A medalhista paralímpica Jardênia Félix estabeleceu nesta sexta-feira (18), em São Paulo, a melhor marca do salto em distância da classe T20 (deficiência intelectual) em 2025. A potiguar, de 21 anos, atingiu 5,94 metros (m) durante o Desafio Brasil de Atletismo, que ocorreu no Centro de Treinamento Paralímpico e reuniu 125 atletas paralímpicos e 191 olímpicos. A competição realizada pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e pela Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) foi a última oportunidade para os atletas paralímpicos buscarem índices para o Mundial da modalidade entre 26 de setembro e 5 de outubro em Nova Déli, na Índia . Mesmo quem atingiu a marca mínima terá de aguardar a convocação oficial, ainda sem data definida. O Brasil terá uma delegação de 50 representantes na capital indiana. Os atletas que foram medalhistas de ouro na Paralimpíada de Paris, na França, em 2024, têm vaga assegurada no Mundial. A marca de Jardênia ainda está abaixo do índice A (prin...
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- 18-02-2020
A coordenadora das Varas da Infância e Juventude de Fortaleza, juíza Mabel Viana Maciel, regulamentou a participação de crianças e adolescentes menores de 16 anos em eventos carnavalescos públicos ou privados. As determinações constam na Portaria nº 02/2020, publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (17/02).
De acordo com o documento, o público incluído nessa faixa etária somente poderá participar das festividades acompanhado dos pais ou responsáveis (avós, irmãos e tios, com comprovação de parentesco, ou qualquer adulto com autorização reconhecida em cartório). Maiores de 16 anos poderão entrar nas festas desacompanhados, desde que apresentem documento oficial com foto, comprovando a idade mínima.
As restrições não se aplicam a eventos voltados exclusivamente ao público infantil (até 12 anos), que sejam realizados durante o dia, em locais fechados e de acesso público, sem comercialização de bebidas alcoólicas.
As informações relativas à faixa etária e documentos necessários devem ser amplamente divulgadas pelos promotores e organizadores dos eventos, em local visível e de fácil acesso. A tarefa de fiscalização cabe aos agentes de proteção, que estarão atuando nos principais locais de festividades da Capital.
Ao publicar a portaria, a magistrada considerou a necessidade de resguardar o público infantojuvenil de qualquer situação de risco, inclusive exploração sexual, consumo de álcool e entorpecentes e tumultos em ambientes com grande concentração de pessoas.
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