12º BPM da PMCE Salva bebê de sete meses vítima de engasgo em Caucaia 11 de outubro de 2026 - 15:08 A Polícia Militar do Ceará (PMCE), por meio de uma equipe do 12º Batalhão de Polícia Militar (12º BPM), socorreu uma bebê de sete meses vítima de engasgo na noite desse sábado (10), no bairro Guajiru, em Caucaia. Os policiais realizaram a manobra de desengasgo e, após a criança apresentar resposta ao procedimento, conduziram a bebê e a mãe ao Hospital Municipal para avaliação médica. A equipe foi acionada pela frequência policial após receber informações sobre a ocorrência. Como estava nas proximidades, a composição do 12º BPM deslocou-se imediatamente para o endereço, na Rua Antônio Nascimento, sendo a primeira a chegar ao local. Ao chegar, os militares realizaram a manobra de desengasgo, conseguindo desobstruir as vias aéreas da criança. Em seguida, prestaram assistência à mãe e à bebê e conduziram ambas à unidade hospitalar para os cuidados médicos necessários. Assessoria de Com...
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- 21-02-2020
A Hapvida Assistência Médica foi condenada a pagar R$ 12 mil por recusar, pela segunda vez, a autorização de exames para cliente com suspeita de glaucoma. A decisão, publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira (20/02), é da juíza Lucimeire Godeiro Costa, da 21ª Vara Cível de Fortaleza. A magistrada entendeu que a negativa do plano de saúde em autorizar e custear o exame recomendado pelo médico especialista “é conduta abusiva e geradora de danos morais, uma vez que ocasiona verdadeiro sofrimento psíquico ao usuário, interferindo em seu bem-estar e gerando insegurança e aflição psicológica”.
De acordo com os autos, em agosto de 2019, foi prescrita a realização do exame “OCT do nervo óptico”, em virtude da suspeita de glaucoma, mas o plano de saúde negou o pedido. Por essa razão, o paciente ingressou com ação na Justiça requerendo, em medida cautelar, a realização do procedimento, argumentando que a demora poderia acarretar riscos à saúde. Ele também pleiteou indenização por danos morais.
Alegou que a negativa da operadora poderia ocasionar sérios prejuízos, lavando inclusive à cegueira. Informou ainda que em 2014 enfrentou a mesma situação, quando teve outro exame recusado pela Hapvida. Naquela ocasião, ele também ingressou com processo na Justiça pedindo a realização do procedimento. Na época, o Juízo da 9ª Vara Cível de Fortaleza condenou a operadora ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil.
Na contestação, o plano de saúde argumentou que o caso não está contemplado nas Diretrizes de Utilização da Agência Nacional de Saúde (ANS), inexistindo cobertura contratual para o exame requerido.
Ao julgar o caso, a juíza levou em consideração que a operadora já fora condenada ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de anterior negativa indevida do mesmo procedimento. “Deste modo, tendo em vista a repetição da conduta, já considerada abusiva […], entendo cabível a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 7.000,00”.
A magistrada também determinou o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, por descumprimento da decisão em antecipação de tutela. O plano deveria realizar o exame no prazo de três dias, contudo, a medida só foi cumprida mais de 20 dias depois.
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