Defesa Civil do Estado de São Paulo divulgou alerta para risco de chuvas persistentes, acompanhadas por raios, rajadas de vento e possibilidade de queda de granizo, entre segunda-feira (2) e terça-feira (3), em diversas regiões do estado. As chuvas mais fortes devem ocorrer na terça-feira, concentradas no oeste paulista, próximo à divisa com o estado do Paraná. Segundo o órgão, os modelos meteorológicos indicam acumulados significativos de chuva, que variam conforme a região: • Muito alto: Vale do Ribeira e Região de Itapeva; • Alto: Regiões de Sorocaba e Bauru; • Médio: Região de Marília, Região Metropolitana da Capital Paulista, Baixada Santista, Litoral Norte, Serra da Mantiqueira e Regiões de Campinas, Presidente Prudente, Araraquara, São José do Rio Preto, Araçatuba, Ribeirão Preto, Barretos e Franca. O Centro de Gerenciamento de Emergências (CGE) manterá plantão 24 horas durante o período e o Gabinete de Crise funcionará no formato remoto, com todas as concessionárias mobil...
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- 18-02-2020
A coordenadora das Varas da Infância e Juventude de Fortaleza, juíza Mabel Viana Maciel, regulamentou a participação de crianças e adolescentes menores de 16 anos em eventos carnavalescos públicos ou privados. As determinações constam na Portaria nº 02/2020, publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (17/02).
De acordo com o documento, o público incluído nessa faixa etária somente poderá participar das festividades acompanhado dos pais ou responsáveis (avós, irmãos e tios, com comprovação de parentesco, ou qualquer adulto com autorização reconhecida em cartório). Maiores de 16 anos poderão entrar nas festas desacompanhados, desde que apresentem documento oficial com foto, comprovando a idade mínima.
As restrições não se aplicam a eventos voltados exclusivamente ao público infantil (até 12 anos), que sejam realizados durante o dia, em locais fechados e de acesso público, sem comercialização de bebidas alcoólicas.
As informações relativas à faixa etária e documentos necessários devem ser amplamente divulgadas pelos promotores e organizadores dos eventos, em local visível e de fácil acesso. A tarefa de fiscalização cabe aos agentes de proteção, que estarão atuando nos principais locais de festividades da Capital.
Ao publicar a portaria, a magistrada considerou a necessidade de resguardar o público infantojuvenil de qualquer situação de risco, inclusive exploração sexual, consumo de álcool e entorpecentes e tumultos em ambientes com grande concentração de pessoas.
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