*Do Nordeste para o continente: jovem talento brasileiro é convocado para a Seleção e busca apoio para disputar a Copa América* Com apenas 10 anos, João Pedro Borges Beltrão, conhecido no meio esportivo como JP Gigante, já começa a escrever sua história no futebol brasileiro a partir do Nordeste, região que historicamente revela talentos e molda craques com raça, criatividade e identidade própria. Morador do bairro de Casa Amarela, no Recife, o jovem atleta foi convocado para a Seleção Brasileira de Futebol 7 Sub-11 e irá representar o Brasil na Copa América de Futebol 7, que acontece entre os dias 1º e 8 de março de 2026, em Guadalajara, no México. Atualmente, JP Gigante integra a equipe do Náutico Fut7, atuando como meio-campista e ponta esquerda, posições em que se destaca pela habilidade no drible, qualidade no passe e boas finalizações. O talento nordestino que hoje chama atenção nacional começou cedo, ainda na infância, em casa, como acontece com tantos meninos da região: o...
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- 18-02-2020
A coordenadora das Varas da Infância e Juventude de Fortaleza, juíza Mabel Viana Maciel, regulamentou a participação de crianças e adolescentes menores de 16 anos em eventos carnavalescos públicos ou privados. As determinações constam na Portaria nº 02/2020, publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (17/02).
De acordo com o documento, o público incluído nessa faixa etária somente poderá participar das festividades acompanhado dos pais ou responsáveis (avós, irmãos e tios, com comprovação de parentesco, ou qualquer adulto com autorização reconhecida em cartório). Maiores de 16 anos poderão entrar nas festas desacompanhados, desde que apresentem documento oficial com foto, comprovando a idade mínima.
As restrições não se aplicam a eventos voltados exclusivamente ao público infantil (até 12 anos), que sejam realizados durante o dia, em locais fechados e de acesso público, sem comercialização de bebidas alcoólicas.
As informações relativas à faixa etária e documentos necessários devem ser amplamente divulgadas pelos promotores e organizadores dos eventos, em local visível e de fácil acesso. A tarefa de fiscalização cabe aos agentes de proteção, que estarão atuando nos principais locais de festividades da Capital.
Ao publicar a portaria, a magistrada considerou a necessidade de resguardar o público infantojuvenil de qualquer situação de risco, inclusive exploração sexual, consumo de álcool e entorpecentes e tumultos em ambientes com grande concentração de pessoas.
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