Prefeitura de Fortaleza inicia, nesta segunda-feira (2/3), a ampliação da Operação Capital Limpa e Ordenada, que passa a contar com atuação integrada de diversos órgãos municipais, com foco na eliminação de pontos de lixo, ordenamento urbano e revitalização de grandes avenidas da Capital. Nesta primeira fase, a ação vai se concentrar nas avenidas Leste Oeste, Duque de Caxias (Centro); General Osório de Paiva. Cada corredor contemplado terá 15 dias consecutivos de presença integrada do poder público, com fiscalização permanente, manutenção urbana e operações em horários críticos. Entre as novas ações integradas limpeza intensiva, intervenções de infraestrutura, ações educativas nos territórios, mobilização comunitária e ações voltadas à organização do trânsito, com revisão de sinalização e adequações viárias. Serviço Apresentação da Operação Capital Limpa e Ordenada Data: segunda-feira (2/3) Horário: 8h Local: Avenida Leste Oeste. Ponto de concentração: Areninha do Pirambu (Av. Pr...
Atendendo a pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE), o Poder Judiciário determinou a suspensão de um contrato firmado pelo Município de Iguatu com o objeto de prestação de serviços de assessoria jurídica. A empresa Bernardo & Matias Serviços Empresariais LTDA foi contratada para “prestar serviços de assessoria técnica especializada junto à comissão permanente de licitação e comissão de pregão, no âmbito das diversas Secretarias do Município”.
A 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu instaurou inquérito civil público para apuração da legalidade da contratação e da prestação do serviço, tendo, ao final, constatado diversas irregularidades, que culminaram na propositura da Ação Civil Pública Nº 005988-17.2019.8.06.0091.
Na inicial, o Ministério Público enumerou as irregularidades apontadas, sustentando, de início, a ilegalidade da terceirização, uma vez que se tratam de serviços típicos da Administração Pública, de natureza permanente e continuada, que se confundem, inclusive, com as atribuições da Procuradoria do Município. “A própria modalidade de licitação escolhida pela Administração – o pregão – indica que os serviços nada têm de singulares ou especializados, como argumentavam os gestores, mas são parte da rotina da atividade-fim da Administração Pública, devendo, portanto, serem desempenhadas por servidores públicos – no caso, os procuradores do Município”, afirma o promotor de Justiça Fábio Ottoni, responsável pelo caso.
O objeto, por sua vez, foi definido de forma vaga e imprecisa no termo de referência, prejudicando a ampla concorrência e a fiscalização do cumprimento do contrato. Além disso, pagamentos foram realizados sem a efetiva comprovação da prestação dos serviços e houve prorrogação do contrato sem comprovação de sua vantajosidade.
Em atendimento ao pedido, o magistrado da 1ª Vara de Iguatu concedeu a tutela antecipada para suspender o contrato e os pagamentos realizados à empresa, gerando uma economia aos cofres públicos de 26 mil reais ao mês.
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