A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Prazo final é 4 de fevereiro, o mesmo para manifestar interesse na lista de espera
Aprovados no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2020 já podem realizar suas matrículas nas instituições de ensino superior. O período teve início nesta quarta-feira, 29 de janeiro, e vai até terça-feira, 4 de fevereiro. As vagas são para os melhores colocados nos cursos de acordo com as notas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O prazo é o mesmo para manifestar interesse na lista de espera.
Ao se inscrever, o candidato pode escolher até duas opções de cursos ofertados pelas instituições participantes. O sistema seleciona os mais bem posicionados em cada um, de acordo com as notas no Enem e eventuais ponderações, como pesos atribuídos às notas ou bônus. Caso o desempenho do candidato permita o ingresso nos dois cursos, prevalecerá a primeira opção, com apenas uma chamada para matrícula.
As vagas são distribuídas de acordo com a Lei de Cotas (Lei 12.711/2012) e, como política de ações afirmativas, algumas instituições oferecem vagas reservadas e outras adotam bônus na nota do candidato.
Eis o cronograma:
- matrículas da chamada regular: 29 de janeiro a 4 de fevereiro;
- prazo para participar da lista de espera: 29 de janeiro a 4 de fevereiro;
- convocação dos candidatos em lista de espera: 7 de fevereiro a 30 de abril.
Lista de espera – É importante lembrar que o candidato selecionado em sua 1ª ou 2ª opção só terá esta oportunidade de fazer sua matrícula. Por isso é preciso estar atento aos prazos. Se o candidato for selecionado em 1ª ou 2ª opção, independentemente de efetuar sua matrícula, não poderá manifestar interesse em participar da lista de espera.
Só pode participar da lista de espera quem não foi selecionado em nenhuma das duas opções escolhidas no momento da inscrição. Para participar dessa segunda chance, o candidato deve acessar o seu boletim Sisu e manifestar o interesse no prazo especificado no cronograma. É importante que o candidato acompanhe junto à instituição da vaga escolhida, a lista de espera e as convocações para matrícula.
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