Em estreia, Palmeiras vence a Portuguesa no Canindé Por conta dos critérios de desempate, o time está em terceiro, com três pontos, atrás de São Bernardo e Santos (Crédito: Jhony Inácio / Paulistão) Publicado em 10 de janeiro de 2026, às 22h29 O Palmeiras também estreou com vitória no Paulistão Casas Bahia. Neste sábado (10), visitou a Portuguesa no Canindé, em São Paulo, e fez 1 a 0, com gol de Luighi, no início do segundo tempo. Por conta dos critérios de desempate, o time está em terceiro, com três pontos, atrás de São Bernardo e Santos. A Portuguesa segue sem pontos após seu primeiro jogo. Ao Vivo Portuguesa 0 - 1 Palmeiras Est Canindé Lucas Canetto Bellote 1 Bruno Bertinato 6 Salomão 4 Eduardo Biazus 3 Gustavo Henrique 2 João Vitor 8 Zé Vitor 10 Gabriel Pires 5 Hudson 19 Maceió 21 Renê 15 Igor Torres 1 Carlos Miguel 6 Jefté 43 Benedetti 26 Murilo 4 A. Giay 48 Larson 27 Marlon Freitas 19 R. Sosa 18 Maurício 40 Allan 31 Luighi Hanri Reservas 18 Denis 17 Caio Roque 13 Eric Bott...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Boa Viagem, em parceria com o Ministério Público de Contas (MPC),impugnou, nesta quinta-feira (06/02), licitação para contratação de empresa de coleta de resíduos sólidos, orçada em R$ 3.725.761,21. Segundo o MPCE, o certame visando a contratação de empresa para realização do serviço possui exigências que restringem a ampla participação e o caráter competitivo.
De acordo com o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, entre as irregularidades detectadas, destaca-se que a licitação está sendo realizada por lote único, como serviço de limpeza, apesar de os serviços licitados seremdivisíveis, ou seja, se dividem em coleta e transporte de resíduos, varrição, podação, capinação e pintura de meio-fio. No entanto, para isso, é preciso haver justificativa no processo que comprove a necessidade de exceção à regra do artigo 23, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93. “Vale notar que a decisão de parcelar ou não o objeto deve sempre estar devidamente justificada nos autos, cabendo ao agente público, após definido o objeto da licitação, verificar se é possível e economicamente viável licitá-lo em parcelas – itens, lotes ou etapas – que aproveitem as peculiaridades e os recursos disponíveis no mercado”, ressalta o membro do MPCE.
Outra irregularidade constatada na licitação foi requerer certidão de quitação do conselho profissional, quando o correto é a exigência de documento de regularidade. Também ficou comprovado que o certame restringe o caráter competitivo, ao exigir licença de operação na fase de habilitação. “A exigência de licitação para as contratações públicas preordena-se, principalmente, a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. A existência de efetiva concorrência é condição fundamental para que as licitações resultem em contratações eficientes, garantindo o uso racional dos recursos públicos, logo,a inclusão de cláusulas restritivas nos editais de licitação compromete a efetiva competição entre os licitantes, caracterizando, em muitos casos, direcionamento indevido do procedimento”, detalha o promotor de Justiça.
O Município de Boa Viagem deve publicar, em até 10 dias, um novo edital com a correção dos itens em desconformidade, apresentando novo prazo para a apresentação das propostas.
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