Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da Delegacia de Russas, realizou, nesse domingo (04), o cumprimento de um mandado de prisão temporária em desfavor de um homem, de 37 anos, investigado pela prática do crime de extorsão registrado na cidade de Jaguaretama, na Área Integrada de Segurança 20 (AIS 20) do Ceará. Já a captura do alvo aconteceu no município de Russas (AIS 18). De acordo com investigações realizadas pela Delegacia da Polícia Civil de Jaguaretama, o suspeito, de 37 anos, se passava por integrante de um grupo criminoso para extorquir comerciantes no município. Diante disso, foi solicitado a prisão do investigado que foi acatada pelo Poder Judiciário. Com o mandado em mãos, o homem foi localizado e preso. O alvo, que já responde pelos crimes de tentativa de homicídio e extorsão, foi capturado na cidade de Russas e conduzido à Delegacia da região. Na unidade, a decisão judicial pelo crime de extorsão foi cumprido e ele ficou à disposição da Justiça. Outras p...
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- 18-02-2020
A coordenadora das Varas da Infância e Juventude de Fortaleza, juíza Mabel Viana Maciel, regulamentou a participação de crianças e adolescentes menores de 16 anos em eventos carnavalescos públicos ou privados. As determinações constam na Portaria nº 02/2020, publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (17/02).
De acordo com o documento, o público incluído nessa faixa etária somente poderá participar das festividades acompanhado dos pais ou responsáveis (avós, irmãos e tios, com comprovação de parentesco, ou qualquer adulto com autorização reconhecida em cartório). Maiores de 16 anos poderão entrar nas festas desacompanhados, desde que apresentem documento oficial com foto, comprovando a idade mínima.
As restrições não se aplicam a eventos voltados exclusivamente ao público infantil (até 12 anos), que sejam realizados durante o dia, em locais fechados e de acesso público, sem comercialização de bebidas alcoólicas.
As informações relativas à faixa etária e documentos necessários devem ser amplamente divulgadas pelos promotores e organizadores dos eventos, em local visível e de fácil acesso. A tarefa de fiscalização cabe aos agentes de proteção, que estarão atuando nos principais locais de festividades da Capital.
Ao publicar a portaria, a magistrada considerou a necessidade de resguardar o público infantojuvenil de qualquer situação de risco, inclusive exploração sexual, consumo de álcool e entorpecentes e tumultos em ambientes com grande concentração de pessoas.
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