O motor do Airbus A330-300, da Delta Airlines, explodiu momentos após a decolagem do Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, na noite desse domingo (29). O piloto teve de fazer um pouso de emergência. Ninguém ficou ferido. O voo tinha como destino a cidade de Atlanta, no estado da Georgia, nos Estados Unidos. Devido ao cancelamento da viagem, outros voos tiveram de ser cancelados. O Corpo de Bombeiros do aeroporto foi acionado e o avião conseguiu pousar em segurança. Segundo nota da companhia aérea, “o voo 104 da Delta, de São Paulo para Atlanta, retornou ao aeroporto logo após a decolagem após um problema mecânico no motor esquerdo da aeronave. Os passageiros foram levados de ônibus até o terminal. A segurança de nossos clientes e da tripulação é nossa maior prioridade. Pedimos desculpas aso nossos clientes por esse atraso em suas viagens”. A aeronave levava 272 passageiros e 14 tripulantes.
Atendendo a pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE), o Poder Judiciário determinou a suspensão de um contrato firmado pelo Município de Iguatu com o objeto de prestação de serviços de assessoria jurídica. A empresa Bernardo & Matias Serviços Empresariais LTDA foi contratada para “prestar serviços de assessoria técnica especializada junto à comissão permanente de licitação e comissão de pregão, no âmbito das diversas Secretarias do Município”.
A 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu instaurou inquérito civil público para apuração da legalidade da contratação e da prestação do serviço, tendo, ao final, constatado diversas irregularidades, que culminaram na propositura da Ação Civil Pública Nº 005988-17.2019.8.06.0091.
Na inicial, o Ministério Público enumerou as irregularidades apontadas, sustentando, de início, a ilegalidade da terceirização, uma vez que se tratam de serviços típicos da Administração Pública, de natureza permanente e continuada, que se confundem, inclusive, com as atribuições da Procuradoria do Município. “A própria modalidade de licitação escolhida pela Administração – o pregão – indica que os serviços nada têm de singulares ou especializados, como argumentavam os gestores, mas são parte da rotina da atividade-fim da Administração Pública, devendo, portanto, serem desempenhadas por servidores públicos – no caso, os procuradores do Município”, afirma o promotor de Justiça Fábio Ottoni, responsável pelo caso.
O objeto, por sua vez, foi definido de forma vaga e imprecisa no termo de referência, prejudicando a ampla concorrência e a fiscalização do cumprimento do contrato. Além disso, pagamentos foram realizados sem a efetiva comprovação da prestação dos serviços e houve prorrogação do contrato sem comprovação de sua vantajosidade.
Em atendimento ao pedido, o magistrado da 1ª Vara de Iguatu concedeu a tutela antecipada para suspender o contrato e os pagamentos realizados à empresa, gerando uma economia aos cofres públicos de 26 mil reais ao mês.
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