A loja de três andares que foi consumida por um incêndio no último sábado (5), no Centro de Fortaleza, foi interditada pela Defesa Civil por risco de desabamento. A informação foi confirmada neste domingo (6), após o Corpo de Bombeiros concluir o combate às chamas, quase 24 horas após o início do fogo. Foto: Reprodução/Corpo de Bombeiros Localizada na Rua Barão do Rio Branco, a loja comercializava produtos importados e estava em funcionamento quando o incêndio começou, por volta das 12h15. A ação de combate foi iniciada às 12h43 pelos bombeiros, que atuaram durante toda a tarde e noite de sábado para conter as chamas e evitar que se alastrassem para prédios vizinhos. >>>Clique aqui para seguir o canal do GCMAIS no WhatsApp<<< Apesar do controle do fogo durante a madrugada, focos remanescentes ainda foram encontrados na manhã de domingo e só foram totalmente apagados por volta do meio-dia. De acordo com a Defesa Civil, a estrutura do prédio foi severamente compro...
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- 18-02-2020
A coordenadora das Varas da Infância e Juventude de Fortaleza, juíza Mabel Viana Maciel, regulamentou a participação de crianças e adolescentes menores de 16 anos em eventos carnavalescos públicos ou privados. As determinações constam na Portaria nº 02/2020, publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (17/02).
De acordo com o documento, o público incluído nessa faixa etária somente poderá participar das festividades acompanhado dos pais ou responsáveis (avós, irmãos e tios, com comprovação de parentesco, ou qualquer adulto com autorização reconhecida em cartório). Maiores de 16 anos poderão entrar nas festas desacompanhados, desde que apresentem documento oficial com foto, comprovando a idade mínima.
As restrições não se aplicam a eventos voltados exclusivamente ao público infantil (até 12 anos), que sejam realizados durante o dia, em locais fechados e de acesso público, sem comercialização de bebidas alcoólicas.
As informações relativas à faixa etária e documentos necessários devem ser amplamente divulgadas pelos promotores e organizadores dos eventos, em local visível e de fácil acesso. A tarefa de fiscalização cabe aos agentes de proteção, que estarão atuando nos principais locais de festividades da Capital.
Ao publicar a portaria, a magistrada considerou a necessidade de resguardar o público infantojuvenil de qualquer situação de risco, inclusive exploração sexual, consumo de álcool e entorpecentes e tumultos em ambientes com grande concentração de pessoas.
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