Preso há 30 anos, Marcinho VP permanece em presídio federal fora do RJ Extinção de penas levou Justiça rediscutir manutenção da prisão Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil Publicado em 21/09/2026 - 08:01 Rio de Janeiro © Reuters/Jose Lucena/Proibida reprodução Versão em áudio Marcinho VP , um dos líderes do Comando Vermelho , permanece recluso em presídio federal fora do Rio. A confirmação unânime da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça ocorreu após serem extintas, em abril, penas que ele cumpria. No entanto, dois mandados de prisão preventiva expedidos pela Justiça estadual permanecem em vigor. Diante desse cenário, o Ministério Público do Rio de Janeiro requereu a manutenção cautelar no sistema federal até a conclusão do procedimento que decidirá definitivamente sobre a medida. O traficante completou, em 2026, 30 anos detido. Atualmente, está no presídio federal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul. Memória Processado e condenado por tráfico de drogas e homicídio...
Motoqueiro que sofreu acidente após ter o pescoço enroscado por fio telefônico e cair na rua ganhou na Justiça o direito de receber indenização moral de R$ 10 mil da Telemar Norte Leste – OI Fixo. A decisão é do juiz Daniel Carvalho Carneiro, da 10ª Vara Cível de Fortaleza.
Segundo os autos, em janeiro de 2014, o motociclista trafegava pela avenida Perimetral, no bairro Mondubim, na Capital, quando enroscou o pescoço em fio telefônico. Ao cair, sofreu escoriações no corpo.
Requerendo indenização, ele ingressou com ação na Justiça, pleiteando danos morais e materiais. Argumentou que, no momento do acidente, dois funcionários da empresa trabalhavam no local, mas não havia nenhuma sinalização indicando a altura do cabo. Também informou que após o acidente recebeu socorro somente de populares.
Na contestação, a empresa sustentou ausência de provas. Afirmou que fotografias feitas no local não comprovariam que o incidente ocorreu nas circunstâncias descritas pela vítima. Também defendeu que não é a única companhia que utiliza a referida fiação.
Ao julgar o caso, o magistrado determinou o pagamento de indenização, a título de danos morais, de R$ 10 mil. “A partir da análise das provas trazidas ao processo, em especial o exame de corpo de delito e fotografias, entendo que a ocorrência do acidente provocado pelo choque com fio telefônico restou bem demonstrado”, destacou.
Em relação ao pedido de reparação material, o juiz esclareceu que não houve comprovação. “Isso ocorre principalmente porque, além de não listados os gastos, as notas fiscais de peças e serviços da motocicleta não estão plenamente legíveis, prejudicando a identificação de datas e dos valores das peças e serviço efetivamente comprados”, explicou. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (12/02).
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