O ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, participou nesta sexta-feira (5) de um evento climático internacional para discutir temas relacionados ao Fundo Florestas Tropicais para Sempre (TFFF) , criado na COP30 para financiar a preservação de florestas. Realizado em Luxemburgo, o evento de alto nível marcou a primeira edição do International Climate Finance Days, encontro que debate o financiamento ambiental. No encontro, o país anfitrião anunciou que passará a integrar o TFFF, com a participação de 50 milhões de euros até 2030, por meio de seu Fundo para o Clima e Energia. Luxemburgo informou que pretende manter, a partir de 2030, uma contribuição anual de longo prazo ao fundo. O Fundo Florestas Tropicais para Sempre é uma iniciativa proposta pelo Brasil lançada oficialmente durante a COP30, em Belém (PA), com o objetivo de criar um mecanismo internacional de financiamento concebido para atribuir valor econômico às florestas tropicais preservadas, recompensando os paíse...
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil para mulher cuja mãe faleceu em decorrência da falta de disponibilização de leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A decisão, da relatoria do desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, foi proferida nessa segunda-feira (27/01).
O magistrado entendeu ser razoável o valor fixado na Justiça de 1º Grau, pois “se afigura proporcional e adequado às circunstâncias fáticas descritas nos fólios (morte de idosa e demora no fornecimento de leito de UTI), notadamente por se tratar do falecimento da genitora da demandante, e ao caráter pedagógico e compensatório da indenização”.
O magistrado entendeu ser razoável o valor fixado na Justiça de 1º Grau, pois “se afigura proporcional e adequado às circunstâncias fáticas descritas nos fólios (morte de idosa e demora no fornecimento de leito de UTI), notadamente por se tratar do falecimento da genitora da demandante, e ao caráter pedagógico e compensatório da indenização”.
Consta nos autos (nº 0101635-23.2016.8.06.0001) que a paciente foi admitida no dia 11 de março de 2015 na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Autran Nunes, em Fortaleza, com quadro de desconforto respiratório e hipossaturação, evoluindo rapidamente para agravar sua saúde, enquanto aguardava transferência para leito de UTI.
Diante da demora, ela ingressou com ação de obrigação de fazer contra o Estado do Ceará no dia 16 de março, objetivando a transferência para um leito, que foi concedida, no dia 17, pelo Juízo da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Porém, o Estado não disponibilizou a vaga em UTI no devido tempo, e a paciente faleceu no dia seguinte em decorrência de choque séptico. Por isso, a filha da idosa ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais.
Na contestação, o ente público defendeu que não foi omisso e, portanto, não há responsabilidade estatal, motivo pelo qual a referida ação deve ser julgada improcedente.
Ao julgar o mérito do processo, a 13ª Vara da Fazenda Pública determinou o pagamento de R$ 30 mil a título de reparação por danos morais. O Estado, então, interpôs recurso de apelação apresentando os mesmos argumentos da contestação.
Ao apreciar o caso, a 1ª Câmara de Direito Público negou o provimento e manteve a sentença, acompanhando o voto do relator. “A respeito dos danos morais, não é preciso tecer maiores considerações, uma vez que a sequência de fatos descritos nos autos resultou no falecimento da mãe da autora, o que gera por si só grandes impactos morais aos seus familiares.”
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