A captura ocorreu logo após o suspeito se apresentar em uma casa de show da Capital Uma investigação da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) culminou na identificação, localização e prisão, de um homem de 24 anos, que atuava como MC para divulgar músicas com apologia ao crime, promovendo uma organização criminosa de origem carioca. O indivíduo foi preso nesse domingo (26), no bairro Meireles – Área Integrada de Segurança 8 (AIS 8) de Fortaleza. O trabalho policial foi coordenado pela Polícia Civil, por meio da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), vinculada ao Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRCO). Conforme levantamentos de inteligência, o suspeito utilizava sua influência nas redes sociais para disseminar conteúdos que faziam apologia ao crime. O indivíduo também estava sendo agenciado por outro investigado carioca, da indústria musical, que foi preso, neste mês, pela Polícia Federal, no Rio de Janeiro. Nesse domingo (26), ...
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- 18-02-2020
A coordenadora das Varas da Infância e Juventude de Fortaleza, juíza Mabel Viana Maciel, regulamentou a participação de crianças e adolescentes menores de 16 anos em eventos carnavalescos públicos ou privados. As determinações constam na Portaria nº 02/2020, publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (17/02).
De acordo com o documento, o público incluído nessa faixa etária somente poderá participar das festividades acompanhado dos pais ou responsáveis (avós, irmãos e tios, com comprovação de parentesco, ou qualquer adulto com autorização reconhecida em cartório). Maiores de 16 anos poderão entrar nas festas desacompanhados, desde que apresentem documento oficial com foto, comprovando a idade mínima.
As restrições não se aplicam a eventos voltados exclusivamente ao público infantil (até 12 anos), que sejam realizados durante o dia, em locais fechados e de acesso público, sem comercialização de bebidas alcoólicas.
As informações relativas à faixa etária e documentos necessários devem ser amplamente divulgadas pelos promotores e organizadores dos eventos, em local visível e de fácil acesso. A tarefa de fiscalização cabe aos agentes de proteção, que estarão atuando nos principais locais de festividades da Capital.
Ao publicar a portaria, a magistrada considerou a necessidade de resguardar o público infantojuvenil de qualquer situação de risco, inclusive exploração sexual, consumo de álcool e entorpecentes e tumultos em ambientes com grande concentração de pessoas.
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