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A pedido do MP do Ceará, Justiça prorroga prisão de mulher que comandava facção criminosa no bairro Serrinha, em Fortaleza

  O Ministério Público do Ceará, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), obteve, na última sexta-feira (24/10), a prorrogação judicial da prisão temporária da mulher conhecida como “Patroa”, suspeita de comandar núcleo do Comando Vermelho no bairro Serrinha, em Fortaleza. Ela foi presa em setembro deste ano na Operação “Extramuros”, deflagrada para desarticular o núcleo por chefiado por ela na estrutura local da facção de origem carioca. De acordo com as investigações, a mulher ocuparia o posto desde 2023, após a prisão do esposo, apontado como um dos principais chefes da facção em Fortaleza. No último mês, enquanto a mulher cumpria período de prisão temporária, a investigação conseguiu levantar novos elementos probatórios, que reforçaram os indícios do poder decisório que “Patroa” exercia na facção, tanto em relação a atos de movimentação e destinação de valores ilícitos quanto à gestão da casa de eventos (Nitro Dance) vinculada ao crim...

Justiça condena ex-superintendente do IPM a ressarcir em R$ 515 mil o Município de Fortaleza


A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que condenou o ex-superintendente do Instituto de Previdência do Município (IPM), Mário Mamede Filho, a ressarcir em R$ 515 mil o Município de Fortaleza. A decisão foi proferida na sessão desta segunda-feira (27/01), e teve a relatoria do desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto.
De acordo com o processo, o Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou ação civil pública contra o servidor por descumprimento de ordem judicial determinada pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
O superintendente descumpriu a determinação para que o IPM procedesse ao reconhecimento e provação da Fundação Instituto Integrado de Saúde no processo seletivo realizado pelo Edital de Chamamento nº 01/2019, bem como celebrasse o contrato de credenciamento, além de estabelecer cotas mensais de atendimento aos beneficiários do IPM.
O Juízo da 14ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza condenou o servidor a ressarcir R$ 515 mil ao erário. Para reformar a sentença, ele apelou (nº 0124942-16.2010.8.06.0001) ao TJCE, alegando ter sido condenado a ressarcir valores que não haviam sido solicitados pelo órgão ministerial. Argumentou, ainda, não haver descumprido decisão judicial ou ter empreendido conduta dolosa nesse sentido.
Ao analisar o caso, o Colegiado da 3ª Câmara de Direito Público negou provimento ao recurso. “Consoante ao exposto nos autos, constata-se que fora configurado o dolo do ato de improbidade administrativa quando o demandado não apresentou justificativa plausível e razoável em relação ao descumprimento de ordem judicial válida, apresentando simples alegação de discordância em relação aos fundamentos da decisão”, destacou o relator no voto.
No que diz respeito à alegação de ser a referida decisão extra petita (além do pedido) em face da condenação exarada pelo juiz ao ressarcimento integral do dano ao erário, o relator entendeu que não merece prosperar. “Isso porque, em que pese não haver sido formulado pedido específico pelo parquet [Ministério Público], entende-se que, no caso em análise, o pleito autoral deverá ser interpretado em sua integralidade em face da utilização do método lógico-sistemático de hermenêutica. Isso porque jurisprudência do STJ é pacífica no que diz respeito à aplicação das penalidades, visto que quando caracterizado o prejuízo ao erário, o ressarcimento não será considerado uma sanção, mas apenas uma consequência imediata e necessária de reparação do ato ímprobo, não configurando, portanto, uma penalidade”.

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