O Banco do Brasil (BB) decidiu prorrogar até 30 de abril o prazo das condições especiais para renegociação de dívidas , após o bom desempenho das negociações realizadas ao longo de março. No mês passado, a instituição renegociou R$ 1,7 bilhão, resultado de mais de 180 mil acordos firmados com clientes em todo o país. A extensão da iniciativa ocorre após a adesão ao mutirão nacional do setor bancário e, segundo o BB, reforça o compromisso da instituição com a recuperação da saúde financeira dos clientes e com o estímulo ao uso consciente do crédito. As condições especiais seguem disponíveis para pessoas físicas com pendências financeiras junto ao banco. As renegociações podem ser feitas por todos os canais de atendimento, sem necessidade de envio de documentos . O cliente pode acessar o serviço pelo aplicativo BB, pelo WhatsApp (61) 4004‑0001, nos terminais de autoatendimento, no site do banco, pela Central de Relacionamento ou diretamente nas agências. A iniciativa ta...
Atendendo a pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE), o Poder Judiciário determinou a suspensão de um contrato firmado pelo Município de Iguatu com o objeto de prestação de serviços de assessoria jurídica. A empresa Bernardo & Matias Serviços Empresariais LTDA foi contratada para “prestar serviços de assessoria técnica especializada junto à comissão permanente de licitação e comissão de pregão, no âmbito das diversas Secretarias do Município”.
A 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu instaurou inquérito civil público para apuração da legalidade da contratação e da prestação do serviço, tendo, ao final, constatado diversas irregularidades, que culminaram na propositura da Ação Civil Pública Nº 005988-17.2019.8.06.0091.
Na inicial, o Ministério Público enumerou as irregularidades apontadas, sustentando, de início, a ilegalidade da terceirização, uma vez que se tratam de serviços típicos da Administração Pública, de natureza permanente e continuada, que se confundem, inclusive, com as atribuições da Procuradoria do Município. “A própria modalidade de licitação escolhida pela Administração – o pregão – indica que os serviços nada têm de singulares ou especializados, como argumentavam os gestores, mas são parte da rotina da atividade-fim da Administração Pública, devendo, portanto, serem desempenhadas por servidores públicos – no caso, os procuradores do Município”, afirma o promotor de Justiça Fábio Ottoni, responsável pelo caso.
O objeto, por sua vez, foi definido de forma vaga e imprecisa no termo de referência, prejudicando a ampla concorrência e a fiscalização do cumprimento do contrato. Além disso, pagamentos foram realizados sem a efetiva comprovação da prestação dos serviços e houve prorrogação do contrato sem comprovação de sua vantajosidade.
Em atendimento ao pedido, o magistrado da 1ª Vara de Iguatu concedeu a tutela antecipada para suspender o contrato e os pagamentos realizados à empresa, gerando uma economia aos cofres públicos de 26 mil reais ao mês.
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