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“Lamentável e dilacerante", diz ministra sobre morte jovem por polícia Anielle Franco diz ter oficiado autoridades responsáveis pelo caso

  O caso do   assassinato do marceneiro Guilherme Dias Santos Ferreira , um jovem negro de 26 anos, que levou um tiro na cabeça do policial militar Fábio Anderson Pereira de Almeida, na última sexta-feira (4), vai ser acompanhado pelo Ministério da Igualdade Racial. A titular da pasta, Anielle Franco, publicou um nota nas redes sociais para repudiar o episódio. "É lamentável e dilacerante chorarmos a morte de mais um jovem inocente. Guilherme Dias dos Santos Ferreira saiu do trabalho, corria para pegar o ônibus, carregava sua marmita, talheres e a bíblia, e recebeu um tiro na cabeça! O racismo institucional persiste em 'confundir' corpos negros. É urgente que essa realidade mude!", escreveu a ministra. O marceneiro foi morto pelo agente após ser confundido com assaltantes que tentavam roubar sua moto. O crime aconteceu na Estrada Ecoturística de Parelheiros, na zona Sul de São Paulo. O PM lotado no 12º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano chegou a ser preso em fl...

Portaria disciplina participação de crianças e jovens em festas no Carnaval de Fortaleza


A coordenadora das Varas da Infância e Juventude de Fortaleza, juíza Mabel Viana Maciel, regulamentou a participação de crianças e adolescentes menores de 16 anos em eventos carnavalescos públicos ou privados. As determinações constam na Portaria nº 02/2020, publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (17/02).
De acordo com o documento, o público incluído nessa faixa etária somente poderá participar das festividades acompanhado dos pais ou responsáveis (avós, irmãos e tios, com comprovação de parentesco, ou qualquer adulto com autorização reconhecida em cartório). Maiores de 16 anos poderão entrar nas festas desacompanhados, desde que apresentem documento oficial com foto, comprovando a idade mínima.
As restrições não se aplicam a eventos voltados exclusivamente ao público infantil (até 12 anos), que sejam realizados durante o dia, em locais fechados e de acesso público, sem comercialização de bebidas alcoólicas.
As informações relativas à faixa etária e documentos necessários devem ser amplamente divulgadas pelos promotores e organizadores dos eventos, em local visível e de fácil acesso. A tarefa de fiscalização cabe aos agentes de proteção, que estarão atuando nos principais locais de festividades da Capital.
Ao publicar a portaria, a magistrada considerou a necessidade de resguardar o público infantojuvenil de qualquer situação de risco, inclusive exploração sexual, consumo de álcool e entorpecentes e tumultos em ambientes com grande concentração de pessoas.

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