Foto ilustrativa: Depositphotos.com. Recife (PE) - A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) decidiu não aprovar o pedido de incentivo fiscal apresentado pela Enel Distribuição Ceará, antiga Coelce, devido à ineficiência e não prestação de serviços adequados à população. A decisão consta da Proposta de Voto DC nº 490/2025, levada à deliberação da Diretoria Colegiada do órgão em reunião ocorrida no último dia 18 e aprovada por unanimidade. O pleito da empresa previa a concessão de redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), no âmbito de um projeto de modernização protocolado em 30 de setembro deste ano. A Sudene, no entanto, optou pelo indeferimento, sustentando que a concessão do benefício seria incompatível com os princípios da moralidade administrativa, da eficiência e da supremacia do interesse público, previstos no artigo 37 da Constituição. Embora a legislação que rege os incentivos fiscais federais na área de atuação da Sudene se concentre, e...
Prazo final é 4 de fevereiro, o mesmo para manifestar interesse na lista de espera
Aprovados no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2020 já podem realizar suas matrículas nas instituições de ensino superior. O período teve início nesta quarta-feira, 29 de janeiro, e vai até terça-feira, 4 de fevereiro. As vagas são para os melhores colocados nos cursos de acordo com as notas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O prazo é o mesmo para manifestar interesse na lista de espera.
Ao se inscrever, o candidato pode escolher até duas opções de cursos ofertados pelas instituições participantes. O sistema seleciona os mais bem posicionados em cada um, de acordo com as notas no Enem e eventuais ponderações, como pesos atribuídos às notas ou bônus. Caso o desempenho do candidato permita o ingresso nos dois cursos, prevalecerá a primeira opção, com apenas uma chamada para matrícula.
As vagas são distribuídas de acordo com a Lei de Cotas (Lei 12.711/2012) e, como política de ações afirmativas, algumas instituições oferecem vagas reservadas e outras adotam bônus na nota do candidato.
Eis o cronograma:
- matrículas da chamada regular: 29 de janeiro a 4 de fevereiro;
- prazo para participar da lista de espera: 29 de janeiro a 4 de fevereiro;
- convocação dos candidatos em lista de espera: 7 de fevereiro a 30 de abril.
Lista de espera – É importante lembrar que o candidato selecionado em sua 1ª ou 2ª opção só terá esta oportunidade de fazer sua matrícula. Por isso é preciso estar atento aos prazos. Se o candidato for selecionado em 1ª ou 2ª opção, independentemente de efetuar sua matrícula, não poderá manifestar interesse em participar da lista de espera.
Só pode participar da lista de espera quem não foi selecionado em nenhuma das duas opções escolhidas no momento da inscrição. Para participar dessa segunda chance, o candidato deve acessar o seu boletim Sisu e manifestar o interesse no prazo especificado no cronograma. É importante que o candidato acompanhe junto à instituição da vaga escolhida, a lista de espera e as convocações para matrícula.
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