CMN endurece regras para fundos comprarem créditos judiciais Medida busca reduzir riscos de fraude e manipulação no mercado Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil Publicado em 24/09/2026 - 19:20 Brasília © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Versão em áudio Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) terão regras mais rígidas para investir em créditos de ações judiciais e de procedimentos arbitrais. O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou nesta quinta-feira (24) normas que estavam em vigor desde 2001. A principal mudança consiste na proibição de que os FIDCs comprem créditos ou expectativas de direitos originados de processos judiciais ou arbitragens enquanto esses valores ainda não tiverem liquidez (capacidade de venda imediata), fontes certas de recursos e exigibilidade (capacidade de cobrança na Justiça pelo credor). Na prática, a regra impede que fundos comprem determinados créditos cujo recebimento ainda dependa de uma decisão judicial ou arbitral e, porta...
Ação do MPCE requer condenação de ex-presidente da Câmara Municipal de Maracanaú por improbidade administrativa
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 12° Promotoria de Justiça ajuizou, no dia 06, uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Maracanaú, Carlos Alberto Gomes de Matos, e mais 11 pessoas que exerciam cargos em comissão junto a referida Casa Legislativa Municipal por enriquecimento ilícito. A ACP tem como principal objetivo a responsabilização por ato de improbidade administrativa dentre os quais o ressarcimento dos valores pagos indevidamente a “funcionários fantasmas” que ocupavam cargos em Comissão na Casa Legislativa e não exerciam as atribuições que lhes eram conferidas, além de exercerem atividades privativas, ou seja, paralelas ao cargo.
O representante do MPCE na Comarca de Maracanaú também apurou a existência da prática de “rachadinha”, que tinha como beneficiário final o ex-presidente da Câmara, Carlos Alberto Gomes de Matos. Constatou-se, ainda, a existência de uma espécie de “corretagem”, nos quais os servidores fantasmas eram beneficiados na contagem de tempo de contribuição com uma aposentadoria privilegiada com altos valores.
Na Ação Civil Pública, o MPCE requereu a restituição dos valores pagos indevidamente, além de também requerer a aplicação de multa cível e indenização por danos morais, visto que a imagem da Casa Legislativa de Maracanaú se encontra severamente abalada ante o escândalo de desvio de recursos perpetrados pelos promovidos. O valor total da ACP foi estimado em R$ 5.596.006,96, a serem pagos de forma solidária pelos promovidos na medida de sua responsabilidade.
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