No Dia Internacional da Mulher, duas mulheres protagonizaram um caso incomum em alto-mar. Uma equipe da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas (Ciopaer), comandada pela major Lívia Marinho, foi acionada, neste domingo (8), por meio da Capitania dos Portos, para resgatar uma mulher que estava em um veleiro à deriva na praia da Caponga, em Cascavel – Área Integrada de Segurança Pública 15 (AIS 15) do estado. Na ocasião, uma ocupante da embarcação, uma mulher de 32 anos, apresentou sintomas inflamatórios, necessitando de atendimento médico. Como a embarcação estava com a vela rasgada e muito lenta, se fez necessário o transporte aeromédico. A bordo do helicóptero Fênix 9, a equipe da Ciopaer fez uso de um guincho elétrico para retirar a vítima do veleiro e levá-la a bordo da aeronave. Durante o trajeto até a base da Ciopaer em Fortaleza, a mulher recebeu todo o suporte médico necessário. Na capital, a vítima foi levada por uma ambulância para uma unidade de saúde no bairro Edso...
Motoqueiro que sofreu acidente após ter o pescoço enroscado por fio telefônico e cair na rua ganhou na Justiça o direito de receber indenização moral de R$ 10 mil da Telemar Norte Leste – OI Fixo. A decisão é do juiz Daniel Carvalho Carneiro, da 10ª Vara Cível de Fortaleza.
Segundo os autos, em janeiro de 2014, o motociclista trafegava pela avenida Perimetral, no bairro Mondubim, na Capital, quando enroscou o pescoço em fio telefônico. Ao cair, sofreu escoriações no corpo.
Requerendo indenização, ele ingressou com ação na Justiça, pleiteando danos morais e materiais. Argumentou que, no momento do acidente, dois funcionários da empresa trabalhavam no local, mas não havia nenhuma sinalização indicando a altura do cabo. Também informou que após o acidente recebeu socorro somente de populares.
Na contestação, a empresa sustentou ausência de provas. Afirmou que fotografias feitas no local não comprovariam que o incidente ocorreu nas circunstâncias descritas pela vítima. Também defendeu que não é a única companhia que utiliza a referida fiação.
Ao julgar o caso, o magistrado determinou o pagamento de indenização, a título de danos morais, de R$ 10 mil. “A partir da análise das provas trazidas ao processo, em especial o exame de corpo de delito e fotografias, entendo que a ocorrência do acidente provocado pelo choque com fio telefônico restou bem demonstrado”, destacou.
Em relação ao pedido de reparação material, o juiz esclareceu que não houve comprovação. “Isso ocorre principalmente porque, além de não listados os gastos, as notas fiscais de peças e serviços da motocicleta não estão plenamente legíveis, prejudicando a identificação de datas e dos valores das peças e serviço efetivamente comprados”, explicou. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (12/02).
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