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CNU: aprovados têm até 3ª para manifestar interesse em lista de espera Procedimento é obrigatório para aprovados em lista de espera

  Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) prorrogou até as 23h59 (horário de Brasília) da próxima terça-feira (23) o prazo para que os aprovados no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 1) manifestem interesse em permanecer na lista de espera dos cargos.   O prazo terminaria nesta quinta-feira (18). A etapa deve ser feita pelos candidatos pelo aplicativo  gov.br  ou no site  SouGov.Br . O acesso deve ser feito com login único da conta de serviços digitais do governo federal, o portal Gov.br, nos níveis de segurança prata ou ouro. O novo prazo está  publicado no  Diário Oficial da União  desta quinta-feira. >> Siga o canal da  Agência Brasil  no WhatsApp A manifestação de interesse pelas vagas do CNU 2024 é obrigatória para todos os candidatos em lista de espera que desejam permanecer habilitados no banco de aprovados.  Somente quem confirmar a vontade de continuar na lista poderá ser convocado futuram...

Plano de saúde deve pagar R$ 12 mil por insistir em negar exame de glaucoma a paciente


A Hapvida Assistência Médica foi condenada a pagar R$ 12 mil por recusar, pela segunda vez, a autorização de exames para cliente com suspeita de glaucoma. A decisão, publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira (20/02), é da juíza Lucimeire Godeiro Costa, da 21ª Vara Cível de Fortaleza. A magistrada entendeu que a negativa do plano de saúde em autorizar e custear o exame recomendado pelo médico especialista “é conduta abusiva e geradora de danos morais, uma vez que ocasiona verdadeiro sofrimento psíquico ao usuário, interferindo em seu bem-estar e gerando insegurança e aflição psicológica”.
De acordo com os autos, em agosto de 2019, foi prescrita a realização do exame “OCT do nervo óptico”, em virtude da suspeita de glaucoma, mas o plano de saúde negou o pedido. Por essa razão, o paciente ingressou com ação na Justiça requerendo, em medida cautelar, a realização do procedimento, argumentando que a demora poderia acarretar riscos à saúde. Ele também pleiteou indenização por danos morais.
Alegou que a negativa da operadora poderia ocasionar sérios prejuízos, lavando inclusive à cegueira. Informou ainda que em 2014 enfrentou a mesma situação, quando teve outro exame recusado pela Hapvida. Naquela ocasião, ele também ingressou com processo na Justiça pedindo a realização do procedimento. Na época, o Juízo da 9ª Vara Cível de Fortaleza condenou a operadora ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil.
Na contestação, o plano de saúde argumentou que o caso não está contemplado nas Diretrizes de Utilização da Agência Nacional de Saúde (ANS), inexistindo cobertura contratual para o exame requerido.
Ao julgar o caso, a juíza levou em consideração que a operadora já fora condenada ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de anterior negativa indevida do mesmo procedimento. “Deste modo, tendo em vista a repetição da conduta, já considerada abusiva […], entendo cabível a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 7.000,00”.
A magistrada também determinou o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, por descumprimento da decisão em antecipação de tutela. O plano deveria realizar o exame no prazo de três dias, contudo, a medida só foi cumprida mais de 20 dias depois.

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