Nota de posicionamento do CEDECA Ceará sobre a 5ª sessão do júri da Chacina do Curió Na próxima segunda (22/09) começa o quinto júri sobre o caso conhecido como Chacina do Curió. Dessa vez, serão julgados mais dois policiais militares pelos crimes de 11 homicídios consumados, três tentativas de homicídio, três torturas físicas e uma tortura psicológica. Esta 5ª sessão do Tribunal do Júri Popular tem relevância especial por colocar luz em acontecimentos anteriores à Chacina e por expor o contexto que favoreceu a violência no território da Grande Messejana à época dos fatos. Trata-se de um momento crucial de compreensão por parte de toda sociedade cearense sobre a cadeia de responsabilidade pelos crimes cometidos antes e durante a Chacina. De acordo com o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), um dos policiais réus que vai a júri no dia 22 de setembro, foi apontado como autor de um homicídio (vítima conhecida como Neném) e uma tentativa de homicídio no dia 25 de outubro de 2...
Ação do MPCE requer condenação de ex-presidente da Câmara Municipal de Maracanaú por improbidade administrativa
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 12° Promotoria de Justiça ajuizou, no dia 06, uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Maracanaú, Carlos Alberto Gomes de Matos, e mais 11 pessoas que exerciam cargos em comissão junto a referida Casa Legislativa Municipal por enriquecimento ilícito. A ACP tem como principal objetivo a responsabilização por ato de improbidade administrativa dentre os quais o ressarcimento dos valores pagos indevidamente a “funcionários fantasmas” que ocupavam cargos em Comissão na Casa Legislativa e não exerciam as atribuições que lhes eram conferidas, além de exercerem atividades privativas, ou seja, paralelas ao cargo.
O representante do MPCE na Comarca de Maracanaú também apurou a existência da prática de “rachadinha”, que tinha como beneficiário final o ex-presidente da Câmara, Carlos Alberto Gomes de Matos. Constatou-se, ainda, a existência de uma espécie de “corretagem”, nos quais os servidores fantasmas eram beneficiados na contagem de tempo de contribuição com uma aposentadoria privilegiada com altos valores.
Na Ação Civil Pública, o MPCE requereu a restituição dos valores pagos indevidamente, além de também requerer a aplicação de multa cível e indenização por danos morais, visto que a imagem da Casa Legislativa de Maracanaú se encontra severamente abalada ante o escândalo de desvio de recursos perpetrados pelos promovidos. O valor total da ACP foi estimado em R$ 5.596.006,96, a serem pagos de forma solidária pelos promovidos na medida de sua responsabilidade.
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