STF forma maioria para manter prisões preventivas de ex-presidente do BRB e de advogado do caso Master Ministros da Segunda Turma avaliaram que a medida é necessária para evitar a destruição de provas e a interferência nas investigações 24/04/2026 17:19 - Atualizado há 3 horas atrás Foto: Antonio Augusto/STF A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já reúne maioria para manter as prisões preventivas do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa e do advogado Daniel Lopes Monteiro, decretadas no âmbito do caso Master a pedido da Polícia Federal e com aval da Procuradoria-Geral da República. O julgamento ocorre em sessão virtual, com término previsto para as 23h59 desta sexta-feira (24). O colegiado confirmou a decisão liminar do relator, ministro André Mendonça, tomada na Petição (PET) 15771 . Até o momento, acompanharam o voto do relator os ministros Luiz Fux e Nunes Marques....
17 DE FEVEREIRO DE 2020 - 16:09 #Motopatrulhamento #Pichação #PMCE #Segurança #SSPDS
Dois suspeitos foram detidos pela Polícia Militar do Ceará (PMCE) após serem flagrados pelas câmeras de videomonitoramento da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) no momento que pichavam uma edificação, no bairro José Bonifácio – Área Integrada de Segurança 4 (AIS 4) de Fortaleza. A ação ocorreu, na tarde desse domingo (16), e o procedimento foi lavrado no 11° Distrito Policial (DP).
O acionamento via Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) ocorreu após os operadores visualizarem a ação criminosa praticada por dois homens. Eles chegaram em uma motocicleta e tiraram os sprays para iniciar o delito. Um deles estava com uma bolsa utilizada para entregar pedidos via aplicativo. De posse dos dados da ocorrência, uma equipe do motopatrulhamento da PMCE diligenciou até o local, onde realizou a abordagem no momento em que os homens montavam na motocicleta.
Na ação, quatro sprays de tinta foram apreendidos, e com um dos suspeitos, a Polícia Militar encontrou ainda uma pequena quantidade de maconha.Os homens de 22 e 34 anos, que não possuía antecedentes criminais, foram conduzidos à delegacia distrital, ondeambos foram autuados em um Termo Circunstanciados de Ocorrência (TCO) por crime ambiental. Um deles foi indiciado também por posse de drogas.
O que diz a Lei?
De acordo com o artigo 65 da Lei de Crimes Ambientais, pichar ou por outro meio conspurcar (manchar) edificação ou monumento urbano é crime. A pena consiste em detenção de três meses a um ano, e multa.
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