O governo paulista anunciou reforço da vacina contra a febre amarela na região do Grande ABC, composta por sete municípios e parte da região metropolitana de São Paulo. A medida foi adotada após a morte de um primata não humano na cidade de Santo André. O estado tem, até o momento, nove casos da doença em humanos, dos quais cinco mortes. Segundo a secretaria estadual de Saúde de São Paulo, a presença do vírus em primatas indica risco de transmissão em áreas de mata, parques, unidades de conservação e regiões próximas a corredores ecológicos. Em Santo André, a vacina é recomendada para crianças a partir de 6 meses de idade. As crianças entre 6 e 8 meses devem receber a chamada "dose zero". Idosos com 60 anos ou mais, gestantes e mulheres que estejam amamentando crianças de até 6 meses também podem ser vacinados, após avaliação médica. As cidades de São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra já tem recomendação p...
Ação do MPCE requer condenação de ex-presidente da Câmara Municipal de Maracanaú por improbidade administrativa
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 12° Promotoria de Justiça ajuizou, no dia 06, uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Maracanaú, Carlos Alberto Gomes de Matos, e mais 11 pessoas que exerciam cargos em comissão junto a referida Casa Legislativa Municipal por enriquecimento ilícito. A ACP tem como principal objetivo a responsabilização por ato de improbidade administrativa dentre os quais o ressarcimento dos valores pagos indevidamente a “funcionários fantasmas” que ocupavam cargos em Comissão na Casa Legislativa e não exerciam as atribuições que lhes eram conferidas, além de exercerem atividades privativas, ou seja, paralelas ao cargo.
O representante do MPCE na Comarca de Maracanaú também apurou a existência da prática de “rachadinha”, que tinha como beneficiário final o ex-presidente da Câmara, Carlos Alberto Gomes de Matos. Constatou-se, ainda, a existência de uma espécie de “corretagem”, nos quais os servidores fantasmas eram beneficiados na contagem de tempo de contribuição com uma aposentadoria privilegiada com altos valores.
Na Ação Civil Pública, o MPCE requereu a restituição dos valores pagos indevidamente, além de também requerer a aplicação de multa cível e indenização por danos morais, visto que a imagem da Casa Legislativa de Maracanaú se encontra severamente abalada ante o escândalo de desvio de recursos perpetrados pelos promovidos. O valor total da ACP foi estimado em R$ 5.596.006,96, a serem pagos de forma solidária pelos promovidos na medida de sua responsabilidade.
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