A Polícia Militar do Ceará apreendeu armas de fogo, munições, drogas e recuperou uma motocicleta com queixa de roubo após uma ocorrência com confronto no município de Itapajé, na noite desse sábado (18). Equipes do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio) foram acionadas após denúncia de indivíduos armados circulando pelo bairro Conjunto São Francisco II. No local, os policiais visualizaram suspeitos e iniciaram um cerco policial. Durante a ação, quatro indivíduos armados efetuaram disparos contra as composições, que revidaram para cessar a injusta agressão. Após o confronto, um dos suspeitos foi alvejado, chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos. Outros três conseguiram fugir, pulando muros de residências, e não foram localizados. Durante as buscas, foram apreendidas uma pistola calibre 9mm, um revólver calibre .38 e outro calibre .22, além de 45 munições, 56 gramas de cocaína, 12 gramas de maconha e uma motocicleta com queixa de...
Motoqueiro que sofreu acidente após ter o pescoço enroscado por fio telefônico e cair na rua ganhou na Justiça o direito de receber indenização moral de R$ 10 mil da Telemar Norte Leste – OI Fixo. A decisão é do juiz Daniel Carvalho Carneiro, da 10ª Vara Cível de Fortaleza.
Segundo os autos, em janeiro de 2014, o motociclista trafegava pela avenida Perimetral, no bairro Mondubim, na Capital, quando enroscou o pescoço em fio telefônico. Ao cair, sofreu escoriações no corpo.
Requerendo indenização, ele ingressou com ação na Justiça, pleiteando danos morais e materiais. Argumentou que, no momento do acidente, dois funcionários da empresa trabalhavam no local, mas não havia nenhuma sinalização indicando a altura do cabo. Também informou que após o acidente recebeu socorro somente de populares.
Na contestação, a empresa sustentou ausência de provas. Afirmou que fotografias feitas no local não comprovariam que o incidente ocorreu nas circunstâncias descritas pela vítima. Também defendeu que não é a única companhia que utiliza a referida fiação.
Ao julgar o caso, o magistrado determinou o pagamento de indenização, a título de danos morais, de R$ 10 mil. “A partir da análise das provas trazidas ao processo, em especial o exame de corpo de delito e fotografias, entendo que a ocorrência do acidente provocado pelo choque com fio telefônico restou bem demonstrado”, destacou.
Em relação ao pedido de reparação material, o juiz esclareceu que não houve comprovação. “Isso ocorre principalmente porque, além de não listados os gastos, as notas fiscais de peças e serviços da motocicleta não estão plenamente legíveis, prejudicando a identificação de datas e dos valores das peças e serviço efetivamente comprados”, explicou. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (12/02).
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.