UFC Inova completa um ano de atividades e comemora avanços em cartas patentes e transformação digital Quarta, 06 Mai 2026 15:06 Escrito por UFC Informa O auditório do Condomínio de Empreendedorismo e Inovação (CEI), no Campus do Pici Prof. Prisco Bezerra, em Fortaleza, sediou a edição especial do Café com Inovação, em comemoração ao primeiro ano da UFC Inova , agência de inovação da Universidade Federal do Ceará (UFC). A programação, realizada no dia 30 de abril, reuniu alunos, professores, técnicos administrativos e profissionais atuantes da área em tom de celebração e reflexão, abrangendo os progressos alcançados e os desafios no campo da inovação e da transferência de tecnologia. O professor José de Paula Barros Neto, diretor da agência e pró-reitor de Inovação e Relações Interinstitucionais da UFC, destacou que ”a partir de agora, vamos externar as nossas soluções e ampliar as parcerias com a sociedade. Para isso, estamos criando o regimento da agência e implementando o...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Boa Viagem, em parceria com o Ministério Público de Contas (MPC),impugnou, nesta quinta-feira (06/02), licitação para contratação de empresa de coleta de resíduos sólidos, orçada em R$ 3.725.761,21. Segundo o MPCE, o certame visando a contratação de empresa para realização do serviço possui exigências que restringem a ampla participação e o caráter competitivo.
De acordo com o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, entre as irregularidades detectadas, destaca-se que a licitação está sendo realizada por lote único, como serviço de limpeza, apesar de os serviços licitados seremdivisíveis, ou seja, se dividem em coleta e transporte de resíduos, varrição, podação, capinação e pintura de meio-fio. No entanto, para isso, é preciso haver justificativa no processo que comprove a necessidade de exceção à regra do artigo 23, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93. “Vale notar que a decisão de parcelar ou não o objeto deve sempre estar devidamente justificada nos autos, cabendo ao agente público, após definido o objeto da licitação, verificar se é possível e economicamente viável licitá-lo em parcelas – itens, lotes ou etapas – que aproveitem as peculiaridades e os recursos disponíveis no mercado”, ressalta o membro do MPCE.
Outra irregularidade constatada na licitação foi requerer certidão de quitação do conselho profissional, quando o correto é a exigência de documento de regularidade. Também ficou comprovado que o certame restringe o caráter competitivo, ao exigir licença de operação na fase de habilitação. “A exigência de licitação para as contratações públicas preordena-se, principalmente, a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. A existência de efetiva concorrência é condição fundamental para que as licitações resultem em contratações eficientes, garantindo o uso racional dos recursos públicos, logo,a inclusão de cláusulas restritivas nos editais de licitação compromete a efetiva competição entre os licitantes, caracterizando, em muitos casos, direcionamento indevido do procedimento”, detalha o promotor de Justiça.
O Município de Boa Viagem deve publicar, em até 10 dias, um novo edital com a correção dos itens em desconformidade, apresentando novo prazo para a apresentação das propostas.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.