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Com foco no combate à violência contra a mulher, 291 suspeitos são presos durante operação no Ceará

  Ostensividade, investigação e inteligência. As estratégias de segurança alinhadas aos trabalhos das Forças de Segurança resultaram nas capturas de cerca de 291 suspeitos envolvidos em crimes de violência contra a mulher. As ações policiais, que iniciaram no último dia 19 de fevereiro e foram concluídos nesse domingo (8), foram coordenadas, no estado, pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS-CE), por meio da Coordenadoria de Planejamento Operacional (Copol), e, em âmbito nacional, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). As informações sobre os trabalhos policiais foram divulgadas em coletiva de imprensa, na manhã desta segunda-feira (9), no Centro Integrado de Segurança Pública, o Cisp. Dos 291 presos, 206 foram capturados por força de mandados de prisão por diversos crimes como tentativa de feminicídio, descumprimento de medidas protetivas, crimes sexuais, entre outros. Já 85 pessoas foram presas em situações flagranciais. Somente nesse ...

Portaria disciplina participação de crianças e jovens em festas no Carnaval de Fortaleza


A coordenadora das Varas da Infância e Juventude de Fortaleza, juíza Mabel Viana Maciel, regulamentou a participação de crianças e adolescentes menores de 16 anos em eventos carnavalescos públicos ou privados. As determinações constam na Portaria nº 02/2020, publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (17/02).
De acordo com o documento, o público incluído nessa faixa etária somente poderá participar das festividades acompanhado dos pais ou responsáveis (avós, irmãos e tios, com comprovação de parentesco, ou qualquer adulto com autorização reconhecida em cartório). Maiores de 16 anos poderão entrar nas festas desacompanhados, desde que apresentem documento oficial com foto, comprovando a idade mínima.
As restrições não se aplicam a eventos voltados exclusivamente ao público infantil (até 12 anos), que sejam realizados durante o dia, em locais fechados e de acesso público, sem comercialização de bebidas alcoólicas.
As informações relativas à faixa etária e documentos necessários devem ser amplamente divulgadas pelos promotores e organizadores dos eventos, em local visível e de fácil acesso. A tarefa de fiscalização cabe aos agentes de proteção, que estarão atuando nos principais locais de festividades da Capital.
Ao publicar a portaria, a magistrada considerou a necessidade de resguardar o público infantojuvenil de qualquer situação de risco, inclusive exploração sexual, consumo de álcool e entorpecentes e tumultos em ambientes com grande concentração de pessoas.

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