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30 DE JANEIRO DE 2020 - 10:58 #Desabamento #Edifício Andrea #INDICIAMENTO #PCCE#Pefoce #SSPDS
Três pessoas foram indiciadas, sendo dois engenheiros e um pedreiro, no inquérito policial instaurado na Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) acerca do desabamento do edifício Andrea, no dia 15 de outubro de 2019, no bairro Dionísio Torres – Área Integrada de Segurança 10 (AIS 10) de Fortaleza. As investigações, que foram concluídas e serão remetidas ao Poder Judiciário, nesta quinta-feira (30), foram conduzidas pelo 4° Distrito Policial (DP). No total, mais de 40 pessoas foram ouvidas, entre sobreviventes e testemunhas.
Os indiciamentos foram pelo artigo 29 da Lei das Contravenções Penais, que consiste em provocar o desabamento de construção ou, por erro no projeto ou na execução, dar-lhe causa; e também no artigo 256 combinado com o artigo 258 do Código Penal Brasileiro, por causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, podendo a pena aumentar pela metade em razão das mortes e da lesão corporal de natureza grave.
Conforme o laudo técnico, confeccionado por peritos criminais engenheiros do Núcleo de Perícia em Engenharia Legal e Meio Ambiente (Nupelm) da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), o desabamento ocorreu devido a um somatório de fatores. Não obstante o conjunto de anomalias e falhas na edificação, o fator determinante para o desabamento foi a intervenção inadequada nos pilares da base do edifício, caracterizada pela falta de escoramento de sustentação, além da execução de técnicas equivocadas durante a reforma do prédio, ausência de projeto e não cumprimento de procedimentos mínimos para evitar o colapso, ou até mesmo a evacuação mediante o risco do desabamento.
Detalhamento das falhas
O laudo técnico, que aponta detalhadamente todos os fatores que contribuíram para o colapso da estrutura, foi entregue ao delegado José Munguba Neto, que investiga o caso no 4º Distrito Policial. Entre algumas constatações detalhadas, no documento, estão as seguintes: falha da empresa responsável pela reforma e dos seus profissionais prestadores de serviços; técnica equivocada durante a obra, o que prejudicou a estabilidade da estrutura; ausência de relatório da reforma e de escoramento das estruturas dos pilares de sustentação, conforme determina as Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); acréscimo de carga (sobrecarga) inserida sobre o pavimento da cobertura, que foi erguida após a construção da edificação que provocou a redução do coeficiente de segurança, e a falta de manutenção adequada da estrutura ao longo de sua existência.
De acordo com o perito criminal e supervisor do Nupelm, Fernando Viana, após a intervenção sofrida, a estrutura do prédio encontrava-se em seu estado limite de esforços. Outra falha responsável pelo colapso, principalmente dos pilares, que eram restaurados sem a devida escora, foi a falta de recobrimento com concreto, que agiria na compreensão.
Histórico
O laudo apontou ainda que, ao longo da vida útil do Edifício Andrea, não foram constatados registros de manutenções adequadamente preventivas e/ou corretivas, como forma de atendimento aos preceitos de bom uso das edificações, mesmo a partir da Lei Municipal nº 9.913 de 16 de julho de 2012 e sua regulamentação. A lei dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria técnica, manutenção preventiva e periódica das edificações e equipamentos públicos e privados.
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