Polícia Militar do Ceará (PMCE), por intermédio de uma composição do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio), prendeu um homem de 24 anos suspeito de tráfico de drogas na noite dessa quarta-feira (24), no bairro Canidezinho, em Fortaleza. Na ação, foram apreendidos cerca de 100 gramas de cocaína, aproximadamente 750 gramas de maconha, 25 comprimidos de ecstasy, 44 frascos de substância conhecida como “loló”, duas balanças de precisão, embalagens utilizadas para o acondicionamento de entorpecentes e a quantia de R$ 30 em espécie. A ocorrência teve início por volta das 18h, após os policiais receberem informes de que um imóvel abandonado localizado na Rua Lourdes de Leite estaria sendo utilizado como ponto de comercialização de drogas. Ao chegarem ao endereço indicado, um indivíduo tentou fugir para o interior da residência. Durante as diligências no local, os policiais localizaram diversos entorpecentes e materiais usados para o tráfico. Ainda d...
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil para mulher cuja mãe faleceu em decorrência da falta de disponibilização de leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A decisão, da relatoria do desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, foi proferida nessa segunda-feira (27/01).
O magistrado entendeu ser razoável o valor fixado na Justiça de 1º Grau, pois “se afigura proporcional e adequado às circunstâncias fáticas descritas nos fólios (morte de idosa e demora no fornecimento de leito de UTI), notadamente por se tratar do falecimento da genitora da demandante, e ao caráter pedagógico e compensatório da indenização”.
O magistrado entendeu ser razoável o valor fixado na Justiça de 1º Grau, pois “se afigura proporcional e adequado às circunstâncias fáticas descritas nos fólios (morte de idosa e demora no fornecimento de leito de UTI), notadamente por se tratar do falecimento da genitora da demandante, e ao caráter pedagógico e compensatório da indenização”.
Consta nos autos (nº 0101635-23.2016.8.06.0001) que a paciente foi admitida no dia 11 de março de 2015 na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Autran Nunes, em Fortaleza, com quadro de desconforto respiratório e hipossaturação, evoluindo rapidamente para agravar sua saúde, enquanto aguardava transferência para leito de UTI.
Diante da demora, ela ingressou com ação de obrigação de fazer contra o Estado do Ceará no dia 16 de março, objetivando a transferência para um leito, que foi concedida, no dia 17, pelo Juízo da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Porém, o Estado não disponibilizou a vaga em UTI no devido tempo, e a paciente faleceu no dia seguinte em decorrência de choque séptico. Por isso, a filha da idosa ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais.
Na contestação, o ente público defendeu que não foi omisso e, portanto, não há responsabilidade estatal, motivo pelo qual a referida ação deve ser julgada improcedente.
Ao julgar o mérito do processo, a 13ª Vara da Fazenda Pública determinou o pagamento de R$ 30 mil a título de reparação por danos morais. O Estado, então, interpôs recurso de apelação apresentando os mesmos argumentos da contestação.
Ao apreciar o caso, a 1ª Câmara de Direito Público negou o provimento e manteve a sentença, acompanhando o voto do relator. “A respeito dos danos morais, não é preciso tecer maiores considerações, uma vez que a sequência de fatos descritos nos autos resultou no falecimento da mãe da autora, o que gera por si só grandes impactos morais aos seus familiares.”
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