Foto: Felipe Honorato / Fortaleza EC Pelo segundo ano consecutivo, o Fortaleza figura entre as dez melhores categorias de base do Brasil e ocupa a melhor colocação entre os clubes nordestinos no Ranking Nacional DaBase, elaborado pelo Portal Brazuca, plataforma especializada em categorias de base de todo o país. Na nona colocação geral, o Tricolor de Aço soma 1.365 pontos, 188 a mais do que na edição de 2025, quando aparecia com 1.177 pontos e ocupava a 10ª posição. O ranking leva em consideração critérios como conquistas em competições oficiais de nível estadual, regional e nacional, convocações para as seleções de base e a integração de atletas ao elenco profissional. Em 2025, o Clube da Garotada conquistou cinco dos sete Campeonatos Cearenses de base organizados pela Federação Cearense de Futebol (FCF). Além disso, levantou os títulos da Go Cup Base MS Sub-16, ao vencer o Athletico Paranaense, e da Supercopa Capital Sub-17, diante do Palmeiras. Já em 2026, o Fortaleza manteve-...
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- 18-02-2020
A coordenadora das Varas da Infância e Juventude de Fortaleza, juíza Mabel Viana Maciel, regulamentou a participação de crianças e adolescentes menores de 16 anos em eventos carnavalescos públicos ou privados. As determinações constam na Portaria nº 02/2020, publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (17/02).
De acordo com o documento, o público incluído nessa faixa etária somente poderá participar das festividades acompanhado dos pais ou responsáveis (avós, irmãos e tios, com comprovação de parentesco, ou qualquer adulto com autorização reconhecida em cartório). Maiores de 16 anos poderão entrar nas festas desacompanhados, desde que apresentem documento oficial com foto, comprovando a idade mínima.
As restrições não se aplicam a eventos voltados exclusivamente ao público infantil (até 12 anos), que sejam realizados durante o dia, em locais fechados e de acesso público, sem comercialização de bebidas alcoólicas.
As informações relativas à faixa etária e documentos necessários devem ser amplamente divulgadas pelos promotores e organizadores dos eventos, em local visível e de fácil acesso. A tarefa de fiscalização cabe aos agentes de proteção, que estarão atuando nos principais locais de festividades da Capital.
Ao publicar a portaria, a magistrada considerou a necessidade de resguardar o público infantojuvenil de qualquer situação de risco, inclusive exploração sexual, consumo de álcool e entorpecentes e tumultos em ambientes com grande concentração de pessoas.
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