Um trabalho conjunto da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e da Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultou na prisão de um homem de 49 anos, com extensa ficha criminal. A captura aconteceu nessa terça-feira (14), em uma residência na cidade de Maranguape – Área Integrada de Segurança 24 (AIS 24) do estado. Contra o alvo, constava um mandado de prisão preventiva em aberto, em razão de um crime de roubo. Ele já foi preso anteriormente por crimes variados. Entre eles: dois antecedentes por extorsão mediante sequestro, dois registros por homicídio, sete ocorrências de roubo, dois crimes de porte irregular de arma de fogo de uso restrito, três antecedentes por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, nove ocorrências de associação criminosa, além de lesão corporal, receptação, estelionato, uso de documento falso, falsificação de documento público, evasão mediante violência contra a pessoa, entre outros. A prisão foi realizada no bairro Novo Maranguape, por meio de uma investi...
Atendendo a pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE), o Poder Judiciário determinou a suspensão de um contrato firmado pelo Município de Iguatu com o objeto de prestação de serviços de assessoria jurídica. A empresa Bernardo & Matias Serviços Empresariais LTDA foi contratada para “prestar serviços de assessoria técnica especializada junto à comissão permanente de licitação e comissão de pregão, no âmbito das diversas Secretarias do Município”.
A 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu instaurou inquérito civil público para apuração da legalidade da contratação e da prestação do serviço, tendo, ao final, constatado diversas irregularidades, que culminaram na propositura da Ação Civil Pública Nº 005988-17.2019.8.06.0091.
Na inicial, o Ministério Público enumerou as irregularidades apontadas, sustentando, de início, a ilegalidade da terceirização, uma vez que se tratam de serviços típicos da Administração Pública, de natureza permanente e continuada, que se confundem, inclusive, com as atribuições da Procuradoria do Município. “A própria modalidade de licitação escolhida pela Administração – o pregão – indica que os serviços nada têm de singulares ou especializados, como argumentavam os gestores, mas são parte da rotina da atividade-fim da Administração Pública, devendo, portanto, serem desempenhadas por servidores públicos – no caso, os procuradores do Município”, afirma o promotor de Justiça Fábio Ottoni, responsável pelo caso.
O objeto, por sua vez, foi definido de forma vaga e imprecisa no termo de referência, prejudicando a ampla concorrência e a fiscalização do cumprimento do contrato. Além disso, pagamentos foram realizados sem a efetiva comprovação da prestação dos serviços e houve prorrogação do contrato sem comprovação de sua vantajosidade.
Em atendimento ao pedido, o magistrado da 1ª Vara de Iguatu concedeu a tutela antecipada para suspender o contrato e os pagamentos realizados à empresa, gerando uma economia aos cofres públicos de 26 mil reais ao mês.
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