*Com trajetória de cinco décadas no setor da beleza, Associação dos Cabeleireiros do Estado do Ceará é homenageada na ALECE* O setor da beleza no Ceará passou por importantes transformações nas últimas cinco décadas e o nome por trás de colocar hoje o estado no centro das grandes marcas é o maquiador e cabeleireiro *Gurgel do Amaral*. Um dos fundadores da Associação dos Cabeleireiros do Estado do Ceará (ACEC), em agosto de 1975, ele tem trabalhado ao longo dos anos para capacitar e qualificar cabeleireiros, barbeiros e manicures e é o idealizador do maior evento que acontece anualmente no mês de outubro, *Feira Regional da Beleza*, que movimenta a economia local com a vinda de centenas de caravanas. Essa trajetória foi reconhecida durante uma sessão solene no Plenário da Assembleia Legislativa do Ceará na manhã de ontem, segunda-feira (9/2), por meio de requerimento apresentado pelo deputado estadual Pedro Matos. Ao todo, 20 profissionais ligados ao setor foram homenageado...
- 112 Visualizações
- 18-02-2020
A coordenadora das Varas da Infância e Juventude de Fortaleza, juíza Mabel Viana Maciel, regulamentou a participação de crianças e adolescentes menores de 16 anos em eventos carnavalescos públicos ou privados. As determinações constam na Portaria nº 02/2020, publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (17/02).
De acordo com o documento, o público incluído nessa faixa etária somente poderá participar das festividades acompanhado dos pais ou responsáveis (avós, irmãos e tios, com comprovação de parentesco, ou qualquer adulto com autorização reconhecida em cartório). Maiores de 16 anos poderão entrar nas festas desacompanhados, desde que apresentem documento oficial com foto, comprovando a idade mínima.
As restrições não se aplicam a eventos voltados exclusivamente ao público infantil (até 12 anos), que sejam realizados durante o dia, em locais fechados e de acesso público, sem comercialização de bebidas alcoólicas.
As informações relativas à faixa etária e documentos necessários devem ser amplamente divulgadas pelos promotores e organizadores dos eventos, em local visível e de fácil acesso. A tarefa de fiscalização cabe aos agentes de proteção, que estarão atuando nos principais locais de festividades da Capital.
Ao publicar a portaria, a magistrada considerou a necessidade de resguardar o público infantojuvenil de qualquer situação de risco, inclusive exploração sexual, consumo de álcool e entorpecentes e tumultos em ambientes com grande concentração de pessoas.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.