Liminar exclui receitas próprias da Defensoria Pública da União do teto de gastos do arcabouço fiscal Na decisão, ministro Alexandre de Moraes afirmou que a autonomia financeira e orçamentária da Defensoria Pública é imprescindível para o cumprimento da missão constitucional da instituição 05/10/2026 17:50 - Atualizado há 8 horas atrás Foto: Divulgação/DPU O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para excluir do teto de gastos públicos previsto no arcabouço fiscal as despesas da Defensoria Pública da União (DPU) custeadas com receitas próprias. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8010 . A decisão também alcança recursos recebidos pela DPU por meio de convênios, contratos e instrumentos semelhantes firmados com órgãos públicos ou entidades privadas, desde que destinados ao custeio de atividades específicas da instituição. A ação foi apresentada pela Associação Nacional das Defensoras ...
Juízo da 1ª Vara Cível do Crato julgou procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará e condenou, no dia 25, os ex-prefeitos do Crato Samuel Vilar de Alencar Araripe e Ronaldo Sampaio Gomes de Mattos, e também a sociedade empresária Cearapi – Apicultura e Produtos Orgânicos Ltda., por atos de improbidade administrativa que importaram em enriquecimento ilícito, dano ao Erário e violação aos princípios administrativos fundamentais.
Samuel Araripe foi condenado à suspensão de seus direitos políticos pelo período de cinco anos. Ele também está proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo período de cinco anos e deverá efetuar o pagamento de multa civil no valor de R$ 3.328.173,41.
Por sua vez, Ronaldo Sampaio foi condenado à suspensão de seus direitos políticos pelo período de cinco anos; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo período de cinco anos; e ao pagamento de multa civil no valor de dez vezes o valor da remuneração que ele recebia como prefeito municipal à época do fato.
Por fim, a Cearapi – Apicultura e Produtos Orgânicos Ltda foi condenada à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo período de dez anos; e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 4.746.000,00.
Samuel Araripe foi condenado à suspensão de seus direitos políticos pelo período de cinco anos. Ele também está proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo período de cinco anos e deverá efetuar o pagamento de multa civil no valor de R$ 3.328.173,41.
Por sua vez, Ronaldo Sampaio foi condenado à suspensão de seus direitos políticos pelo período de cinco anos; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo período de cinco anos; e ao pagamento de multa civil no valor de dez vezes o valor da remuneração que ele recebia como prefeito municipal à época do fato.
Por fim, a Cearapi – Apicultura e Produtos Orgânicos Ltda foi condenada à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo período de dez anos; e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 4.746.000,00.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.