Uma ação integrada entre forças de segurança do Ceará e do Mato Grosso resultou, na tarde dessa sexta-feira (22), na prisão de um homem de 27 anos apontado como integrante de um núcleo criminoso. A captura foi realizada no município de Rondonópolis, no Estado do Mato Grosso, após informações repassadas pela Subagência de Inteligência (SAI) do Batalhão Especializado em Policiamento do Interior (BEPI) da Polícia Militar do Ceará (PMCE), da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Ceará (FICCO/ CE) e da Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT). Conforme levantamentos de inteligência, o suspeito seria ligado à liderança, sendo apontado como um dos criminosos de maior influência dentro do grupo criminoso no Mato Grosso do Sul. O homem possui antecedentes relacionados a investigações de crimes violentos e ações atribuídas ao crime organizado, incluindo roubos armados, explosões de caixas eletrônicos, apoio logístico a organizações criminosas, tráfico de drogas, associação crimino...
Motoqueiro que sofreu acidente após ter o pescoço enroscado por fio telefônico e cair na rua ganhou na Justiça o direito de receber indenização moral de R$ 10 mil da Telemar Norte Leste – OI Fixo. A decisão é do juiz Daniel Carvalho Carneiro, da 10ª Vara Cível de Fortaleza.
Segundo os autos, em janeiro de 2014, o motociclista trafegava pela avenida Perimetral, no bairro Mondubim, na Capital, quando enroscou o pescoço em fio telefônico. Ao cair, sofreu escoriações no corpo.
Requerendo indenização, ele ingressou com ação na Justiça, pleiteando danos morais e materiais. Argumentou que, no momento do acidente, dois funcionários da empresa trabalhavam no local, mas não havia nenhuma sinalização indicando a altura do cabo. Também informou que após o acidente recebeu socorro somente de populares.
Na contestação, a empresa sustentou ausência de provas. Afirmou que fotografias feitas no local não comprovariam que o incidente ocorreu nas circunstâncias descritas pela vítima. Também defendeu que não é a única companhia que utiliza a referida fiação.
Ao julgar o caso, o magistrado determinou o pagamento de indenização, a título de danos morais, de R$ 10 mil. “A partir da análise das provas trazidas ao processo, em especial o exame de corpo de delito e fotografias, entendo que a ocorrência do acidente provocado pelo choque com fio telefônico restou bem demonstrado”, destacou.
Em relação ao pedido de reparação material, o juiz esclareceu que não houve comprovação. “Isso ocorre principalmente porque, além de não listados os gastos, as notas fiscais de peças e serviços da motocicleta não estão plenamente legíveis, prejudicando a identificação de datas e dos valores das peças e serviço efetivamente comprados”, explicou. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (12/02).
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