O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta sexta-feira (10) placar de 3 votos a 0 para derrubar a lei de Santa Catarina que proibiu a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado. O plenário virtual da Corte iniciou nesta sexta-feira o julgamento de ações que pedem o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Além do relator, o ministro Gilmar Mendes, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes se manifestaram pela inconstitucionalidade da norma. O julgamento virtual prossegue até a próxima sexta-feira (17). Mais sete ministros vão votar. O plenário julga ações protocoladas pelo PSOL, PT, PCdoB e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para considerar a lei inconstitucional. A Lei 19.722 de 2026 foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo (PL). A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, al...
A Polícia Federal prendeu no domingo (19/1), no Aeroporto Internacional de Fortaleza, um homem, natural do Ceará, com aparelhos celulares não declarados à Receita Federal.
Policiais federais, em fiscalização de rotina, abordaram o cearense no saguão do aeroporto, momento depois de desembarcar de um voo doméstico procedente de Guarulhos/SP, trazendo consigo quatro malas, com grande quantidade de bagagem.
No momento da abordagem o preso declarou que estava vindo de São Paulo com destino à capital cearense, ocasião em que foi convidado pelos policiais para acompanhá-los até a sala da PF no aeroporto, onde foram abertas as bagagens e constatado 117 aparelhos smartphones chineses novos.
O passageiro não tinha nota fiscal dos produtos e, diante das evidências da prática do crime de descaminho, foi dada voz de prisão.
O preso foi conduzido à sede da Superintendência Regional da PF no Ceará, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante e a apreensão da mercadoria pela autoridade policial competente.
O crime de descaminho consiste na importação de mercadorias sem o pagamento do devido imposto ao fisco com penas de um a quatro anos de reclusão.
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