Camp. Brasileiro: Em Goiânia, Ceará é derrotado para o Vila Nova por 2 x 0 30 de Agosto de 2026 | Atualizado em: 30 de Agosto de 2026 às 20:33 No próximo sábado, 5, Alvinegro encara o Sport Link para compartilhamento: Copiar Foto: Felipe Santos/Ceará SC No estádio Onésio Brasileiro Alvarenga (OBA), o Ceará visitou o Vila Nova em partida válida pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B e foi superado pelo placar de 2 x 0. O Alvinegro retorna a campo no próximo sábado, 5, em casa, contra o Sport. Em um início de jogo movimentado, os dois times tiveram oportunidades de gol nos minutos iniciais. Aos 16 minutos, em jogada de bola parada, os donos da casa saíram na frente com Breno Bora. As melhores chances alvinegras também foram pelo alto. Aos 23 minutos, Luizão foi acionado em cobrança de escanteio e cabeceou para baixo, parando no goleiro Helton Leite. Já depois dos 30 minutos, Enzo Lodovico alçou bola na área e Sanchez escorou para o meio busc...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Boa Viagem, em parceria com o Ministério Público de Contas (MPC),impugnou, nesta quinta-feira (06/02), licitação para contratação de empresa de coleta de resíduos sólidos, orçada em R$ 3.725.761,21. Segundo o MPCE, o certame visando a contratação de empresa para realização do serviço possui exigências que restringem a ampla participação e o caráter competitivo.
De acordo com o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, entre as irregularidades detectadas, destaca-se que a licitação está sendo realizada por lote único, como serviço de limpeza, apesar de os serviços licitados seremdivisíveis, ou seja, se dividem em coleta e transporte de resíduos, varrição, podação, capinação e pintura de meio-fio. No entanto, para isso, é preciso haver justificativa no processo que comprove a necessidade de exceção à regra do artigo 23, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93. “Vale notar que a decisão de parcelar ou não o objeto deve sempre estar devidamente justificada nos autos, cabendo ao agente público, após definido o objeto da licitação, verificar se é possível e economicamente viável licitá-lo em parcelas – itens, lotes ou etapas – que aproveitem as peculiaridades e os recursos disponíveis no mercado”, ressalta o membro do MPCE.
Outra irregularidade constatada na licitação foi requerer certidão de quitação do conselho profissional, quando o correto é a exigência de documento de regularidade. Também ficou comprovado que o certame restringe o caráter competitivo, ao exigir licença de operação na fase de habilitação. “A exigência de licitação para as contratações públicas preordena-se, principalmente, a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. A existência de efetiva concorrência é condição fundamental para que as licitações resultem em contratações eficientes, garantindo o uso racional dos recursos públicos, logo,a inclusão de cláusulas restritivas nos editais de licitação compromete a efetiva competição entre os licitantes, caracterizando, em muitos casos, direcionamento indevido do procedimento”, detalha o promotor de Justiça.
O Município de Boa Viagem deve publicar, em até 10 dias, um novo edital com a correção dos itens em desconformidade, apresentando novo prazo para a apresentação das propostas.
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