A partir de informações do Disque-Denúncia 181 da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), a Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu em flagrante, na tarde desta quinta-feira (16), um suspeito de tráfico de drogas na Barra do Ceará, Área Integrada de Segurança 8 (AIS 8). Durante a ação, foram apreendidas trouxinhas de maconha e cocaína. O suspeito e os entorpecentes foram apresentados em uma unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE). Os policiais militares do Comando Tático Motorizado (Cotam) realizavam o patrulhamento da área, quando visualizaram um homem tentando entrar em uma residência com a intenção de fugir da equipe. Rapidamente o homem foi abordado e, dentro da residência do suspeito, os policiais encontraram: 11,5 gramas de trouxinhas de maconha, 11 gramas trouxinhas de um pó branco semelhante à cocaína, duas balanças de precisão, sacos plásticos utilizados para embalar drogas, dois papéis de agenda com anotações, um rolo de papel alumínio ...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Boa Viagem, em parceria com o Ministério Público de Contas (MPC),impugnou, nesta quinta-feira (06/02), licitação para contratação de empresa de coleta de resíduos sólidos, orçada em R$ 3.725.761,21. Segundo o MPCE, o certame visando a contratação de empresa para realização do serviço possui exigências que restringem a ampla participação e o caráter competitivo.
De acordo com o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, entre as irregularidades detectadas, destaca-se que a licitação está sendo realizada por lote único, como serviço de limpeza, apesar de os serviços licitados seremdivisíveis, ou seja, se dividem em coleta e transporte de resíduos, varrição, podação, capinação e pintura de meio-fio. No entanto, para isso, é preciso haver justificativa no processo que comprove a necessidade de exceção à regra do artigo 23, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93. “Vale notar que a decisão de parcelar ou não o objeto deve sempre estar devidamente justificada nos autos, cabendo ao agente público, após definido o objeto da licitação, verificar se é possível e economicamente viável licitá-lo em parcelas – itens, lotes ou etapas – que aproveitem as peculiaridades e os recursos disponíveis no mercado”, ressalta o membro do MPCE.
Outra irregularidade constatada na licitação foi requerer certidão de quitação do conselho profissional, quando o correto é a exigência de documento de regularidade. Também ficou comprovado que o certame restringe o caráter competitivo, ao exigir licença de operação na fase de habilitação. “A exigência de licitação para as contratações públicas preordena-se, principalmente, a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. A existência de efetiva concorrência é condição fundamental para que as licitações resultem em contratações eficientes, garantindo o uso racional dos recursos públicos, logo,a inclusão de cláusulas restritivas nos editais de licitação compromete a efetiva competição entre os licitantes, caracterizando, em muitos casos, direcionamento indevido do procedimento”, detalha o promotor de Justiça.
O Município de Boa Viagem deve publicar, em até 10 dias, um novo edital com a correção dos itens em desconformidade, apresentando novo prazo para a apresentação das propostas.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.