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Mega-Sena acumula novamente e prêmio vai para R$ 32 milhões Números sorteados foram: 10 - 25 - 28 - 36 - 37 - 56

  Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 2.885 da Mega-Sena, realizado nesta terça-feira (8). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 32 milhões para o próximo sorteio. Os números sorteados foram: 10 - 25 - 28 - 36 - 37 - 56 41 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 63.448,68 cada 3.377  apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 1.100,46 cada Apostas Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) de quinta-feira (10),  em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa. A partir desta quarta-feira (9), as apostas da Mega-Sena passarão a custar R$ 6. Segundo a Caixa, a atualização tem como objetivo manter a sustentabilidade das modalidades, ampliar os valores das premiações e aumentar os repasses sociais.

Justiça determina que banco pague R$ 35,9 mil a vítima de estelionato em Nova Russas


Uma vítima de estelionato no município de Nova Russas (a 303,1 km de Fortaleza) ganhou na Justiça o direito de receber R$ 35.993,75 de reparação por danos morais e materiais. A decisão, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), condenou o Banco do Brasil a pagar a indenização e confirmou sentença de 1º Grau.
De acordo com o relator da apelação (nº 0006925-37.2015.8.06.0133), desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, “restou-se comprovada a ação do Banco, consistente no defeito da prestação dos serviços, o dano suportado pelo autor, tanto material, no importe descontado de sua conta, como extrapatrimonial, de ver-se privado de seu patrimônio, e o nexo causal, evidenciado pelo liame existente entre o ato ilícito do Banco e os prejuízos suportados pela parte autora”.
Sobre o valor a ser pago, o magistrado salientou que “a indenização deve guardar proporcionalidade entre o sofrimento suportado e as condições econômicas do ofensor e da vítima”.
Segundo os autos, o aposentado foi ao banco onde a esposa tinha uma conta poupança porque necessitava de dinheiro para cobrir as despesas hospitalares da mulher, que faleceu. Recebeu a notícia de que haviam sido feitos saques e transferências na referida conta por terceiros, totalizando R$ 25.960,35. Diante da situação, ele registrou boletim de ocorrência e acionou o Judiciário.
O idoso pediu a concessão de tutela antecipada para a restituição dos valores e apresentação das gravações das movimentações dos dias em que ocorreram os saques. Requereu a condenação do banco pelos danos materiais, referente ao dobro do que foi debitado, e morais no valor de R$ 50 mil.
Na contestação, a instituição financeira sustentou ter fornecido as filmagens e extratos da conta. Também argumentou que as transações foram efetuadas através do cartão de débito da vítima, não podendo ser penalizado por atos de terceiros.
Ao analisar o caso, o Juízo da 2ª Vara de Nova Russas julgou parcialmente procedente para determinar a restituição, de forma simples, de R$ 25.993,75, e a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais.
A instituição financeira apelou para o TJCE. Defendeu que não houve ato ilícito e que não ficou comprovado o dano moral suportado pelo autor, bem como que houve culpa exclusiva da vítima. A apelação foi negada em sessão da 4ª Câmara de Direito Privado realizada nessa terça-feira (04/02).

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