COP17 começa na Mongólia com foco em seca, terra e financiamento Países buscam destravar acordos e avançar em soluções concretas Rafael Cardoso - Repórter da Agência Brasil Publicado em 17/08/2026 - 07:20 Rio de Janeiro © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Versão em áudio Começou nesta segunda-feira (17), em Ulaanbaatar, na Mongólia, a 17ª Conferência das Nações Unidas de Combate à Desertificação (COP17) . Até o dia 28 de agosto, representantes de 196 países e da União Europeia buscarão soluções para desafios que afetam a vida de todos: combater a seca, restaurar ecossistemas, garantir acesso universal à água e aos alimentos, valorizar povos e territórios tradicionais. A terra é o elemento que une todas as discussões. Em torno dela, giram as negociações entre representantes dos governos e da sociedade civil. O evento deste ano traz expectativas por ações mais concretas de proteção da terra e também carrega a missão de resolver pendências deixadas pela última conferência, a COP16, em...
Motoqueiro que sofreu acidente após ter o pescoço enroscado por fio telefônico e cair na rua ganhou na Justiça o direito de receber indenização moral de R$ 10 mil da Telemar Norte Leste – OI Fixo. A decisão é do juiz Daniel Carvalho Carneiro, da 10ª Vara Cível de Fortaleza.
Segundo os autos, em janeiro de 2014, o motociclista trafegava pela avenida Perimetral, no bairro Mondubim, na Capital, quando enroscou o pescoço em fio telefônico. Ao cair, sofreu escoriações no corpo.
Requerendo indenização, ele ingressou com ação na Justiça, pleiteando danos morais e materiais. Argumentou que, no momento do acidente, dois funcionários da empresa trabalhavam no local, mas não havia nenhuma sinalização indicando a altura do cabo. Também informou que após o acidente recebeu socorro somente de populares.
Na contestação, a empresa sustentou ausência de provas. Afirmou que fotografias feitas no local não comprovariam que o incidente ocorreu nas circunstâncias descritas pela vítima. Também defendeu que não é a única companhia que utiliza a referida fiação.
Ao julgar o caso, o magistrado determinou o pagamento de indenização, a título de danos morais, de R$ 10 mil. “A partir da análise das provas trazidas ao processo, em especial o exame de corpo de delito e fotografias, entendo que a ocorrência do acidente provocado pelo choque com fio telefônico restou bem demonstrado”, destacou.
Em relação ao pedido de reparação material, o juiz esclareceu que não houve comprovação. “Isso ocorre principalmente porque, além de não listados os gastos, as notas fiscais de peças e serviços da motocicleta não estão plenamente legíveis, prejudicando a identificação de datas e dos valores das peças e serviço efetivamente comprados”, explicou. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (12/02).
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