A Banda Sinfônica da Universidade Estadual do Ceará (BS/Uece) participará do encerramento do IV Festival Internacional de Música Instrumental do Ceará Mansueto Barbosa (FIMI), em concerto que será realizado no próximo dia 13 de novembro, às 19h, no Cineteatro São Luiz, com a solista convidada Karina Toledo (Brasil/França). A proposta do concerto une duas obras sinfônicas de grande riqueza narrativa e musical: a Bachianas Brasileiras No. 3. de Heitor Villa-Lobos, e a Suite Sinfônica Scheherazade, de Nicolai RimSky-Korsakov. Ambas exploram universos distintos, o Brasil profundo e a fantasia oriental, mas compartilham o poder de contar histórias por meio da música. Veja abaixo a programação: Sobre o Festival O IV FIMI tem como objetivo consolidar um espaço de formação em música que proporcione a alunos de diferentes níveis de formação musical e contextos sociais o acesso a conteúdos artísticos e educativos variados no âmbito da música instrumental, que são oferecidos gratuitamente, ...
Motoqueiro que sofreu acidente após ter o pescoço enroscado por fio telefônico e cair na rua ganhou na Justiça o direito de receber indenização moral de R$ 10 mil da Telemar Norte Leste – OI Fixo. A decisão é do juiz Daniel Carvalho Carneiro, da 10ª Vara Cível de Fortaleza.
Segundo os autos, em janeiro de 2014, o motociclista trafegava pela avenida Perimetral, no bairro Mondubim, na Capital, quando enroscou o pescoço em fio telefônico. Ao cair, sofreu escoriações no corpo.
Requerendo indenização, ele ingressou com ação na Justiça, pleiteando danos morais e materiais. Argumentou que, no momento do acidente, dois funcionários da empresa trabalhavam no local, mas não havia nenhuma sinalização indicando a altura do cabo. Também informou que após o acidente recebeu socorro somente de populares.
Na contestação, a empresa sustentou ausência de provas. Afirmou que fotografias feitas no local não comprovariam que o incidente ocorreu nas circunstâncias descritas pela vítima. Também defendeu que não é a única companhia que utiliza a referida fiação.
Ao julgar o caso, o magistrado determinou o pagamento de indenização, a título de danos morais, de R$ 10 mil. “A partir da análise das provas trazidas ao processo, em especial o exame de corpo de delito e fotografias, entendo que a ocorrência do acidente provocado pelo choque com fio telefônico restou bem demonstrado”, destacou.
Em relação ao pedido de reparação material, o juiz esclareceu que não houve comprovação. “Isso ocorre principalmente porque, além de não listados os gastos, as notas fiscais de peças e serviços da motocicleta não estão plenamente legíveis, prejudicando a identificação de datas e dos valores das peças e serviço efetivamente comprados”, explicou. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (12/02).
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