A parcela de setembro do Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 1 começa a ser creditada nesta quarta-feira (17) pela Caixa Econômica Federal. Ao todo, cerca de 19,2 milhões de famílias recebem o benefício. Beneficiários de todo o estado do Rio Grande do Sul e de alguns municípios do Piauí, Paraná e de Sergipe recebem o pagamento hoje independentemente do NIS, em razão de situação de emergência ou de calamidade pública nessas regiões. O valor mínimo corresponde a R$ 600. Há ainda três adicionais – o Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até 6 meses; um acréscimo de R$ 50 a gestantes; e um acréscimo de R$ 50 a cada filho de 7 a 18 anos e de R$ 150 a cada criança de até 6 anos. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Como utilizar Os beneficiários podem movimentar os valores preferencialmente pelo App Caixa Tem, não sendo necessário ir até uma agência para saque do ben...
21 DE JANEIRO DE 2020 - 17:02 #Campanha #DHPP #Dia Nacional De Combate À Intolerância Religiosa #Investigação #Segurança #SSPDS

No dia em que é celebrado o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) apresentou o caso de um crime de racismo, em razão da religião, que teve um desfecho inesperado para os infratores. Após tomar ciência de uma postagem com ameaça à população judaica, que vive no Ceará, e até a menção de um possível ataque a uma edificação judaica em Fortaleza, os policiais civis do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) identificaram quatro estudantes entre 20 e 23 anos, responsáveis pelos comentários publicados em uma rede social, na última quarta-feira (15). O caso foi apresentado em coletiva de imprensa, nesta terça-feira (21), em Fortaleza.
Com o levantamento de informações sobre a conduta dos estudantes em uma postagem na internet, os policiais civis seguiram os rastros deixados por eles no ambiente virtual para identificá-los e intimá-los para prestar esclarecimentos sobre as ameaças à comunidade judaica no Ceará. A postagem de um dos investigados mostra um mapa do Brasil com o número da população judaica, segundo dados do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Quando outro usuário comenta que existe uma sinagoga no Estado, o autor da postagem publica o trecho: “vamo (sic) meter o atentado lá”. Ao passo que um terceiro usuário escreve: “nunca é tarde pra melhorar o mundo, vamos”. O quarto estudante identificado pelas investigações se convida para assistir ao que ele chama de atentado: “me leva quero ver”.

Diante dos fatos apresentados durante as investigações, as equipes do DHPP localizaram os autores das postagens e os intimaram a comparecer na sede do departamento, na última sexta-feira (17). Em depoimento, os investigados revelaram que tudo não passou de uma brincadeira, como explica a titular da 4ª Delegacia do DHPP, Patrícia Sena. “Quando eles viram que aquela ‘suposta’ brincadeira virou um caso de polícia, eles disseram que não tinha a intenção de cometer ataques mencionados na postagem, que não tiveram má-fé. As pessoas costumam acreditar que certas atitudes na internet não levam a nada, mas a Polícia Civil do Ceará mostra que não existe anonimato no ambiente virtual. Mesmo que o crime seja cometido na internet é possível que os usuários sejam responsabilizados por suas atitudes ”, ressalta a delegada.
A Polícia Civil instaurou o inquérito policial e indiciou os estudantes pelos crimes de ameaça, pelo Código Penal, e racismo, com base na lei nº 7.716/1989, que apresenta os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O artigo 20 da lei nº 7.716/1989 diz que é crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Nesse caso, há um aumento de pena, no parágrafo 2º, porque o crime foi praticado por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza. A pena prevê reclusão de dois a cinco anos e multa.
Liberdade religiosa no Brasil
A Constituição Federal de 1988 assegura o livre exercício dos cultos religiosos e garante, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. Além disso, a Constituição Cidadã, como é conhecida, estabelece que é inviolável a liberdade de consciência e de crença em todo o território brasileiro.
Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa
Instituído pela Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007, o 21 de janeiro marca o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa no Brasil. A data faz menção ao dia do falecimento da Iyalorixá Mãe Gilda, do terreiro Axé Abassá de Ogum (BA), vítima de intolerância por ser praticante de religião de matriz africana. A sacerdotisa teve a casa atacada e pessoas da comunidade foram agredidas após ser acusada de charlatanismo. Iyalorixá Mãe Gilda morreu no dia 21 de janeiro de 2000.

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