*Valorizando colaboradores, cearense DNE Diagnósticos Nordeste retém talentos em quase duas décadas de atividade na área da saúde* _Georg Plantenga, Valmique Filho, Valmique Gomes, Sérgio Lima e Suely Vaz são homenageados pela Assembleia Legislativa do Ceará_ Considerando como maior patrimônio os seus colaboradores, a cearense DNE Diagnósticos Nordeste chegou à maioridade (18 anos) comemorando a retenção de talentos e tendo a participação de alguns profissionais estratégicos na sociedade familiar. Com a segunda geração à frente dos negócios, a empresa foi reconhecida por sua história, pela inovação e tecnologia de ponta voltada para o diagnóstico humano e veterinário e valorização das pessoas, durante sessão solene na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, na última segunda-feira (9). Juntamente com o diretor-executivo e CEO Valmique de Oliveira Gomes Filho, outros quatro colaboradores foram homenageados. Formado em Farmácia pela Universidade de Fortaleza e como inspir...
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- 18-02-2020
A coordenadora das Varas da Infância e Juventude de Fortaleza, juíza Mabel Viana Maciel, regulamentou a participação de crianças e adolescentes menores de 16 anos em eventos carnavalescos públicos ou privados. As determinações constam na Portaria nº 02/2020, publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (17/02).
De acordo com o documento, o público incluído nessa faixa etária somente poderá participar das festividades acompanhado dos pais ou responsáveis (avós, irmãos e tios, com comprovação de parentesco, ou qualquer adulto com autorização reconhecida em cartório). Maiores de 16 anos poderão entrar nas festas desacompanhados, desde que apresentem documento oficial com foto, comprovando a idade mínima.
As restrições não se aplicam a eventos voltados exclusivamente ao público infantil (até 12 anos), que sejam realizados durante o dia, em locais fechados e de acesso público, sem comercialização de bebidas alcoólicas.
As informações relativas à faixa etária e documentos necessários devem ser amplamente divulgadas pelos promotores e organizadores dos eventos, em local visível e de fácil acesso. A tarefa de fiscalização cabe aos agentes de proteção, que estarão atuando nos principais locais de festividades da Capital.
Ao publicar a portaria, a magistrada considerou a necessidade de resguardar o público infantojuvenil de qualquer situação de risco, inclusive exploração sexual, consumo de álcool e entorpecentes e tumultos em ambientes com grande concentração de pessoas.
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