NOTA DE ESCLARECIMENTO O São João de Maracanaú mantém diálogo antecipado e permanente com todas as atrações da programação, considerando a complexa logística que envolve artistas, equipes e operações do evento. No caso da Banda Magníficos, um primeiro horário foi alinhado ainda no final de maio, mas a atração informou que não conseguiria atendê-lo em função de sua própria logística. A organização, então, viabilizou uma nova alternativa compatível com a programação e as demais operações da noite. Posteriormente, a banda solicitou o retorno ao horário inicialmente acordado. No entanto, naquele momento, a logística do evento já estava definida e integrada às demais operações da programação, impossibilitando uma nova alteração. O horário vigente foi comunicado à banda e divulgado oficialmente ao público. Por isso, o São João de Maracanaú recebeu com surpresa e lamenta a decisão da atração de não se apresentar. Reafirmamos nosso respeito ao público, à Banda Magníficos, aos fãs do grupo e a ...
Pedra Branca - MPCE recomenda ações educativas na Semana de Prevenção da Gravidez na Adolescência em Pedra Branca
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça Cibelle Nunes de Carvalho Moreira, expediu uma recomendação, no dia 6, a fim de que a Secretaria de Educação do Município de Pedra Branca elabore ações educativas para a Semana de Prevenção da Gravidez na Adolescência. O documento também ressalta que devam ser aplicadas diretrizes para o acompanhamento adequado nas escolas das adolescentes nos períodos de gravidez e pós-parto, de forma a garantir a permanência destas na instituição de ensino, envolvendo, mas não restrito a regulamentação do regime de exercícios domiciliares e prioridade no monitoramento da infrequência deste grupo.
A representante do MPCE estabeleceu o prazo de dez dias, a contar do recebimento da recomendação, para a referida secretaria se manifestar acerca do acatamento do procedimento extrajudicial. Cópia da citada recomendação foi encaminhada ao Conselho Estadual de Educação do Ceará, para ciência e acompanhamento da sensível questão. De acordo com os dados do Censo Demográfico (2010), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a proporção de adolescentes e jovens mulheres brasileiras entre 15 e 19 anos que não estão inseridas no mercado de trabalho ou na escola é maior entre as que já tiveram filhos do que em relação às que nunca foram mães.
O Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 13.005/2014, estabelece, como estratégia 3.8, o dever do Estado de estruturar e fortalecer o acompanhamento e monitoramento das situações de gravidez precoce de adolescentes. A Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência foi instituída pela Lei nº 13.798/2019, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência, por meio de atividades voltadas primordialmente ao público adolescente, realizadas, anualmente, na semana que inclui o dia 1º de fevereiro.
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