Outubro de 2025 é o mês com maior quantidade de armas de fogo apreendidas de toda a série histórica O constante trabalho das Forças de Segurança do Ceará no combate às ações criminosas resultou na apreensão de 6.045 armas de fogo, em todo o estado. O levantamento é referente aos meses de janeiro a outubro de 2025, quando comparados com o mesmo período do ano anterior. Esse resultado representa um aumento de 12,2%. O balanço foi divulgado pela Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp), vinculada da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). No apurado dos dez meses, todas as regiões do Ceará tiveram aumento no número de apreensões, quando comparadas com esse período de 2024. Em destaque, o Interior Sul com 1.529 armas, com uma variação de 16,2% a mais que o mesmo período de 2024, que contabilizou 1.316 apreensões. Fortaleza também teve aumento de 8,5%, sendo apreendidas 1.426 armas de fogo, 112 a mais que no mesmo período avaliado no ano...
Atendendo a pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE), o Poder Judiciário determinou a suspensão de um contrato firmado pelo Município de Iguatu com o objeto de prestação de serviços de assessoria jurídica. A empresa Bernardo & Matias Serviços Empresariais LTDA foi contratada para “prestar serviços de assessoria técnica especializada junto à comissão permanente de licitação e comissão de pregão, no âmbito das diversas Secretarias do Município”.
A 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu instaurou inquérito civil público para apuração da legalidade da contratação e da prestação do serviço, tendo, ao final, constatado diversas irregularidades, que culminaram na propositura da Ação Civil Pública Nº 005988-17.2019.8.06.0091.
Na inicial, o Ministério Público enumerou as irregularidades apontadas, sustentando, de início, a ilegalidade da terceirização, uma vez que se tratam de serviços típicos da Administração Pública, de natureza permanente e continuada, que se confundem, inclusive, com as atribuições da Procuradoria do Município. “A própria modalidade de licitação escolhida pela Administração – o pregão – indica que os serviços nada têm de singulares ou especializados, como argumentavam os gestores, mas são parte da rotina da atividade-fim da Administração Pública, devendo, portanto, serem desempenhadas por servidores públicos – no caso, os procuradores do Município”, afirma o promotor de Justiça Fábio Ottoni, responsável pelo caso.
O objeto, por sua vez, foi definido de forma vaga e imprecisa no termo de referência, prejudicando a ampla concorrência e a fiscalização do cumprimento do contrato. Além disso, pagamentos foram realizados sem a efetiva comprovação da prestação dos serviços e houve prorrogação do contrato sem comprovação de sua vantajosidade.
Em atendimento ao pedido, o magistrado da 1ª Vara de Iguatu concedeu a tutela antecipada para suspender o contrato e os pagamentos realizados à empresa, gerando uma economia aos cofres públicos de 26 mil reais ao mês.
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