Conforme consta na Portaria STJ/GDG 1.010/2025 , o Superior Tribunal de Justiça não terá expediente nos dias 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval), em razão de feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores, estabelecido pelo artigo 62, inciso III, da Lei 5.010/1966 . O expediente na quarta-feira (18) será das 14h às 19h. Os prazos processuais observarão os termos dos artigos 219, 224 e 231 do Código de Processo Civil (CPC) e 798 do Código de Processo Penal (CPP) . Plantão judiciário Para as medidas urgentes, entre sábado (14) e terça-feira (17), os advogados deverão acionar o plantão judiciário – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h. A atuação do tribunal durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na Instrução Normativa STJ 6/2012 . Os processos recebidos no período serão distribuídos como no regime ordinário: por sort...
A Advocacia-Geral da União (AGU) vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que na noite de ontem (26) manteve suspensa a divulgação do resultado do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Com a decisão da desembargadora Therezinha Cazerta, segue em vigor a liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo, que impede que os resultados sejam divulgados amanhã (28), como estava previsto.
Cazerta manteve a suspensão da divulgação sob alegação de que o governo ainda precisa dar um posicionamento “seguro e transparente” sobre a correção do Enem. Cerca de 1,5 milhões de estudantes de inscreveram no programa.
Histórico
No sexta-feira (25) a Justiça Federal de São Paulo havia determinado a suspensão da divulgação dos resultados do Sisu até que o governo federal demonstre a correção das provas apontadas com problemas por estudantes de todo o país . O tribunal deu prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão, sob multa diária de R$ 10 mil.
A decisão foi motivada por pedido da Defensoria Pública da União (DPU). Na petição, o órgão cobra que o Ministério da Educação comprove com documentos a realização da revisão dos testes prejudicados no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Além disso, reivindica a explicação sobre os parâmetros utilizados nesse procedimento.
O erro, argumentou a DPU, teria impactado não apenas esses estudantes, mas o desempenho de todos os participantes, uma vez que notas de corte e a classificação são atribuídas a partir das notas de todos os alunos que realizaram a prova. “Tendo em vista que as notas das provas que foram revisadas podem ter sofrido substancial alteração, é certo que há a potencialidade de gerar algum impacto, ainda que de décimos, nos resultados finais de todos os candidatos, o suficiente para significar o acesso à vaga”, explicou a petição.
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