O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de doula, que é a profissional que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto normal. O texto foi aprovado no mês passado pela Câmara dos Deputados, depois de ter passado pelo Senado. A norma federal lista várias atribuições da doula antes, durante e após o período do parto. Na gravidez, a profissional poderá facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas, além de incentivá-la a buscar uma unidade de saúde para o acompanhamento pré-natal. De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o texto atende uma antiga reivindicação das mulheres no país e vai ajudar no enfrentamento contra a violência obstetrícia e reduzir o que chamou de "indústria de cesarianas" no Brasil. O ministro disse que não houve vetos a...
A Polícia Federal prendeu no domingo (19/1), no Aeroporto Internacional de Fortaleza, um homem, natural do Ceará, com aparelhos celulares não declarados à Receita Federal.
Policiais federais, em fiscalização de rotina, abordaram o cearense no saguão do aeroporto, momento depois de desembarcar de um voo doméstico procedente de Guarulhos/SP, trazendo consigo quatro malas, com grande quantidade de bagagem.
No momento da abordagem o preso declarou que estava vindo de São Paulo com destino à capital cearense, ocasião em que foi convidado pelos policiais para acompanhá-los até a sala da PF no aeroporto, onde foram abertas as bagagens e constatado 117 aparelhos smartphones chineses novos.
O passageiro não tinha nota fiscal dos produtos e, diante das evidências da prática do crime de descaminho, foi dada voz de prisão.
O preso foi conduzido à sede da Superintendência Regional da PF no Ceará, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante e a apreensão da mercadoria pela autoridade policial competente.
O crime de descaminho consiste na importação de mercadorias sem o pagamento do devido imposto ao fisco com penas de um a quatro anos de reclusão.
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