A Praia de Iracema, em Fortaleza, e outros 33 trechos do litoral cearense estão próprios para banho, conforme o boletim de balneabilidade divulgado, nesta sexta-feira (28), pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). Na capital, 27 trechos estão próprios para banho, com maior concentração no setor Leste, que compreende as praias do Futuro, Titanzinho e Abreulândia totalizando todos os 13 trechos em condições adequadas. No setor Centro, que abrange as praias do Mucuripe, Meireles e Iracema, sete trechos estão liberados. No setor Oeste, que engloba as praias da Leste, Colônia, Pirambu e Barra do Ceará, também sete trechos apresentam condições favoráveis para o banho. Veja quais são: Leste P. do Futuro – Praia do Caça e Pesca. Na altura da rua Germiniano Jurema. P. do Futuro – Na altura da Capela de Santa Terezinha. Próximo ao Posto Guarda-vidas 09. P. do Futuro – Na altura da rua Embratel. Próximo ao Posto Guarda-vidas 08. P. do Futuro – Na altura da rua F...
Atendendo a pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE), o Poder Judiciário determinou a suspensão de um contrato firmado pelo Município de Iguatu com o objeto de prestação de serviços de assessoria jurídica. A empresa Bernardo & Matias Serviços Empresariais LTDA foi contratada para “prestar serviços de assessoria técnica especializada junto à comissão permanente de licitação e comissão de pregão, no âmbito das diversas Secretarias do Município”.
A 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu instaurou inquérito civil público para apuração da legalidade da contratação e da prestação do serviço, tendo, ao final, constatado diversas irregularidades, que culminaram na propositura da Ação Civil Pública Nº 005988-17.2019.8.06.0091.
Na inicial, o Ministério Público enumerou as irregularidades apontadas, sustentando, de início, a ilegalidade da terceirização, uma vez que se tratam de serviços típicos da Administração Pública, de natureza permanente e continuada, que se confundem, inclusive, com as atribuições da Procuradoria do Município. “A própria modalidade de licitação escolhida pela Administração – o pregão – indica que os serviços nada têm de singulares ou especializados, como argumentavam os gestores, mas são parte da rotina da atividade-fim da Administração Pública, devendo, portanto, serem desempenhadas por servidores públicos – no caso, os procuradores do Município”, afirma o promotor de Justiça Fábio Ottoni, responsável pelo caso.
O objeto, por sua vez, foi definido de forma vaga e imprecisa no termo de referência, prejudicando a ampla concorrência e a fiscalização do cumprimento do contrato. Além disso, pagamentos foram realizados sem a efetiva comprovação da prestação dos serviços e houve prorrogação do contrato sem comprovação de sua vantajosidade.
Em atendimento ao pedido, o magistrado da 1ª Vara de Iguatu concedeu a tutela antecipada para suspender o contrato e os pagamentos realizados à empresa, gerando uma economia aos cofres públicos de 26 mil reais ao mês.
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