Créditos: Lucas Emanuel/FCF Pela quarta rodada da Fase de Grupos da Copa do Nordeste, o Ceará recebeu a Jacuipense/BA nesta terça-feira (14), no Estádio Presidente Vargas. Saindo atrás do placar, o Vovô virou o jogo e venceu por 4 a 1. Com o resultado, a equipe assumiu a vice-liderança do Grupo C, com sete pontos, e aguarda o fechamento da rodada, de olho também no resultado do Ferroviário, que joga logo mais às 19h30, também no PV. A equipe visitante saiu na frente ainda no primeiro tempo, após uma falha do goleiro Bruno Ferreira. Ainda na etapa inicial, o Vovô chegou ao empate com Giulio, que aproveitou uma bela enfiada de bola e finalizou na saída do goleiro adversário. Já na etapa complementar, Júlio César recebeu passe dentro da pequena área e concluiu para colocar o Vozão em vantagem. Na reta final, Melk partiu em velocidade, fez boa jogada individual e, cara a cara com o goleiro, não desperdiçou, ampliando o placar alvinegro. No apagar das luzes, Vina converteu um pênalti ...
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- 21-02-2020
A Hapvida Assistência Médica foi condenada a pagar R$ 12 mil por recusar, pela segunda vez, a autorização de exames para cliente com suspeita de glaucoma. A decisão, publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira (20/02), é da juíza Lucimeire Godeiro Costa, da 21ª Vara Cível de Fortaleza. A magistrada entendeu que a negativa do plano de saúde em autorizar e custear o exame recomendado pelo médico especialista “é conduta abusiva e geradora de danos morais, uma vez que ocasiona verdadeiro sofrimento psíquico ao usuário, interferindo em seu bem-estar e gerando insegurança e aflição psicológica”.
De acordo com os autos, em agosto de 2019, foi prescrita a realização do exame “OCT do nervo óptico”, em virtude da suspeita de glaucoma, mas o plano de saúde negou o pedido. Por essa razão, o paciente ingressou com ação na Justiça requerendo, em medida cautelar, a realização do procedimento, argumentando que a demora poderia acarretar riscos à saúde. Ele também pleiteou indenização por danos morais.
Alegou que a negativa da operadora poderia ocasionar sérios prejuízos, lavando inclusive à cegueira. Informou ainda que em 2014 enfrentou a mesma situação, quando teve outro exame recusado pela Hapvida. Naquela ocasião, ele também ingressou com processo na Justiça pedindo a realização do procedimento. Na época, o Juízo da 9ª Vara Cível de Fortaleza condenou a operadora ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil.
Na contestação, o plano de saúde argumentou que o caso não está contemplado nas Diretrizes de Utilização da Agência Nacional de Saúde (ANS), inexistindo cobertura contratual para o exame requerido.
Ao julgar o caso, a juíza levou em consideração que a operadora já fora condenada ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de anterior negativa indevida do mesmo procedimento. “Deste modo, tendo em vista a repetição da conduta, já considerada abusiva […], entendo cabível a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 7.000,00”.
A magistrada também determinou o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, por descumprimento da decisão em antecipação de tutela. O plano deveria realizar o exame no prazo de três dias, contudo, a medida só foi cumprida mais de 20 dias depois.
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