Um incêndio atingiu um prédio em construção no bairro da Torre, zona oeste do Recife, na noite desta quinta-feira (28). Segundo o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, ainda não há informações sobre vítimas. Vídeos divulgados nas redes sociais mostram o incêndio de grandes proporções. O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 20h05min da noite de hoje. Inicialmente, foram enviadas quatro viaturas ao local: duas de combate a incêndio, uma plataforma e uma de comando operacional. Por questão de segurança, a Neoenergia, concessionária de energia que atende a região, informou que desligou preventivamente a rede elétrica nas imediações do edifício. “Equipes da distribuidora permanecem na localidade auxiliando os trabalhos do Corpo de Bombeiros. O serviço na área será imediatamente restabelecido assim que houver condições segura para a população”, informou a empresa. O prefeito do Recife, João Campos, disse que acionou o Centro de Operações do Recife (COP) para monitorar os e
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf), apresentou ao Poder Judiciário nesta quarta-feira (12/02) mais sete denúncias criminais contra representantes de empresas envolvidas na apropriação indevida de tributos estaduais. No total, já foram onze denúncias oferecidas e relacionadas ao tipo penal descrito no art. 2º da Lei n° 8.137/90, com valores que, somados, ultrapassam R$ 158 milhões.
Trata-se de consequência dos trabalhos desenvolvidos pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), cuja meta principal consiste no combate às chamadas apropriações indébitas tributárias. O promotor de Justiça Ricardo Rabelo, coordenador do Gaesf, lembra que, em decisão de 18 de dezembro 2019, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, decidiu pela tipicidade da conduta do contribuinte que, de forma reiterada e com dolo de apropriação, deixa de recolher ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço.
Após a criação do Cira por meio do Ato Normativo Conjunto n° 01/2019, foi deliberado que a primeira onda de ação recairia sobre as chamadas “apropriações indébitas tributárias”, conduta definida como crime pela legislação, cuja tipicidade foi ratificada tanto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como, mais recentemente, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
A partir disso, foi elaborada uma lista de empresas, com critérios objetivos, que se enquadram em tal situação de sonegação fiscal. As primeiras audiências, conduzidas pelo grupo operacional do Comitê e realizadas na sede do Gaesf, ocorreram nos meses de setembro e outubro de 2019, com resultados, segundo Rabelo, bastante positivos. “Na oportunidade, contribuintes previamente notificados foram ouvidos e informados sobre as condições de parcelamento ou quitação das dívidas fiscais relacionadas a crimes de apropriação indébita tributária, visando, assim, evitar a persecução penal com oferecimento de denúncia-crime”, explica o coordenador.
Ele destaca ainda que o MPCE deseja oportunizar aos contribuintes a quitação ou parcelamento da dívida, sob pena de deflagração da ação penal e eventuais ações cautelares de natureza penal visando o sequestro de bens e valores. “Isto porque o parcelamento ou a quitação do débito tributário suspende ou interrompe a persecução penal. Somente caso de inércia do contribuinte, dar-se-á início à persecução penal, como se verifica nas onze denúncias já apresentadas em juízo”, reforça o promotor de Justiça
A partir do dia 17 de fevereiro começará a segunda onda de audiências, em que aos contribuintes terão nova oportunidade de regularizar seus débitos fiscais, mediante pagamento ou parcelamento, para evitar a adoção de medidas coercitivas nas esferas cível – com protesto da dívida e /ou ajuizamento de execução fiscal – e criminal – com a instauração de inquérito policial ou procedimento investigatório criminal para averiguação de possível prática de crimes contra a ordem tributária, e mesmo oferecimento imediato de denúncia-crime.
Sobre o Cira
O Cira é um modelo nacional que, no ano de 2019, foi também criado no Ceará com o seguinte formato: Grupo Diretivo, formado pelas chefias do MPCE, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE), da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) e da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS); e Grupo Operacional, formado por representantes destas instituições, à exceção do TJCE.
O Comitê tem o objetivo de apurar e reprimir crimes contra a ordem tributária e de lavagem de dinheiro com atuação voltada à adoção de medidas judiciais e administrativas para o aprimoramento das ações e busca da efetividade na recuperação de ativos de titularidade do Estado.
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