do Brasil, o Fortaleza visitou a equipe do Manauara, na Arena da Amazônia, na noite desta quarta-feira (11), e saiu vitorioso pelo placar de 1 a 0. Mailton marcou o único gol da partida. Com o resultado, o Leão do Pici garantiu a classificação para a quarta fase da competição nacional. Foto: Pietra Telles / Fortaleza EC O JOGO Jogando fora de casa, o Fortaleza foi a campo com o mesmo esquema utilizado na final do cearense. Com pouco tempo de descanso entre os jogos, o elenco tricolor começou a partida bem postado, chegando ao ataque mas pecando na hora da finalização. Mandante, o Manauara foi quem ofereceu mais perigo na primeira etapa, mas não conseguiu abrir o placar. Na volta do intervalo, o técnico Thiago Carpini promoveu as estreias de Paulo Baya e Welliton, que deixaram o jogo mais dinâmico e com melhores chances para o Leão do Pici. Na segunda metade da etapa final, o atacante Juan Miritello também entrou em campo estreando pelo Fortaleza, e dos ...
Atendendo a pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE), o Poder Judiciário determinou a suspensão de um contrato firmado pelo Município de Iguatu com o objeto de prestação de serviços de assessoria jurídica. A empresa Bernardo & Matias Serviços Empresariais LTDA foi contratada para “prestar serviços de assessoria técnica especializada junto à comissão permanente de licitação e comissão de pregão, no âmbito das diversas Secretarias do Município”.
A 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu instaurou inquérito civil público para apuração da legalidade da contratação e da prestação do serviço, tendo, ao final, constatado diversas irregularidades, que culminaram na propositura da Ação Civil Pública Nº 005988-17.2019.8.06.0091.
Na inicial, o Ministério Público enumerou as irregularidades apontadas, sustentando, de início, a ilegalidade da terceirização, uma vez que se tratam de serviços típicos da Administração Pública, de natureza permanente e continuada, que se confundem, inclusive, com as atribuições da Procuradoria do Município. “A própria modalidade de licitação escolhida pela Administração – o pregão – indica que os serviços nada têm de singulares ou especializados, como argumentavam os gestores, mas são parte da rotina da atividade-fim da Administração Pública, devendo, portanto, serem desempenhadas por servidores públicos – no caso, os procuradores do Município”, afirma o promotor de Justiça Fábio Ottoni, responsável pelo caso.
O objeto, por sua vez, foi definido de forma vaga e imprecisa no termo de referência, prejudicando a ampla concorrência e a fiscalização do cumprimento do contrato. Além disso, pagamentos foram realizados sem a efetiva comprovação da prestação dos serviços e houve prorrogação do contrato sem comprovação de sua vantajosidade.
Em atendimento ao pedido, o magistrado da 1ª Vara de Iguatu concedeu a tutela antecipada para suspender o contrato e os pagamentos realizados à empresa, gerando uma economia aos cofres públicos de 26 mil reais ao mês.
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