A Polícia Militar do Ceará (PMCE) deflagrou, neste final de semana (dias 4, 5 e 6 de julho), mais uma fase da Operação Integração, com foco nos municípios de Pacatuba e Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). A ação visa reforçar a segurança pública, combater a criminalidade e cumprir mandados de prisão expedidos pela Justiça, além de coibir a circulação de armas ilegais. A operação é coordenada pela Coordenadoria Geral de Operações (CGO), por meio da atuação integrada das forças de segurança, e conta com o emprego de patrulhas especializadas da PMCE. Neste final de semana, o destaque das ações foi para o trabalho desenvolvido pelo Comando Tático Motorizado (Cotam), que efetuou a prisão de dois indivíduos com mandados judiciais em aberto. Prisões e apreensão de arma O primeiro mandado foi cumprido na manhã desde sabado (5), no município de Pacatuba. Um homem de 33 anos foi preso na rua São Francisco, no Conjunto Planalto Benjamin. Contra ele havia um mandado de pri...
Atendendo a pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE), o Poder Judiciário determinou a suspensão de um contrato firmado pelo Município de Iguatu com o objeto de prestação de serviços de assessoria jurídica. A empresa Bernardo & Matias Serviços Empresariais LTDA foi contratada para “prestar serviços de assessoria técnica especializada junto à comissão permanente de licitação e comissão de pregão, no âmbito das diversas Secretarias do Município”.
A 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu instaurou inquérito civil público para apuração da legalidade da contratação e da prestação do serviço, tendo, ao final, constatado diversas irregularidades, que culminaram na propositura da Ação Civil Pública Nº 005988-17.2019.8.06.0091.
Na inicial, o Ministério Público enumerou as irregularidades apontadas, sustentando, de início, a ilegalidade da terceirização, uma vez que se tratam de serviços típicos da Administração Pública, de natureza permanente e continuada, que se confundem, inclusive, com as atribuições da Procuradoria do Município. “A própria modalidade de licitação escolhida pela Administração – o pregão – indica que os serviços nada têm de singulares ou especializados, como argumentavam os gestores, mas são parte da rotina da atividade-fim da Administração Pública, devendo, portanto, serem desempenhadas por servidores públicos – no caso, os procuradores do Município”, afirma o promotor de Justiça Fábio Ottoni, responsável pelo caso.
O objeto, por sua vez, foi definido de forma vaga e imprecisa no termo de referência, prejudicando a ampla concorrência e a fiscalização do cumprimento do contrato. Além disso, pagamentos foram realizados sem a efetiva comprovação da prestação dos serviços e houve prorrogação do contrato sem comprovação de sua vantajosidade.
Em atendimento ao pedido, o magistrado da 1ª Vara de Iguatu concedeu a tutela antecipada para suspender o contrato e os pagamentos realizados à empresa, gerando uma economia aos cofres públicos de 26 mil reais ao mês.
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