A tentativa de feminicídio que sofreu em 6 de fevereiro de 2017 ainda provoca uma mistura de sentimentos e lágrimas na agente de educação infantil do município do Rio de Janeiro Evelyn Lucy Alves da Luz, de 44 anos. Os tiros que levou do ex-marido estão marcados nela e na filha, que na época tinha 6 anos e assistiu a tudo. “Ele desferiu os tiros na frente da criança. Ela presenciou a mãe sendo quase morta, tornando esse crime ainda mais cruel”, contou em entrevista à Agência Brasil , enquanto participava de manifestação contra o feminicídio, na Praia de Copacabana. Evelyn disse que a filha carrega o trauma até hoje. “Infelizmente, ela ainda está muito traumatizada, não fala sobre o assunto. Até hoje, luto para que tenha uma vida saudável e plena, mas é muito difícil tendo vivenciado o que vivenciou”, afirmou. Evelyn Lucy Alves da Luz, vitima de tentativa de feminicídio, denuncia violência de que foi vítima - Foto Cri stina Indio do Brasil/Agê...
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- 18-02-2020
A coordenadora das Varas da Infância e Juventude de Fortaleza, juíza Mabel Viana Maciel, regulamentou a participação de crianças e adolescentes menores de 16 anos em eventos carnavalescos públicos ou privados. As determinações constam na Portaria nº 02/2020, publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (17/02).
De acordo com o documento, o público incluído nessa faixa etária somente poderá participar das festividades acompanhado dos pais ou responsáveis (avós, irmãos e tios, com comprovação de parentesco, ou qualquer adulto com autorização reconhecida em cartório). Maiores de 16 anos poderão entrar nas festas desacompanhados, desde que apresentem documento oficial com foto, comprovando a idade mínima.
As restrições não se aplicam a eventos voltados exclusivamente ao público infantil (até 12 anos), que sejam realizados durante o dia, em locais fechados e de acesso público, sem comercialização de bebidas alcoólicas.
As informações relativas à faixa etária e documentos necessários devem ser amplamente divulgadas pelos promotores e organizadores dos eventos, em local visível e de fácil acesso. A tarefa de fiscalização cabe aos agentes de proteção, que estarão atuando nos principais locais de festividades da Capital.
Ao publicar a portaria, a magistrada considerou a necessidade de resguardar o público infantojuvenil de qualquer situação de risco, inclusive exploração sexual, consumo de álcool e entorpecentes e tumultos em ambientes com grande concentração de pessoas.
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