O Ministério Público do Ceará recomendou que a Prefeitura de Forquilha adote, no prazo de 30 dias, medidas para assegurar o acolhimento institucional de crianças e adolescentes do município afastados do convívio familiar por decisão judicial ou medida de proteção. A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça Vinculada da comarca e considera a inexistência de abrigos e programas, como Família Acolhedora, na cidade. Segundo o MP, o acolhimento de crianças e adolescentes é uma medida excepcional e temporária e deve observar as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como a garantia do direito à convivência familiar e comunitária. A falta de estrutura adequada pode comprometer a efetivação desses direitos. Entre as providências recomendadas está a celebração de pacto com município próximo que possua entidade de acolhimento própria, prevendo o repasse mensal por vaga ocupada. O documento orienta ainda que a equipe técnica do Centro de Referência E...
Ação do MPCE requer condenação de ex-presidente da Câmara Municipal de Maracanaú por improbidade administrativa
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 12° Promotoria de Justiça ajuizou, no dia 06, uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Maracanaú, Carlos Alberto Gomes de Matos, e mais 11 pessoas que exerciam cargos em comissão junto a referida Casa Legislativa Municipal por enriquecimento ilícito. A ACP tem como principal objetivo a responsabilização por ato de improbidade administrativa dentre os quais o ressarcimento dos valores pagos indevidamente a “funcionários fantasmas” que ocupavam cargos em Comissão na Casa Legislativa e não exerciam as atribuições que lhes eram conferidas, além de exercerem atividades privativas, ou seja, paralelas ao cargo.
O representante do MPCE na Comarca de Maracanaú também apurou a existência da prática de “rachadinha”, que tinha como beneficiário final o ex-presidente da Câmara, Carlos Alberto Gomes de Matos. Constatou-se, ainda, a existência de uma espécie de “corretagem”, nos quais os servidores fantasmas eram beneficiados na contagem de tempo de contribuição com uma aposentadoria privilegiada com altos valores.
Na Ação Civil Pública, o MPCE requereu a restituição dos valores pagos indevidamente, além de também requerer a aplicação de multa cível e indenização por danos morais, visto que a imagem da Casa Legislativa de Maracanaú se encontra severamente abalada ante o escândalo de desvio de recursos perpetrados pelos promovidos. O valor total da ACP foi estimado em R$ 5.596.006,96, a serem pagos de forma solidária pelos promovidos na medida de sua responsabilidade.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.