Em decisão proferida no Habeas Corpus (HC) 268484 , o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, nesta terça-feira (31), a prisão preventiva e impôs diversas medidas cautelares ao delegado Fábio Baena Martin, em investigação relacionada ao chamado “caso Gritzbach”. Apesar de revogar a prisão, o relator impôs diversas medidas cautelares ao delegado: a manutenção da suspensão do exercício da função pública; a proibição de manter contato com os corréus e testemunhas dos fatos ora apurados; a proibição de acesso a repartições policiais, salvo para atender a obrigações judiciais e a chamados da Corregedoria; e o monitoramento eletrônico. O investigado também deverá recolher fiança de R$ 100 mil. O ministro considerou que, de acordo com as informações do processo, a prisão preventiva foi baseada apenas na colaboração premiada do empresário Vinícius Gritzbach, sem outros elementos de prova que justificassem a necessidade da medida. Além disso, o re...
17 DE FEVEREIRO DE 2020 - 16:09 #Motopatrulhamento #Pichação #PMCE #Segurança #SSPDS
Dois suspeitos foram detidos pela Polícia Militar do Ceará (PMCE) após serem flagrados pelas câmeras de videomonitoramento da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) no momento que pichavam uma edificação, no bairro José Bonifácio – Área Integrada de Segurança 4 (AIS 4) de Fortaleza. A ação ocorreu, na tarde desse domingo (16), e o procedimento foi lavrado no 11° Distrito Policial (DP).
O acionamento via Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) ocorreu após os operadores visualizarem a ação criminosa praticada por dois homens. Eles chegaram em uma motocicleta e tiraram os sprays para iniciar o delito. Um deles estava com uma bolsa utilizada para entregar pedidos via aplicativo. De posse dos dados da ocorrência, uma equipe do motopatrulhamento da PMCE diligenciou até o local, onde realizou a abordagem no momento em que os homens montavam na motocicleta.
Na ação, quatro sprays de tinta foram apreendidos, e com um dos suspeitos, a Polícia Militar encontrou ainda uma pequena quantidade de maconha.Os homens de 22 e 34 anos, que não possuía antecedentes criminais, foram conduzidos à delegacia distrital, ondeambos foram autuados em um Termo Circunstanciados de Ocorrência (TCO) por crime ambiental. Um deles foi indiciado também por posse de drogas.
O que diz a Lei?
De acordo com o artigo 65 da Lei de Crimes Ambientais, pichar ou por outro meio conspurcar (manchar) edificação ou monumento urbano é crime. A pena consiste em detenção de três meses a um ano, e multa.
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