AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) confirmou nesta sexta-feira (24/4) que será amarela a bandeira tarifária no mês de maio. Em consequência, os consumidores de energia elétrica terão custo adicional de R$ 1,885 a cada 100 kWh consumidos. O anúncio ocorre devido à redução de chuvas na transição do período chuvoso para o seco, o que leva a uma geração hidrelétrica menor e ao acionamento de usinas termelétricas, com custo mais elevado. De janeiro a abril deste ano, a bandeira tarifária permaneceu verde, refletindo as condições favoráveis de geração. Adotado pela ANEEL em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias é uma ferramenta essencial de transparência, permitindo que os consumidores acompanhem, mês a mês, as condições de geração de energia no País. Com o acionamento da bandeira amarela, a ANEEL reforça que os consumidores devem cultivar bons hábitos de consumo para evitar desperdícios e contribuir para a sustentabilidade do setor elétrico. Saiba mais sobre as bande...
Motoqueiro que sofreu acidente após ter o pescoço enroscado por fio telefônico e cair na rua ganhou na Justiça o direito de receber indenização moral de R$ 10 mil da Telemar Norte Leste – OI Fixo. A decisão é do juiz Daniel Carvalho Carneiro, da 10ª Vara Cível de Fortaleza.
Segundo os autos, em janeiro de 2014, o motociclista trafegava pela avenida Perimetral, no bairro Mondubim, na Capital, quando enroscou o pescoço em fio telefônico. Ao cair, sofreu escoriações no corpo.
Requerendo indenização, ele ingressou com ação na Justiça, pleiteando danos morais e materiais. Argumentou que, no momento do acidente, dois funcionários da empresa trabalhavam no local, mas não havia nenhuma sinalização indicando a altura do cabo. Também informou que após o acidente recebeu socorro somente de populares.
Na contestação, a empresa sustentou ausência de provas. Afirmou que fotografias feitas no local não comprovariam que o incidente ocorreu nas circunstâncias descritas pela vítima. Também defendeu que não é a única companhia que utiliza a referida fiação.
Ao julgar o caso, o magistrado determinou o pagamento de indenização, a título de danos morais, de R$ 10 mil. “A partir da análise das provas trazidas ao processo, em especial o exame de corpo de delito e fotografias, entendo que a ocorrência do acidente provocado pelo choque com fio telefônico restou bem demonstrado”, destacou.
Em relação ao pedido de reparação material, o juiz esclareceu que não houve comprovação. “Isso ocorre principalmente porque, além de não listados os gastos, as notas fiscais de peças e serviços da motocicleta não estão plenamente legíveis, prejudicando a identificação de datas e dos valores das peças e serviço efetivamente comprados”, explicou. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (12/02).
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.