Proposta prevê passagens gratuitas para estudantes e trabalhadores de quatro municípios da Região Metropolitana do Cariri O Governo do Ceará enviou à Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) o projeto de lei que amplia o Programa VaiVem para a Região Metropolitana do Cariri. O anúncio foi feito nesta terça-feira (16) pelo governador Elmano de Freitas, por meio das redes sociais. De acordo com o chefe do Executivo estadual, o objetivo é levar a iniciativa, que já é realidade na Região Metropolitana de Fortaleza, aos cearenses do Cariri. “É mais mobilidade para estudantes e pessoas em busca de emprego, com passagem gratuita. Conto com o apoio dos parlamentares para aprovar essa importante medida”, destacou o governador Elmano de Freitas. A expectativa é atender, inicialmente, quatro municípios da região: Crato, Juazeiro do Norte, Barbalha e Missão Velha. O público estimado é de 10 mil pessoas, entre estudantes e trabalhadores. “A ampliação do programa para o Cariri irá facilitar o a...
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- 18-02-2020
A coordenadora das Varas da Infância e Juventude de Fortaleza, juíza Mabel Viana Maciel, regulamentou a participação de crianças e adolescentes menores de 16 anos em eventos carnavalescos públicos ou privados. As determinações constam na Portaria nº 02/2020, publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (17/02).
De acordo com o documento, o público incluído nessa faixa etária somente poderá participar das festividades acompanhado dos pais ou responsáveis (avós, irmãos e tios, com comprovação de parentesco, ou qualquer adulto com autorização reconhecida em cartório). Maiores de 16 anos poderão entrar nas festas desacompanhados, desde que apresentem documento oficial com foto, comprovando a idade mínima.
As restrições não se aplicam a eventos voltados exclusivamente ao público infantil (até 12 anos), que sejam realizados durante o dia, em locais fechados e de acesso público, sem comercialização de bebidas alcoólicas.
As informações relativas à faixa etária e documentos necessários devem ser amplamente divulgadas pelos promotores e organizadores dos eventos, em local visível e de fácil acesso. A tarefa de fiscalização cabe aos agentes de proteção, que estarão atuando nos principais locais de festividades da Capital.
Ao publicar a portaria, a magistrada considerou a necessidade de resguardar o público infantojuvenil de qualquer situação de risco, inclusive exploração sexual, consumo de álcool e entorpecentes e tumultos em ambientes com grande concentração de pessoas.
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