*Tecnologia imersiva acelera vendas no mercado imobiliário e ganha espaço no Nordeste* _Pesquisa mostra crescimento nas vendas de imóveis na região em 2025 e digitalização como motor de eficiência comercial_ O mercado imobiliário do Nordeste brasileiro vive um momento de expansão acompanhado por um processo acelerado de digitalização das estratégias de venda, especialmente nos segmentos popular e de médio padrão. Dados recentes mostram que, no acumulado de 2025 até setembro, as capitais nordestinas — incluindo Fortaleza (CE), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Recife (PE) e Salvador (BA) — registraram crescimento expressivo nas transações de imóveis, com forte desempenho agregado nas principais cidades da região. Segundo análises do Índice de Demanda Imobiliária (IDI Brasil), o Nordeste assumiu papel de destaque no cenário nacional durante 2025, com Fortaleza liderando o ranking de atratividade imobiliária e outras capitais apresentando saltos significativos na demanda por morad...
Atendendo a pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE), o Poder Judiciário determinou a suspensão de um contrato firmado pelo Município de Iguatu com o objeto de prestação de serviços de assessoria jurídica. A empresa Bernardo & Matias Serviços Empresariais LTDA foi contratada para “prestar serviços de assessoria técnica especializada junto à comissão permanente de licitação e comissão de pregão, no âmbito das diversas Secretarias do Município”.
A 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu instaurou inquérito civil público para apuração da legalidade da contratação e da prestação do serviço, tendo, ao final, constatado diversas irregularidades, que culminaram na propositura da Ação Civil Pública Nº 005988-17.2019.8.06.0091.
Na inicial, o Ministério Público enumerou as irregularidades apontadas, sustentando, de início, a ilegalidade da terceirização, uma vez que se tratam de serviços típicos da Administração Pública, de natureza permanente e continuada, que se confundem, inclusive, com as atribuições da Procuradoria do Município. “A própria modalidade de licitação escolhida pela Administração – o pregão – indica que os serviços nada têm de singulares ou especializados, como argumentavam os gestores, mas são parte da rotina da atividade-fim da Administração Pública, devendo, portanto, serem desempenhadas por servidores públicos – no caso, os procuradores do Município”, afirma o promotor de Justiça Fábio Ottoni, responsável pelo caso.
O objeto, por sua vez, foi definido de forma vaga e imprecisa no termo de referência, prejudicando a ampla concorrência e a fiscalização do cumprimento do contrato. Além disso, pagamentos foram realizados sem a efetiva comprovação da prestação dos serviços e houve prorrogação do contrato sem comprovação de sua vantajosidade.
Em atendimento ao pedido, o magistrado da 1ª Vara de Iguatu concedeu a tutela antecipada para suspender o contrato e os pagamentos realizados à empresa, gerando uma economia aos cofres públicos de 26 mil reais ao mês.
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