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Previsão do tempo indica quinta (30) mais estável, mas com condições favoráveis à chuva no início de maio

  As precipitações previstas estão relacionadas a uma combinação de fatores atmosféricos feitos locais como temperatura, umidade, relevo e ventos que favorecem a formação de nuvens de chuva em determinadas áreas (FOTO: Marciel Bezerra) A quinta-feira (30) começou com tempo mais estável no Ceará, conforme cenário já adiantado pela Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme). A tendência ao longo do dia é de predomínio de tempo firme, ou seja, com pouca ou nenhuma chuva na maior parte do estado. Mesmo assim, entre a tarde e a noite, podem ocorrer chuvas isoladas, principalmente nas regiões da Jaguaribana, Maciço de Baturité e no Litoral de Fortaleza. Para a sexta-feira (1º), o cenário deve mudar. A previsão indica aumento da instabilidade, com céu mais encoberto e ocorrência de precipitações que podem variar de moderadas a fortes, especialmente durante a madrugada e manhã nas áreas litorâneas, no Maciço de Baturité e no norte da Jaguaribana. À tarde, o tempo deve ...

MPCE consegue suspensão de contrato irregular da Prefeitura de Iguatu

Atendendo a pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE), o Poder Judiciário determinou a suspensão de um contrato firmado pelo Município de Iguatu com o objeto de prestação de serviços de assessoria jurídica. A empresa Bernardo & Matias Serviços Empresariais LTDA foi contratada para “prestar serviços de assessoria técnica especializada junto à comissão permanente de licitação e comissão de pregão, no âmbito das diversas Secretarias do Município”.
A 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu instaurou inquérito civil público para apuração da legalidade da contratação e da prestação do serviço, tendo, ao final, constatado diversas irregularidades, que culminaram na propositura da Ação Civil Pública Nº 005988-17.2019.8.06.0091.
Na inicial, o Ministério Público enumerou as irregularidades apontadas, sustentando, de início, a ilegalidade da terceirização, uma vez que se tratam de serviços típicos da Administração Pública, de natureza permanente e continuada, que se confundem, inclusive, com as atribuições da Procuradoria do Município. “A própria modalidade de licitação escolhida pela Administração – o pregão – indica que os serviços nada têm de singulares ou especializados, como argumentavam os gestores, mas são parte da rotina da atividade-fim da Administração Pública, devendo, portanto, serem desempenhadas por servidores públicos – no caso, os procuradores do Município”, afirma o promotor de Justiça Fábio Ottoni, responsável pelo caso.
O objeto, por sua vez, foi definido de forma vaga e imprecisa no termo de referência, prejudicando a ampla concorrência e a fiscalização do cumprimento do contrato. Além disso, pagamentos foram realizados sem a efetiva comprovação da prestação dos serviços e houve prorrogação do contrato sem comprovação de sua vantajosidade.
Em atendimento ao pedido, o magistrado da 1ª Vara de Iguatu concedeu a tutela antecipada para suspender o contrato e os pagamentos realizados à empresa, gerando uma economia aos cofres públicos de 26 mil reais ao mês.

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