Duelo marcará a estreia do Time do Povo no certame nacional Link para compartilhamento: Copiar Rafael Ribeiro/CBF O Ceará conheceu nesta quarta-feira, 18, o seu adversário na segunda fase da Copa do Brasil. A equipe de Porangabuçu enfrentará o Primavera/SP, que eliminou o Araguaína/TO ao vencer por 3 a 0, com gols de Luiz Fernando, Josiel e Neto. O confronto entre Ceará e Primavera acontecerá no dia 26 (quinta-feira), às 20 horas (de Brasília), na Arena Castelão. Para avançar à terceira fase, o Time do Povo precisará vencer a equipe paulista. Em caso de empate, a decisão será definida nas cobranças de pênaltis. O que está em jogo? Além de seguir na competição, o duelo poderá render R$ 1,53 milhão ao clube cearense. Por ingressar diretamente na segunda fase, o Ceará já tem garantida a cota de R$ 1,38 milhão. Tags: Ceara , Ceará x Primavera/SP , Copa do Brasil , Time do Povo ,
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- 18-02-2020
A coordenadora das Varas da Infância e Juventude de Fortaleza, juíza Mabel Viana Maciel, regulamentou a participação de crianças e adolescentes menores de 16 anos em eventos carnavalescos públicos ou privados. As determinações constam na Portaria nº 02/2020, publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (17/02).
De acordo com o documento, o público incluído nessa faixa etária somente poderá participar das festividades acompanhado dos pais ou responsáveis (avós, irmãos e tios, com comprovação de parentesco, ou qualquer adulto com autorização reconhecida em cartório). Maiores de 16 anos poderão entrar nas festas desacompanhados, desde que apresentem documento oficial com foto, comprovando a idade mínima.
As restrições não se aplicam a eventos voltados exclusivamente ao público infantil (até 12 anos), que sejam realizados durante o dia, em locais fechados e de acesso público, sem comercialização de bebidas alcoólicas.
As informações relativas à faixa etária e documentos necessários devem ser amplamente divulgadas pelos promotores e organizadores dos eventos, em local visível e de fácil acesso. A tarefa de fiscalização cabe aos agentes de proteção, que estarão atuando nos principais locais de festividades da Capital.
Ao publicar a portaria, a magistrada considerou a necessidade de resguardar o público infantojuvenil de qualquer situação de risco, inclusive exploração sexual, consumo de álcool e entorpecentes e tumultos em ambientes com grande concentração de pessoas.
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