Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Os shoppings da rede Ancar Ivanhoe no Ceará, North Shopping Fortaleza, North Shopping Jóquei, North Shopping Maracanaú e Via Sul Shopping, esclarecem que, em virtude do avanço do Covid-19, a partir de quarta-feira (18/03), irão funcionar em horário reduzido, de 12h às 20h. A decisão de abertura dos lojistas do empreendimento será flexibilizada e a decisão de cada uma das marcas respeitada.
Os shoppings reiteram ainda que a iniciativa visa reduzir a circulação de pessoas sem, todavia, paralisar totalmente as atividades econômicas, em especial os serviços de utilidade pública em funcionamento, como bancos, farmácias, laboratórios e supermercados, por exemplo.
Os quatro empreendimentos entendem que tais medidas, somadas às ações preventivas, tais como novos pontos de álcool, campanhas de conscientização e cuidados redobrados com a limpeza de áreas muito tocadas, como botões de elevador, corrimãos de escadas e escadas rolantes, balcões, mesas e bandeja, colaboram com os esforços de combate à epidemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
Os shoppings reiteram ainda que a iniciativa visa reduzir a circulação de pessoas sem, todavia, paralisar totalmente as atividades econômicas, em especial os serviços de utilidade pública em funcionamento, como bancos, farmácias, laboratórios e supermercados, por exemplo.
Os quatro empreendimentos entendem que tais medidas, somadas às ações preventivas, tais como novos pontos de álcool, campanhas de conscientização e cuidados redobrados com a limpeza de áreas muito tocadas, como botões de elevador, corrimãos de escadas e escadas rolantes, balcões, mesas e bandeja, colaboram com os esforços de combate à epidemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
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