Os três suspeitos foram presos em flagrante no bairro Aldeota enquanto transitavam em um veículo com queixa de roubo Em continuidade aos trabalhos ostensivos de combate aos crimes contra o patrimônio na Capital, a Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu em flagrante três homens que estavam transitando com um veículo roubado. A ação, que ocorreu na tarde desse sábado (27), contou com o auxílio das ferramentas de tecnologia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). O trio foi capturado no bairro Aldeota, que pertence à Área Integrada de Segurança 1 (AIS 1) de Fortaleza. A ocorrência iniciou ainda no bairro Passaré (AIS 7), quando o Sistema Agilis, da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da SSPDS, registrou um alerta após um carro com queixa de roubo ser visualizado transitando pelo bairro. Na ocasião, foram repassadas informações acerca da movimentação do veículo para os policiais militares do Motopatrulhamento do 19º Batalhão da Polícia Milit...
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- 18-02-2020
A coordenadora das Varas da Infância e Juventude de Fortaleza, juíza Mabel Viana Maciel, regulamentou a participação de crianças e adolescentes menores de 16 anos em eventos carnavalescos públicos ou privados. As determinações constam na Portaria nº 02/2020, publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (17/02).
De acordo com o documento, o público incluído nessa faixa etária somente poderá participar das festividades acompanhado dos pais ou responsáveis (avós, irmãos e tios, com comprovação de parentesco, ou qualquer adulto com autorização reconhecida em cartório). Maiores de 16 anos poderão entrar nas festas desacompanhados, desde que apresentem documento oficial com foto, comprovando a idade mínima.
As restrições não se aplicam a eventos voltados exclusivamente ao público infantil (até 12 anos), que sejam realizados durante o dia, em locais fechados e de acesso público, sem comercialização de bebidas alcoólicas.
As informações relativas à faixa etária e documentos necessários devem ser amplamente divulgadas pelos promotores e organizadores dos eventos, em local visível e de fácil acesso. A tarefa de fiscalização cabe aos agentes de proteção, que estarão atuando nos principais locais de festividades da Capital.
Ao publicar a portaria, a magistrada considerou a necessidade de resguardar o público infantojuvenil de qualquer situação de risco, inclusive exploração sexual, consumo de álcool e entorpecentes e tumultos em ambientes com grande concentração de pessoas.
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