Depois do protesto registrado na última terça-feira (11), quando um grupo de manifestantes e indígenas tentou ocupar a área da Zona Azul da COP30, onde são realizadas as negociações da conferência, a Organização das Nações Unidas (ONU) encaminhou uma carta pedindo para que o governo federal reforce a segurança nas imediações do evento. O documento foi enviado para a Casa Civil da Presidência da República, que não divulgou o seu teor. A segurança interna da Blue Zone está a cargo do Departamento das Nações Unidas para Segurança e Proteção (UNDSS, na sigla em inglês), que define como serão protegidas todas as áreas em seu interior. Em nota, a Casa Civil disse que não esteve envolvida na tomada de decisão das forças de segurança pública referente aos protestos do dia 11. Segundo a pasta, todas as solicitações da ONU têm sido atendidas. “Ontem os Governos Federal e Estadual, juntamente com o UNDSS, realizaram a reavaliação dos meios e quantitativos policiais para pr...
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- 18-02-2020
A coordenadora das Varas da Infância e Juventude de Fortaleza, juíza Mabel Viana Maciel, regulamentou a participação de crianças e adolescentes menores de 16 anos em eventos carnavalescos públicos ou privados. As determinações constam na Portaria nº 02/2020, publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (17/02).
De acordo com o documento, o público incluído nessa faixa etária somente poderá participar das festividades acompanhado dos pais ou responsáveis (avós, irmãos e tios, com comprovação de parentesco, ou qualquer adulto com autorização reconhecida em cartório). Maiores de 16 anos poderão entrar nas festas desacompanhados, desde que apresentem documento oficial com foto, comprovando a idade mínima.
As restrições não se aplicam a eventos voltados exclusivamente ao público infantil (até 12 anos), que sejam realizados durante o dia, em locais fechados e de acesso público, sem comercialização de bebidas alcoólicas.
As informações relativas à faixa etária e documentos necessários devem ser amplamente divulgadas pelos promotores e organizadores dos eventos, em local visível e de fácil acesso. A tarefa de fiscalização cabe aos agentes de proteção, que estarão atuando nos principais locais de festividades da Capital.
Ao publicar a portaria, a magistrada considerou a necessidade de resguardar o público infantojuvenil de qualquer situação de risco, inclusive exploração sexual, consumo de álcool e entorpecentes e tumultos em ambientes com grande concentração de pessoas.
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