Com gols de Lucas Emanoel e Welliton em cada tempo, o Leão do Pici venceu o Imperatriz por 2 a 1 conquistando a segunda vitória na competição. Assim, segue com 100% de aproveitando e vice-líder do Grupo D com seis pontos. Foto: Mateus Lotif / Fortaleza EC O JOGO O primeiro tempo foi dominado totalmente pelo Tricolor do Pici, que criou mais chances e teve mais posse de bola. Rodriguinho, Ryan e Paulinho finalizaram com perigo após jogadas trabalhadas de pé em pé. O gol do Leão veio aos 43 minutos depois de Ryan roubar a bola na saída de bola do Imperatriz e sobrar para Lucas Crispim, que deu o passe para Lucas Emanoel. O camisa 19 dominou e chutou com categoria abrindo o placar. Antes de voltar para o segundo tempo, Carpini promoveu três substituições para as entradas de Rossetto, Paulo Baya e Maurício Mucuri, estreante da noite. Aos 15', João Ricardo sentiu e deu vaga para Vinícius Silvestre. O Fortaleza continuou controlando bem o jogo e Wellinton, que entrou também durante o jo...
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- 18-02-2020
A coordenadora das Varas da Infância e Juventude de Fortaleza, juíza Mabel Viana Maciel, regulamentou a participação de crianças e adolescentes menores de 16 anos em eventos carnavalescos públicos ou privados. As determinações constam na Portaria nº 02/2020, publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (17/02).
De acordo com o documento, o público incluído nessa faixa etária somente poderá participar das festividades acompanhado dos pais ou responsáveis (avós, irmãos e tios, com comprovação de parentesco, ou qualquer adulto com autorização reconhecida em cartório). Maiores de 16 anos poderão entrar nas festas desacompanhados, desde que apresentem documento oficial com foto, comprovando a idade mínima.
As restrições não se aplicam a eventos voltados exclusivamente ao público infantil (até 12 anos), que sejam realizados durante o dia, em locais fechados e de acesso público, sem comercialização de bebidas alcoólicas.
As informações relativas à faixa etária e documentos necessários devem ser amplamente divulgadas pelos promotores e organizadores dos eventos, em local visível e de fácil acesso. A tarefa de fiscalização cabe aos agentes de proteção, que estarão atuando nos principais locais de festividades da Capital.
Ao publicar a portaria, a magistrada considerou a necessidade de resguardar o público infantojuvenil de qualquer situação de risco, inclusive exploração sexual, consumo de álcool e entorpecentes e tumultos em ambientes com grande concentração de pessoas.
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