Cármen Lúcia é reconhecida oficialmente como cearense - Foto: Júnior Pio A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) realizou, durante a tarde desta segunda-feira (16/03), a entrega do Título de Cidadã Cearense à Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cármen Lúcia Antunes Rocha. A homenagem, conforme o presidente da Casa, deputado Romeu Aldigueri (PSB), “é um reconhecimento do povo cearense a uma personalidade cuja trajetória contribui decisivamente para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, da justiça e cidadania do Brasil”. O Título de Cidadania Cearense constitui uma das mais altas distinções concedidas pelo Poder Legislativo estadual àqueles que, mesmo não sendo naturais, prestam relevantes serviços à sociedade brasileira e aos valores republicanos. O presidente da Casa, Romeu Aldigueri, recepciona a homenageada na Presidência da Alece. Foto: Júnior Pio “É uma grande honra e alegria ...
A Polícia Federal prendeu no domingo (19/1), no Aeroporto Internacional de Fortaleza, um homem, natural do Ceará, com aparelhos celulares não declarados à Receita Federal.
Policiais federais, em fiscalização de rotina, abordaram o cearense no saguão do aeroporto, momento depois de desembarcar de um voo doméstico procedente de Guarulhos/SP, trazendo consigo quatro malas, com grande quantidade de bagagem.
No momento da abordagem o preso declarou que estava vindo de São Paulo com destino à capital cearense, ocasião em que foi convidado pelos policiais para acompanhá-los até a sala da PF no aeroporto, onde foram abertas as bagagens e constatado 117 aparelhos smartphones chineses novos.
O passageiro não tinha nota fiscal dos produtos e, diante das evidências da prática do crime de descaminho, foi dada voz de prisão.
O preso foi conduzido à sede da Superintendência Regional da PF no Ceará, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante e a apreensão da mercadoria pela autoridade policial competente.
O crime de descaminho consiste na importação de mercadorias sem o pagamento do devido imposto ao fisco com penas de um a quatro anos de reclusão.
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