Créditos: Leandro Leite/Floresta EC Vitória importante! Pela quarta rodada do Campeonato Brasileiro Série C, o Floresta visitou outro clube nordestino na noite do sábado (25), o Botafogo-PB. Jogando no Estádio Almeidão, em João Pessoa, o Lobo da Vila venceu pelo placar de 2 a 1, alcançou a 4ª posição, com oito pontos, e manteve a sua invencibilidade na competição. O Verdão da Vila saiu na frente logo aos sete minutos do primeiro tempo. Garraty recebeu dentro da área e finalizou rasteiro para balançar as redes. Poucos minutos depois, o Belo chegou ao empate com Nenê. O gol da vitória do Lobo saiu aos 43 minutos da segunda etapa, quando Eliandro recebeu em boa condição e bateu na saída do goleiro. O Floresta volta a campo na segunda-feira (4), quando recebe o Maranhão/MA, às 20h, no Estádio Domingão, em Horizonte. Daniel França Departamento de Comunicação Federação Cearense de Futebol (85) 32066523 Danielfranca@futebolcearense.com.br
A Polícia Federal prendeu no domingo (19/1), no Aeroporto Internacional de Fortaleza, um homem, natural do Ceará, com aparelhos celulares não declarados à Receita Federal.
Policiais federais, em fiscalização de rotina, abordaram o cearense no saguão do aeroporto, momento depois de desembarcar de um voo doméstico procedente de Guarulhos/SP, trazendo consigo quatro malas, com grande quantidade de bagagem.
No momento da abordagem o preso declarou que estava vindo de São Paulo com destino à capital cearense, ocasião em que foi convidado pelos policiais para acompanhá-los até a sala da PF no aeroporto, onde foram abertas as bagagens e constatado 117 aparelhos smartphones chineses novos.
O passageiro não tinha nota fiscal dos produtos e, diante das evidências da prática do crime de descaminho, foi dada voz de prisão.
O preso foi conduzido à sede da Superintendência Regional da PF no Ceará, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante e a apreensão da mercadoria pela autoridade policial competente.
O crime de descaminho consiste na importação de mercadorias sem o pagamento do devido imposto ao fisco com penas de um a quatro anos de reclusão.
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