Créditos: Leandro Leite/Floresta EC Vitória importante! Pela quarta rodada do Campeonato Brasileiro Série C, o Floresta visitou outro clube nordestino na noite do sábado (25), o Botafogo-PB. Jogando no Estádio Almeidão, em João Pessoa, o Lobo da Vila venceu pelo placar de 2 a 1, alcançou a 4ª posição, com oito pontos, e manteve a sua invencibilidade na competição. O Verdão da Vila saiu na frente logo aos sete minutos do primeiro tempo. Garraty recebeu dentro da área e finalizou rasteiro para balançar as redes. Poucos minutos depois, o Belo chegou ao empate com Nenê. O gol da vitória do Lobo saiu aos 43 minutos da segunda etapa, quando Eliandro recebeu em boa condição e bateu na saída do goleiro. O Floresta volta a campo na segunda-feira (4), quando recebe o Maranhão/MA, às 20h, no Estádio Domingão, em Horizonte. Daniel França Departamento de Comunicação Federação Cearense de Futebol (85) 32066523 Danielfranca@futebolcearense.com.br
Motoqueiro que sofreu acidente após ter o pescoço enroscado por fio telefônico e cair na rua ganhou na Justiça o direito de receber indenização moral de R$ 10 mil da Telemar Norte Leste – OI Fixo. A decisão é do juiz Daniel Carvalho Carneiro, da 10ª Vara Cível de Fortaleza.
Segundo os autos, em janeiro de 2014, o motociclista trafegava pela avenida Perimetral, no bairro Mondubim, na Capital, quando enroscou o pescoço em fio telefônico. Ao cair, sofreu escoriações no corpo.
Requerendo indenização, ele ingressou com ação na Justiça, pleiteando danos morais e materiais. Argumentou que, no momento do acidente, dois funcionários da empresa trabalhavam no local, mas não havia nenhuma sinalização indicando a altura do cabo. Também informou que após o acidente recebeu socorro somente de populares.
Na contestação, a empresa sustentou ausência de provas. Afirmou que fotografias feitas no local não comprovariam que o incidente ocorreu nas circunstâncias descritas pela vítima. Também defendeu que não é a única companhia que utiliza a referida fiação.
Ao julgar o caso, o magistrado determinou o pagamento de indenização, a título de danos morais, de R$ 10 mil. “A partir da análise das provas trazidas ao processo, em especial o exame de corpo de delito e fotografias, entendo que a ocorrência do acidente provocado pelo choque com fio telefônico restou bem demonstrado”, destacou.
Em relação ao pedido de reparação material, o juiz esclareceu que não houve comprovação. “Isso ocorre principalmente porque, além de não listados os gastos, as notas fiscais de peças e serviços da motocicleta não estão plenamente legíveis, prejudicando a identificação de datas e dos valores das peças e serviço efetivamente comprados”, explicou. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (12/02).
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