A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) cumpriu, na manhã desta quinta-feira (07), um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem, de 43 anos, investigado por homicídio qualificado no município de Juazeiro do Norte, na Área Integrada de Segurança Pública 2 (AIS 2) do Ceará. A captura foi realizada por equipes da 2ª Seccional do Interior Sul, em Juazeiro do Norte, com apoio do Núcleo de Homicídios e Proteção à Pessoa (NHPP) da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Juazeiro do Norte. O suspeito não possui antecedentes criminais. Conforme as investigações, o homem é apontado como autor do homicídio de uma mulher que vivia em situação de rua. O crime foi registrado no dia 28 de março de 2026, em Juazeiro do Norte. A vítima foi morta com o uso de um objeto perfurocortante. Após diligências investigativas, a autoridade policial representou pela prisão preventiva do suspeito, que foi cumprida nesta quinta-feira (07). O alvo foi conduzido para a unidade policial, onde foram realiza...
Motoqueiro que sofreu acidente após ter o pescoço enroscado por fio telefônico e cair na rua ganhou na Justiça o direito de receber indenização moral de R$ 10 mil da Telemar Norte Leste – OI Fixo. A decisão é do juiz Daniel Carvalho Carneiro, da 10ª Vara Cível de Fortaleza.
Segundo os autos, em janeiro de 2014, o motociclista trafegava pela avenida Perimetral, no bairro Mondubim, na Capital, quando enroscou o pescoço em fio telefônico. Ao cair, sofreu escoriações no corpo.
Requerendo indenização, ele ingressou com ação na Justiça, pleiteando danos morais e materiais. Argumentou que, no momento do acidente, dois funcionários da empresa trabalhavam no local, mas não havia nenhuma sinalização indicando a altura do cabo. Também informou que após o acidente recebeu socorro somente de populares.
Na contestação, a empresa sustentou ausência de provas. Afirmou que fotografias feitas no local não comprovariam que o incidente ocorreu nas circunstâncias descritas pela vítima. Também defendeu que não é a única companhia que utiliza a referida fiação.
Ao julgar o caso, o magistrado determinou o pagamento de indenização, a título de danos morais, de R$ 10 mil. “A partir da análise das provas trazidas ao processo, em especial o exame de corpo de delito e fotografias, entendo que a ocorrência do acidente provocado pelo choque com fio telefônico restou bem demonstrado”, destacou.
Em relação ao pedido de reparação material, o juiz esclareceu que não houve comprovação. “Isso ocorre principalmente porque, além de não listados os gastos, as notas fiscais de peças e serviços da motocicleta não estão plenamente legíveis, prejudicando a identificação de datas e dos valores das peças e serviço efetivamente comprados”, explicou. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (12/02).
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