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Ferrão abre checkin e venda de ingressos para estreia em casa

  ESTREIA EM CASA  Na próxima segunda, 29/04, às 20h, no PV, o Ferrão enfrenta o Aparecidense-GO pela Série C. A presença em grande número da torcida coral será de fundamental importância para largarmos com o pé direito dentro de casa. Ingressos solidários à venda e checkin aberto para nossos sócios.  Checkin em  www.sociocoral.com.br Ingressos online no site  EFOLIA :  www.efolia.com.br  ou nos pontos de venda:  LOJA DO FERROVIÁRIO BARRA Vila Olímpica Elzir Cabral Rua Dona Filó, 650  LOJA DO FERROVIÁRIO ALDEOTA Shopping Aldeota – Piso L0 Av. Dom Luis, 500  SHOPPING PROHOSPITAL CENTRO Rua Barão do Rio Branco, 1847  SHOPPING PROHOSPITAL MESSEJANA Rua Manuel Castelo Branco, 399  SHOPPING PROHOSPITAL BEZERRA Av. Bezerra de Menezes, 2275  SHOPPING PROHOSPITAL ALDEOTA Av. Desembargador Moreira, 1337 Confira os preços dos ingressos:  Arquibancada (Setores Azul e Laranja): Ingresso Solidário: R$ 30 + 1kg de alimento Inteira: R$ 60 / Meia: R$ 30  Cadeira (Setor Social): Ingresso Solidário: R$

Três pessoas são indiciadas pelo desabamento do edifício Andrea em Fortaleza

30 DE JANEIRO DE 2020 - 10:58 # # # ## #

Três pessoas foram indiciadas, sendo dois engenheiros e um pedreiro, no inquérito policial instaurado na Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) acerca do desabamento do edifício Andrea, no dia 15 de outubro de 2019, no bairro Dionísio Torres – Área Integrada de Segurança 10 (AIS 10) de Fortaleza. As investigações, que foram concluídas e serão remetidas ao Poder Judiciário, nesta quinta-feira (30), foram conduzidas pelo 4° Distrito Policial (DP). No total, mais de 40 pessoas foram ouvidas, entre sobreviventes e testemunhas.
Os indiciamentos foram pelo artigo 29 da Lei das Contravenções Penais, que consiste em provocar o desabamento de construção ou, por erro no projeto ou na execução, dar-lhe causa; e também no artigo 256 combinado com o artigo 258 do Código Penal Brasileiro, por causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, podendo a pena aumentar pela metade em razão das mortes e da lesão corporal de natureza grave.
Conforme o laudo técnico, confeccionado por peritos criminais engenheiros do Núcleo de Perícia em Engenharia Legal e Meio Ambiente (Nupelm) da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), o desabamento ocorreu devido a um somatório de fatores. Não obstante o conjunto de anomalias e falhas na edificação, o fator determinante para o desabamento foi a intervenção inadequada nos pilares da base do edifício, caracterizada pela falta de escoramento de sustentação, além da execução de técnicas equivocadas durante a reforma do prédio, ausência de projeto e não cumprimento de procedimentos mínimos para evitar o colapso, ou até mesmo a evacuação mediante o risco do desabamento.

Detalhamento das falhas

O laudo técnico, que aponta detalhadamente todos os fatores que contribuíram para o colapso da estrutura, foi entregue ao delegado José Munguba Neto, que investiga o caso no 4º Distrito Policial. Entre algumas constatações detalhadas, no documento, estão as seguintes: falha da empresa responsável pela reforma e dos seus profissionais prestadores de serviços; técnica equivocada durante a obra, o que prejudicou a estabilidade da estrutura; ausência de relatório da reforma e de escoramento das estruturas dos pilares de sustentação, conforme determina as Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); acréscimo de carga (sobrecarga) inserida sobre o pavimento da cobertura, que foi erguida após a construção da edificação que provocou a redução do coeficiente de segurança, e a falta de manutenção adequada da estrutura ao longo de sua existência.
De acordo com o perito criminal e supervisor do Nupelm, Fernando Viana, após a intervenção sofrida, a estrutura do prédio encontrava-se em seu estado limite de esforços. Outra falha responsável pelo colapso, principalmente dos pilares, que eram restaurados sem a devida escora, foi a falta de recobrimento com concreto, que agiria na compreensão.

Histórico

O laudo apontou ainda que, ao longo da vida útil do Edifício Andrea, não foram constatados registros de manutenções adequadamente preventivas e/ou corretivas, como forma de atendimento aos preceitos de bom uso das edificações, mesmo a partir da Lei Municipal nº 9.913 de 16 de julho de 2012 e sua regulamentação. A lei dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria técnica, manutenção preventiva e periódica das edificações e equipamentos públicos e privados.

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