Moraes revoga uso de tornozeleira para ex-prefeito de Belford Roxo Márcio Canella e seu segurança estão em liberdade desde o dia 10 Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil Publicado em 25/07/2026 - 09:33 Rio de Janeiro © Marcio Canella/ Instagram Versão em áudio O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes revogou o uso de tornozeleira eletrônica pelo ex-prefeito de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, Márcio Correia de Oliveira (conhecido como Márcio Canella) e pelo sargento da Polícia Militar Antônio Gomes da Silva Neto, responsável pela escolta do político. Também por decisão de Moraes , ambos estavam desde o dia 10 de julho em liberdade provisória, mediante o cumprimento de medidas cautelares, anuladas agora pelo magistrado. Ambos são investigados no Inquérito que apura a atuação de grupos criminosos violentos no estado do Rio de Janeiro e suas possíveis conexões com agentes públicos. O inquérito é decorrente das medidas impostas pelo STF no jul...
A Polícia Federal prendeu no domingo (19/1), no Aeroporto Internacional de Fortaleza, um homem, natural do Ceará, com aparelhos celulares não declarados à Receita Federal.
Policiais federais, em fiscalização de rotina, abordaram o cearense no saguão do aeroporto, momento depois de desembarcar de um voo doméstico procedente de Guarulhos/SP, trazendo consigo quatro malas, com grande quantidade de bagagem.
No momento da abordagem o preso declarou que estava vindo de São Paulo com destino à capital cearense, ocasião em que foi convidado pelos policiais para acompanhá-los até a sala da PF no aeroporto, onde foram abertas as bagagens e constatado 117 aparelhos smartphones chineses novos.
O passageiro não tinha nota fiscal dos produtos e, diante das evidências da prática do crime de descaminho, foi dada voz de prisão.
O preso foi conduzido à sede da Superintendência Regional da PF no Ceará, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante e a apreensão da mercadoria pela autoridade policial competente.
O crime de descaminho consiste na importação de mercadorias sem o pagamento do devido imposto ao fisco com penas de um a quatro anos de reclusão.
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