O dólar voltou a cair e se aproximou do patamar de R$ 5, no menor nível em mais de dois anos. A bolsa brasileira renovou recordes nesta sexta-feira (9), em um dia de maior apetite por risco no mercado global. O movimento ocorreu em meio à estabilidade do petróleo no exterior e à repercussão de dados de inflação no Brasil. A moeda americana encerrou o dia em forte queda, ao mesmo tempo em que o Ibovespa registrou o nono pregão consecutivo de alta. A bolsa aproximou-se dos 200 mil pontos pela primeira vez, impulsionada pela entrada de capital estrangeiro e pelo otimismo com o cenário internacional. O ambiente externo mais favorável, com expectativas de redução de tensões no Oriente Médio, também contribuiu para a valorização de ativos de países emergentes, como o Brasil. No cenário doméstico, investidores reagiram ainda à divulgação da inflação oficial de março pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O indicador ficou em 0,88% , acima do esperado, e re...
Atendendo a pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE), o Poder Judiciário determinou a suspensão de um contrato firmado pelo Município de Iguatu com o objeto de prestação de serviços de assessoria jurídica. A empresa Bernardo & Matias Serviços Empresariais LTDA foi contratada para “prestar serviços de assessoria técnica especializada junto à comissão permanente de licitação e comissão de pregão, no âmbito das diversas Secretarias do Município”.
A 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu instaurou inquérito civil público para apuração da legalidade da contratação e da prestação do serviço, tendo, ao final, constatado diversas irregularidades, que culminaram na propositura da Ação Civil Pública Nº 005988-17.2019.8.06.0091.
Na inicial, o Ministério Público enumerou as irregularidades apontadas, sustentando, de início, a ilegalidade da terceirização, uma vez que se tratam de serviços típicos da Administração Pública, de natureza permanente e continuada, que se confundem, inclusive, com as atribuições da Procuradoria do Município. “A própria modalidade de licitação escolhida pela Administração – o pregão – indica que os serviços nada têm de singulares ou especializados, como argumentavam os gestores, mas são parte da rotina da atividade-fim da Administração Pública, devendo, portanto, serem desempenhadas por servidores públicos – no caso, os procuradores do Município”, afirma o promotor de Justiça Fábio Ottoni, responsável pelo caso.
O objeto, por sua vez, foi definido de forma vaga e imprecisa no termo de referência, prejudicando a ampla concorrência e a fiscalização do cumprimento do contrato. Além disso, pagamentos foram realizados sem a efetiva comprovação da prestação dos serviços e houve prorrogação do contrato sem comprovação de sua vantajosidade.
Em atendimento ao pedido, o magistrado da 1ª Vara de Iguatu concedeu a tutela antecipada para suspender o contrato e os pagamentos realizados à empresa, gerando uma economia aos cofres públicos de 26 mil reais ao mês.
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