Em continuidade aos trabalhos de combate ao tráfico ilícito de drogas no Ceará, duas ações distintas da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultaram na apreensão de quase 2,5 toneladas de drogas. Os trabalhos policiais ocorreram nessa quinta-feira (4), na cidade de Pindoretama – Área Integrada de Segurança 13 (AIS 13) do estado. Um homem, de 40 anos, também foi preso em flagrante. Os detalhes das ações policiais foram repassados durante coletiva de imprensa, nesta sexta-feira (5), na sede da Delegacia de Narcóticos (Denarc), em Fortaleza. A primeira apreensão ocorreu na manhã dessa quinta-feira (4), após uma composição do Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviário Estadual (BPRE) abordar um veículo e identificar o condutor. Durante a busca, os militares encontraram aproximadamente 480 tabletes de maconha, na cidade de Pindoretama, pesando pouco mais de uma tonelada. O suspeito, um homem de 40 anos, e todo o material apreendido fora...
Atendendo a pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE), o Poder Judiciário determinou a suspensão de um contrato firmado pelo Município de Iguatu com o objeto de prestação de serviços de assessoria jurídica. A empresa Bernardo & Matias Serviços Empresariais LTDA foi contratada para “prestar serviços de assessoria técnica especializada junto à comissão permanente de licitação e comissão de pregão, no âmbito das diversas Secretarias do Município”.
A 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu instaurou inquérito civil público para apuração da legalidade da contratação e da prestação do serviço, tendo, ao final, constatado diversas irregularidades, que culminaram na propositura da Ação Civil Pública Nº 005988-17.2019.8.06.0091.
Na inicial, o Ministério Público enumerou as irregularidades apontadas, sustentando, de início, a ilegalidade da terceirização, uma vez que se tratam de serviços típicos da Administração Pública, de natureza permanente e continuada, que se confundem, inclusive, com as atribuições da Procuradoria do Município. “A própria modalidade de licitação escolhida pela Administração – o pregão – indica que os serviços nada têm de singulares ou especializados, como argumentavam os gestores, mas são parte da rotina da atividade-fim da Administração Pública, devendo, portanto, serem desempenhadas por servidores públicos – no caso, os procuradores do Município”, afirma o promotor de Justiça Fábio Ottoni, responsável pelo caso.
O objeto, por sua vez, foi definido de forma vaga e imprecisa no termo de referência, prejudicando a ampla concorrência e a fiscalização do cumprimento do contrato. Além disso, pagamentos foram realizados sem a efetiva comprovação da prestação dos serviços e houve prorrogação do contrato sem comprovação de sua vantajosidade.
Em atendimento ao pedido, o magistrado da 1ª Vara de Iguatu concedeu a tutela antecipada para suspender o contrato e os pagamentos realizados à empresa, gerando uma economia aos cofres públicos de 26 mil reais ao mês.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.