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Bandeira tarifária de energia volta a ser verde, sem cobrança extra Contas de junho tiveram acréscimo devido à chuva abaixo da média

  A bandeira tarifária de energia elétrica em agosto será verde, o que significa que as contas de luz dos consumidores não terão custo extra no próximo mês. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as condições favoráveis para geração de energia elétrica no país permitem a adoção da bandeira sem cobrança.  No mês passado, a Aneel tinha estabelecido bandeira amarela, com acréscimo de R$ 1,88 a cada 100 kW/h consumidos, por causa da previsão de chuva abaixo da média e a expectativa de aumento do consumo de energia. “No final de junho, houve uma expectativa de menor volume de chuvas para julho, o que se confirmou na maior parte do país. Porém, o volume de chuvas na Região Sul neste mês contribuiu para a definição da bandeira verde em agosto”, explicou o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa.  Criado pela Aneel em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias indica aos consumidores os custos da geração de energia no Brasil. O cálculo para acionamento de cada bandeira leva em c

Com intuito de conter a disseminação do coronavírus em unidades prisionais, a Defensoria Pública do Estado do Ceará entrou com um Habeas Corpus Coletivo no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, na noite desta terça-feira (17), pedindo a liberação de grupos específicos enquadrados nos grupos de risco para evitar a disseminação do coronavírus nos presídios, considerados como ambientes de alta vulnerabilidade. A ação pede que todas as pessoas submetidas à prisão cautelar ou definitiva que estejam gestantes, mais de 60 anos, imunossuprimidos, diabéticos, portadores de doenças crônicas, doenças pulmonares, cardíacos ou acometidas por outras doenças que possam agravar a saúde do paciente sejam postas em prisão domiciliar ou revistas suas penas de prisão. O pedido também estende-se à liberação de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas submetidas às mesmas condições de risco à saúde. A peça é assinada pelos defensores públicos Augusto Rodrigues de Cunha Lima, Eduardo Antonio de Andrade Villaça, Igor Barreto de Menezes Pereira, Mayara dos Santos Rodrigues Mendes e Patrícia de Sá Leitão. O defensor público, titular da 1a Defensoria de Crateús, Augusto Lima, explica que a Defensoria, como uma instituição garantista tem como missão acionar às instituições de justiça para assegurar os direitos dos internos. “Esta é uma ação de carácter humanitário, que visa preservar a saúde pública não apenas dos presos e dos adolescentes que cumprem medida socioeducativa de internação ou semiliberdade já no perfil de risco, mas também de seus familiares, juízes, promotores de justiça, defensores, servidores e de toda a sociedade”, explica. Os defensores ainda apontam na peça para os relatórios recentes produzidos sobre a situação de superlotação dos presídios cearenses, indicando problemas de saúde, como o recente episódio do Hospital São José (onde presos foram internados com doença ainda não detectada), bem como a ausência de medicamentos, condições degradantes de superlotação, falta de colchões, insumos e até a qualidade de água. “As recentes inspeções realizadas pela Defensoria Pública e pelo Mecanismo Nacional de Combate à Tortura apontam que, no sistema prisional do Ceará, há celas com capacidade de 6 presos acomodando 22 internos e há compartilhamento de materiais de higiene pessoal e de alimentos. Nesse cenário, o risco de contaminação em grande escala pelo Covid-19 é muito alto, por isso, é fundamental que o Estado do Ceará e o Poder Judiciário adotem medidas preventivas”, afirma Augusto. Os defensores entendem que a disseminação do coronavírus é uma “questão de emergência humanitária”. A Defensoria requer no HC Coletivo o regime domiciliar às pessoas presas nos grupos de risco, seja por meio da progressão antecipada da pena para aqueles que já estejam em regime semiaberto, pessoas condenadas por crimes não violentos e a imediata progressão de regime aos que completaram o tempo de pena, mas seguem sem sentença. Na ação, a Defensoria lembra que os Estados, inclusive o Ceará, tem decretado estado de emergência, com vistas a conter o avanço epidêmico, tendo apontado a suspensão de visitas, como exemplo, mas que a medida isoladamente não é o suficiente para preservar a vida de quem já está em um grupo de risco e em local altamente vulnerável a disseminação do coronavirus.

Com intuito de conter a disseminação do coronavírus em unidades prisionais, a Defensoria Pública do Estado do Ceará entrou com um Habeas Corpus Coletivo no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, na noite desta terça-feira (17), pedindo a liberação de grupos específicos enquadrados nos grupos de risco para evitar a disseminação do coronavírus nos presídios, considerados como ambientes de alta vulnerabilidade.
A ação pede que todas as pessoas submetidas à prisão cautelar ou definitiva que estejam gestantes, mais de 60 anos, imunossuprimidos, diabéticos, portadores de doenças crônicas, doenças pulmonares, cardíacos ou acometidas por outras doenças que possam agravar a saúde do paciente sejam postas em prisão domiciliar ou revistas suas penas de prisão. O pedido também estende-se à liberação de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas submetidas às mesmas condições de risco à saúde.
A peça é assinada pelos defensores públicos Augusto Rodrigues de Cunha Lima, Eduardo Antonio de Andrade Villaça, Igor Barreto de Menezes Pereira, Mayara dos Santos Rodrigues Mendes e Patrícia de Sá Leitão. O defensor público, titular da 1a Defensoria de Crateús, Augusto Lima, explica que a Defensoria, como uma instituição garantista tem como missão acionar às instituições de justiça para assegurar os direitos dos internos. “Esta é uma ação de carácter humanitário, que visa preservar a saúde pública não apenas dos presos e dos adolescentes que cumprem medida socioeducativa de internação ou semiliberdade já no perfil de risco, mas também de seus familiares, juízes, promotores de justiça, defensores, servidores e de toda a sociedade”, explica.
Os defensores ainda apontam na peça para os relatórios recentes produzidos sobre a situação de superlotação dos presídios cearenses, indicando problemas de saúde, como o recente episódio do Hospital São José (onde presos foram internados com doença ainda não detectada), bem como a ausência de medicamentos, condições degradantes de superlotação, falta de colchões, insumos e até a qualidade de água. “As recentes inspeções realizadas pela Defensoria Pública e pelo Mecanismo Nacional de Combate à Tortura apontam que, no sistema prisional do Ceará, há celas com capacidade de 6 presos acomodando 22 internos e há compartilhamento de materiais de higiene pessoal e de alimentos. Nesse cenário, o risco de contaminação em grande escala pelo Covid-19 é muito alto, por isso, é fundamental que o Estado do Ceará e o Poder Judiciário adotem medidas preventivas”, afirma Augusto. Os defensores entendem que a disseminação do coronavírus é uma “questão de emergência humanitária”.
A Defensoria requer no HC Coletivo o regime domiciliar às pessoas presas nos grupos de risco, seja por meio da progressão antecipada da pena para aqueles que já estejam em regime semiaberto, pessoas condenadas por crimes não violentos e a imediata progressão de regime aos que completaram o tempo de pena, mas seguem sem sentença.
Na ação, a Defensoria lembra que os Estados, inclusive o Ceará, tem decretado estado de emergência, com vistas a conter o avanço epidêmico, tendo apontado a suspensão de visitas, como exemplo, mas que a medida isoladamente não é o suficiente para preservar a vida de quem já está em um grupo de risco e em local altamente vulnerável a disseminação do coronavirus.

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