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Município de Fortaleza deve garantir creche para crianças de zero a cinco anos


A juíza auxiliar privativa da 3a Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, Mabel Viana Maciel, determinou que o Município de Fortaleza garanta o direito de acesso à educação infantil em creches a crianças de zero a cinco anos, inclusive com instalação de berçários. A decisão foi proferida na tarde desta quarta-feira (29/01).
Na decisão, que passará a ter efeitos práticos após ser referendada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a juíza também determinou que o ente público amplie, progressivamente, o número de vagas nas creches, de modo a fornecer e manter vagas suficientes para matricular as crianças que aguardam nas listas de espera. O município também deve garantir a manutenção das matrículas nas creches já abrangidas pelo sistema de turno integral.
O Ministério Público do Ceará (MPCE) e o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca), ingressaram com a ação na 3ª Vara da Infância e Juventude argumentando que, desde 2014 o Município de Fortaleza tem adotado medidas desfavoráveis às crianças que precisam de creche, entre elas, a de que a matrícula seja feita a partir de critério de vulnerabilidade social, priorizando as que têm cadastro no Programa Bolsa Família, além de que o atendimento em creche no Infantil III (crianças de três a quatro anos), que antes era realizado de forma integral (dez horas diárias), seja feito em tempo parcial (quatro horas diárias).
Em razão disso, MPCE e Cedeca requereram, em sede de tutela antecipada, que o ente público seja obrigado a fazer nova chamada escolar para a matrícula, sem que sejam estabelecidos critérios de prioridade para preenchimento de vagas, sendo obrigado a atender toda a demanda em período integral. Pediu, ainda, a obrigatoriedade do atendimento em período integral em creches Infantil I e II, e toda a demanda do Infantil III, de todos os alunos veteranos.
Na contestação, o município fez vários argumentos, entre eles, de que a faixa etária de atendimento do Infantil III é de três anos de idade, e estes alunos no ano seguinte já seriam atendidos pelo regime de período parcial. Desta forma, as famílias já estavam cientes de que aquelas crianças não permaneceriam em tempo integral, uma vez que, para a pré-escola (Infantil IV e V), a prestação de atendimento se dá em período parcial.
Também sustentou que, mesmo que a Prefeitura tivesse condições financeiras de adquirir todos os equipamentos que oferecem Educação Infantil na cidade, sejam eles públicos ou privados, ainda assim seriam insuficientes para suprir a demanda, sendo a única solução a construção de novos equipamentos públicos, o que vem sendo feito pela Administração.
Ao julgar o caso, a juíza Mabel Viana deu provimento ao pedido do MPCE. “O Poder Judiciário, quando provocado, deve garantir com absoluta prioridade o direito de acesso à educação, tanto quanto deve garantir o direito à vida, à saúde etc. Ao agir de forma diferente, ou seja, ao permitir que o administrador se escusasse de seu dever constitucional, o Poder Judiciário estaria a violar preceitos constitucionais extremamente caros à sociedade”, explicou na decisão.
Ainda segundo a magistrada, “resta claro que a conduta do município está comprometendo o desenvolvimento e a segurança das crianças fortalezenses, na medida em que deixar elevado número de crianças fora da creche impede que sejam estimuladas adequadamente, que os pais possam trabalhar, que sejam assistidas pelo estado, que sejam postas em ambiente seguro etc.”

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