Na noite deste sábado (31), no primeiro clássico paulista do ano no MorumBIS, o São Paulo venceu o Santos por 2 a 0, pela sexta rodada do Paulistão. Os gols são-paulinos foram marcados por Tapia e Luciano. CONFIRA MAIS FOTOS DA PARTIDA Na etapa inicial, aos 26 minutos, Danielzinho deu bom passe para Tapia, que bateu cruzado à direita do gol e quase abriu o placar no MorumBIS. Logo na sequência, aos 29, outra boa chance com Bobadilla, que chutou e a defesa afastou. Na volta do intervalo, aos 5 minutos, após bela jogada individual de Lucas, o goleiro santista impediu os gols de Luciano e Wendell, mas não conseguiu evitar o de Tapia, que ficou com a sobra e abriu o placar para o São Paulo. Aos 11, Marcos Antonio lançou para Luciano, que finalizou de perna esquerda e ampliou o marcador. Após análise do VAR, a arbitragem validou o gol. Aos 21, Tapia arriscou o chute, forçando a defesa do goleiro. O São Paulo administrou o resultado até o final da partida e saiu com a vitór...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Boa Viagem, em parceria com o Ministério Público de Contas (MPC),impugnou, nesta quinta-feira (06/02), licitação para contratação de empresa de coleta de resíduos sólidos, orçada em R$ 3.725.761,21. Segundo o MPCE, o certame visando a contratação de empresa para realização do serviço possui exigências que restringem a ampla participação e o caráter competitivo.
De acordo com o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, entre as irregularidades detectadas, destaca-se que a licitação está sendo realizada por lote único, como serviço de limpeza, apesar de os serviços licitados seremdivisíveis, ou seja, se dividem em coleta e transporte de resíduos, varrição, podação, capinação e pintura de meio-fio. No entanto, para isso, é preciso haver justificativa no processo que comprove a necessidade de exceção à regra do artigo 23, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93. “Vale notar que a decisão de parcelar ou não o objeto deve sempre estar devidamente justificada nos autos, cabendo ao agente público, após definido o objeto da licitação, verificar se é possível e economicamente viável licitá-lo em parcelas – itens, lotes ou etapas – que aproveitem as peculiaridades e os recursos disponíveis no mercado”, ressalta o membro do MPCE.
Outra irregularidade constatada na licitação foi requerer certidão de quitação do conselho profissional, quando o correto é a exigência de documento de regularidade. Também ficou comprovado que o certame restringe o caráter competitivo, ao exigir licença de operação na fase de habilitação. “A exigência de licitação para as contratações públicas preordena-se, principalmente, a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. A existência de efetiva concorrência é condição fundamental para que as licitações resultem em contratações eficientes, garantindo o uso racional dos recursos públicos, logo,a inclusão de cláusulas restritivas nos editais de licitação compromete a efetiva competição entre os licitantes, caracterizando, em muitos casos, direcionamento indevido do procedimento”, detalha o promotor de Justiça.
O Município de Boa Viagem deve publicar, em até 10 dias, um novo edital com a correção dos itens em desconformidade, apresentando novo prazo para a apresentação das propostas.
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