Em alinhamento às diretrizes da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) segue intensificando ações na Região Metropolitana de Fortaleza. Desta vez, os investigadores retiraram de circulação oito pessoas envolvidas em crimes na RMF. As ações foram realizadas na manhã desta quinta-feira (04), em Maracanaú – Área Integrada de Segurança 12 (AIS 12) e na tarde dessa quarta-feira (03), em Maranguape (AIS 24). Em Maracanaú (AIS 12), cinco pessoas — quatro delas da mesma família — envolvidas com o tráfico de drogas e com o crime de rufianismo, que consiste em obter vantagem da prostituição de outra pessoa, foram capturas na manhã desta quinta-feira (04). Durante a ofensiva, papelotes de drogas prontos para comercialização, celulares e dinheiro em espécie foram apreendidos. As equipes da 2ª Delegacia de Polícia Civil de Maracanaú e do Núcleo Operacional do Departamento de Polícia da Região Metropolitana chegaram ao local após denú...
Motoqueiro que sofreu acidente após ter o pescoço enroscado por fio telefônico e cair na rua ganhou na Justiça o direito de receber indenização moral de R$ 10 mil da Telemar Norte Leste – OI Fixo. A decisão é do juiz Daniel Carvalho Carneiro, da 10ª Vara Cível de Fortaleza.
Segundo os autos, em janeiro de 2014, o motociclista trafegava pela avenida Perimetral, no bairro Mondubim, na Capital, quando enroscou o pescoço em fio telefônico. Ao cair, sofreu escoriações no corpo.
Requerendo indenização, ele ingressou com ação na Justiça, pleiteando danos morais e materiais. Argumentou que, no momento do acidente, dois funcionários da empresa trabalhavam no local, mas não havia nenhuma sinalização indicando a altura do cabo. Também informou que após o acidente recebeu socorro somente de populares.
Na contestação, a empresa sustentou ausência de provas. Afirmou que fotografias feitas no local não comprovariam que o incidente ocorreu nas circunstâncias descritas pela vítima. Também defendeu que não é a única companhia que utiliza a referida fiação.
Ao julgar o caso, o magistrado determinou o pagamento de indenização, a título de danos morais, de R$ 10 mil. “A partir da análise das provas trazidas ao processo, em especial o exame de corpo de delito e fotografias, entendo que a ocorrência do acidente provocado pelo choque com fio telefônico restou bem demonstrado”, destacou.
Em relação ao pedido de reparação material, o juiz esclareceu que não houve comprovação. “Isso ocorre principalmente porque, além de não listados os gastos, as notas fiscais de peças e serviços da motocicleta não estão plenamente legíveis, prejudicando a identificação de datas e dos valores das peças e serviço efetivamente comprados”, explicou. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (12/02).
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