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Prefeitura de Fortaleza, por meio da Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci), assinou o termo de cooperação técnica que beneficia o Programa de Entrega Voluntária de Crianças à Adoção. A assinatura do termo nº 35/2025 foi celebrada, além da Prefeitura, entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE/CE). A solenidade foi realizada na última segunda-feira (19/01). O referido termo tem como objetivo formalizar e fortalecer a cooperação interinstitucional no âmbito do Programa de Entrega Voluntária de Crianças à Adoção, promovendo a atuação integrada dos órgãos envolvidos. A iniciativa busca assegurar um atendimento humanizado, seguro e qualificado às gestantes e genitoras que manifestem, de forma consciente e voluntária, o desejo de realizar a entrega para adoção, em estrita observância à legislação vigente, ao ECA e às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A assinatura do instrumento representa um avanço significativo na consolidação da rede de garantia de direitos, reforçando o compromisso das instituições com a Proteção Integral da Criança e do Adolescente bem como com o respeito à dignidade, ao sigilo e à autonomia das mulheres atendidas pelo programa.

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Aprovados no Sisu já podem se matricular



Prazo final é 4 de fevereiro, o mesmo para manifestar interesse na lista de espera

Aprovados no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2020 já podem realizar suas matrículas nas instituições de ensino superior. O período teve início nesta quarta-feira, 29 de janeiro, e vai até terça-feira, 4 de fevereiro. As vagas são para os melhores colocados nos cursos de acordo com as notas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O prazo é o mesmo para manifestar interesse na lista de espera.

Ao se inscrever, o candidato pode escolher até duas opções de cursos ofertados pelas instituições participantes. O sistema seleciona os mais bem posicionados em cada um, de acordo com as notas no Enem e eventuais ponderações, como pesos atribuídos às notas ou bônus. Caso o desempenho do candidato permita o ingresso nos dois cursos, prevalecerá a primeira opção, com apenas uma chamada para matrícula.

As vagas são distribuídas de acordo com a Lei de Cotas (Lei 12.711/2012) e, como política de ações afirmativas, algumas instituições oferecem vagas reservadas e outras adotam bônus na nota do candidato.

Eis o cronograma:
  • matrículas da chamada regular: 29 de janeiro a 4 de fevereiro;
  • prazo para participar da lista de espera: 29 de janeiro a 4 de fevereiro;
  • convocação dos candidatos em lista de espera: 7 de fevereiro a 30 de abril.

Lista de espera – É importante lembrar que o candidato selecionado em sua 1ª ou 2ª opção só terá esta oportunidade de fazer sua matrícula. Por isso é preciso estar atento aos prazos. Se o candidato for selecionado em 1ª ou 2ª opção, independentemente de efetuar sua matrícula, não poderá manifestar interesse em participar da lista de espera.

Só pode participar da lista de espera quem não foi selecionado em nenhuma das duas opções escolhidas no momento da inscrição. Para participar dessa segunda chance, o candidato deve acessar o seu boletim Sisu e manifestar o interesse no prazo especificado no cronograma. É importante que o candidato acompanhe junto à instituição da vaga escolhida, a lista de espera e as convocações para matrícula.

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