A atuação do Ministério Público do Ceará, por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, resultou no encerramento das atividades de uma empresa de segurança privada que operava de forma clandestina no Hospital Infantil Maria Amélia Bezerra de Menezes e na unidade do Serviço de Atendimento Médico Especializado (SAME), da Prefeitura de Juazeiro do Norte. A irregularidade foi constatada após denúncias recebidas pela Promotoria, que verificou ausência de autorização legal para funcionamento da empresa e acionou a Polícia Federal (PF), responsável pela emissão do Auto de Encerramento das Atividades. A contratação irregular havia sido realizada pelo Instituto de Estudos e Pesquisas Humaniza, organização social (OS) responsável pela gestão das duas unidades de saúde do Município. Após a interdição promovida pela Polícia Federal e a atuação do MP do Ceará, a entidade rescindiu unilateralmente os contratos firmados com a prestadora dos serviços. Durante inspeção realizada por...
- 1266 Visualizações
- 21-02-2020
A Hapvida Assistência Médica foi condenada a pagar R$ 12 mil por recusar, pela segunda vez, a autorização de exames para cliente com suspeita de glaucoma. A decisão, publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira (20/02), é da juíza Lucimeire Godeiro Costa, da 21ª Vara Cível de Fortaleza. A magistrada entendeu que a negativa do plano de saúde em autorizar e custear o exame recomendado pelo médico especialista “é conduta abusiva e geradora de danos morais, uma vez que ocasiona verdadeiro sofrimento psíquico ao usuário, interferindo em seu bem-estar e gerando insegurança e aflição psicológica”.
De acordo com os autos, em agosto de 2019, foi prescrita a realização do exame “OCT do nervo óptico”, em virtude da suspeita de glaucoma, mas o plano de saúde negou o pedido. Por essa razão, o paciente ingressou com ação na Justiça requerendo, em medida cautelar, a realização do procedimento, argumentando que a demora poderia acarretar riscos à saúde. Ele também pleiteou indenização por danos morais.
Alegou que a negativa da operadora poderia ocasionar sérios prejuízos, lavando inclusive à cegueira. Informou ainda que em 2014 enfrentou a mesma situação, quando teve outro exame recusado pela Hapvida. Naquela ocasião, ele também ingressou com processo na Justiça pedindo a realização do procedimento. Na época, o Juízo da 9ª Vara Cível de Fortaleza condenou a operadora ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil.
Na contestação, o plano de saúde argumentou que o caso não está contemplado nas Diretrizes de Utilização da Agência Nacional de Saúde (ANS), inexistindo cobertura contratual para o exame requerido.
Ao julgar o caso, a juíza levou em consideração que a operadora já fora condenada ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de anterior negativa indevida do mesmo procedimento. “Deste modo, tendo em vista a repetição da conduta, já considerada abusiva […], entendo cabível a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 7.000,00”.
A magistrada também determinou o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, por descumprimento da decisão em antecipação de tutela. O plano deveria realizar o exame no prazo de três dias, contudo, a medida só foi cumprida mais de 20 dias depois.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.