Foram 16 anos de espera até que uma nova e talentosa geração recolocasse a Espanha no topo do futebol. Muitos dos ídolos da conquista de 2010, na África do Sul, estiveram em Nova Jersey neste domingo (19). Iker Casillas, Xavi Hernández, Carles Puyol, Andrés Iniesta - autor do gol daquele título - e até mesmo Joan Capdevilla, liberado de última hora para viajar aos Estados Unidos e que chegou lá a tempo de se emocionar com a sonhada segunda estrela. Sim, a Fúria (apelido da seleção espanhola) é, mais uma vez, campeã da Copa do Mundo. Os espanhóis tiveram pela frente os atuais donos da taça. A vitória por 1 a 0 sobre a Argentina, na prorrogação, após um verdadeiro "amasso" durante 120 minutos de jogo, colocou a seleção europeia no grupo seleto de bicampeões mundiais, que também tem Uruguai e França - além, claro, daqueles com três ou mais títulos, como os próprios argentinos e, o maior de todos os ganhadores e único penta, o Brasil. Diferentemente de 2010, o herói do títu...
Motoqueiro que sofreu acidente após ter o pescoço enroscado por fio telefônico e cair na rua ganhou na Justiça o direito de receber indenização moral de R$ 10 mil da Telemar Norte Leste – OI Fixo. A decisão é do juiz Daniel Carvalho Carneiro, da 10ª Vara Cível de Fortaleza.
Segundo os autos, em janeiro de 2014, o motociclista trafegava pela avenida Perimetral, no bairro Mondubim, na Capital, quando enroscou o pescoço em fio telefônico. Ao cair, sofreu escoriações no corpo.
Requerendo indenização, ele ingressou com ação na Justiça, pleiteando danos morais e materiais. Argumentou que, no momento do acidente, dois funcionários da empresa trabalhavam no local, mas não havia nenhuma sinalização indicando a altura do cabo. Também informou que após o acidente recebeu socorro somente de populares.
Na contestação, a empresa sustentou ausência de provas. Afirmou que fotografias feitas no local não comprovariam que o incidente ocorreu nas circunstâncias descritas pela vítima. Também defendeu que não é a única companhia que utiliza a referida fiação.
Ao julgar o caso, o magistrado determinou o pagamento de indenização, a título de danos morais, de R$ 10 mil. “A partir da análise das provas trazidas ao processo, em especial o exame de corpo de delito e fotografias, entendo que a ocorrência do acidente provocado pelo choque com fio telefônico restou bem demonstrado”, destacou.
Em relação ao pedido de reparação material, o juiz esclareceu que não houve comprovação. “Isso ocorre principalmente porque, além de não listados os gastos, as notas fiscais de peças e serviços da motocicleta não estão plenamente legíveis, prejudicando a identificação de datas e dos valores das peças e serviço efetivamente comprados”, explicou. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (12/02).
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