Polícia Federal informou nesta sexta-feira (21) que fechou duas empresas clandestinas de vigilância patrimonial e segurança que atuavam em áreas oficiais e espaços temáticos ligados à 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP3 0). Segundo a PF, fiscalizações realizadas nas últimas semanas identificaram casos de profissionais de apoio desempenhando funções exclusivas de vigilantes , prática irregular conforme a legislação vigente. “As equipes constatam desde a ausência de comunicações obrigatórias das empresas à Polícia Federal — que devem informar, com antecedência mínima de 24 horas, a escala e os dados dos vigilantes atuantes — até a identificação de empresas clandestinas realizando vigilância patrimonial e segurança de evento sem autorização”, disse a PF, em nota. A legislação determina que a prestação de serviços de segurança privada no Brasil depende de autorização prévia da PF, à qual compete exclusivamente o controle e ...
O Ministério Público do Ceará (MPCE) – por meio da 135ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, que atua na esfera do Meio Ambiente e Planejamento Urbano – ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar na última quarta-feira (29/01) contra a Câmara Municipal e Prefeitura de Fortaleza requerendo a suspensão da tramitação do Projeto de Lei Ordinária (PLO) n° 88/2019, proposto pelo Município ao Órgão Legislativo que cria a Operação Urbana Consorciada (OUC) Rachel de Queiroz.
A promotora de Justiça Ann Celly Sampaio argumenta que a elaboração do PLO não contou com real participação popular. “A Prefeitura se limitou, basicamente, a realizar reuniões com Órgãos Públicos e entidades privadas, relegando ao segundo plano a consulta pública aos moradores dos bairros que serão afetados pela alteração urbanística”, argumenta Celly. A representante do MPCE revela ainda que participação popular foi substituída pela “mera disponibilização de informações online”, inexistindo canais de comunicação entre o Poder Público e os cidadãos para recebimento de críticas e sugestões. É ressaltado, na ação, que não foi realizado Estudo de Impacto de Vizinhança prévio para apresentação do projeto.
Com isso, a 135ª Promotoria de Justiça requereu, de forma liminar, que a Câmara Municipal de Fortaleza se abstenha de aprovar o PLO n° 88/2019. Nos pedidos principais à Justiça, o MPCE solicitou a condenação dos réus para que rejeitem ou retirem o PLO definitivamente da pauta de votação, promovendo o seu arquivamento e/ou sua devolução ao Poder Executivo. Pleiteou-se também que a Prefeitura de Fortaleza seja determinada a se abster de propor quaisquer outros PLOs visando à criação de OUCs sem que tenha promovido Estudo de Impacto de Vizinhança prévio e a devida participação popular, com discussão efetiva com toda a sociedade civil. A ACP n.º 0604765-22.2020.8.06.0001 foi distribuída para a 12ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
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