O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Bela Cruz, ajuizou ação de improbidade administrativa contra agentes públicos do Município por causarem possíveis danos aos cofres públicos no valor de R$ 23.632,79 em decorrência das irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico nº 004/2022. A licitação foi realizada para registro de preços de futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios, destinados a atender ao programa de alimentação escolar das unidades de ensino do município. Segundo a ação, os agentes, ao desclassificarem ilegitimamente a empresa Vicente de Paulo da Rocha – ME, deixaram de contratar a proposta mais vantajosa para a Administração. A investigação apontou que a empresa foi desclassificada ilegalmente sob a alegação de que as fichas técnicas dos alimentos e laudos apresentados não estavam em nome da própria licitante, contudo, não havia exigência no edital de que a fabricação do produto fosse realizada pelo próprio licitante, que não...
Pedra Branca - MPCE recomenda ações educativas na Semana de Prevenção da Gravidez na Adolescência em Pedra Branca
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça Cibelle Nunes de Carvalho Moreira, expediu uma recomendação, no dia 6, a fim de que a Secretaria de Educação do Município de Pedra Branca elabore ações educativas para a Semana de Prevenção da Gravidez na Adolescência. O documento também ressalta que devam ser aplicadas diretrizes para o acompanhamento adequado nas escolas das adolescentes nos períodos de gravidez e pós-parto, de forma a garantir a permanência destas na instituição de ensino, envolvendo, mas não restrito a regulamentação do regime de exercícios domiciliares e prioridade no monitoramento da infrequência deste grupo.
A representante do MPCE estabeleceu o prazo de dez dias, a contar do recebimento da recomendação, para a referida secretaria se manifestar acerca do acatamento do procedimento extrajudicial. Cópia da citada recomendação foi encaminhada ao Conselho Estadual de Educação do Ceará, para ciência e acompanhamento da sensível questão. De acordo com os dados do Censo Demográfico (2010), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a proporção de adolescentes e jovens mulheres brasileiras entre 15 e 19 anos que não estão inseridas no mercado de trabalho ou na escola é maior entre as que já tiveram filhos do que em relação às que nunca foram mães.
O Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 13.005/2014, estabelece, como estratégia 3.8, o dever do Estado de estruturar e fortalecer o acompanhamento e monitoramento das situações de gravidez precoce de adolescentes. A Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência foi instituída pela Lei nº 13.798/2019, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência, por meio de atividades voltadas primordialmente ao público adolescente, realizadas, anualmente, na semana que inclui o dia 1º de fevereiro.
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