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BPC: governo cria prazos para atualizar cadastro e evitar fraudes Beneficiário terá 45 ou 90 dias para atualizar a depender de onde mora

  O governo federal publicou nesta sexta-feira (26)   novos prazos para a atualização cadastral   do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo.  Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50

DHPP indicia quatro autores de comentários racistas dirigidos à comunidade judaica no Ceará


21 DE JANEIRO DE 2020 - 17:02 # # # # # #

No dia em que é celebrado o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) apresentou o caso de um crime de racismo, em razão da religião, que teve um desfecho inesperado para os infratores. Após tomar ciência de uma postagem com ameaça à população judaica, que vive no Ceará, e até a menção de um possível ataque a uma edificação judaica em Fortaleza, os policiais civis do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) identificaram quatro estudantes entre 20 e 23 anos, responsáveis pelos comentários publicados em uma rede social, na última quarta-feira (15). O caso foi apresentado em coletiva de imprensa, nesta terça-feira (21), em Fortaleza.
Com o levantamento de informações sobre a conduta dos estudantes em uma postagem na internet, os policiais civis seguiram os rastros deixados por eles no ambiente virtual para identificá-los e intimá-los para prestar esclarecimentos sobre as ameaças à comunidade judaica no Ceará. A postagem de um dos investigados mostra um mapa do Brasil com o número da população judaica, segundo dados do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Quando outro usuário comenta que existe uma sinagoga no Estado, o autor da postagem publica o trecho: “vamo (sic) meter o atentado lá”. Ao passo que um terceiro usuário escreve: “nunca é tarde pra melhorar o mundo, vamos”. O quarto estudante identificado pelas investigações se convida para assistir ao que ele chama de atentado: “me leva quero ver”.
Diante dos fatos apresentados durante as investigações, as equipes do DHPP localizaram os autores das postagens e os intimaram a comparecer na sede do departamento, na última sexta-feira (17). Em depoimento, os investigados revelaram que tudo não passou de uma brincadeira, como explica a titular da 4ª Delegacia do DHPP, Patrícia Sena. “Quando eles viram que aquela ‘suposta’ brincadeira virou um caso de polícia, eles disseram que não tinha a intenção de cometer ataques mencionados na postagem, que não tiveram má-fé. As pessoas costumam acreditar que certas atitudes na internet não levam a nada, mas a Polícia Civil do Ceará mostra que não existe anonimato no ambiente virtual. Mesmo que o crime seja cometido na internet é possível que os usuários sejam responsabilizados por suas atitudes ”, ressalta a delegada.
A Polícia Civil instaurou o inquérito policial e indiciou os estudantes pelos crimes de ameaça, pelo Código Penal, e racismo, com base na lei nº 7.716/1989, que apresenta os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O artigo 20 da lei nº 7.716/1989 diz que é crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Nesse caso, há um aumento de pena, no parágrafo 2º, porque o crime foi praticado por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza. A pena prevê reclusão de dois a cinco anos e multa.

Liberdade religiosa no Brasil

A Constituição Federal de 1988 assegura o livre exercício dos cultos religiosos e garante, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. Além disso, a Constituição Cidadã, como é conhecida, estabelece que é inviolável a liberdade de consciência e de crença em todo o território brasileiro.

Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa

Instituído pela Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007, o 21 de janeiro marca o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa no Brasil. A data faz menção ao dia do falecimento da Iyalorixá Mãe Gilda, do terreiro Axé Abassá de Ogum (BA), vítima de intolerância por ser praticante de religião de matriz africana. A sacerdotisa teve a casa atacada e pessoas da comunidade foram agredidas após ser acusada de charlatanismo. Iyalorixá Mãe Gilda morreu no dia 21 de janeiro de 2000.

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