Trem-AP é um dos invictos da Série D Divulgação / Trem A sexta rodada da fase de grupos da Série D do Brasileiro pode começar a indicar com mais precisão aqueles clubes que são favoritos a passar à segunda etapa da competição. Dos 96 times em disputa, 15 permanecem invictos. Portanto, com boas chances de avançar. Cada grupo tem seis equipes. As quatro mais bem pontuadas seguem na disputa ao fim da fase inicial. Os invictos, até o momento, são Manauara e São Raimundo (Grupo 1), Araguaína e Guaporé (Grupo 2), Gama e Brasiliense (Grupo 3), Goiatuba (Grupo 4), Trem e Águia de Marabá (Grupo 5), Iguatu (Grupo 6) e Fluminense-PI (Grupo 7). Também não perderam nenhum jogo ainda Serra Branca (Grupo 9), Portuguesa-SP (Grupo 13), XV de Piracicaba (Grupo 14) e Joinville (Grupo 15). Os jogos da sexta rodada da Série D vão ser disputados neste fim de semana, no sábado e no domingo.
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- 21-02-2020
A Hapvida Assistência Médica foi condenada a pagar R$ 12 mil por recusar, pela segunda vez, a autorização de exames para cliente com suspeita de glaucoma. A decisão, publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira (20/02), é da juíza Lucimeire Godeiro Costa, da 21ª Vara Cível de Fortaleza. A magistrada entendeu que a negativa do plano de saúde em autorizar e custear o exame recomendado pelo médico especialista “é conduta abusiva e geradora de danos morais, uma vez que ocasiona verdadeiro sofrimento psíquico ao usuário, interferindo em seu bem-estar e gerando insegurança e aflição psicológica”.
De acordo com os autos, em agosto de 2019, foi prescrita a realização do exame “OCT do nervo óptico”, em virtude da suspeita de glaucoma, mas o plano de saúde negou o pedido. Por essa razão, o paciente ingressou com ação na Justiça requerendo, em medida cautelar, a realização do procedimento, argumentando que a demora poderia acarretar riscos à saúde. Ele também pleiteou indenização por danos morais.
Alegou que a negativa da operadora poderia ocasionar sérios prejuízos, lavando inclusive à cegueira. Informou ainda que em 2014 enfrentou a mesma situação, quando teve outro exame recusado pela Hapvida. Naquela ocasião, ele também ingressou com processo na Justiça pedindo a realização do procedimento. Na época, o Juízo da 9ª Vara Cível de Fortaleza condenou a operadora ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil.
Na contestação, o plano de saúde argumentou que o caso não está contemplado nas Diretrizes de Utilização da Agência Nacional de Saúde (ANS), inexistindo cobertura contratual para o exame requerido.
Ao julgar o caso, a juíza levou em consideração que a operadora já fora condenada ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de anterior negativa indevida do mesmo procedimento. “Deste modo, tendo em vista a repetição da conduta, já considerada abusiva […], entendo cabível a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 7.000,00”.
A magistrada também determinou o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, por descumprimento da decisão em antecipação de tutela. O plano deveria realizar o exame no prazo de três dias, contudo, a medida só foi cumprida mais de 20 dias depois.
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