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STF reitera proibição de pagamentos fora das regras fixadas pelo Plenário sobre teto remuneratório Relatores dos processos na Corte destacam que criação ou pagamento de benefícios fora da tese de repercussão geral pode gerar responsabilização de gestores

  Foto: Rosinei Coutinho/STF Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiteraram, nesta quarta-feira (6), a proibição de criação, implantação ou pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias que não estejam expressamente autorizadas  na tese de repercussão geral  em que o Plenário reforçou o cumprimento do teto constitucional e fixou balizas para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público (MP). A  determinação conjunta  dos relatores foi tomada após notícias veiculadas pela mídia sobre a criação de verbas por diversos órgãos, mesmo após o julgamento realizado pelo Plenário, em 25/3/2026, e sem observância da tese aprovada pelo Supremo. O texto ressalta que, em caso de descumprimento, pode haver responsabilização penal, civil e administrativa de presidentes de tribunais, chefes dos Ministérios Públicos da União e dos estados, da Advocacia-Geral da União, das proc...

Polícia Federal combate o crime de descaminho no Ceará

A Polícia Federal prendeu no domingo (19/1), no Aeroporto Internacional de Fortaleza, um homem, natural do Ceará, com aparelhos celulares não declarados à Receita Federal.
Policiais federais, em fiscalização de rotina, abordaram o cearense no saguão do aeroporto, momento depois de desembarcar de um voo doméstico procedente de Guarulhos/SP, trazendo consigo quatro malas, com grande quantidade de bagagem.
No momento da abordagem o preso declarou que estava vindo de São Paulo com destino à capital cearense, ocasião em que foi convidado pelos policiais para acompanhá-los até a sala da PF no aeroporto, onde foram abertas as bagagens e constatado 117 aparelhos smartphones chineses novos.
O passageiro não tinha nota fiscal dos produtos e, diante das evidências da prática do crime de descaminho, foi dada voz de prisão.
O preso foi conduzido à sede da Superintendência Regional da PF no Ceará, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante e a apreensão da mercadoria pela autoridade policial competente.
O crime de descaminho consiste na importação de mercadorias sem o pagamento do devido imposto ao fisco com penas de um a quatro anos de reclusão.

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