Secas-Relâmpago Ph.D. Nizomar Falcão Engenheiro Agrônomo - Ematerce Um dos grandes desafios para os agricultores familiares do semiárido, com as mudanças climáticas, é o aumento da intensidade de eventos conhecidos como “Secas-Relâmpago” ou veranicos. O impacto das secas-relâmpago (flash droughts) na agricultura familiar do semiárido é severo e representa uma ameaça de alta intensidade à produção de alimentos e à resiliência das comunidades rurais. Diferente das secas convencionais, que se instala lentamente, secas-relâmpago ocorre, repentinamente, pegando os produtores desprevenidos e colapsando as culturas em desenvolvimento. O mecanismo e o dano das Secas-Relâmpago se caracterizam pela combinação rápida de déficit de precipitação com aumento súbito e intenso das temperaturas e baixa umidade do ar. O dano mais crítico ocorre na agricultura de sequeiro (dependente da chuva), que é o pilar da subsistência da agricultura familiar em várias dimensões: (a) Destruição das Culturas na...
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- 18-02-2020
A coordenadora das Varas da Infância e Juventude de Fortaleza, juíza Mabel Viana Maciel, regulamentou a participação de crianças e adolescentes menores de 16 anos em eventos carnavalescos públicos ou privados. As determinações constam na Portaria nº 02/2020, publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (17/02).
De acordo com o documento, o público incluído nessa faixa etária somente poderá participar das festividades acompanhado dos pais ou responsáveis (avós, irmãos e tios, com comprovação de parentesco, ou qualquer adulto com autorização reconhecida em cartório). Maiores de 16 anos poderão entrar nas festas desacompanhados, desde que apresentem documento oficial com foto, comprovando a idade mínima.
As restrições não se aplicam a eventos voltados exclusivamente ao público infantil (até 12 anos), que sejam realizados durante o dia, em locais fechados e de acesso público, sem comercialização de bebidas alcoólicas.
As informações relativas à faixa etária e documentos necessários devem ser amplamente divulgadas pelos promotores e organizadores dos eventos, em local visível e de fácil acesso. A tarefa de fiscalização cabe aos agentes de proteção, que estarão atuando nos principais locais de festividades da Capital.
Ao publicar a portaria, a magistrada considerou a necessidade de resguardar o público infantojuvenil de qualquer situação de risco, inclusive exploração sexual, consumo de álcool e entorpecentes e tumultos em ambientes com grande concentração de pessoas.
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