A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Ceará (FICCO/CE), em ação integrada, deflagrou, nesta quarta-feira (18/3), a Operação Contenção, no contexto da Operação Força Integrada, iniciativa realizada simultaneamente em diversos estados da Federação, com foco no enfrentamento qualificado ao crime organizado. No Ceará, a ação tem como objetivo o cumprimento de 10 mandados de prisão contra alvos estratégicos, executados nos municípios de Fortaleza, de Quixadá, de Santana do Acaraú, de Aquiraz, de Eusébio, de Horizonte e de Juazeiro do Norte. As diligências decorrem de ações integradas de inteligência e de investigação, voltadas à repressão de indivíduos identificados como autores de crimes violentos, cuja atuação reiterada representava risco concreto à ordem pública e à segurança coletiva. A ação ocorreu de forma conjunta, com o apoio da Polícia Militar do Estado do Ceará (PM/CE): Asint, Bope, Força Tática e Raio. No Ceará, a FICCO/CE é composta pela Polícia Federal, pela...
Atendendo a pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE), o Poder Judiciário determinou a suspensão de um contrato firmado pelo Município de Iguatu com o objeto de prestação de serviços de assessoria jurídica. A empresa Bernardo & Matias Serviços Empresariais LTDA foi contratada para “prestar serviços de assessoria técnica especializada junto à comissão permanente de licitação e comissão de pregão, no âmbito das diversas Secretarias do Município”.
A 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu instaurou inquérito civil público para apuração da legalidade da contratação e da prestação do serviço, tendo, ao final, constatado diversas irregularidades, que culminaram na propositura da Ação Civil Pública Nº 005988-17.2019.8.06.0091.
Na inicial, o Ministério Público enumerou as irregularidades apontadas, sustentando, de início, a ilegalidade da terceirização, uma vez que se tratam de serviços típicos da Administração Pública, de natureza permanente e continuada, que se confundem, inclusive, com as atribuições da Procuradoria do Município. “A própria modalidade de licitação escolhida pela Administração – o pregão – indica que os serviços nada têm de singulares ou especializados, como argumentavam os gestores, mas são parte da rotina da atividade-fim da Administração Pública, devendo, portanto, serem desempenhadas por servidores públicos – no caso, os procuradores do Município”, afirma o promotor de Justiça Fábio Ottoni, responsável pelo caso.
O objeto, por sua vez, foi definido de forma vaga e imprecisa no termo de referência, prejudicando a ampla concorrência e a fiscalização do cumprimento do contrato. Além disso, pagamentos foram realizados sem a efetiva comprovação da prestação dos serviços e houve prorrogação do contrato sem comprovação de sua vantajosidade.
Em atendimento ao pedido, o magistrado da 1ª Vara de Iguatu concedeu a tutela antecipada para suspender o contrato e os pagamentos realizados à empresa, gerando uma economia aos cofres públicos de 26 mil reais ao mês.
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