O sonho de levar a Copa do Mundo "de volta para casa" permanece vivo para a Inglaterra. Na noite deste domingo (5), os Três Leões (apelido da equipe inglesa) não se intimidaram com o mar verde de torcedores que lotaram o Estádio Azteca, na Cidade do México, e venceram a seleção anfitriã por 3 a 2, pelas oitavas de final. Campeões pela primeira e única vez em 1966, quando sediaram o Mundial, os ingleses terão pela frente a Noruega, algoz do Brasil também neste domingo, ao vencer por 2 a 1 em Nova Jersey . O jogo pelas quartas de final será no próximo sábado (11), às 18h (horário de Brasília), em Miami, também nos Estados Unidos. O México, por sua vez, conviveu com nova decepção em Copas. Desde 1986, quando também foi sede, a seleção não vai às quartas. Ausente em 1990, na Itália, a equipe do país foi eliminada nas oitavas de final pela oitava vez nas últimas nove edições. Em 2022, no Catar, os mexicanos sequer foram à fase eliminatória. 15 minutos de loucura Inicialmente pr...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Boa Viagem, em parceria com o Ministério Público de Contas (MPC),impugnou, nesta quinta-feira (06/02), licitação para contratação de empresa de coleta de resíduos sólidos, orçada em R$ 3.725.761,21. Segundo o MPCE, o certame visando a contratação de empresa para realização do serviço possui exigências que restringem a ampla participação e o caráter competitivo.
De acordo com o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, entre as irregularidades detectadas, destaca-se que a licitação está sendo realizada por lote único, como serviço de limpeza, apesar de os serviços licitados seremdivisíveis, ou seja, se dividem em coleta e transporte de resíduos, varrição, podação, capinação e pintura de meio-fio. No entanto, para isso, é preciso haver justificativa no processo que comprove a necessidade de exceção à regra do artigo 23, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93. “Vale notar que a decisão de parcelar ou não o objeto deve sempre estar devidamente justificada nos autos, cabendo ao agente público, após definido o objeto da licitação, verificar se é possível e economicamente viável licitá-lo em parcelas – itens, lotes ou etapas – que aproveitem as peculiaridades e os recursos disponíveis no mercado”, ressalta o membro do MPCE.
Outra irregularidade constatada na licitação foi requerer certidão de quitação do conselho profissional, quando o correto é a exigência de documento de regularidade. Também ficou comprovado que o certame restringe o caráter competitivo, ao exigir licença de operação na fase de habilitação. “A exigência de licitação para as contratações públicas preordena-se, principalmente, a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. A existência de efetiva concorrência é condição fundamental para que as licitações resultem em contratações eficientes, garantindo o uso racional dos recursos públicos, logo,a inclusão de cláusulas restritivas nos editais de licitação compromete a efetiva competição entre os licitantes, caracterizando, em muitos casos, direcionamento indevido do procedimento”, detalha o promotor de Justiça.
O Município de Boa Viagem deve publicar, em até 10 dias, um novo edital com a correção dos itens em desconformidade, apresentando novo prazo para a apresentação das propostas.
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