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Conselheiro Rholden Queiroz é reeleito presidente do TCE Ceará - biênio 2026/2027

  O Tribunal de Contas do Estado do Ceará elegeu seus novos dirigentes para o biênio 2026/2027 nesta terça-feira (18/11), durante a Sessão Plenária presencial. O colegiado reelegeu o conselheiro Rholden Queiroz como presidente, o conselheiro Valdomiro Távora para o cargo de vice-presidente; o conselheiro Edilberto Pontes, para corregedor; e a conselheira Patrícia Saboya, como ouvidora. Em observância à Lei Orgânica e ao Regimento Interno desta Corte, a ordem de votação para escolha dos novos dirigentes seguiu o critério de antiguidade, encerrando-se com o voto do atual presidente. Foram à urna os conselheiros Soraia Victor, Edilberto Pontes, Patrícia Saboya, Ernesto Saboia, Onélia Leite e Rholden Queiroz. O conselheiro Valdomiro Távora, ausente da sessão, deixou seus votos em envelope lacrado. “Agradeço a confiança dos colegas que me reelegeram. Ninguém faz nada sozinho e eu conto com o apoio de todos os conselheiros e servidores, nosso trabalho é coletivo. Assumo o compromisso de ...

MPCE requer suspensão de projeto de lei que cria OUC Rachel de Queiroz

O Ministério Público do Ceará (MPCE) – por meio da 135ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, que atua na esfera do Meio Ambiente e Planejamento Urbano – ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar na última quarta-feira (29/01) contra a Câmara Municipal e Prefeitura de Fortaleza requerendo a suspensão da tramitação do Projeto de Lei Ordinária (PLO) n° 88/2019, proposto pelo Município ao Órgão Legislativo que cria a Operação Urbana Consorciada (OUC) Rachel de Queiroz.
A promotora de Justiça Ann Celly Sampaio argumenta que a elaboração do PLO não contou com real participação popular. “A Prefeitura se limitou, basicamente, a realizar reuniões com Órgãos Públicos e entidades privadas, relegando ao segundo plano a consulta pública aos moradores dos bairros que serão afetados pela alteração urbanística”, argumenta Celly. A representante do MPCE revela ainda que participação popular foi substituída pela “mera disponibilização de informações online”, inexistindo canais de comunicação entre o Poder Público e os cidadãos para recebimento de críticas e sugestões. É ressaltado, na ação, que não foi realizado Estudo de Impacto de Vizinhança prévio para apresentação do projeto.
Com isso, a 135ª Promotoria de Justiça requereu, de forma liminar, que a Câmara Municipal de Fortaleza se abstenha de aprovar o PLO n° 88/2019. Nos pedidos principais à Justiça, o MPCE solicitou a condenação dos réus para que rejeitem ou retirem o PLO definitivamente da pauta de votação, promovendo o seu arquivamento e/ou sua devolução ao Poder Executivo. Pleiteou-se também que a Prefeitura de Fortaleza seja determinada a se abster de propor quaisquer outros PLOs visando à criação de OUCs sem que tenha promovido Estudo de Impacto de Vizinhança prévio e a devida participação popular, com discussão efetiva com toda a sociedade civil. A ACP n.º 0604765-22.2020.8.06.0001 foi distribuída para a 12ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.

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