A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu ouvir o depoimento da testemunha Miriam Santos Rabelo Costa na sessão de julgamento do caso Henry Borel marcada para o dia 25 de maio. Miriam acusa Leniel Borel, o pai de Henry, de agressões que, na versão dela, poderiam ter ocasionado a lesão que resultou na morte da criança, em março de 2021. Ele testemunhará em defesa do réu Jairo Souza Santos Júnior. O ex-vereador Dr.Jairinho é acusado de ser o responsável pela morte do menino Henry Borel. A ex-companheira de Jairinho e mãe de Henry, Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida também será julgada, acusada pelos crimes de homicídio por omissão, além de tortura e coação. Reunidos em sessão nesta terça-feira (28), os magistrados acompanharam o voto do relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, que havia concedido liminar, no dia 1º de abril, autorizando o depoimento da testemunha. O juízo da 2ª Vara Criminal da Capital havia indeferi...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Núcleo de Investigação Criminal (NUINC), alcançou a condenação de três réus, Fabrício Santos Pereira, Wladiane Freitas da Silva e Tássia Lima de Oliveira, pelos crimes de corrupção ativa e passiva. Os três foram denunciados pelo MP por atuarem em esquema criminoso para facilitar a entrada de aparelhos celulares e acessórios em unidades penitenciárias. Segundo a denúncia, Fabrício Santos, utilizou-se da função pública de agente penitenciário para cometer os crimes, enquanto que Wladiane Freitas e Tássia Lima ofereciam pagamento pelo “serviço”.
De acordo com a sentença, o Ministério Público apresentou fundamentos para a condenação dos acusados, “compondo-os em demonstração da suficiência do complexo probatório e apontando afirmativamente tanto para materialidade quanto para a autoria dos ilícitos ali descritos. (…) Vislumbramos nos áudios toda uma série de contatos mantidos entre os corréus, tratativas em que ajustavam para quantidades e preços de celulares e acessórios, assim como para o momento de entrega/repasse das mercadorias”.
A decisão foi proferida pelo Juízo da 4ª Vara Criminal na última quarta-feira (22/01), com a decretação de três anos de reclusão e pagamento de multa para os três condenados, que foram convertidos em penas alternativas de restrição de direitos, com limitação de finais de semana e prestação de serviços em favor de entidade pública. Fabrício foi condenado, ainda, à perda da função pública de agente penitenciário.
A “Operação Correria” deflagrada em maio de 2018, com o apoio da Delegacia de Assuntos Internos (DAI), cumpriu mandados de busca, apreensão e prisão preventiva dos réus e é decorrente da Operação Masmorras Abertas, que teve início no ano de 2017.
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