Foto ilustrativa: Depositphotos.com. Recife (PE) - A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) decidiu não aprovar o pedido de incentivo fiscal apresentado pela Enel Distribuição Ceará, antiga Coelce, devido à ineficiência e não prestação de serviços adequados à população. A decisão consta da Proposta de Voto DC nº 490/2025, levada à deliberação da Diretoria Colegiada do órgão em reunião ocorrida no último dia 18 e aprovada por unanimidade. O pleito da empresa previa a concessão de redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), no âmbito de um projeto de modernização protocolado em 30 de setembro deste ano. A Sudene, no entanto, optou pelo indeferimento, sustentando que a concessão do benefício seria incompatível com os princípios da moralidade administrativa, da eficiência e da supremacia do interesse público, previstos no artigo 37 da Constituição. Embora a legislação que rege os incentivos fiscais federais na área de atuação da Sudene se concentre, e...
Pedra Branca - MPCE recomenda ações educativas na Semana de Prevenção da Gravidez na Adolescência em Pedra Branca
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça Cibelle Nunes de Carvalho Moreira, expediu uma recomendação, no dia 6, a fim de que a Secretaria de Educação do Município de Pedra Branca elabore ações educativas para a Semana de Prevenção da Gravidez na Adolescência. O documento também ressalta que devam ser aplicadas diretrizes para o acompanhamento adequado nas escolas das adolescentes nos períodos de gravidez e pós-parto, de forma a garantir a permanência destas na instituição de ensino, envolvendo, mas não restrito a regulamentação do regime de exercícios domiciliares e prioridade no monitoramento da infrequência deste grupo.
A representante do MPCE estabeleceu o prazo de dez dias, a contar do recebimento da recomendação, para a referida secretaria se manifestar acerca do acatamento do procedimento extrajudicial. Cópia da citada recomendação foi encaminhada ao Conselho Estadual de Educação do Ceará, para ciência e acompanhamento da sensível questão. De acordo com os dados do Censo Demográfico (2010), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a proporção de adolescentes e jovens mulheres brasileiras entre 15 e 19 anos que não estão inseridas no mercado de trabalho ou na escola é maior entre as que já tiveram filhos do que em relação às que nunca foram mães.
O Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 13.005/2014, estabelece, como estratégia 3.8, o dever do Estado de estruturar e fortalecer o acompanhamento e monitoramento das situações de gravidez precoce de adolescentes. A Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência foi instituída pela Lei nº 13.798/2019, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência, por meio de atividades voltadas primordialmente ao público adolescente, realizadas, anualmente, na semana que inclui o dia 1º de fevereiro.
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