Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
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- 21-02-2020
A Hapvida Assistência Médica foi condenada a pagar R$ 12 mil por recusar, pela segunda vez, a autorização de exames para cliente com suspeita de glaucoma. A decisão, publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira (20/02), é da juíza Lucimeire Godeiro Costa, da 21ª Vara Cível de Fortaleza. A magistrada entendeu que a negativa do plano de saúde em autorizar e custear o exame recomendado pelo médico especialista “é conduta abusiva e geradora de danos morais, uma vez que ocasiona verdadeiro sofrimento psíquico ao usuário, interferindo em seu bem-estar e gerando insegurança e aflição psicológica”.
De acordo com os autos, em agosto de 2019, foi prescrita a realização do exame “OCT do nervo óptico”, em virtude da suspeita de glaucoma, mas o plano de saúde negou o pedido. Por essa razão, o paciente ingressou com ação na Justiça requerendo, em medida cautelar, a realização do procedimento, argumentando que a demora poderia acarretar riscos à saúde. Ele também pleiteou indenização por danos morais.
Alegou que a negativa da operadora poderia ocasionar sérios prejuízos, lavando inclusive à cegueira. Informou ainda que em 2014 enfrentou a mesma situação, quando teve outro exame recusado pela Hapvida. Naquela ocasião, ele também ingressou com processo na Justiça pedindo a realização do procedimento. Na época, o Juízo da 9ª Vara Cível de Fortaleza condenou a operadora ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil.
Na contestação, o plano de saúde argumentou que o caso não está contemplado nas Diretrizes de Utilização da Agência Nacional de Saúde (ANS), inexistindo cobertura contratual para o exame requerido.
Ao julgar o caso, a juíza levou em consideração que a operadora já fora condenada ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de anterior negativa indevida do mesmo procedimento. “Deste modo, tendo em vista a repetição da conduta, já considerada abusiva […], entendo cabível a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 7.000,00”.
A magistrada também determinou o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, por descumprimento da decisão em antecipação de tutela. O plano deveria realizar o exame no prazo de três dias, contudo, a medida só foi cumprida mais de 20 dias depois.
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