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Lula sanciona lei que regulamenta a profissão de doula Texto define atribuições e garante exercício profissional

  O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de doula,   que é a profissional que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto normal. O texto foi aprovado no mês passado pela Câmara dos Deputados, depois de ter passado pelo Senado.  A norma federal lista várias atribuições da doula antes, durante e após o período do parto. Na gravidez, a profissional poderá facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas, além de incentivá-la a buscar uma unidade de saúde para o acompanhamento pré-natal. De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o texto atende uma antiga reivindicação das mulheres no país e vai ajudar no enfrentamento contra a violência obstetrícia e reduzir o que chamou de "indústria de cesarianas" no Brasil. O ministro disse que não houve vetos a...

Após ação do MPCE, Justiça condena ex-prefeitos do Crato por atos de improbidade administrativa

Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará e condenou, no dia 25, os ex-prefeitos do Crato Samuel Vilar de Alencar Araripe e Ronaldo Sampaio Gomes de Mattos, e também a sociedade empresária Cearapi – Apicultura e Produtos Orgânicos Ltda., por atos de improbidade administrativa que importaram em enriquecimento ilícito, dano ao Erário e violação aos princípios administrativos fundamentais.

Samuel Araripe foi condenado à suspensão de seus direitos políticos pelo período de cinco anos. Ele também está proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo período de cinco anos e deverá efetuar o pagamento de multa civil no valor de R$ 3.328.173,41.

Por sua vez, Ronaldo Sampaio foi condenado à suspensão de seus direitos políticos pelo período de cinco anos; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo período de cinco anos; e ao pagamento de multa civil no valor de dez vezes o valor da remuneração que ele recebia como prefeito municipal à época do fato.

Por fim, a Cearapi – Apicultura e Produtos Orgânicos Ltda foi condenada à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo período de dez anos; e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 4.746.000,00.

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