Os estados, os municípios e o Distrito Federal poderão pegar mais crédito sem garantia da União. Em reunião extraordinária nesta terça-feira (5), o Conselho Monetário Nacional (CMN) remanejou os limites de crédito disponíveis para os governos locais em 2026. A medida não aumenta o total de recursos autorizados, mas redistribui os valores para facilitar o acesso a empréstimos, especialmente aqueles sem garantia da União. Com a decisão, governos locais terão mais espaço para contratar crédito diretamente com bancos, sem depender do aval do governo federal. O que mudou O limite total de crédito permitido para o setor público em 2026 continua o mesmo: R$ 23,625 bilhões. A mudança foi interna, ajustando como esse valor é dividido. O principal ponto foi o aumento do limite para operações sem garantia da União, que passou de R$ 4 bilhões para R$ 5 bilhões. Esse tipo de operação costuma ser mais ágil, pois não depende de aprovação federal, mas exige maior capacidade de pagamento por part...
Prazo final é 4 de fevereiro, o mesmo para manifestar interesse na lista de espera
Aprovados no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2020 já podem realizar suas matrículas nas instituições de ensino superior. O período teve início nesta quarta-feira, 29 de janeiro, e vai até terça-feira, 4 de fevereiro. As vagas são para os melhores colocados nos cursos de acordo com as notas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O prazo é o mesmo para manifestar interesse na lista de espera.
Ao se inscrever, o candidato pode escolher até duas opções de cursos ofertados pelas instituições participantes. O sistema seleciona os mais bem posicionados em cada um, de acordo com as notas no Enem e eventuais ponderações, como pesos atribuídos às notas ou bônus. Caso o desempenho do candidato permita o ingresso nos dois cursos, prevalecerá a primeira opção, com apenas uma chamada para matrícula.
As vagas são distribuídas de acordo com a Lei de Cotas (Lei 12.711/2012) e, como política de ações afirmativas, algumas instituições oferecem vagas reservadas e outras adotam bônus na nota do candidato.
Eis o cronograma:
- matrículas da chamada regular: 29 de janeiro a 4 de fevereiro;
- prazo para participar da lista de espera: 29 de janeiro a 4 de fevereiro;
- convocação dos candidatos em lista de espera: 7 de fevereiro a 30 de abril.
Lista de espera – É importante lembrar que o candidato selecionado em sua 1ª ou 2ª opção só terá esta oportunidade de fazer sua matrícula. Por isso é preciso estar atento aos prazos. Se o candidato for selecionado em 1ª ou 2ª opção, independentemente de efetuar sua matrícula, não poderá manifestar interesse em participar da lista de espera.
Só pode participar da lista de espera quem não foi selecionado em nenhuma das duas opções escolhidas no momento da inscrição. Para participar dessa segunda chance, o candidato deve acessar o seu boletim Sisu e manifestar o interesse no prazo especificado no cronograma. É importante que o candidato acompanhe junto à instituição da vaga escolhida, a lista de espera e as convocações para matrícula.
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