Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Prazo final é 4 de fevereiro, o mesmo para manifestar interesse na lista de espera
Aprovados no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2020 já podem realizar suas matrículas nas instituições de ensino superior. O período teve início nesta quarta-feira, 29 de janeiro, e vai até terça-feira, 4 de fevereiro. As vagas são para os melhores colocados nos cursos de acordo com as notas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O prazo é o mesmo para manifestar interesse na lista de espera.
Ao se inscrever, o candidato pode escolher até duas opções de cursos ofertados pelas instituições participantes. O sistema seleciona os mais bem posicionados em cada um, de acordo com as notas no Enem e eventuais ponderações, como pesos atribuídos às notas ou bônus. Caso o desempenho do candidato permita o ingresso nos dois cursos, prevalecerá a primeira opção, com apenas uma chamada para matrícula.
As vagas são distribuídas de acordo com a Lei de Cotas (Lei 12.711/2012) e, como política de ações afirmativas, algumas instituições oferecem vagas reservadas e outras adotam bônus na nota do candidato.
Eis o cronograma:
- matrículas da chamada regular: 29 de janeiro a 4 de fevereiro;
- prazo para participar da lista de espera: 29 de janeiro a 4 de fevereiro;
- convocação dos candidatos em lista de espera: 7 de fevereiro a 30 de abril.
Lista de espera – É importante lembrar que o candidato selecionado em sua 1ª ou 2ª opção só terá esta oportunidade de fazer sua matrícula. Por isso é preciso estar atento aos prazos. Se o candidato for selecionado em 1ª ou 2ª opção, independentemente de efetuar sua matrícula, não poderá manifestar interesse em participar da lista de espera.
Só pode participar da lista de espera quem não foi selecionado em nenhuma das duas opções escolhidas no momento da inscrição. Para participar dessa segunda chance, o candidato deve acessar o seu boletim Sisu e manifestar o interesse no prazo especificado no cronograma. É importante que o candidato acompanhe junto à instituição da vaga escolhida, a lista de espera e as convocações para matrícula.
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