O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir nesta quarta-feira (25) se mantém a decisão individual do ministro Flávio Dino que suspendeu pagamento de penduricalhos nos Três Poderes. Esses benefícios são concedidos a servidores públicos e não cumprem o teto remuneratório constitucional, que é de R$ 46,3 mil. No dia 5 de fevereiro, Dino determinou a suspensão dos penduricalhos que não estão previstos em lei. A decisão deve ser aplicada pelos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal, que terão prazo de 60 dias para revisar e suspender o pagamento dessas verbas indenizatórias que não respeitam o teto. Além disso, o ministro defendeu que o Congresso deve regulamentar o pagamento dos benefícios extrateto. Após a decisão, diversas associações que representam juízes, promotores, defensores públicos e membros de tribunais de contas recorreram ao Supremo para manter o pagamento dos penduricalhos. Ontem (2...
Ação do MPCE requer condenação de ex-presidente da Câmara Municipal de Maracanaú por improbidade administrativa
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 12° Promotoria de Justiça ajuizou, no dia 06, uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Maracanaú, Carlos Alberto Gomes de Matos, e mais 11 pessoas que exerciam cargos em comissão junto a referida Casa Legislativa Municipal por enriquecimento ilícito. A ACP tem como principal objetivo a responsabilização por ato de improbidade administrativa dentre os quais o ressarcimento dos valores pagos indevidamente a “funcionários fantasmas” que ocupavam cargos em Comissão na Casa Legislativa e não exerciam as atribuições que lhes eram conferidas, além de exercerem atividades privativas, ou seja, paralelas ao cargo.
O representante do MPCE na Comarca de Maracanaú também apurou a existência da prática de “rachadinha”, que tinha como beneficiário final o ex-presidente da Câmara, Carlos Alberto Gomes de Matos. Constatou-se, ainda, a existência de uma espécie de “corretagem”, nos quais os servidores fantasmas eram beneficiados na contagem de tempo de contribuição com uma aposentadoria privilegiada com altos valores.
Na Ação Civil Pública, o MPCE requereu a restituição dos valores pagos indevidamente, além de também requerer a aplicação de multa cível e indenização por danos morais, visto que a imagem da Casa Legislativa de Maracanaú se encontra severamente abalada ante o escândalo de desvio de recursos perpetrados pelos promovidos. O valor total da ACP foi estimado em R$ 5.596.006,96, a serem pagos de forma solidária pelos promovidos na medida de sua responsabilidade.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.