Incêndio em apartamento no Porto das Dunas Na noite de sexta-feira, 25 de setembro de 2026, às 21h14, a Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) acionou o Corpo de Bombeiros para atender a um incêndio em um apartamento no bloco 82 do Condomínio Aquaville, Porto das Dunas, em Aquiraz. Foram mobilizadas duas equipes especializadas: a guarnição de combate a incêndio da 3ª Cia/1º BBM – Messejana, com a viatura ABTS 05, e a ambulância de suporte básico Resgate 49 do Batalhão de Socorro de Urgência (BSU). Os bombeiros militares chegaram ao local às 21h32 e iniciaram imediatamente o combate às chamas. O fogo atingiu principalmente a cozinha, destruindo móveis, eletrodomésticos e armários. A fumaça e a fuligem se espalharam pelos demais cômodos, provocando danos adicionais. O proprietário do imóvel, de 48 anos, não estava presente durante a ocorrência. Segundo os vizinhos, desde o início do dia havia ocorrido oscilação no fornecimento de energia elétrica nos bloco...
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- 18-02-2020
A coordenadora das Varas da Infância e Juventude de Fortaleza, juíza Mabel Viana Maciel, regulamentou a participação de crianças e adolescentes menores de 16 anos em eventos carnavalescos públicos ou privados. As determinações constam na Portaria nº 02/2020, publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (17/02).
De acordo com o documento, o público incluído nessa faixa etária somente poderá participar das festividades acompanhado dos pais ou responsáveis (avós, irmãos e tios, com comprovação de parentesco, ou qualquer adulto com autorização reconhecida em cartório). Maiores de 16 anos poderão entrar nas festas desacompanhados, desde que apresentem documento oficial com foto, comprovando a idade mínima.
As restrições não se aplicam a eventos voltados exclusivamente ao público infantil (até 12 anos), que sejam realizados durante o dia, em locais fechados e de acesso público, sem comercialização de bebidas alcoólicas.
As informações relativas à faixa etária e documentos necessários devem ser amplamente divulgadas pelos promotores e organizadores dos eventos, em local visível e de fácil acesso. A tarefa de fiscalização cabe aos agentes de proteção, que estarão atuando nos principais locais de festividades da Capital.
Ao publicar a portaria, a magistrada considerou a necessidade de resguardar o público infantojuvenil de qualquer situação de risco, inclusive exploração sexual, consumo de álcool e entorpecentes e tumultos em ambientes com grande concentração de pessoas.
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