O atacante Neymar trouxe para si os holofotes neste domingo (15). O clássico diante do Corinthians, na Vila Belmiro, em Santos (SP), foi a última chance para o craque do Peixe mostrar a Carlo Ancelotti, técnico da seleção brasileira, que merece estar na convocação desta segunda-feira (16), a última antes da lista definitiva para a Copa do Mundo. O Brasil tem amistosos contra a França e a Croácia marcados para os dias 26 e 31 de março, respectivamente. O camisa 10, porém, foi discreto no empate por 1 a 1 pela sexta rodada do Campeonato Brasileiro, mesmo participando, "sem querer", do lance do gol santista, que deixou tudo igual no clássico - o atacante Memphis Depay abriu o marcador para o Timão. Aos 21 minutos da primeira etapa, a bola desviou na canela de Neymar após uma tentativa de passe do zagueiro Gabriel Paulista no meio. A sobra ficou com o centroavante Gabriel Barbosa, que disparou em direção à área e finalizou na saída do goleiro Hugo Souza. O astro santista teve c...
Atendendo a pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE), o Poder Judiciário determinou a suspensão de um contrato firmado pelo Município de Iguatu com o objeto de prestação de serviços de assessoria jurídica. A empresa Bernardo & Matias Serviços Empresariais LTDA foi contratada para “prestar serviços de assessoria técnica especializada junto à comissão permanente de licitação e comissão de pregão, no âmbito das diversas Secretarias do Município”.
A 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu instaurou inquérito civil público para apuração da legalidade da contratação e da prestação do serviço, tendo, ao final, constatado diversas irregularidades, que culminaram na propositura da Ação Civil Pública Nº 005988-17.2019.8.06.0091.
Na inicial, o Ministério Público enumerou as irregularidades apontadas, sustentando, de início, a ilegalidade da terceirização, uma vez que se tratam de serviços típicos da Administração Pública, de natureza permanente e continuada, que se confundem, inclusive, com as atribuições da Procuradoria do Município. “A própria modalidade de licitação escolhida pela Administração – o pregão – indica que os serviços nada têm de singulares ou especializados, como argumentavam os gestores, mas são parte da rotina da atividade-fim da Administração Pública, devendo, portanto, serem desempenhadas por servidores públicos – no caso, os procuradores do Município”, afirma o promotor de Justiça Fábio Ottoni, responsável pelo caso.
O objeto, por sua vez, foi definido de forma vaga e imprecisa no termo de referência, prejudicando a ampla concorrência e a fiscalização do cumprimento do contrato. Além disso, pagamentos foram realizados sem a efetiva comprovação da prestação dos serviços e houve prorrogação do contrato sem comprovação de sua vantajosidade.
Em atendimento ao pedido, o magistrado da 1ª Vara de Iguatu concedeu a tutela antecipada para suspender o contrato e os pagamentos realizados à empresa, gerando uma economia aos cofres públicos de 26 mil reais ao mês.
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