O ex-presidente Jair Bolsonaro retirou, na manhã deste domingo (14), oito lesões cutâneas localizadas no tronco e no braço direito. Os procedimentos foram feitos no Hospital DF Star, em Brasília, onde ele também realilzou por exames laboratoriais e de imagem. Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto no bairro Jardim Botânico, em Brasília. A ida para o hospital foi autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Segundo nota do hospital o procedimento foi realizado sob anestesia local e sedação, e "transcorreu sem intercorrências". O boletim relata ainda que Jair Bolsonaro recebeu diagnóstico de anemia por deficiência de ferro no sangue e, para correção do quadro, recebeu reposição de ferro por via endovenosa. Adicionalmente, outro exame de imagem mostrou que o ex-presidente tem marcas de uma infecção pulmonar recente. “A tomografia de tórax mostrou imagem residual de pneumonia recente por broncoaspiração.” Jai...
O Ministério Público do Ceará (MPCE) – por meio da 135ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, que atua na esfera do Meio Ambiente e Planejamento Urbano – ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar na última quarta-feira (29/01) contra a Câmara Municipal e Prefeitura de Fortaleza requerendo a suspensão da tramitação do Projeto de Lei Ordinária (PLO) n° 88/2019, proposto pelo Município ao Órgão Legislativo que cria a Operação Urbana Consorciada (OUC) Rachel de Queiroz.
A promotora de Justiça Ann Celly Sampaio argumenta que a elaboração do PLO não contou com real participação popular. “A Prefeitura se limitou, basicamente, a realizar reuniões com Órgãos Públicos e entidades privadas, relegando ao segundo plano a consulta pública aos moradores dos bairros que serão afetados pela alteração urbanística”, argumenta Celly. A representante do MPCE revela ainda que participação popular foi substituída pela “mera disponibilização de informações online”, inexistindo canais de comunicação entre o Poder Público e os cidadãos para recebimento de críticas e sugestões. É ressaltado, na ação, que não foi realizado Estudo de Impacto de Vizinhança prévio para apresentação do projeto.
Com isso, a 135ª Promotoria de Justiça requereu, de forma liminar, que a Câmara Municipal de Fortaleza se abstenha de aprovar o PLO n° 88/2019. Nos pedidos principais à Justiça, o MPCE solicitou a condenação dos réus para que rejeitem ou retirem o PLO definitivamente da pauta de votação, promovendo o seu arquivamento e/ou sua devolução ao Poder Executivo. Pleiteou-se também que a Prefeitura de Fortaleza seja determinada a se abster de propor quaisquer outros PLOs visando à criação de OUCs sem que tenha promovido Estudo de Impacto de Vizinhança prévio e a devida participação popular, com discussão efetiva com toda a sociedade civil. A ACP n.º 0604765-22.2020.8.06.0001 foi distribuída para a 12ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
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